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A problemática da visita íntima no cárcere feminino: um estudo de caso sobre a penitenciária feminina Consuelo Nasser / The issue of conjugal visits in the female prision: a case study of the women's penitentiary Consuelo NasserGuimaraes, Mariana Costa 08 July 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-07-08 / This work is the result of a research developed, under the master degree, in the women penitentiary Consuelo Nasser in order to determine whether, in this prison, the exercise of sexuality, through conjugal visits of spouses and partners, is assured. If so, I would inquire the specifics of granting private visit in the female prison (general purpose). The specific purposes were: identify the legal, bureaucratic and socio-cultural barriers that hinder, impede or distort the private visit in this prison; reveal what do women in jail think about their sexuality, how are their experiences, what are their wishes and worries; point (possible) individual and social benefits achieved with the full exercise of sexuality in prison. Therefore, I performed a possible observation of the field, followed by in-depth interviews, from a semi- structured script, to research gender relations, sexuality and human rights in that women's prison. This research advances toward interdisciplinarity, dialoguing with Law, but not limited to the study of legislation nor to the verification of the implementation of the right to equality in women's prison. We start from the dialectical conception proposed by Roberto Lyra Filho (1982), according to which the law is liberation/emancipation ("found in the street"), and move forward on issues related to gender relations, identity, social representations, body control and crime, that requires a deconstruction of disciplinary walls allowing the intersection and the dialogue between Law and Anthropology, Sociology, Criminology and Human Rights in addressing the proposed issue, which would not be possible for a fragmented science. After the field observation, we concluded that granting conjugal visits in that prison does not result from the understanding that it is a right. Regardless the official speech, prison’s administration, under the argument of ensuring private visit in Consuelo Nasser, uses it as a bargaining object, violating women’s dignity. There, as indeed in other women's prisons in the country, women, mostly black and mostly poor, are (will be) exposed to the same social abandonment they were on the street. Prison, now of their own, once again, will establish their family relationships. How to socially reintegrate women who have never entered? How to protect them if their bodies are known to be used by the state to ensure peace in the male prison? How to value them, if they are not recognized as rights holders? When women under the guard and state protection, are taken - in its possible connotations - to exchange sex for money, to keep the drug addiction or to buy food, they are not free in the exercise of their sexuality. There, the right to sexuality is not emancipatory. Because of precariousness and abandonment (social and family), observed in a prison for women, conjugal visits turned into an instrument of oppression and subjugation, impairing the democratic right to sexuality and especially against human dignity. / O presente trabalho é resultado de pesquisa realizada, no mestrado, na penitenciária feminina Consuelo Nasser, com o objetivo de verificar se nesse estabelecimento prisional o exercício da sexualidade, por meio da visita íntima de cônjuges e companheiros/as, é assegurado. Em caso positivo, perquiriria as especificidades da concessão da visita privada no cárcere feminino (objetivo geral). Em seguida, busquei identificar os entraves legais, burocráticos e socioculturais que dificultam, impedem ou desvirtuam a visita privada; revelar o que pensam as mulheres em situação de cárcere sobre a sua sexualidade, como são suas experiências, quais são seus desejos e suas preocupações; e apontar os (possíveis) benefícios individuais e sociais alcançados com o pleno exercício da sexualidade no cárcere. Para tanto, foi realizada uma observação possível do campo, seguida de entrevistas em profundidade, a partir de um roteiro semiestruturado, para pesquisar as relações de gênero, sexualidade e Direitos Humanos no cárcere feminino. A presente pesquisa avança em direção à interdisciplinaridade, dialogando com o Direito, mas não se limitando ao estudo da legislação que trata da visita íntima, tampouco à verificação da implementação do direito à igualdade no cárcere feminino. Partimos da concepção dialética de Roberto Lyra Filho (1982), segundo a qual o Direito é libertação/emancipação (“achado na rua”), e avançamos sobre questões relativas ao gênero, identidade, representações sociais, controle corporal e criminalidade, o que exige uma desconstrução dos muros disciplinares, permitindo o cruzamento e o diálogo do Direito com a Antropologia, a Sociologia, a Criminologia e com os Direitos Humanos no enfrentamento da problemática estabelecida, o que não seria possível a uma ciência fragmentada. Da observação em campo concluímos que a concessão da visita íntima, no estabelecimento prisional pesquisado, não decorre da compreensão de que se trata de direito da/o presa/o. Embora o discurso oficial seja diferente, a administração penitenciária, sob o pretexto de assegurar a visita privada na Penitenciária Feminina Consuelo Nasser, a utiliza como objeto de troca, violando a dignidade da mulher presa. Lá, como certamente em outras unidades prisionais femininas no país, mulheres, quase sempre negras, e quase sempre pobres, são (serão) novamente submetidas ao abandono social que conheceram na rua. O cárcere, agora o delas, mais uma vez pautará suas relações familiares. Como reinserir socialmente mulheres que nunca estiveram inseridas? Como protegê-las, se seus corpos são sabidamente utilizados pelo Estado para conter ânimos no presídio masculino? Como valorizá-las, se sequer são reconhecidas (se reconhecem) como titulares de direitos? Quando mulheres, sob a guarda e a proteção estatal, são levadas em suas possíveis conotações a trocar sexo por dinheiro, para manter o vício em drogas ou para comprar comida, não são livres no exercício de sua sexualidade. Lá, o direito à sexualidade não é emancipatório. Em razão da precariedade e do abandono (social e familiar) que marcam o cárcere feminino, a visita íntima se transformou em um instrumento de opressão e subjugo, atentando contra o direito democrático à sexualidade e, principalmente, contra a dignidade humana.
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