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Convenções processuais e poder público

Barreiros, Lorena Miranda Santos January 2016 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-05-15T14:16:31Z No. of bitstreams: 1 LORENA MIRANDA SANTOS BARREIROS.pdf: 4473953 bytes, checksum: 05876712952b4150158a8ca144527306 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-05-15T14:16:57Z (GMT) No. of bitstreams: 1 LORENA MIRANDA SANTOS BARREIROS.pdf: 4473953 bytes, checksum: 05876712952b4150158a8ca144527306 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-15T14:16:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LORENA MIRANDA SANTOS BARREIROS.pdf: 4473953 bytes, checksum: 05876712952b4150158a8ca144527306 (MD5) / O objetivo central da presente tese consiste em demonstrar a existência de um regime jurídico específico a que se sujeita o Poder Público quando celebra convenções processuais, distinto daquele a que se submetem os particulares no exercício da mesma atividade. A pesquisa desenvolvida para o alcance desse escopo principia com a análise do fenômeno da consensualidade administrativa no Direito brasileiro, enquadrando-se a atuação administrativa consensual como alternativa à (e não excludente da) atuação imperativa. A consensualidade administrativa é conceituada e são examinadas a sua classificação e algumas de suas principais manifestações encontráveis não apenas no Direito Administrativo, mas, ainda, nos Direitos Penal, Processual Penal e Processual Civil. Essa análise propicia o estabelecimento da premissa a partir da qual se estrutura o trabalho, consistente no reconhecimento da Administração Pública como destinatária da regra estabelecida pelo art. 190 do CPC/2015 (cláusula geral de negociação processual). O foco do trabalho desloca-se, então, da consensualidade administrativa para a cláusula geral de negociação processual. Em um primeiro momento, são apresentadas as premissas históricas, ideológicas, lógico-conceituais e normativas destinadas à compreensão da cláusula, enfrentando-se, inclusive, a questão referente à sua constitucionalidade. À luz dessas premissas e tendo em vista o enquadramento do art. 190 do CPC/2015 no contexto de um microssistema de negociação processual estruturado no direito brasileiro, parte-se, então, para a construção dos sentido e alcance da cláusula geral de negociação processual. No desenvolvimento dessa atividade, são delineados os pressupostos de existência, os requisitos de validade e as condições de eficácia dos negócios jurídicos processuais atípicos e as convenções processuais são analisadas em variados aspectos, tais como sua revogabilidade, sua interpretação e o próprio âmbito de incidência da cláusula geral de negociação processual. Ultrapassadas as questões referentes à consensualidade administrativa, por um lado, e à construção de sentido da cláusula geral de negociação processual, por outro, enfrenta-se, então, a questão cerne do trabalho. Passa-se à demonstração da existência de um regime jurídico diferenciado a que se submete o Poder Público quando celebra convenções processuais. Os contornos desse regime jurídico híbrido (que pressupõe a necessidade de consideração simultânea a normas processuais e administrativas) são apresentados, com destaque às temáticas concernentes à competência para celebração de negócios processuais em nome do Poder Público, os limites subjetivos, objetivos, formais e finalísticos a que a Administração Pública está sujeita quando se vale do instituto, os métodos destinados a garantir o respeito ao princípio da igualdade nessa atuação pública consensual e a adequação do tema aos processos administrativos.

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