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Teoria contratual pós-moderna : as redes contratuais na sociedade de consumo / Andreza Cristina Baggio Torres ; orientador Antônio Carlos Efing

Torres, Andreza Cristina Baggio January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2005 / Inclui bibliografia / Os fundamentos liberais do Direito Privado são abalados na pós-modernidade com o surgimento da sociedade de consumo, e já não servem para responder às questões resultantes da massificação das relações contratuais. As mudanças nos processos de produção cri
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A vulnerabilidade na negociação processual atípica

Soares, Lara Rafaelle Pinho January 2016 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2016-05-25T14:53:14Z No. of bitstreams: 2 Ficha catalográfica Lara Soares.pdf: 49819 bytes, checksum: 564ff4d831820bdb1248a1b6e8bdbff0 (MD5) A vulnerabilidade na negociação processual atípica - Lara Rafaelle Pinho Soares.pdf: 1366522 bytes, checksum: 31a82347ae8cbce956a26b3451c222a9 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2016-05-25T14:54:19Z (GMT) No. of bitstreams: 2 Ficha catalográfica Lara Soares.pdf: 49819 bytes, checksum: 564ff4d831820bdb1248a1b6e8bdbff0 (MD5) A vulnerabilidade na negociação processual atípica - Lara Rafaelle Pinho Soares.pdf: 1366522 bytes, checksum: 31a82347ae8cbce956a26b3451c222a9 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-05-25T14:54:19Z (GMT). No. of bitstreams: 2 Ficha catalográfica Lara Soares.pdf: 49819 bytes, checksum: 564ff4d831820bdb1248a1b6e8bdbff0 (MD5) A vulnerabilidade na negociação processual atípica - Lara Rafaelle Pinho Soares.pdf: 1366522 bytes, checksum: 31a82347ae8cbce956a26b3451c222a9 (MD5) / A publicação do Código de Processo Civil de 2015 deu novas diretrizes ao Direito processual civil brasileiro, destacando-se o caráter humanístico que passou a integrar as suas normas. O presente trabalho, assim, trata de uma das inovações trazidas pelo referido diploma, qual seja,o negócio jurídico processual atípico, disciplinado pelo art. 190, com recorte metodológico em uma das limitações impostas pela lei: a vulnerabilidade para negociar processualmente. Nesse sentido, o estudo atém-se à evolução histórica e jurídica da disposição dos interesses das partes, evidenciando os contornos da vontade e limites sofridos por ela na atualidade. Ademais, destaca a essencialidade da manifestação de vontade para a existência do negócio jurídico, inclusive o processual atípico, e enfrenta a limitação imposta pelo parágrafo único do referido artigo no que se refere à situação de manifesta vulnerabilidade. Faz-se, então, uma conceituação e análise da vulnerabilidade nos âmbitos material e processual do Direito, por intermédio de uma abordagem transversal doutrinária e legal, revelando as técnicas e meios de sua tutela na esfera jurídica. Além disso, demonstra de que maneira a situação de desigualdade causada pela vulnerabilidade reclama tratamento distinto para a manutenção e preservação do princípio da igualdade em sentido material. Finalmente, essa dissertação estuda a (im) possibilidade de celebração de negócio jurídico processual atípico por vulneráveis, diante do questionamento referente à validade da manifestação da vontade das pessoas que se encontram em estado de vulnerabilidade, estabelecendo os critérios e limites para esse tipo de situação.
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Mercosul : a retórica da política externa brasileira em face do princípio da segurança jurídica e do princípio da democracia (2002-2012)

Farias, Tamara Gregol de 07 March 2013 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Relações Internacionais, 2013. / Submitted by Luiza Silva Almeida (luizaalmeida@bce.unb.br) on 2013-07-31T17:03:52Z No. of bitstreams: 1 2013_ TamaraGregoldeFarias.pdf: 1269940 bytes, checksum: d856a7aa931ddc8ce01b72193ddc5809 (MD5) / Approved for entry into archive by Guimaraes Jacqueline(jacqueline.guimaraes@bce.unb.br) on 2013-08-01T12:00:44Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2013_ TamaraGregoldeFarias.pdf: 1269940 bytes, checksum: d856a7aa931ddc8ce01b72193ddc5809 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-08-01T12:00:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2013_ TamaraGregoldeFarias.pdf: 1269940 bytes, checksum: d856a7aa931ddc8ce01b72193ddc5809 (MD5) / Esta dissertação, intitulada “Mercosul: a retórica de política externa brasileira em face do princípio da segurança jurídica e do princípio da democracia (2002-2012)”, tem como objetivo analisar as decisões de política externa brasileira que ferem o ordenamento jurídico do Mercosul. A partir da retórica de política externa, estabeleceu-se quais são os temas essenciais para a consolidação do Mercosul como União Aduaneira. Tais temas abordam, primordialmente, as questões comerciais e as institucionais. Esses temas foram analisados em conjunto com o estudo do princípio da segurança jurídica e do princípio democrático. Por fim, o estudo dos casos da suspensão do Paraguai, da adesão da Venezuela, dos pneus remodelados corrobora com a tese de que as decisões de política externa brasileira geram insegurança jurídica no Mercosul. __________________________________________________________________________________________ ABSTRACT / This dissertation, entitled "Mercosul: the rhetoric of Brazilian foreign policy in relation to the principle of legal security and the principle of democracy (2002-2012)," aims to examine the decisions within Brazil's foreign policy that violate the legal framework of Mercosul. The tone of regional foreign policy speeches determines which topics stand out in the process of consolidating Mercosul as a successful customs union. These subjects relate primarily to commercial issues and to matters of the bloc's institutions. They have been analyzed with regard to the principle of legal security and the principle of democracy. Case studies on the temporary suspension of Paraguay from Mercosul, the accession of Venezuela to the bloc, and the Brazilian Retreaded Tires Case corroborate this paper's thesis that recent decisions in Brazilian foreign policy have generated legal insecurity within Mercosul.
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Aplicação do devido processo legal às relações jurídicas particulares

Braga, Paula Sarno January 2007 (has links)
234 f. / Submitted by Simone Silva (simogui@ufba.br) on 2013-03-21T17:34:54Z No. of bitstreams: 1 PAULA SARNO BRAGA - Dissertação.pdf: 1418841 bytes, checksum: 8df030bc049325a48dc4cc635b6bd0e0 (MD5) / Approved for entry into archive by Simone Silva(simogui@ufba.br) on 2013-03-22T11:32:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1 PAULA SARNO BRAGA - Dissertação.pdf: 1418841 bytes, checksum: 8df030bc049325a48dc4cc635b6bd0e0 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-03-22T11:32:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PAULA SARNO BRAGA - Dissertação.pdf: 1418841 bytes, checksum: 8df030bc049325a48dc4cc635b6bd0e0 (MD5) Previous issue date: 2007 / A presente dissertação teve por objetivo fundamental analisar a possibilidade de incidência da cláusula do devido processo legal nos processos particulares, contendo abuso de poder negocial. Para tanto, necessário foi enfrentar três questões prévias e essenciais. A primeira, a existência de processos particulares, máxime processos de formação e de “adimplemento restritivo” dos negócios jurídicos, conjugando-se premissas da teoria do fato jurídico — notadamente a pontiana —, da teoria do negócio como norma jurídica, e da teoria da obrigação como processo - lançada por Karl Larenz, inspirado no pensamento de Hartmann. A segunda, o transcurso de processos negociais no contexto autonomia privada, enquanto poder negocial que encontra limites nos ditames da ordem jurídica. A terceira, a inserção dos direitos fundamentais dentre os limites impostos à autonomia privada, vinculando os particulares. Só então, pôde proceder-se a um exame atento do devido processo legal formal e material, na qualidade de direito fundamental, para colocá-lo como um dos lindes para o exercício da autonomia privada por via de processos negociais. Encerra-se o trabalho com a análise de processos negociais específicos em que é indispensável o respeito ao devido processo legal e seus consectários: o processo particular exigido para a punição de associados, sócios e condôminos, o processo particular arbitral, e o processo para concessão de consentimento informado e formação dos contratos de prestação de serviços médicos. / Salvador
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O planejamento de negócios envolvendo tributos indiretos e os seus critérios especiais de resolução

Ustra, Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante 23 September 2015 (has links)
A dissertação busca identificar a existência de critérios especiais de resolução para planejamentos tributários que envolvam tributos indiretos. / Submitted by Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (octavio.ustra@fius.com.br) on 2015-10-19T20:44:21Z No. of bitstreams: 1 tese1-3 .pdf: 1458525 bytes, checksum: f2339fa59d89c924b29a41fdfae555f3 (MD5) / Rejected by Renata de Souza Nascimento (renata.souza@fgv.br), reason: Octávio, boa tarde Devido às normas da ABNT, será necessário alguns ajustes na formatação das primeiras páginas. Segue abaixo: CAPA: Retirar a acentuação de GETULIO e para o nome da Fundação, retirar - DIREITO GV e o nome da escola. Deve constar somente: FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS ESCOLA DE DIREITO DE SÃO PAULO CONTRA CAPA: Retirar o nome do professor Roberto França, pois não podemos incluir Co-orientador para os Mestrados Profissionais. FICHA CATALOGRÁFICA: Observe logo abaixo do CDU, consta uma linha a mais. Após alterações, submeter novamente o arquivo. Att. on 2015-10-21T15:16:58Z (GMT) / Submitted by Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra (octavio.ustra@fius.com.br) on 2015-10-21T19:59:50Z No. of bitstreams: 1 tese1-3 .pdf: 1458227 bytes, checksum: fca3a61057917939d866bf138c9e83bc (MD5) / Approved for entry into archive by Renata de Souza Nascimento (renata.souza@fgv.br) on 2015-10-22T20:07:51Z (GMT) No. of bitstreams: 1 tese1-3 .pdf: 1458227 bytes, checksum: fca3a61057917939d866bf138c9e83bc (MD5) / Made available in DSpace on 2015-10-23T11:36:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese1-3 .pdf: 1458227 bytes, checksum: fca3a61057917939d866bf138c9e83bc (MD5) Previous issue date: 2015-09-23 / Business planning with tax impacts is an issue that generates great theoretical and practical discussions. The theme increases in interest insofar as it abandons an essentially legalistic and formalistic view of what can be done to save on taxes, and it goes on to consider that other vices in the actions and business employed in the 'plan' should be reflected in the analysis of the intended tax purposes. In this scenario of genuine legal uncertainty, one of the main ways for private agents to assure themselves from tax effects (intended), resulting from the planning of their business, is the analysis of cases already tried by administrative or judicial authorities. However, almost all of the manifestations from judicial and administrative bodies for trial relate to transactions involving, basically, direct taxes, lacking the doctrine of specific remarks about cases of plans involving the economy of indirect taxes, defined as those that impact economically on the price of goods and services. Analyzing 'typical' business planning cases involving indirect taxes, one can notice some specific standards to be applied in judgment for the (dis)regard of targeted tax purposes. It was identified that, (i) in the plans that involve the creation of new businesses or new legal entities there is - except for simulation cases - almost a presumption of the existence of the negotiating substance, removing any possible judgments about the abuse of rights or fraud. Similarly, it was observed that, (ii) in the event of planning built with a view to the use of credits arising from non-cumulative situations, this - non-cumulative situation - should be chosen as one of the determining criteria for the resolution of the case study, especially in those situations where an entire plan is carried out to allow for the fruition of already-recorded receivables. Moreover, (iii) the principle of ability also deserves proper consideration in cases where the tax economy that is sought is related to indirect taxes, since it may occur that the gain obtained is passed on to consumers of goods or services. Finally, it seems possible to say that business planning with tax effects for the economy of indirect taxes deserves specific considerations that should be taken into account by law enforcers. / O planejamento de negócios com efeitos tributários é assunto que gera grandes discussões teóricas e práticas. O tema aumenta em interesse na medida em que se abandona visão essencialmente legalista e formalista do que se pode fazer para economizar tributos e se passa a considerar que outros vícios dos atos e negócios empregados no 'plano' devem repercutir na análise dos efeitos fiscais pretendidos. Neste cenário de verdadeira insegurança jurídica, uma das principais formas de os agentes privados assegurarem-se dos efeitos fiscais (pretendidos) decorrentes do planejamento de seus negócios diz com a análise de casos já julgados pelas autoridades administrativas ou judiciais. Contudo, a quase totalidade das manifestações do Judiciário e das instâncias administrativas de julgamento referem-se a operações que envolveram, basicamente, tributos diretos, carecendo a doutrina de apontamentos específicos a respeito de casos de planos que envolvam a economia de tributos indiretos, entendidos como aqueles que repercutem economicamente no preço de bens e serviços. Analisando casos 'típicos' de planejamento de negócios que envolvem tributos indiretos, pôde-se constatar alguns padrões específicos a serem aplicados nos juízos de (des)consideração dos efeitos fiscais almejados. Foi identificado que (i) nos planos que envolvem a criação de novos estabelecimentos ou novas pessoas jurídicas há – exceção feita aos casos de simulação – quase que uma presunção da existência da substancia negocial, afastando eventuais juízos acerca do abuso de direito ou de fraude à lei. Da mesma forma, foi observado que (ii) nas hipóteses de planejamentos construídos com vistas à utilização de créditos decorrentes da não-cumulatividade, esta – a não-cumulatividade – deve ser eleita como um dos critérios determinantes para a resolução do caso prático, especialmente naquelas situações em que todo um plano é realizado para permitir a fruição de direitos creditórios já constituídos. Ademais, também (iii) o princípio da capacidade contributiva merece adequada ponderação nos casos em que a economia tributária que se busca é relacionada a tributos indiretos, pois pode acontecer que o ganho obtido seja repassado para os consumidores dos bens ou serviços. É possível afirmar, portanto, que o planejamento de negócios com efeitos tributários de economia de tributos indiretos merece considerações específicas, que devem serem levadas em conta pelos aplicadores do Direito.
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A responsabilidade extracontratual da Administração pública por atos omissivos / Civil liability of the public administration arising out of omission

Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto 05 April 2010 (has links)
Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar. / This paper examines the strict liability of public administrative authorities for damage caused by omission. The author argues in favor of the correct application of article 37, paragraph 6 of the Federal Constitution, which provides for the strict liability of administrative authorities when the nexus of causation between their acts or omission and the occurrence of unjustified damage has been established. A fresh approach to tortious liability bases the duty to redress not on the activity undertaken by the agent but, rather, on the consequences suffered by the victim. This shift in focus is particularly relevant (and logical) in relation to the liability of the State, given that the principle that underlies the States duty to redress is that of equitable apportionment of burdens arising out of public administration. Whenever State administrative activity, undertaken on behalf of society as a whole, results in damage to a given individual or entity, the State is under a duty to repair such damage. As such there has been a shift away from the need to establish the existence of the culpability (negligence) of the public authority. This correct interpretation of the constitutional provision, recognizing that the State is strictly liable for damage caused by the acts or omissions of public authorities is in line with the principle of social solidarity, which in turn leads to the predominance of the victims right to redress over the interests of the agent who/which, by act or omission, caused said damage. This is the legitimate basis for the adoption of the risk of the administration doctrine, whereby [the duty to redress] is established via examination of the existence of a nexus of causation, with the administrative authority being entitled to assert facts or issues that may exclude [or diminish] its liability. Further justification for this approach arises out of the fact that the victim [unlike the administration] generally speaking derives no benefit from the fact or act which causes the damage. In such circumstances, the public administrative authoritys duty to make redress will require merely that three elements be proved: the act or omission of the State, the occurrence of unjustified damage, and the nexus of causation. Reference will be made of case law from Spain. The author therefore aims to set out the basic elements necessary for comprehension of the theme and the necessary prerequisites to an assertion of the strict liability of public authorities for acts of omission. After setting out the necessary prerequisites to a correct understanding of the theme, the author concludes that public authorities may be held strictly liable for damage arising out of an act of omission, albeit that this does not preclude the need to establish a nexus of causation between the relevant act of omission and the damage for which redress is sought.
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(In)existências processuais

Danilo Heber de Oliveira Gomes 20 December 2011 (has links)
Fato jurídico é tudo aquilo que importa para o direito. Se a norma jurídica não incide sobre o suporte fático, e o juridiciza, não haverá fato jurídico, e também não se poderá falar de efeitos jurídicos, uma vez que apenas de fatos jurídicos emanam efeitos jurídicos. O estudo da (in)existência processual pode ser feito, tanto com base em um ato singular, como de todo o procedimento. A constatação de que um ato é inexistente, não implica dizer que todo o procedimento também será inexistente. A questão da inexistência está ligada à suficiência do suporte fático. Sendo este insuficiente, diz-se que não houve entrada no mundo jurídico, caso seja deficiente, o ato entrou no mundo jurídico, apesar de defeituoso. O cerne da dissertação está em saber se o fato processual entrou ou não no mundo jurídico. E, no caso do processo, basta a existência de um ato inicial do procedimento, o ato de demandar, e o órgão investido de jurisdição. Havendo a demanda perante um órgão investido de jurisdição, o processo integra no mundo jurídico. A competência constitucional, a capacidade de ser parte (tanto do autor quanto do réu), a citação e as condições da ação não são pressupostos de existência do processo. Além da procuração não ser pressuposto da prática de ato jurídico, estando ligada aos seus efeitos, apenas. Por fim, o meio de reconhecimento da inexistência é a ação declaratória, pois não se pode desconstituir, com o uso da ação anulatória, o inexistente uma vez que nada foi constituído / Legal fact is all that matters to the legal world. If the law does not apply over the factual support, and juridicize, there is no legal fact, and also there is no legal effect, since only legal facts radiate legal effect. The study of (non)existence on legal process acts can be done based on a singular act or considering the whole procedure. The conclusion that an act does not exist does not mean that the whole procedure will also be nonexistent. The question of non-existence is connected to the lack of sufficient factual support. Being insufficient the factual support, indicates that there was no entry in the legal world. If deficient, the act went into the legal world, even though defective. The main debate of the dissertation is about to conclude if the procedural fact went into the legal world. To the existence of the process is necessary the existence of an initial act of the procedure, the act of suing, and the organ vested with jurisdiction. If there is a complaint to a court vested with jurisdiction, the process will enter into the legal world. The constitutional competence, the capability to be part, the citation and the conditions of action are not requirements to the existence of the process. The aptitude to the attorney is not a requirement to existence, but is linked to its effects only. Finally, the procedural way to recognize the inexistence of the act is declaratory action, because it is not possible to deconstruct, with the use of an annulment action, because by the non-existent nothing was made to deconstruct
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A responsabilidade extracontratual da Administração pública por atos omissivos / Civil liability of the public administration arising out of omission

Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto 05 April 2010 (has links)
Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar. / This paper examines the strict liability of public administrative authorities for damage caused by omission. The author argues in favor of the correct application of article 37, paragraph 6 of the Federal Constitution, which provides for the strict liability of administrative authorities when the nexus of causation between their acts or omission and the occurrence of unjustified damage has been established. A fresh approach to tortious liability bases the duty to redress not on the activity undertaken by the agent but, rather, on the consequences suffered by the victim. This shift in focus is particularly relevant (and logical) in relation to the liability of the State, given that the principle that underlies the States duty to redress is that of equitable apportionment of burdens arising out of public administration. Whenever State administrative activity, undertaken on behalf of society as a whole, results in damage to a given individual or entity, the State is under a duty to repair such damage. As such there has been a shift away from the need to establish the existence of the culpability (negligence) of the public authority. This correct interpretation of the constitutional provision, recognizing that the State is strictly liable for damage caused by the acts or omissions of public authorities is in line with the principle of social solidarity, which in turn leads to the predominance of the victims right to redress over the interests of the agent who/which, by act or omission, caused said damage. This is the legitimate basis for the adoption of the risk of the administration doctrine, whereby [the duty to redress] is established via examination of the existence of a nexus of causation, with the administrative authority being entitled to assert facts or issues that may exclude [or diminish] its liability. Further justification for this approach arises out of the fact that the victim [unlike the administration] generally speaking derives no benefit from the fact or act which causes the damage. In such circumstances, the public administrative authoritys duty to make redress will require merely that three elements be proved: the act or omission of the State, the occurrence of unjustified damage, and the nexus of causation. Reference will be made of case law from Spain. The author therefore aims to set out the basic elements necessary for comprehension of the theme and the necessary prerequisites to an assertion of the strict liability of public authorities for acts of omission. After setting out the necessary prerequisites to a correct understanding of the theme, the author concludes that public authorities may be held strictly liable for damage arising out of an act of omission, albeit that this does not preclude the need to establish a nexus of causation between the relevant act of omission and the damage for which redress is sought.
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Convenções processuais e poder público

Barreiros, Lorena Miranda Santos January 2016 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-05-15T14:16:31Z No. of bitstreams: 1 LORENA MIRANDA SANTOS BARREIROS.pdf: 4473953 bytes, checksum: 05876712952b4150158a8ca144527306 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-05-15T14:16:57Z (GMT) No. of bitstreams: 1 LORENA MIRANDA SANTOS BARREIROS.pdf: 4473953 bytes, checksum: 05876712952b4150158a8ca144527306 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-15T14:16:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LORENA MIRANDA SANTOS BARREIROS.pdf: 4473953 bytes, checksum: 05876712952b4150158a8ca144527306 (MD5) / O objetivo central da presente tese consiste em demonstrar a existência de um regime jurídico específico a que se sujeita o Poder Público quando celebra convenções processuais, distinto daquele a que se submetem os particulares no exercício da mesma atividade. A pesquisa desenvolvida para o alcance desse escopo principia com a análise do fenômeno da consensualidade administrativa no Direito brasileiro, enquadrando-se a atuação administrativa consensual como alternativa à (e não excludente da) atuação imperativa. A consensualidade administrativa é conceituada e são examinadas a sua classificação e algumas de suas principais manifestações encontráveis não apenas no Direito Administrativo, mas, ainda, nos Direitos Penal, Processual Penal e Processual Civil. Essa análise propicia o estabelecimento da premissa a partir da qual se estrutura o trabalho, consistente no reconhecimento da Administração Pública como destinatária da regra estabelecida pelo art. 190 do CPC/2015 (cláusula geral de negociação processual). O foco do trabalho desloca-se, então, da consensualidade administrativa para a cláusula geral de negociação processual. Em um primeiro momento, são apresentadas as premissas históricas, ideológicas, lógico-conceituais e normativas destinadas à compreensão da cláusula, enfrentando-se, inclusive, a questão referente à sua constitucionalidade. À luz dessas premissas e tendo em vista o enquadramento do art. 190 do CPC/2015 no contexto de um microssistema de negociação processual estruturado no direito brasileiro, parte-se, então, para a construção dos sentido e alcance da cláusula geral de negociação processual. No desenvolvimento dessa atividade, são delineados os pressupostos de existência, os requisitos de validade e as condições de eficácia dos negócios jurídicos processuais atípicos e as convenções processuais são analisadas em variados aspectos, tais como sua revogabilidade, sua interpretação e o próprio âmbito de incidência da cláusula geral de negociação processual. Ultrapassadas as questões referentes à consensualidade administrativa, por um lado, e à construção de sentido da cláusula geral de negociação processual, por outro, enfrenta-se, então, a questão cerne do trabalho. Passa-se à demonstração da existência de um regime jurídico diferenciado a que se submete o Poder Público quando celebra convenções processuais. Os contornos desse regime jurídico híbrido (que pressupõe a necessidade de consideração simultânea a normas processuais e administrativas) são apresentados, com destaque às temáticas concernentes à competência para celebração de negócios processuais em nome do Poder Público, os limites subjetivos, objetivos, formais e finalísticos a que a Administração Pública está sujeita quando se vale do instituto, os métodos destinados a garantir o respeito ao princípio da igualdade nessa atuação pública consensual e a adequação do tema aos processos administrativos.
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(In)existências processuais

Gomes, Danilo Heber de Oliveira 20 December 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_danilo_heber.pdf: 1479861 bytes, checksum: 175dfc235a8419c1e6bdced2cd0ee19f (MD5) Previous issue date: 2011-12-20 / Legal fact is all that matters to the legal world. If the law does not apply over the factual support, and juridicize , there is no legal fact, and also there is no legal effect, since only legal facts radiate legal effect. The study of (non)existence on legal process acts can be done based on a singular act or considering the whole procedure. The conclusion that an act does not exist does not mean that the whole procedure will also be nonexistent. The question of non-existence is connected to the lack of sufficient factual support. Being insufficient the factual support, indicates that there was no entry in the legal world. If deficient, the act went into the legal world, even though defective. The main debate of the dissertation is about to conclude if the procedural fact went into the legal world. To the existence of the process is necessary the existence of an initial act of the procedure, the act of suing, and the organ vested with jurisdiction. If there is a complaint to a court vested with jurisdiction, the process will enter into the legal world. The constitutional competence, the capability to be part, the citation and the conditions of action are not requirements to the existence of the process. The aptitude to the attorney is not a requirement to existence, but is linked to its effects only. Finally, the procedural way to recognize the inexistence of the act is declaratory action, because it is not possible to deconstruct, with the use of an annulment action, because by the non-existent nothing was made to deconstruct / Fato jurídico é tudo aquilo que importa para o direito. Se a norma jurídica não incide sobre o suporte fático, e o juridiciza, não haverá fato jurídico, e também não se poderá falar de efeitos jurídicos, uma vez que apenas de fatos jurídicos emanam efeitos jurídicos. O estudo da (in)existência processual pode ser feito, tanto com base em um ato singular, como de todo o procedimento. A constatação de que um ato é inexistente, não implica dizer que todo o procedimento também será inexistente. A questão da inexistência está ligada à suficiência do suporte fático. Sendo este insuficiente, diz-se que não houve entrada no mundo jurídico, caso seja deficiente, o ato entrou no mundo jurídico, apesar de defeituoso. O cerne da dissertação está em saber se o fato processual entrou ou não no mundo jurídico. E, no caso do processo, basta a existência de um ato inicial do procedimento, o ato de demandar, e o órgão investido de jurisdição. Havendo a demanda perante um órgão investido de jurisdição, o processo integra no mundo jurídico. A competência constitucional, a capacidade de ser parte (tanto do autor quanto do réu), a citação e as condições da ação não são pressupostos de existência do processo. Além da procuração não ser pressuposto da prática de ato jurídico, estando ligada aos seus efeitos, apenas. Por fim, o meio de reconhecimento da inexistência é a ação declaratória, pois não se pode desconstituir, com o uso da ação anulatória, o inexistente uma vez que nada foi constituído

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