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Aspectos sintático, semântico e pragmático do ICMS-Importação: análise das alterações promovidas pela EC 33/2001 / The sintax, semantics and pragmatics aspects of import-ICMS: analysis of changes provides by Brazilian Constitutional Amendment n. 33/2001Brofman, Paula Eschholz Ribeiro 16 September 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-09-16 / Constitutional Amendment No. 33, dated December 12, 2001 changed the wording of art. 155, § 2, section IX, paragraph a, of the Brazilian Federal Constitution of 1988. Unsurprisingly the commitment of the states and the Federal District for all tax and any entry of goods and commodities in the country. They lacked, however, a constitutional approval for this. It was then that the Constitutional Amendment 33 modified the constitutional archetype of ICMS in order to make it focus on any entry of goods or merchandise in the country. These changes resulted in heated debates on the doctrine of the Tax Law, which saw the creation of a new tax, in the guise of ICMS, enter the legal world through an Amendment to the Constitution. Is that musty derived constituent power is not fully free to modify the constitution to their own pleasure, there are parameters set by the original power that must be respected, otherwise it would incur unconstitutional. Thus, this paper intends to perform a syntactic, semantic and pragmatic analysis of the exaction in order to demonstrate the main changes brought about by Constitutional Amendment No. 33, 2001, marginalized original guidelines and the consequent alterations to the unconstitutionality of the import-ICMS / A Emenda Constitucional nº 33, de 12 de dezembro de 2001 alterou a redação do art. 155, § 2º, inciso IX, alínea a, da Constituição Federal de 1988. Não é novidade o empenho dos Estados e Distrito Federal em tributar toda e qualquer entrada de bens e mercadorias no país. Faltava-lhes, no entanto, uma aprovação constitucional para isso. Foi então, que a Emenda Constitucional nº 33 modificou o arquétipo constitucional do ICMS, a fim de fazê-lo incidir sobre toda e qualquer entrada de bens ou mercadorias em território nacional. Tais mudanças trouxeram calorosos debates na doutrina do Direito Tributário, que viu a criação de um novo imposto, sob as vestes do ICMS, ingressar no universo jurídico por meio de Emenda à Constituição. É cediço que o poder constituinte derivado não é totalmente livre para modificar o texto constitucional ao seu bel-prazer, há parâmetros estabelecidos pelo poder originário que devem ser respeitados, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade. Diante disto, este trabalho pretende realizar uma análise sintática, semântica e pragmática da exação, a fim de demonstrar as principais mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001, as diretrizes originais marginalizadas e a consequência dessas alterações no ICMS-Importação
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