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A pessoa física como sujeito passivo do ICMS-Importação: a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 33/2001

Cordeiro, Ricardo de Assis Souza 04 November 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ricardo de Assis Souza Cordeiro.pdf: 6775654 bytes, checksum: d29c89e625e265b8e4e6169b631b76b5 (MD5) Previous issue date: 2013-11-04 / The ICMS-Import is a very important tax-Import existing in our legal system. This is so because and due to globalization and the ease of negotiations for transactions involving imports of goods are increasingly present in our real ty. Thus, because it is a tribute, to their correct implementation and collection are as umptions which the legislature cannot get away with. However, the strange thing is when it tries to tax through the ICMS-Import the entry of goods imported by individuais' non taxpayers to this exaction, because the concepts of products and goods are not confused. Still, as amended by Constitutional Amendment. 33/2001 extrapolated the limits onferred the derived constituent power, violated the Constitution in many ways, given that this injured fundamental right of taxpayers and contradicted devices expressed in constitutional text, creating a new tax on imports. Thus, we shall see that the ICMS­import on goods imported by individuais' non taxpayer does not hold up under any . circumstances due to its clear unconstitutionality / O ICMS-Importação é um tributo muito importante existente em nosso ordenamento jurídico. Isto porque, devido à globalização e à facilidade de negociações, as operações envolvendo importações de mercadorias estão cada dia mais presentes em nossa realidade. Assim, por se tratar de um tributo, a sua correta instituição e cobrança são pressupostos dos quais o legislador não pode se afastar. No entanto, fato estranho ao Direito ocorre quando se tenta tributar por meio do ICMS ­Importação a entrada de bens importados por pessoas físicas não-contribuintes dessa exação. E isso porque os conceitos de bens e mercadorias não se confundem. Ainda, as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 33/2001 extrapolou os limites conferidos ao poder constituinte derivado, pois violou a Constituição Federal, e em diversos sentidos, dado que feriu direito fundamental dos contribuintes e contrariou dispositivos expressos no próprio texto constitucional, criando um novo imposto sobre importações. Dessa forma, veremos que a cobrança do ICMS-Importação sobre bens importados por pessoas físicas não-contribuintes não se sustenta, em hipótese nenhuma, devido à sua clara inconstitucionalidade
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Aspectos sintático, semântico e pragmático do ICMS-Importação: análise das alterações promovidas pela EC 33/2001 / The sintax, semantics and pragmatics aspects of import-ICMS: analysis of changes provides by Brazilian Constitutional Amendment n. 33/2001

Brofman, Paula Eschholz Ribeiro 16 September 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Paula Eschholz Ribeiro Brofman.pdf: 1151614 bytes, checksum: a186fd296cea5e452de8a361dae95cb5 (MD5) Previous issue date: 2014-09-16 / Constitutional Amendment No. 33, dated December 12, 2001 changed the wording of art. 155, § 2, section IX, paragraph a, of the Brazilian Federal Constitution of 1988. Unsurprisingly the commitment of the states and the Federal District for all tax and any entry of goods and commodities in the country. They lacked, however, a constitutional approval for this. It was then that the Constitutional Amendment 33 modified the constitutional archetype of ICMS in order to make it focus on any entry of goods or merchandise in the country. These changes resulted in heated debates on the doctrine of the Tax Law, which saw the creation of a new tax, in the guise of ICMS, enter the legal world through an Amendment to the Constitution. Is that musty derived constituent power is not fully free to modify the constitution to their own pleasure, there are parameters set by the original power that must be respected, otherwise it would incur unconstitutional. Thus, this paper intends to perform a syntactic, semantic and pragmatic analysis of the exaction in order to demonstrate the main changes brought about by Constitutional Amendment No. 33, 2001, marginalized original guidelines and the consequent alterations to the unconstitutionality of the import-ICMS / A Emenda Constitucional nº 33, de 12 de dezembro de 2001 alterou a redação do art. 155, § 2º, inciso IX, alínea a, da Constituição Federal de 1988. Não é novidade o empenho dos Estados e Distrito Federal em tributar toda e qualquer entrada de bens e mercadorias no país. Faltava-lhes, no entanto, uma aprovação constitucional para isso. Foi então, que a Emenda Constitucional nº 33 modificou o arquétipo constitucional do ICMS, a fim de fazê-lo incidir sobre toda e qualquer entrada de bens ou mercadorias em território nacional. Tais mudanças trouxeram calorosos debates na doutrina do Direito Tributário, que viu a criação de um novo imposto, sob as vestes do ICMS, ingressar no universo jurídico por meio de Emenda à Constituição. É cediço que o poder constituinte derivado não é totalmente livre para modificar o texto constitucional ao seu bel-prazer, há parâmetros estabelecidos pelo poder originário que devem ser respeitados, sob pena de se incorrer em inconstitucionalidade. Diante disto, este trabalho pretende realizar uma análise sintática, semântica e pragmática da exação, a fim de demonstrar as principais mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001, as diretrizes originais marginalizadas e a consequência dessas alterações no ICMS-Importação

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