Spelling suggestions: "subject:"contractual risks"" "subject:"contractual disks""
1 |
Riscos nos contratos internacionais do comércioGuimarães, Adriano Stagni 09 February 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:26Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Adriano Stagni Guimaraes.pdf: 378918 bytes, checksum: 81acd116bfc39ee0f6305455aa898ebe (MD5)
Previous issue date: 2015-02-09 / Through an analysis of the International Law and the Brazilian
Civil Law, we will try to drill and develop the issue of contractual risks to which
international contracts are submitted, analyzing clauses which may reduce or
mitigate such risks .
To achieve this goal , we will begin our studies by doctrinal
construction of the Brazilian Civil Law , seeking to understand it`s principles, it`s
rules, and it`s formation process .
Later we will see the international contracts from the
perspective of the International Law , listing it`s peculiarities. As a result of the
numerous aspects that the International contracts can reach, consequently due
the existence of various doctrinal constructions, we will study only those we
judge to be of greater relevance.
At the end, we will study the central axis of this work: the risks
in international trade contracts , analyzing the most relevant risks as well as
contract terms most commonly used in order to mitigate such risks / Por intermédio de uma análise do Direito Internacional e do
Direito Civil Brasileiro, procuraremos detalhar e desenvolver a questão dos
riscos contratuais aos quais os contratos internacionais de comércio se
encontram submetidos, analisando as cláusulas que podem reduzir ou
abrandar tais riscos.
Para alcançar tal objetivo supra indicado, iniciaremos nossos
estudos através da construção doutrinária do direito civil brasileiro, buscando
entender seus princípios, suas regras, e seu processo de formação.
Posteriormente iremos visualizar os contratos comerciais sob o
prisma do direito internacional, elencando suas particularidades. Em
decorrência das inúmeras vertentes que os contratos internacionais podem
seguir, consequência direta das mais diversas construções doutrinárias
existentes, elencaremos tão somente aquelas que julgamos ser de maior
relevância.
Ao fim, estudaremos o eixo central do presente trabalho: os
riscos nos contratos internacionais de comércio, analisando os riscos mais
relevantes, bem como as cláusulas contratuais mais comumente utilizadas com
o intuito de mitigar tais riscos
|
2 |
ANÁLISE DO RISCO DOS CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA DAS CONCESSIONÁRIAS DE DISTRIBUIÇÃO / ANALYSIS OF THE RISK OF CONTRACTS OF ELECTRICAL ENERGY CONCESSIONAIRES DISTRIBUTIONMendonça, Fernando José Moreira 19 March 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-17T14:52:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Fernado Jose Moreira Mendonca.pdf: 1350313 bytes, checksum: e72c7c0c53c0eb514a42a7aae28f2cde (MD5)
Previous issue date: 2008-03-19 / This work presents an analysis of the new environment of purchasing electric energy, as
well as the study s methodology for contracting. The objective of the distribution agents
is to keep, in the current process of decision-making for contracting energy, a strategic
purchase of energy within the limits of repasse the tariffs of electric energy. It proposes
a strategy considering a number of actions to minimize the risks of sub and over hiring
in the new environment of the electric sector. It is also held a detailed analysis of the
parameters related to the procedures of contracting electrical power to enable a better
understanding of the risks inherent in this process. The proposed strategy is applied to
case studies and the results demonstrate the usefulness of the proposed methodology
that minimizes the risk of contracting.
The analysis of the results of the strategies of hiring concluded that the comfort level of
coverage should be maintained in the level of 101.5%, in face of the possibilities of
variations of scenarios of market forecast. / Neste trabalho é apresentada uma análise do novo ambiente de contratação de energia
elétrica, bem como o estudo da metodologia de contratação. O objetivo dos agentes de
distribuição é manter, no processo atual de tomada de decisão para a contratação de
energia, uma estratégica de compra de energia dentro dos limites de repasse às tarifas de
energia elétrica. É proposta uma estratégia considerando um conjunto de ações no
sentido de minimizar os riscos de sub e sobre contratação dentro do novo ambiente do
setor elétrico. Igualmente é realizada uma análise detalhada dos parâmetros
relacionados com o procedimento de contratos de energia elétrica para permitir um
melhor entendimento dos riscos inerentes neste processo. A estratégia proposta é
aplicada a estudos de caso e os resultados demonstram a utilidade da metodologia
proposta que minimiza os riscos de contratação. Da análise dos resultados das
estratégias de contratação conclui-se que o nível de conforto de cobertura deve manter
no patamar de 101,5%, em face das possibilidades de variações de cenários de previsão
de mercado.
|
3 |
Exoneração e limitação do dever de indenizar: entre riscos e equilíbrio / Disclaimer and limitation of duty to indemnify: between risks and balanceVinicius Martins Pereira 18 September 2014 (has links)
A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação
Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção. / This dissertation aims at analyzing the non-liability clause in the Brazilian legal system, term used as a genre which are species clause that exonerates and that limits the liability in the. The study is justified due to the increasingly frequent use of this adjustment to regulate legal transactions e because there is not a legislative framework on this matter.The initial controversy concerns the validity of the agreement, which is the result of balancing the right to self-regulate their relationships and the principle of the full compensation. Its main validity requirements are the lack of intention of deceit and the non-violation of public order rules. The agreement may have effect on the principal obligation, unless that is highly personal or when compensation is the only way to creditor obtain the equivalent result
To be effective, the agreement must furthermore maintain balance and proportionality between risks and benefit of the one who agrees to take the risk of not having or have partially repaired your damages. The default, absolute or relative,is the contractual risk that all contractors submitand, in this context, the function of the non-liability clause is to change distribution of risks set by law. Trading risks undergoes some limits, specially the possibility of predict the risks, the respect of principles of good faith and contractual balance, as well as the need to overcome the judgment of worthiness tutelage (meritevolezza). In adhesion contracts, the clause can be agreed, unless the obligation is very personal or the compensation is the only form the creditor would obtain the equivalent provision. In consumer relationships, it is possible to limit liability, provided that the consumer is a legal person and the situation is justifiable, what happens when there is an effective negotiation between parties, the consumer is granted an expressed advantage and a legal counsel assists the consumer about the risks inherent thereto.
|
4 |
Exoneração e limitação do dever de indenizar: entre riscos e equilíbrio / Disclaimer and limitation of duty to indemnify: between risks and balanceVinicius Martins Pereira 18 September 2014 (has links)
A presente dissertação tem por objetivo analisar a cláusula de não indenizar, expressão utilizada como gênero do qual são espécies a cláusula que exonera e a que limita o dever de indenizar, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. O estudo se justifica em virtude da cada vez mais frequente utilização deste ajuste para regular negócios jurídicos e por não existir um marco legislativo a respeito da matéria. A controvérsia inicial diz respeito à validade da convenção, que é resultado da ponderação do direito de autorregular suas relações e o princípio da reparação integral. Os seus principais requisitos de validade são a inexistência de dolo do agente causador do dano e a não violação a normas de ordem pública. A convenção pode incidir sobre a obrigação principal, salvo quando esta for personalíssima ou quando a indenização for a única forma de o credor obter o resultado equivalente à prestação
Para ser eficaz, a convenção deve, ainda, guardar relação de equilíbrio e proporcionalidade entre os riscos assumidos e o benefício daquele que se submete ao risco de não ter ou ter parcialmente reparado os danos que lhe foi causado. O inadimplemento, absoluto ou relativo, é basicamente o risco contratual ao qual se submetem todos os contratantes e, nesse contexto, a cláusula de não indenizar tem como função alterar a distribuição dos riscos já fixados pelo legislador. A negociação dos riscos submete-se a alguns limites, destacando-se a possibilidade de os riscos serem previstos, o respeito aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, bem como a necessidade de ultrapassar o juízo de merecimento de tutela (meritevolezza). Nos contratos de adesão, a cláusula pode ser prevista, desde que a obrigação que atinge não seja personalíssima ou que tenha a indenização como única forma de o credor obter o equivalente a prestação. Já nas relações de consumo, é possível a limitação do dever de indenizar nos vícios de produtos e serviços, desde que o consumidor seja pessoa jurídica e a situação seja justificável, o que ocorre quando há negociação entre as partes, o consumidor é beneficiado com uma expressa vantagem e é assistido por consultor jurídico que lhe aponte os riscos inerentes àquela convenção. / This dissertation aims at analyzing the non-liability clause in the Brazilian legal system, term used as a genre which are species clause that exonerates and that limits the liability in the. The study is justified due to the increasingly frequent use of this adjustment to regulate legal transactions e because there is not a legislative framework on this matter.The initial controversy concerns the validity of the agreement, which is the result of balancing the right to self-regulate their relationships and the principle of the full compensation. Its main validity requirements are the lack of intention of deceit and the non-violation of public order rules. The agreement may have effect on the principal obligation, unless that is highly personal or when compensation is the only way to creditor obtain the equivalent result
To be effective, the agreement must furthermore maintain balance and proportionality between risks and benefit of the one who agrees to take the risk of not having or have partially repaired your damages. The default, absolute or relative,is the contractual risk that all contractors submitand, in this context, the function of the non-liability clause is to change distribution of risks set by law. Trading risks undergoes some limits, specially the possibility of predict the risks, the respect of principles of good faith and contractual balance, as well as the need to overcome the judgment of worthiness tutelage (meritevolezza). In adhesion contracts, the clause can be agreed, unless the obligation is very personal or the compensation is the only form the creditor would obtain the equivalent provision. In consumer relationships, it is possible to limit liability, provided that the consumer is a legal person and the situation is justifiable, what happens when there is an effective negotiation between parties, the consumer is granted an expressed advantage and a legal counsel assists the consumer about the risks inherent thereto.
|
5 |
[en] MAC CLAUSE AS CONTRACTUAL MECHANISM FOR THE MANAGEMENT OF THE RISKS RELATED TO THE SUPERVENING IMBALANCE IN M(AND)A TRANSACTIONS / [pt] A CLÁUSULA MAC COMO MECANISMO CONTRATUAL PARA A GESTÃO DOS RISCOS DECORRENTES DO DESEQUILÍBRIO SUPERVENIENTE EM OPERAÇÕES DE M(E)ADANIEL UGO RIVERA THEILKUHL 22 June 2023 (has links)
[pt] A dissertação possui como objetivo principal estudar a cláusula MAC em
sua aplicação no Brasil. A cláusula MAC é muito mais do que uma mera cláusula
única e simples, sendo, na realidade, um mecanismo contratual, aparecendo de
maneiras diversas ao longo do contrato e extremamente presente na realidade
negocial internacional, sobretudo, em relações contratuais complexas como as
operações de M(e)A, foco de análise desta dissertação. O grande objetivo da
cláusula MAC é lidar com o eventual desequilíbrio superveniente ou da alteração
das circunstâncias nas operações de M(e)A. É uma cláusula que, além de ser
bastante discutida contratual e judicialmente no exterior, é de origem estrangeira
(anglo-saxã), reforçando, portanto, a necessidade de se fazer um contraponto entre
tal mecanismo e alguns dos principais institutos e conceitos de direito civil,
obrigacional e contratual existentes no ordenamento jurídico brasileiro. / [en] The main goal of this dissertation is to study the MAC clause and its applicability in Brazil. The MAC clause is much more than a mere single and simple clause, being, in fact, a contractual mechanism, appearing in different ways throughout the contract and extremely present in the international business reality, above all, in complex contractual relationships such as M(and)A transactions, focus of analysis of this dissertation. The main objective of the MAC clause is to deal with any supervening imbalance or change in circumstances in M(and)A transactions. It is a clause that, in addition to being widely discussed contractually and judicially abroad, is of a foreign origin (Anglo-Saxon), therefore reinforcing the need to male a counterpoint between such a mechanism and some of the main institutes and concepts of civil, obligational, and contractual la, existing in the Brazilian legal system.
|
Page generated in 0.068 seconds