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Audiência de custódia : prelúdio da desconstrução da cultura de torturar no Brasil por meio da superação da normalidade do desumano?Santos, Ercolis Filipe Alves 23 February 2017 (has links)
The purpose of this study is to verify if the implantation of the judicial hearing of custody in
Brazil represents the beginning of a civilizing and humanizing process of the criminal justice
system, in so far as it translates into an instrument of criminal policy to combat the culture of
the normality of violence in the act of imprisonment. For that, a historical-evolutionary
clipping is made on the practice of torture, in search of a conceptual delimitation of this
phenomenon that has a significant conceptual variation. Next step, a correlation is drawn
between the custody hearing and the constitutional fundamental rights and guarantees of the
detainee in flagrant offence, specifically, as regards the violation of the detainee's physical
and moral integrity. In this historical and normative hermeneutic north, from a re-reading of
the Arendtian concept of banality of evil, it is investigated whether the custodial audience
would be a prelude to overcoming the normality of the inhumanity, the naturalization
(banalization) of violence in the act of imprisonment in flagrant offence. / O presente trabalho tem como finalidade verificar se a implantação da audiência judicial de
custódia no Brasil representa o início de um processo civilizatório e humanizador do sistema
de justiça criminal, na medida em que se traduz em um instrumento de política criminal de
combate à cultura da normalidade da violência no ato de prisão. Faz-se, para tanto, um recorte
histórico-evolutivo sobre a prática da tortura, em busca de uma delimitação conceitual desse
fenômeno que possui uma variação conceitual significativa. Ato contínuo, esboça-se uma
correlação entre a audiência de custódia e os direitos e garantias fundamentais constitucionais
do preso em flagrante delito, especificamente, no que tange à violação da integridade física e
moral do detento. Nesse norte hermenêutico histórico-normativo, a partir de uma releitura do
conceito arendtiano de banalidade do mal, investiga-se se a audiência de custódia seria um
prelúdio da superação da normalidade do desumano, da naturalização (banalização) da
violência no ato de prisão em flagrante delito.
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