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Limites ? liberdade de interpreta??o e motiva??o das decis?es judiciais : em busca de maior estabilidade jur?dicaAyub, Carlos Eduardo Garrastazu 25 August 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-08-25 / This master thesis starts highlighting the challenges legal interpretation is going through in the modern society we live in. Henceforth, it makes a historical immersion in the doctrinal influence of formalist and antiformalist schools of interpretation. On formalistic perspectives of interpretation, it makes foray into the school of exegesis; historical school of law and jurisprudence of concepts; analytical jurisprudence. The study of antiformalist school begins through a brief description of Fran?ois Geny thought, going then to the analysis of free law and American legal realism. Later, it critically analyzes the contributions of formalist and antiformalist schools to law theory, engaging with the study of the structure of motivation in judicial decisions. In the second part of the study, the legal value of argument power and judicial interpretation is analysed, which linked the constitutional guarantee of motivation ensures a court decision in harmony with the democratic rule of law. Goes on to expose the criteria to reach a decision capable of bringing legal stability to jurisdictional, with special attention to the study of MaCormick, Alexy, Aarnio and Lorenzetti theories of interpretation, all supporters of the standard theory of interpretation. The third and final part deals with the duty of motivation as the rule of law framework. It approaches in a specific manner the reasoning of judicial decisions under the light of constitutional principles, with particular appreciation of the contradictory for the certainty that the parties should be guaranteed to influence court?s decision. Therefore, it demonstrates in detail the minimum requirements for a decision to be complete and constitutional. / A presente disserta??o inicia destacando os desafios da interpreta??o jur?dica na sociedade moderna atual. A partir disso, faz-se uma imers?o hist?rica nas influ?ncias doutrin?rias das escolas formalistas e antiformalistas de interpreta??o. Sobre as linhas formalistas de interpreta??o, faz-se incurs?o na Escola da Exegese; Escola Hist?rica do Direito e Jurisprud?ncia dos Conceitos; Jurisprud?ncia Anal?tica. D? in?cio ao estudo do pensamento antiformalista com breve descri??o do pensamento de Fran?ois G?ny, partindo para a an?lise da Escola do Direito Livre e Realismo Jur?dico Americano. Posteriormente, analisa criticamente as contribui??es das escolas formalistas e antiformalistas para a teoria do direito, partindo para o estudo da estrutura da motiva??o das decis?es judiciais. Nessa segunda parte do trabalho, come?a-se a analisar o valor jur?dico do poder de argumenta??o e interpreta??o judicial que, vinculado ? garantia constitucional de motiva??o, garante uma decis?o judicial em harmonia com o Estado Democr?tico de Direito. Passa-se a expor os crit?rios para se atingir uma decis?o capaz de trazer estabilidade jur?dica aos jurisdicionados, com aten??o especial ao estudo das teorias da interpreta??o de MaCormick, Alexy, Aarnio e Lorenzetti, todos adeptos da teoria standard de interpreta??o. A terceira e ?ltima parte aborda o dever de motiva??o como referencial do Estado de Direito. Aborda-se de forma pontual a fundamenta??o das decis?es judiciais ? luz dos princ?pios constitucionais, com especial valoriza??o do contradit?rio na certeza de que as partes devem ter a garantia de influir na tomada da decis?o judicial. Para tanto, demonstra-se detalhadamente os requisitos m?nimos para que uma decis?o possa ser completa e merecedora do selo constitucional.
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Fun??o social do contrato : um princ?pio em busca de sua identidadeLucas, La?s Machado 30 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-08-30 / O presente trabalho objetiva a verifica??o do tratamento jurisprudencial que vem sendo dado ao princ?pio da fun??o social do contrato, investigando se o fundamento das decis?es judiciais mant?m vincula??o com a doutrina sobre o tema. Parte-se do estudo da evolu??o da disciplina contratual e os fatores que a influenciaram, desde o direito romano, passando pelo Estado Liberal, para chegar ao Estado Social. A nova ordem social imp?e o primado do ser sobre o ter, objetivando a efetividade e a efic?cia dos direitos fundamentais no direito p?blico e no direito privado. ? neste contexto que se identifica os fundamentos constitucionais espraiando-se pelo direito privado, inclusive na disciplina contratual, modificando os contornos do instituto, em prol da igualdade material entre as partes e da justi?a contratual. A positiva??o do princ?pio da fun??o social do contrato, atrav?s do artigo 421 do C?digo Civil de 2002, ? um dos reflexos desta nova ordem social no direito privado brasileiro. Com elementos conceituais retirados da doutrina especializada sobre o tema, analisam-se decis?es judiciais oriundas dos Tribunais de Justi?a do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e S?o Paulo e tamb?m do Superior Tribunal de Justi?a, onde se constata que a aplica??o do princ?pio em casos concretos diverge, na absoluta maioria dos casos, das prescri??es doutrin?rias.
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Controle de constitucionalidade de leis penais e reserva de plen?rioAzambuja Neto, Mario 29 March 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-03-29 / In Brazilian courts, the statement - explicit or implicit - of unconstitutionality of the law or normative act of the public authorities cannot be performed by their fractional composition (chambers). It is assumed, as a condition of validity of the decision, the installation of an incident of unconstitutionality and consequent submission of the constitutional matters to the plenary or the special bench - if any - to the respective court (article 97 of the Federal Constitution and the binding precedent n. 10 of the Supreme Federal Court). This limitation on the jurisdiction action - supervened from the constitutional rule called "full bench system" - leads to the question about its scope: in which cases can the Courts' fractional benches quit from applyng the law without, in order to, have to submit themselves to the full bench system rule? In the criminal ambit the theme gains a variant even more exciting. This is becauses there are several theories and techniques tendeing to the removal of incriminating criminal law. The proper normative structure formed by the Federal Constitution and by the fundamental rights raises to the constitutional justice many possibilities for conforntation the legislation product, especially in the criminal area. The study proposes, therefore, some paths and definitions which would be the that require submission to the full bench system, with the specific staining of criminal science. / No ?mbito dos Tribunais brasileiros, a declara??o expl?cita ou impl?cita de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder p?blico n?o pode ser realizada por ?rg?os judiciais em sua composi??o fracion?ria (turmas ou c?maras). Pressup?e-se, como condi??o de validade da decis?o, a instala??o de incidente de inconstitucionalidade e a consequente submiss?o da mat?ria constitucional ao plen?rio ou ?rg?o especial se houver do respectivo Tribunal (artigo 97 da Constitui??o Federal e s?mula vinculante n. 10 do Supremo Tribunal Federal). Essa limita??o ? atua??o jurisdicional advinda da regra constitucional denominada reserva de plen?rio leva ? indaga??o acerca da sua abrang?ncia: em que casos os ?rg?os fracion?rios dos Tribunais podem deixar de aplicar a lei sem que, para tanto, devam se submeter ? regra da reserva de plen?rio? No ?mbito criminal a tem?tica ganha uma variante ainda mais instigante. Isso porque s?o v?rias as teorias e t?cnicas tendentes ao afastamento da lei penal incriminadora. A pr?pria estrutura normativa formada pela Constitui??o Federal e pelos direitos fundamentais al?am ? justi?a constitucional possibilidades m?ltiplas de enfrentamento do produto legislativo, sobretudo no ?mbito criminal. O estudo prop?e, com isso, alguns caminhos e defini??es de quais seriam os casos que exigem a submiss?o ? reserva de plen?rio, com a colora??o espec?fica das ci?ncias criminais.
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A (in)viabilidade da interpreta??o judicial criativa pro reo em direito penal : limites e desafiosFalavigno, Chiavelli Facenda 29 November 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-11-29 / This paper aims at analyzing the creative judicial interpretation made by criminal court judges when solving cases. Due to complex changes in society, these decisions are no longer aligned with the positive norm and quite often sound rather unfair. This research also analyzes the limits of such interpretation, be them intrinsic - imposed by the core principles of criminal law - or extrinsic - arising from the Brazilian constitutional order, which determines the separation of Powers. Therefore, following an introduction to the rationalist parameter of current legal science, we study, in the first part, the current sources and principles that inform and limit the Brazilian criminal law, which are essential to understand both its purpose and function. The second part analyzes the complex character of contemporary society, which contributes to the increase in various forms of violence. This complexity poses some questions regarding the existence and viability of legal certainty, which becomes a volatile concept in a scenario where social acceleration lends great speed to the phenomena of life. In the third and last part, we focus on the position occupied by creative judges in the Brazilian constitutional system, deepening the debate on the democratic nature of their role as protagonists rather than a "mouth of the law". Still, we scrutinize the way magistrates must act before this reality and, having at hand the sources studied, exercise their creativity in order not to lose sight of the real purpose of criminal law, expressed in its principles, which is to protect the defendant's constitutional guarantees. Finally, we present a brief practical analysis of five precedents of the Supreme Court in which non-traditional methods of interpretation and application of the criminal standard norm were adopted, for the benefit of the accused. / O presente trabalho se prop?e a analisar a interpreta??o judicial criativa realizada pelos magistrados que atuam na seara penal, na solu??o dos casos que, devido ?s mudan?as sociais, oriundas da complexidade, n?o mais se ad?quam a norma positiva, ou fazem-no deixando premente uma inafast?vel sensa??o de injusti?a. Tamb?m ? tema dessa pesquisa os limites dessa interpreta??o, sejam eles intr?nsecos impostos pelo pr?prio direito penal e seu conjunto de princ?pios basilares ou extr?nsecos decorrentes da ordem constitucional brasileira, que determina a separa??o de Poderes. Para tanto, se estudam, na primeira parte, as fontes de direito penal na atualidade, ap?s uma introdu??o sobre o par?metro racionalista de constru??o da ci?ncia jur?dica atual, o qual se d? com base na objetividade. Encerra-se tal estudo com o aprofundamento do significado dos princ?pios que informam e limitam o direito penal brasileiro, os quais s?o indispens?veis para a compreens?o da finalidade e fun??o daquele. Na segunda parte, analisa-se a complexidade na qual se insere a sociedade contempor?nea, o que acarreta o aumento das mais diversas formas de viol?ncia. Dessa complexidade tamb?m se extrai os questionamentos a respeito da exist?ncia e da viabilidade da seguran?a jur?dica, que passa a ser um conceito vol?til em uma realidade em que a acelera??o social empresta uma grande velocidade aos fen?menos da vida, dificultando seu acompanhamento pela norma punitiva. Na terceira e ?ltima parte, localiza-se o juiz criativo no sistema constitucional brasileiro, aprofundando o debate sobre o car?ter democr?tico de sua atua??o como protagonista e n?o apenas como boca da lei. Ainda, se esmi??a a maneira como o magistrado deve agir diante dessa realidade e tendo em m?os as fontes estudadas, exercendo sua criatividade de forma a n?o perder de vista a real finalidade do direito penal, expressa em seus princ?pios, que ? a prote??o das garantias constitucionais do acusado. Por fim, realiza-se uma breve an?lise pr?tica de cinco precedentes do Supremo Tribunal Federal nos quais houve o uso de m?todos n?o tradicionais de interpreta??o e aplica??o da norma penal, em beneficio do acusado.
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Os procedimentos investigat?rios e os direitos fundamentais do investigadoLeitzke, Maura da Silva 24 October 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-10-24 / The current dissertation, which is associated to the research line of Contemporary Legal Systems, in the Post-graduation Program of the Criminal Sciences of Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, is a research whose main objective is to discuss the application of the effective constitutional principles, which are in the Democratic State of Law as well as in to the Police Investigation. The debate occurs, considering the legislative that is established in the article 155 of the Code of Criminal Procedure that foresees the possibility of the utilization of the informative elements which are in the Police Investigation, in order to give the background to the condemnatory decision, but they should not be the center of the investigation. In this context, there are the issues that are observed in the Court Jury, in which the juror, taking into consideration the principle of the inner conviction, is free to decide, based on any element, either processual or informative, without any substantial proves. Those decisions, that might mask the true, can condemn a person, grounded exclusively on the inquisitorial elements that were collected without the observation of the contradictory, and it is an affront to the guarantees that are ensured to the citizens by current the Federal Constitution. / A presente disserta??o, vinculada ? linha de pesquisa dos Sistemas Jur?dicos Penais Contempor?neos, do Programa de P?s-Gradua??o em Ci?ncias Criminais da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, ? uma pesquisa desenvolvida, cujo objetivo ? discutir a aplica??o efetiva dos princ?pios constitucionais inerentes ao Estado Democr?tico de Direito aos procedimentos investigat?rios, em especial ao Inqu?rito Policial. Esse debate ocorre, tendo em vista a previs?o legislativa do artigo 155 do C?digo de Processo Penal, que prev? a possibilidade de utiliza??o de elementos informativos constantes no Inqu?rito Policial, para fundamentar a decis?o condenat?ria, desde que n?o sejam utilizados de forma exclusiva. Nesse diapas?o, tem-se tamb?m a problem?tica dos vereditos oriundos do Tribunal do J?ri, no qual o jurado, pelo princ?pio da ?ntima convic??o, est? livre, para proferir decis?o com base em qualquer elemento, seja ele processual ou informativo, sem a necessidade de qualquer esp?cie de fundamenta??o. Tais decis?es, mascaradas no plano concreto, resultam em condena??es, baseadas exclusivamente em elementos inquisitoriais, colhidos sem a observ?ncia do contradit?rio, em uma clara afronta ?s garantias que s?o asseguradas ao indiv?duo pela Constitui??o Federal vigente.
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O poder de punir o outro e o sentido do castigo provis?rio: atua??es, textos e discursos em c?maras criminais do TJRSRizzardi, Paulo Renato Ardenghi 29 March 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-03-29 / This research sets out to analyze the criminal legal field, using as a central object of study the distinct constituent dimensions of sentences pronounced in two criminal chambers of the Court of Justice of Rio Grande do Sul, referring to the granting of the order of Habeas Corpus or maintenance of the preventive custody of the defendant. Understanding the process of construction of the sentences, inserted in a social context consisting of symbolic, cultural, subjective, valuable elements and by the multiplicity of existing meanings in the rituals of judgment and punishment of the transgressor, there is a need to extend the epistemological bases beyond the regulatory analysis and to proceed to an ethnographic study of the functioning and the relations that take place within the legal field. It is assumed that the legal constructions express values, retrace ideologies and constitute a field of intense struggles for conditions to say and decide for the right. It is used as a source of research the participant observation in hearings of two criminal chambers of the TJRS, the documentary analysis of decisions pronounced in the respective chambers, as well as the conduction of semi-structured interviews with magistrates. The analysis of the fight between agents and institutions for the monopoly of the legitimated violence, or either, the power to impose symbolically when and how the State can punish the other provisionally will occupy a relevant space in this study. / A presente pesquisa se prop?e analisar o campo jur?dico criminal, utilizando como objeto central de estudo as distintas dimens?es constitutivas de ac?rd?os proferidos em duas c?maras criminais do Tribunal de Justi?a do Rio Grande do Sul, referentes ? concess?o do pedido de H?beas Corpus ou manuten??o da pris?o preventiva do acusado. Entendendo o processo de constru??o das decis?es judiciais, inserido em um contexto social constitu?do por elementos simb?licos, culturais, subjetivos, valorativos e pela multiplicidade de significados existentes nos rituais de julgamento e puni??o do transgressor, vislumbra-se a necessidade de ampliar as bases epistemol?gicas para al?m da an?lise normativa e proceder a um estudo etnogr?fico do funcionamento e das rela??es que se d?o no interior do campo jur?dico. Parte-se da hip?tese de que as constru??es jur?dicas expressam valores, remontam ideologias e constituem um campo de intensas lutas pela condi??o de dizer o direito. Utiliza-se como fonte de pesquisa a observa??o participante em audi?ncias de duas c?maras criminais do TJRS, a an?lise documental de decis?es proferidas nas respectivas c?maras, bem como a realiza??o de entrevistas semi-estruturadas com magistrados. A an?lise da luta entre agentes e institui??es pelo monop?lio da viol?ncia legitimada, ou seja, o poder de impor simbolicamente quando e como o Estado pode punir provisoriamente o outro, ocupar? relevante espa?o neste estudo.
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A atua??o do julgador no processo penal constitucional : o juiz de garantias como um redutor de danos da fase de investiga??o preliminarOliveira, Daniel Kessler de 26 March 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-03-26 / Nowadays a tough battle is held on Penal Process. The expansion on debates seen on the mass Communication Systems about Penal Process has made it to become popular, the desire for punishment and reprimand has been taking up more space on the communication vehicles and on the criminal process pages, which demands that our democratic structure is followed more than never and this also requires that the constitutional reform to the penal process is not put off anymore. As a new approach to comprehend the process situation is developed, we should also evaluate the judge's role. It is undeniable the power given to whom is judging, which has clear importance to any reform to the penal process. That defines judge's role in a penal process, thereafter to analyze the judge, his influences, his subjectvities and the way it can affect the judgment we will have for this country. It is a must to shift the problem to the preliminary investigation as this is the moment when individual guarantees established constitutionally are less observed although it is when proofs that will influence the judge the most are produced , Therefore preliminary investigation has to be modified to fit to what is defined on the constitution, which also results in modifications to judge's role. This it is time to accept the new, to recognize the problem and take on the fact that we must not put off a reform that will give a new shape to the constitution, that will ensure to persons the respect to their rights. Taking that into consideration the guarantee judge becomes an extreme relevant role, that will be at least an agent to reduce the damage that is seen in penal process currently, in how we conceive the judge and treat the preliminary investigation phase / Hodiernamente, trava-se uma ferrenha luta em nosso processo penal, dada a expans?o dos debates, representadas pela ocupa??o cada vez maior de assuntos relacionados com o tema na m?dia, o processo se popularizou. E, com isto, anseios punitivistas e repressivos passaram a cada vez mais ocupar a m?dia e as folhas dos processos criminais. Da? a necessidade de fazer valer a garantia de nossa estrutura??o democr?tica de Estado, da? a necessidade de n?o mais poder se adiar uma reforma constitucional de nosso processo. Ao necessitarmos de uma reforma, de uma nova forma de compreender a situa??o processual, devemos avaliar, sempre a atua??o do julgador frente ? este. Ineg?vel o poder concedido ao juiz, o que torna evidente a sua relev?ncia para qualquer reforma que se pretenda no processo penal. Com isto, se define a atua??o do julgador em um processo penal constitucional e, a partir da?, se analisa o julgador em si, suas influ?ncias, suas subjetividades e a forma como estas podem influenciar num julgamento que teremos e no processo que queremos para o nosso pa?s. Para isto, imprescind?vel o deslocamento do problema para a fase de investiga??o preliminar, por ser este o momento em que as garantias individuais, previstas constitucionalmente, s?o mais vilipendiadas e, paradoxalmente, ? o momento onde se produzem as provas que mais influenciam no convencimento do julgador. Por isto, deve-se adequar a investiga??o preliminar aos ditames constitucionais, o que exige uma adequa??o do papel do julgador ? este.Sendo assim, ? hora de aceitar o novo, de reconhecer o problema e assumir que n?o mais podemos adiar uma reforma que venha a dar ao nosso processo penal uma roupagem constitucional, que assegure aos indiv?duos o respeito ? jurisdicionalidade e todas as suas vincula??es. E quanto ? isto, o juiz de garantias se apresenta como um elemento de extrema relev?ncia, que vir? a ser, no m?nimo, um redutor dos danos que hoje verificamos em nosso processo penal, na forma como concebemos o julgador e tratamos da fase de investiga??o preliminar
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A amplitude dos efeitos das decis?es sobre quest?o constitucional de repercuss?o geral : crit?rios para aplica??o de precedentes no direito brasileiroFerraz, Ta?s Schilling 13 March 2015 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2015-04-17T14:42:51Z
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Previous issue date: 2015-03-13 / This dissertation analyzes the implementation of the general repercussion on the legal framework of extraordinary appeals and the impact of the decisions delivered by the Supreme Court on the corresponding constitutional issues. This work studies the origins of the institute, in order to understand what has motivated the introduction of a precedent respecting system in Brazilian law. Identifies the difficulties, the resistances and risks on transposing mechanisms forged in the legal culture of the common law, to a dogmatic paradigm, which gives to statute law, with its generality and abstraction, the role of being the gravitational center of the entire legal system. Investigates the phenomena of objectification on constitutionality diffuse control and the abstraction of the constitutional issue from extraordinary appeals. Compares the developing system in Brazil with the common law model, warning for the differences in the precedent generation in either system, and for the difficulties involving the subsequent ratio decidendi extraction from a general repercussion precedent, formed with conviction elements located far beyond the case individually elected as a paradigm. It argues that in the new system, the function of carrying out justice is reserved to originary judicial organs while is reserved for the Supreme Court the role of being a Constitutional Court. Defending the importance on acknowleging in Supreme Court decision authentic sources of law, the study recognizes the changing potential on establishing a precedent respecting system in Brazil. Alerts, however, to the risk of throwback, in case of not noticing the biases which whom the entire legal community is historically conditioned, the peculiarities of local precedents, and the tendency to adopt a syllogistic-deductive structure of decision, in which such precedents could start to occupy the same role already reserved for the law, in its generality and abstraction. / Esta disserta??o analisa a implanta??o da repercuss?o geral no regime de julgamento dos recursos extraordin?rios e o impacto das decis?es proferidas pelo Supremo Tribunal Federal sobre as correspondentes quest?es constitucionais. Estuda as origens do instituto, com o prop?sito de compreender o que vem motivando a introdu??o de um sistema de respeito aos precedentes no direito brasileiro. Identifica as dificuldades, as resist?ncias e os riscos da transposi??o de mecanismos forjados na cultura jur?dica do common law, para um paradigma dogm?tico, que atribui ? lei, com sua generalidade e abstra??o, a fun??o de centro gravitacional de todo o sistema jur?dico. Investiga os fen?menos da objetiva??o do controle difuso de constitucionalidade e da abstra??o da quest?o constitucional frente aos recursos extraordin?rios e compara o sistema em desenvolvimento no Brasil com o modelo do common law, alertando para as diferen?as na forma??o do precedente em cada sistema, e para as dificuldades que envolvem a subsequente extra??o da ratio decidendi em um precedente de repercuss?o geral, para cuja forma??o contribuem elementos de convic??o situados muito al?m dos pertinentes ao caso individualmente eleito como paradigma. Sustenta que no novo modelo, a fun??o de realizar a justi?a em concreto ? das inst?ncias ordin?rias, enquanto ao STF deve ser reservado o papel de Corte Constitucional. Defendendo a import?ncia de que se atribua a condi??o de fontes prim?rias do direito ?s decis?es da Suprema Corte, reconhece o potencial transformador da implanta??o de um sistema de respeito aos precedentes no Brasil, advertindo, por?m, para os riscos de retrocesso, acaso n?o se percebam os vieses a que toda a comunidade jur?dica est? historicamente condicionada, as peculiaridades dos precedentes aqui formados, e a tend?ncia ? ado??o de uma estrutura silog?stico-dedutiva de decis?o, em que as decis?es dos tribunais superiores passem a ocupar o mesmo papel reservado ? lei, em sua generalidade e abstra??o.
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