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A eutanásia no anteprojeto de reforma do Código Penal: o problema da proteção constitucional à vida

Emilia da Hora Pimenta, Tatiana January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:21Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6127_1.pdf: 514054 bytes, checksum: 6a40e3450f2d2161dd3efd0edc8997df (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2007 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / O presente trabalho pretende estudar a questão da eutanásia, avaliando a adequação constitucional dos parágrafos terceiro e quarto do artigo 121 do anteprojeto de reforma do Código Penal, cujas previsões são respectivamente abrandamento de pena na eutanásia ativa e a descriminalização da eutanásia a pedido da vítima ou dos seus responsáveis legais. Para fazer tal avaliação, cuida inicialmente do os conceitos, classificações e definições correlatas acerca da eutanásia. Em seguida traz uma concepção ética moral e religiosa do assunto, bem como a evolução histórica da eutanásia e as posições do direito no mundo sobre a matéria. Por fim, traz estudos sobre o bem jurídico, especialmente dos bens jurídicos vida e dignidade da pessoa humana e as posições do direito brasileiro sobre a morte piedosa, concluindo, após análise do anteprojeto de reforma do código penal, pela inadequação do mesmo aos preceitos jurídico-penais constitucionais
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A construção do modelo punitivo nos EUA: uma reflexão sobre os movimentos de reforma penal e as novas tendências

Ribeiro, Bruno Andre Silva January 2015 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-05-12T14:13:24Z No. of bitstreams: 1 61200394.pdf: 3525109 bytes, checksum: fcce9132d3bb666d7ad45ad09955ab37 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T18:26:28Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61200394.pdf: 3525109 bytes, checksum: fcce9132d3bb666d7ad45ad09955ab37 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T18:26:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61200394.pdf: 3525109 bytes, checksum: fcce9132d3bb666d7ad45ad09955ab37 (MD5) Previous issue date: 2015 / O modelo punitivo dos EUA é uma referência mundial. Muitos governos e estudiosos da área se debruçam sobre as suas iniciativas, tanto para que sirvam de paradigma como para contundentes críticas. Trata-se, em todo caso, de um terreno fértil para pesquisas na medida em que, em maior ou menor grau, influenciaram (e continuam a influenciar) as políticas públicas de diversas nações. O problema que se coloca, enfim, é justamente descobrir de que modelo estamos falando e, ainda, como se deu a sua construção, no bojo de uma série de reformas penais que se instalaram. A hipótese que ora se levanta é que o modelo punitivo eminentemente retributivo que se desenvolveu corresponde, não apenas, a um aumento nos índices de criminalidade, mas, essencialmente, a uma convulsão social que se verificou nos EUA, mais precisamente a partir da década de 1970. Outrossim, sugere-se no presente estudo que estaria em curso uma nova tendência com vistas à superação deste modelo, mediante políticas e programas ainda pontuais, mas que apontam para a adoção de um novo paradigma não apenas no aspecto punitivo mas, também, no próprio sistema de justiça, uma vez constatada a ineficiência dos modelos retribucionista e incapacitante.
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Justiça restaurativa e abolicionismo penal: contribuições para um novo modelo de administração de conflitos no Brasil

Achutti, Daniel Silva January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:43:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000441970-Texto+Parcial-0.pdf: 202017 bytes, checksum: ccb0e27f6b27b066b3860f179cda8bd3 (MD5) Previous issue date: 2012 / The present study aims to discuss the potentialities of restorative justice from an abolitionist approach. It analyzes the work of Louk Hulsman and Nils Christie and addresses the importance of their critics to the emergence of the discussion about restorative justice in the 1970s and 1980s. It then introduces the penal abolitionism as a negative and, simultaneously, propositional-constructive theoretical perspective, for proposing the deconstruction of penal system and for offering at the same time important elements for the construction of a new proposal of conflicts administration. From this approach, it states that the constructive critics of penal abolitionism finds in restorative justice its greatest possibility of accomplishment in terms of criminal policy. Afterwards, it highlights a set of legal and political obstacles for a meaningful reform of the Brazilian criminal law, and reviews two important contemporary experiences of penal reforms: first, the reform introduced by Law n. 9. 099/1995 (Law of Special Criminal Courts), and after the changes implemented by the Law n. 11. 340/2006 (Maria da Penha Law). Since these reviews, it is made a diagnosis of the application of both Laws, and in the end it is shown its wrongs and successes as a way of learning, so that future penal reforms can avoid the same misunderstandings and can be benefited with the positive aspects observed. Subsequently, it is presented, for illustrative purposes, the Belgian model of restorative justice, because of its independent structure for conflict management that concomitantly has direct relationship with the criminal justice system, working with cases derived from the judicial system and providing important legal effects on it. About Brazil, it is exposed the current scenario of alternative dispute resolution, regarding specific initiatives covering access to justice (not necessarily related to restorative justice), as well as legislative and pilot projects, specifically about restorative justice. At the end, it is demonstrated the importance of abolitionist criticism for structuring a Brazilian model of restorative justice, to be built from the learning experiences of previous penal reforms (Laws n. 9. 099 and 11. 340), from the obstacles to be faced for a proper implementation of restorative justice, and from the parameters offered by the Belgian system. / O presente trabalho tem como objetivo discutir as potencialidades da justiça restaurativa a partir de uma abordagem abolicionista. Analisa as obras de Louk Hulsman e Nils Christie e aborda a importância das suas críticas para a emergência da discussão sobre a justiça restaurativa nos décadas de 1970 e 1980. Apresenta o abolicionismo penal como uma perspectiva teórica negativa e, simultaneamente, construtiva-propositiva, por propor a desconstrução do sistema penal e ao mesmo tempo oferecer importantes elementos para a construção de uma nova proposta de administração de conflitos. Desde essa perspectiva, refere que as críticas construtivas do abolicionismo penal encontram na justiça restaurativa a sua maior possibilidade de concretização em termos de política criminal. A seguir, apresenta um conjunto de obstáculos jurídicos e políticos para uma reforma significativa do direito penal brasileiro, e analisa duas importantes experiências contemporâneas de reformas penais: primeiramente, a reforma instituída pela lei n. 9. 099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais) e, após, as alterações implementadas pela lei n. 11. 340/2006 (Lei Maria da Penha). Com tais análises, é realizado um diagnóstico da aplicação de ambas as leis, para, ao final, serem enumerados os erros e os acertos do legislador, como forma de aprendizado para que futuras reformas penais não incidam nos mesmos equívocos e possam ser beneficiadas com os pontos positivos verificados. Posteriormente, é apresentado, a título ilustrativo, o modelo belga de justiça restaurativa, por se tratar de uma estrutura independente de administração de conflitos que, concomitantemente, possui direta relação com a justiça criminal, ao trabalhar com casos derivados do sistema judicial e produzir nele importantes efeitos jurídicos. Em relação ao Brasil, é exposto o cenário atual de modos alternativos de resolução de conflitos, abarcando iniciativas pontuais de acesso à justiça (não necessariamente restaurativas) e os projetos-piloto e legislativo específicos sobre justiça restaurativa. Ao final, é demonstrada a importância das críticas abolicionistas para a estruturação de um modelo brasileiro de justiça restaurativa, a ser construído a partir do aprendizado obtido com as experiências legislativas anteriores (leis 9. 099 e 11. 340), com os obstáculos a serem enfrentados para a sua devida implantação, e pelo parâmetro oferecido pelo sistema belga.
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A construção do modelo punitivo nos EUA: uma reflexão sobre os movimentos de reforma penal e as novas tendências

Ribeiro, Bruno Andre Silva January 2015 (has links)
Submitted by Gisely Teixeira (gisely.teixeira@uniceub.br) on 2018-05-12T14:13:24Z No. of bitstreams: 1 61200394.pdf: 3525109 bytes, checksum: fcce9132d3bb666d7ad45ad09955ab37 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-14T18:26:28Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61200394.pdf: 3525109 bytes, checksum: fcce9132d3bb666d7ad45ad09955ab37 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-14T18:26:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61200394.pdf: 3525109 bytes, checksum: fcce9132d3bb666d7ad45ad09955ab37 (MD5) Previous issue date: 2015 / O modelo punitivo dos EUA é uma referência mundial. Muitos governos e estudiosos da área se debruçam sobre as suas iniciativas, tanto para que sirvam de paradigma como para contundentes críticas. Trata-se, em todo caso, de um terreno fértil para pesquisas na medida em que, em maior ou menor grau, influenciaram (e continuam a influenciar) as políticas públicas de diversas nações. O problema que se coloca, enfim, é justamente descobrir de que modelo estamos falando e, ainda, como se deu a sua construção, no bojo de uma série de reformas penais que se instalaram. A hipótese que ora se levanta é que o modelo punitivo eminentemente retributivo que se desenvolveu corresponde, não apenas, a um aumento nos índices de criminalidade, mas, essencialmente, a uma convulsão social que se verificou nos EUA, mais precisamente a partir da década de 1970. Outrossim, sugere-se no presente estudo que estaria em curso uma nova tendência com vistas à superação deste modelo, mediante políticas e programas ainda pontuais, mas que apontam para a adoção de um novo paradigma não apenas no aspecto punitivo mas, também, no próprio sistema de justiça, uma vez constatada a ineficiência dos modelos retribucionista e incapacitante.
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Justi?a restaurativa e abolicionismo penal : contribui??es para um novo modelo de administra??o de conflitos no Brasil

Achutti, Daniel Silva 13 July 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 441970.pdf: 202017 bytes, checksum: ccb0e27f6b27b066b3860f179cda8bd3 (MD5) Previous issue date: 2012-07-13 / The present study aims to discuss the potentialities of restorative justice from an abolitionist approach. It analyzes the work of Louk Hulsman and Nils Christie and addresses the importance of their critics to the emergence of the discussion about restorative justice in the 1970s and 1980s. It then introduces the penal abolitionism as a negative and, simultaneously, propositional-constructive theoretical perspective, for proposing the deconstruction of penal system and for offering at the same time important elements for the construction of a new proposal of conflicts administration. From this approach, it states that the constructive critics of penal abolitionism finds in restorative justice its greatest possibility of accomplishment in terms of criminal policy. Afterwards, it highlights a set of legal and political obstacles for a meaningful reform of the Brazilian criminal law, and reviews two important contemporary experiences of penal reforms: first, the reform introduced by Law n. 9.099/1995 (Law of Special Criminal Courts), and after the changes implemented by the Law n. 11.340/2006 (Maria da Penha Law). Since these reviews, it is made a diagnosis of the application of both Laws, and in the end it is shown its wrongs and successes as a way of learning, so that future penal reforms can avoid the same misunderstandings and can be benefited with the positive aspects observed. Subsequently, it is presented, for illustrative purposes, the Belgian model of restorative justice, because of its independent structure for conflict management that concomitantly has direct relationship with the criminal justice system, working with cases derived from the judicial system and providing important legal effects on it. About Brazil, it is exposed the current scenario of alternative dispute resolution, regarding specific initiatives covering access to justice (not necessarily related to restorative justice), as well as legislative and pilot projects, specifically about restorative justice. At the end, it is demonstrated the importance of abolitionist criticism for structuring a Brazilian model of restorative justice, to be built from the learning experiences of previous penal reforms (Laws n. 9.099 and 11.340), from the obstacles to be faced for a proper implementation of restorative justice, and from the parameters offered by the Belgian system / O presente trabalho tem como objetivo discutir as potencialidades da justi?a restaurativa a partir de uma abordagem abolicionista. Analisa as obras de Louk Hulsman e Nils Christie e aborda a import?ncia das suas cr?ticas para a emerg?ncia da discuss?o sobre a justi?a restaurativa nos d?cadas de 1970 e 1980. Apresenta o abolicionismo penal como uma perspectiva te?rica negativa e, simultaneamente, construtiva-propositiva, por propor a desconstru??o do sistema penal e ao mesmo tempo oferecer importantes elementos para a constru??o de uma nova proposta de administra??o de conflitos. Desde essa perspectiva, refere que as cr?ticas construtivas do abolicionismo penal encontram na justi?a restaurativa a sua maior possibilidade de concretiza??o em termos de pol?tica criminal. A seguir, apresenta um conjunto de obst?culos jur?dicos e pol?ticos para uma reforma significativa do direito penal brasileiro, e analisa duas importantes experi?ncias contempor?neas de reformas penais: primeiramente, a reforma institu?da pela lei n. 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais) e, ap?s, as altera??es implementadas pela lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Com tais an?lises, ? realizado um diagn?stico da aplica??o de ambas as leis, para, ao final, serem enumerados os erros e os acertos do legislador, como forma de aprendizado para que futuras reformas penais n?o incidam nos mesmos equ?vocos e possam ser beneficiadas com os pontos positivos verificados. Posteriormente, ? apresentado, a t?tulo ilustrativo, o modelo belga de justi?a restaurativa, por se tratar de uma estrutura independente de administra??o de conflitos que, concomitantemente, possui direta rela??o com a justi?a criminal, ao trabalhar com casos derivados do sistema judicial e produzir nele importantes efeitos jur?dicos. Em rela??o ao Brasil, ? exposto o cen?rio atual de modos alternativos de resolu??o de conflitos, abarcando iniciativas pontuais de acesso ? justi?a (n?o necessariamente restaurativas) e os projetos-piloto e legislativo espec?ficos sobre justi?a restaurativa. Ao final, ? demonstrada a import?ncia das cr?ticas abolicionistas para a estrutura??o de um modelo brasileiro de justi?a restaurativa, a ser constru?do a partir do aprendizado obtido com as experi?ncias legislativas anteriores (leis 9.099 e 11.340), com os obst?culos a serem enfrentados para a sua devida implanta??o, e pelo par?metro oferecido pelo sistema belga
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A atuação do julgador no processo penal constitucional: o juiz de garantias como um redutor de danos da fase de investigação preliminar

Oliveira, Daniel Kessler de January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000447625-Texto+Parcial-0.pdf: 105705 bytes, checksum: c9e5b4b7310636b121ebf30cb0e4d16a (MD5) Previous issue date: 2013 / Nowadays a tough battle is held on Penal Process. The expansion on debates seen on the mass Communication Systems about Penal Process has made it to become popular, the desire for punishment and reprimand has been taking up more space on the communication vehicles and on the criminal process pages, which demands that our democratic structure is followed more than never and this also requires that the constitutional reform to the penal process is not put off anymore. As a new approach to comprehend the process situation is developed, we should also evaluate the judge's role. It is undeniable the power given to whom is judging, which has clear importance to any reform to the penal process. That defines judge's role in a penal process, thereafter to analyze the judge, his influences, his subjectvities and the way it can affect the judgment we will have for this country. It is a must to shift the problem to the preliminary investigation as this is the moment when individual guarantees established constitutionally are less observed although it is when proofs that will influence the judge the most are produced, Therefore preliminary investigation has to be modified to fit to what is defined on the constitution, which also results in modifications to judge's role. This it is time to accept the new, to recognize the problem and take on the fact that we must not put off a reform that will give a new shape to the constitution, that will ensure to persons the respect to their rights. Taking that into consideration the guarantee judge becomes an extreme relevant role, that will be at least an agent to reduce the damage that is seen in penal process currently, in how we conceive the judge and treat the preliminary investigation phase. / Hodiernamente, trava-se uma ferrenha luta em nosso processo penal, dada a expansão dos debates, representadas pela ocupação cada vez maior de assuntos relacionados com o tema na mídia, o processo se popularizou. E, com isto, anseios punitivistas e repressivos passaram a cada vez mais ocupar a mídia e as folhas dos processos criminais. Daí a necessidade de fazer valer a garantia de nossa estruturação democrática de Estado, daí a necessidade de não mais poder se adiar uma reforma constitucional de nosso processo. Ao necessitarmos de uma reforma, de uma nova forma de compreender a situação processual, devemos avaliar, sempre a atuação do julgador frente à este. Inegável o poder concedido ao juiz, o que torna evidente a sua relevância para qualquer reforma que se pretenda no processo penal. Com isto, se define a atuação do julgador em um processo penal constitucional e, a partir daí, se analisa o julgador em si, suas influências, suas subjetividades e a forma como estas podem influenciar num julgamento que teremos e no processo que queremos para o nosso país. Para isto, imprescindível o deslocamento do problema para a fase de investigação preliminar, por ser este o momento em que as garantias individuais, previstas constitucionalmente, são mais vilipendiadas e, paradoxalmente, é o momento onde se produzem as provas que mais influenciam no convencimento do julgador. Por isto, deve-se adequar a investigação preliminar aos ditames constitucionais, o que exige uma adequação do papel do julgador à este. Sendo assim, é hora de aceitar o novo, de reconhecer o problema e assumir que não mais podemos adiar uma reforma que venha a dar ao nosso processo penal uma roupagem constitucional, que assegure aos indivíduos o respeito à jurisdicionalidade e todas as suas vinculações. E quanto à isto, o juiz de garantias se apresenta como um elemento de extrema relevância, que virá a ser, no mínimo, um redutor dos danos que hoje verificamos em nosso processo penal, na forma como concebemos o julgador e tratamos da fase de investigação preliminar.
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A atua??o do julgador no processo penal constitucional : o juiz de garantias como um redutor de danos da fase de investiga??o preliminar

Oliveira, Daniel Kessler de 26 March 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:48:14Z (GMT). No. of bitstreams: 1 447625.pdf: 105705 bytes, checksum: c9e5b4b7310636b121ebf30cb0e4d16a (MD5) Previous issue date: 2013-03-26 / Nowadays a tough battle is held on Penal Process. The expansion on debates seen on the mass Communication Systems about Penal Process has made it to become popular, the desire for punishment and reprimand has been taking up more space on the communication vehicles and on the criminal process pages, which demands that our democratic structure is followed more than never and this also requires that the constitutional reform to the penal process is not put off anymore. As a new approach to comprehend the process situation is developed, we should also evaluate the judge's role. It is undeniable the power given to whom is judging, which has clear importance to any reform to the penal process. That defines judge's role in a penal process, thereafter to analyze the judge, his influences, his subjectvities and the way it can affect the judgment we will have for this country. It is a must to shift the problem to the preliminary investigation as this is the moment when individual guarantees established constitutionally are less observed although it is when proofs that will influence the judge the most are produced , Therefore preliminary investigation has to be modified to fit to what is defined on the constitution, which also results in modifications to judge's role. This it is time to accept the new, to recognize the problem and take on the fact that we must not put off a reform that will give a new shape to the constitution, that will ensure to persons the respect to their rights. Taking that into consideration the guarantee judge becomes an extreme relevant role, that will be at least an agent to reduce the damage that is seen in penal process currently, in how we conceive the judge and treat the preliminary investigation phase / Hodiernamente, trava-se uma ferrenha luta em nosso processo penal, dada a expans?o dos debates, representadas pela ocupa??o cada vez maior de assuntos relacionados com o tema na m?dia, o processo se popularizou. E, com isto, anseios punitivistas e repressivos passaram a cada vez mais ocupar a m?dia e as folhas dos processos criminais. Da? a necessidade de fazer valer a garantia de nossa estrutura??o democr?tica de Estado, da? a necessidade de n?o mais poder se adiar uma reforma constitucional de nosso processo. Ao necessitarmos de uma reforma, de uma nova forma de compreender a situa??o processual, devemos avaliar, sempre a atua??o do julgador frente ? este. Ineg?vel o poder concedido ao juiz, o que torna evidente a sua relev?ncia para qualquer reforma que se pretenda no processo penal. Com isto, se define a atua??o do julgador em um processo penal constitucional e, a partir da?, se analisa o julgador em si, suas influ?ncias, suas subjetividades e a forma como estas podem influenciar num julgamento que teremos e no processo que queremos para o nosso pa?s. Para isto, imprescind?vel o deslocamento do problema para a fase de investiga??o preliminar, por ser este o momento em que as garantias individuais, previstas constitucionalmente, s?o mais vilipendiadas e, paradoxalmente, ? o momento onde se produzem as provas que mais influenciam no convencimento do julgador. Por isto, deve-se adequar a investiga??o preliminar aos ditames constitucionais, o que exige uma adequa??o do papel do julgador ? este.Sendo assim, ? hora de aceitar o novo, de reconhecer o problema e assumir que n?o mais podemos adiar uma reforma que venha a dar ao nosso processo penal uma roupagem constitucional, que assegure aos indiv?duos o respeito ? jurisdicionalidade e todas as suas vincula??es. E quanto ? isto, o juiz de garantias se apresenta como um elemento de extrema relev?ncia, que vir? a ser, no m?nimo, um redutor dos danos que hoje verificamos em nosso processo penal, na forma como concebemos o julgador e tratamos da fase de investiga??o preliminar
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Tendências do controle penal na modernidade periférica : as reformas penais no Brasil e na Argentina na última década

Azevedo, Rodrigo Ghiringhelli de January 2003 (has links)
No contexto dos processos de democratização do continente latino-americano, que ocorreram paralelamente a uma crise do sistema judicial e ao aumento da criminalidade, Brasil e Argentina promoveram significativas alterações legislativas no âmbito da justiça penal, com a criminalização de novas condutas, a criação de mecanismos informais para o processamento de delitos de menor potencial ofensivo e o aumento das penas e a relativização de garantias processuais para determinados delitos. O presente trabalho visa identificar nesse conjunto de movimentos de política criminal a emergência de um novo modelo de controle penal em países situados no contexto da modernidade periférica. Pretendeu-se realizar um estudo das reformas legislativas em matéria penal que tiveram lugar no Brasil e na Argentina durante a última década, a fim de compor um panorama dos movimentos de política criminal que estiveram por trás do contedo das reformas legais mais significativas' identificar sua especificidade em relação a períodos anteriores e apontar os aspectos mais relevantes que indicassem o sentido dos movimentos de reforma em curso. Constatou-se, entre outras, uma tendencia à expansão e à desformalização do direito penal, como recurso na maioria das vezes meramente simbólico para o enfrentamento de problemas sociais cada vez mais complexos e desafiadores para as estruturas do Estado moderno. / In the context of the processes of democratization of the Latin-American continent, that happened parallel to a crisis of the judicial system and the increase of the criminality, Brazil and Argentina promoted significant legislative alterations in the extent of the penal justice, with the criminalization of new conducts, the creation of informal mechanisms for the processing of offensive potential minor crimes and the increase of the feathers and the relativization of procedural warranties for certain crimes. The present work seeks to identify in that group of movements of criminal politics the emergency of a new model of penal control in located countries in the context of the outlying modernity. It intended to accomplish a study of the legislative reforms in penal matter that had room in Brazil and in Argentina during the last decade, in order to compose a framework of the movements of criminal politics that were behind the content of the more significant legal reforms, to identify its especificity in relation to previous periods and to point the most relevant aspects that indicated the sense of the reform movements in course. It was verified, among other, a tendency to the expansion and the deformalization of the penal law, as a resource most of the time merely symbolic for face up to the social problems more and more complex and challenging for the structures of the modern State.
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Tendências do controle penal na modernidade periférica : as reformas penais no Brasil e na Argentina na última década

Azevedo, Rodrigo Ghiringhelli de January 2003 (has links)
No contexto dos processos de democratização do continente latino-americano, que ocorreram paralelamente a uma crise do sistema judicial e ao aumento da criminalidade, Brasil e Argentina promoveram significativas alterações legislativas no âmbito da justiça penal, com a criminalização de novas condutas, a criação de mecanismos informais para o processamento de delitos de menor potencial ofensivo e o aumento das penas e a relativização de garantias processuais para determinados delitos. O presente trabalho visa identificar nesse conjunto de movimentos de política criminal a emergência de um novo modelo de controle penal em países situados no contexto da modernidade periférica. Pretendeu-se realizar um estudo das reformas legislativas em matéria penal que tiveram lugar no Brasil e na Argentina durante a última década, a fim de compor um panorama dos movimentos de política criminal que estiveram por trás do contedo das reformas legais mais significativas' identificar sua especificidade em relação a períodos anteriores e apontar os aspectos mais relevantes que indicassem o sentido dos movimentos de reforma em curso. Constatou-se, entre outras, uma tendencia à expansão e à desformalização do direito penal, como recurso na maioria das vezes meramente simbólico para o enfrentamento de problemas sociais cada vez mais complexos e desafiadores para as estruturas do Estado moderno. / In the context of the processes of democratization of the Latin-American continent, that happened parallel to a crisis of the judicial system and the increase of the criminality, Brazil and Argentina promoted significant legislative alterations in the extent of the penal justice, with the criminalization of new conducts, the creation of informal mechanisms for the processing of offensive potential minor crimes and the increase of the feathers and the relativization of procedural warranties for certain crimes. The present work seeks to identify in that group of movements of criminal politics the emergency of a new model of penal control in located countries in the context of the outlying modernity. It intended to accomplish a study of the legislative reforms in penal matter that had room in Brazil and in Argentina during the last decade, in order to compose a framework of the movements of criminal politics that were behind the content of the more significant legal reforms, to identify its especificity in relation to previous periods and to point the most relevant aspects that indicated the sense of the reform movements in course. It was verified, among other, a tendency to the expansion and the deformalization of the penal law, as a resource most of the time merely symbolic for face up to the social problems more and more complex and challenging for the structures of the modern State.
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Tendências do controle penal na modernidade periférica : as reformas penais no Brasil e na Argentina na última década

Azevedo, Rodrigo Ghiringhelli de January 2003 (has links)
No contexto dos processos de democratização do continente latino-americano, que ocorreram paralelamente a uma crise do sistema judicial e ao aumento da criminalidade, Brasil e Argentina promoveram significativas alterações legislativas no âmbito da justiça penal, com a criminalização de novas condutas, a criação de mecanismos informais para o processamento de delitos de menor potencial ofensivo e o aumento das penas e a relativização de garantias processuais para determinados delitos. O presente trabalho visa identificar nesse conjunto de movimentos de política criminal a emergência de um novo modelo de controle penal em países situados no contexto da modernidade periférica. Pretendeu-se realizar um estudo das reformas legislativas em matéria penal que tiveram lugar no Brasil e na Argentina durante a última década, a fim de compor um panorama dos movimentos de política criminal que estiveram por trás do contedo das reformas legais mais significativas' identificar sua especificidade em relação a períodos anteriores e apontar os aspectos mais relevantes que indicassem o sentido dos movimentos de reforma em curso. Constatou-se, entre outras, uma tendencia à expansão e à desformalização do direito penal, como recurso na maioria das vezes meramente simbólico para o enfrentamento de problemas sociais cada vez mais complexos e desafiadores para as estruturas do Estado moderno. / In the context of the processes of democratization of the Latin-American continent, that happened parallel to a crisis of the judicial system and the increase of the criminality, Brazil and Argentina promoted significant legislative alterations in the extent of the penal justice, with the criminalization of new conducts, the creation of informal mechanisms for the processing of offensive potential minor crimes and the increase of the feathers and the relativization of procedural warranties for certain crimes. The present work seeks to identify in that group of movements of criminal politics the emergency of a new model of penal control in located countries in the context of the outlying modernity. It intended to accomplish a study of the legislative reforms in penal matter that had room in Brazil and in Argentina during the last decade, in order to compose a framework of the movements of criminal politics that were behind the content of the more significant legal reforms, to identify its especificity in relation to previous periods and to point the most relevant aspects that indicated the sense of the reform movements in course. It was verified, among other, a tendency to the expansion and the deformalization of the penal law, as a resource most of the time merely symbolic for face up to the social problems more and more complex and challenging for the structures of the modern State.

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