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Justiça restaurativa e abolicionismo penal: contribuições para um novo modelo de administração de conflitos no BrasilAchutti, Daniel Silva January 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012 / The present study aims to discuss the potentialities of restorative justice from an abolitionist approach. It analyzes the work of Louk Hulsman and Nils Christie and addresses the importance of their critics to the emergence of the discussion about restorative justice in the 1970s and 1980s. It then introduces the penal abolitionism as a negative and, simultaneously, propositional-constructive theoretical perspective, for proposing the deconstruction of penal system and for offering at the same time important elements for the construction of a new proposal of conflicts administration. From this approach, it states that the constructive critics of penal abolitionism finds in restorative justice its greatest possibility of accomplishment in terms of criminal policy. Afterwards, it highlights a set of legal and political obstacles for a meaningful reform of the Brazilian criminal law, and reviews two important contemporary experiences of penal reforms: first, the reform introduced by Law n. 9. 099/1995 (Law of Special Criminal Courts), and after the changes implemented by the Law n. 11. 340/2006 (Maria da Penha Law). Since these reviews, it is made a diagnosis of the application of both Laws, and in the end it is shown its wrongs and successes as a way of learning, so that future penal reforms can avoid the same misunderstandings and can be benefited with the positive aspects observed. Subsequently, it is presented, for illustrative purposes, the Belgian model of restorative justice, because of its independent structure for conflict management that concomitantly has direct relationship with the criminal justice system, working with cases derived from the judicial system and providing important legal effects on it. About Brazil, it is exposed the current scenario of alternative dispute resolution, regarding specific initiatives covering access to justice (not necessarily related to restorative justice), as well as legislative and pilot projects, specifically about restorative justice. At the end, it is demonstrated the importance of abolitionist criticism for structuring a Brazilian model of restorative justice, to be built from the learning experiences of previous penal reforms (Laws n. 9. 099 and 11. 340), from the obstacles to be faced for a proper implementation of restorative justice, and from the parameters offered by the Belgian system. / O presente trabalho tem como objetivo discutir as potencialidades da justiça restaurativa a partir de uma abordagem abolicionista. Analisa as obras de Louk Hulsman e Nils Christie e aborda a importância das suas críticas para a emergência da discussão sobre a justiça restaurativa nos décadas de 1970 e 1980. Apresenta o abolicionismo penal como uma perspectiva teórica negativa e, simultaneamente, construtiva-propositiva, por propor a desconstrução do sistema penal e ao mesmo tempo oferecer importantes elementos para a construção de uma nova proposta de administração de conflitos. Desde essa perspectiva, refere que as críticas construtivas do abolicionismo penal encontram na justiça restaurativa a sua maior possibilidade de concretização em termos de política criminal. A seguir, apresenta um conjunto de obstáculos jurídicos e políticos para uma reforma significativa do direito penal brasileiro, e analisa duas importantes experiências contemporâneas de reformas penais: primeiramente, a reforma instituída pela lei n. 9. 099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais) e, após, as alterações implementadas pela lei n. 11. 340/2006 (Lei Maria da Penha). Com tais análises, é realizado um diagnóstico da aplicação de ambas as leis, para, ao final, serem enumerados os erros e os acertos do legislador, como forma de aprendizado para que futuras reformas penais não incidam nos mesmos equívocos e possam ser beneficiadas com os pontos positivos verificados. Posteriormente, é apresentado, a título ilustrativo, o modelo belga de justiça restaurativa, por se tratar de uma estrutura independente de administração de conflitos que, concomitantemente, possui direta relação com a justiça criminal, ao trabalhar com casos derivados do sistema judicial e produzir nele importantes efeitos jurídicos. Em relação ao Brasil, é exposto o cenário atual de modos alternativos de resolução de conflitos, abarcando iniciativas pontuais de acesso à justiça (não necessariamente restaurativas) e os projetos-piloto e legislativo específicos sobre justiça restaurativa. Ao final, é demonstrada a importância das críticas abolicionistas para a estruturação de um modelo brasileiro de justiça restaurativa, a ser construído a partir do aprendizado obtido com as experiências legislativas anteriores (leis 9. 099 e 11. 340), com os obstáculos a serem enfrentados para a sua devida implantação, e pelo parâmetro oferecido pelo sistema belga.
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Justi?a restaurativa e abolicionismo penal : contribui??es para um novo modelo de administra??o de conflitos no BrasilAchutti, Daniel Silva 13 July 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-07-13 / The present study aims to discuss the potentialities of restorative justice from an
abolitionist approach. It analyzes the work of Louk Hulsman and Nils Christie and
addresses the importance of their critics to the emergence of the discussion about
restorative justice in the 1970s and 1980s. It then introduces the penal
abolitionism as a negative and, simultaneously, propositional-constructive
theoretical perspective, for proposing the deconstruction of penal system and for
offering at the same time important elements for the construction of a new
proposal of conflicts administration. From this approach, it states that the
constructive critics of penal abolitionism finds in restorative justice its greatest
possibility of accomplishment in terms of criminal policy. Afterwards, it highlights a
set of legal and political obstacles for a meaningful reform of the Brazilian criminal
law, and reviews two important contemporary experiences of penal reforms: first,
the reform introduced by Law n. 9.099/1995 (Law of Special Criminal Courts), and
after the changes implemented by the Law n. 11.340/2006 (Maria da Penha Law).
Since these reviews, it is made a diagnosis of the application of both Laws, and in
the end it is shown its wrongs and successes as a way of learning, so that future
penal reforms can avoid the same misunderstandings and can be benefited with
the positive aspects observed. Subsequently, it is presented, for illustrative
purposes, the Belgian model of restorative justice, because of its independent
structure for conflict management that concomitantly has direct relationship with
the criminal justice system, working with cases derived from the judicial system
and providing important legal effects on it. About Brazil, it is exposed the current
scenario of alternative dispute resolution, regarding specific initiatives covering
access to justice (not necessarily related to restorative justice), as well as
legislative and pilot projects, specifically about restorative justice. At the end, it is
demonstrated the importance of abolitionist criticism for structuring a Brazilian
model of restorative justice, to be built from the learning experiences of previous
penal reforms (Laws n. 9.099 and 11.340), from the obstacles to be faced for a
proper implementation of restorative justice, and from the parameters offered by
the Belgian system / O presente trabalho tem como objetivo discutir as potencialidades da justi?a
restaurativa a partir de uma abordagem abolicionista. Analisa as obras de Louk
Hulsman e Nils Christie e aborda a import?ncia das suas cr?ticas para a
emerg?ncia da discuss?o sobre a justi?a restaurativa nos d?cadas de 1970 e
1980. Apresenta o abolicionismo penal como uma perspectiva te?rica negativa e,
simultaneamente, construtiva-propositiva, por propor a desconstru??o do sistema
penal e ao mesmo tempo oferecer importantes elementos para a constru??o de
uma nova proposta de administra??o de conflitos. Desde essa perspectiva, refere
que as cr?ticas construtivas do abolicionismo penal encontram na justi?a
restaurativa a sua maior possibilidade de concretiza??o em termos de pol?tica
criminal. A seguir, apresenta um conjunto de obst?culos jur?dicos e pol?ticos para
uma reforma significativa do direito penal brasileiro, e analisa duas importantes
experi?ncias contempor?neas de reformas penais: primeiramente, a reforma
institu?da pela lei n. 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais) e, ap?s, as
altera??es implementadas pela lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Com tais
an?lises, ? realizado um diagn?stico da aplica??o de ambas as leis, para, ao final,
serem enumerados os erros e os acertos do legislador, como forma de
aprendizado para que futuras reformas penais n?o incidam nos mesmos
equ?vocos e possam ser beneficiadas com os pontos positivos verificados.
Posteriormente, ? apresentado, a t?tulo ilustrativo, o modelo belga de justi?a
restaurativa, por se tratar de uma estrutura independente de administra??o de
conflitos que, concomitantemente, possui direta rela??o com a justi?a criminal, ao
trabalhar com casos derivados do sistema judicial e produzir nele importantes
efeitos jur?dicos. Em rela??o ao Brasil, ? exposto o cen?rio atual de modos
alternativos de resolu??o de conflitos, abarcando iniciativas pontuais de acesso ?
justi?a (n?o necessariamente restaurativas) e os projetos-piloto e legislativo
espec?ficos sobre justi?a restaurativa. Ao final, ? demonstrada a import?ncia das
cr?ticas abolicionistas para a estrutura??o de um modelo brasileiro de justi?a
restaurativa, a ser constru?do a partir do aprendizado obtido com as experi?ncias
legislativas anteriores (leis 9.099 e 11.340), com os obst?culos a serem
enfrentados para a sua devida implanta??o, e pelo par?metro oferecido pelo
sistema belga
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Louk Hulsman e o abolicionismo penalSalles, Anamaria Aguiar e 07 June 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-06-07 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The abolitionist thought redeminishes the criticism of the penal practices from the
problematization of the existence of the reality of crime s ontology and of the
universality of laws and punishments. In spite of the diversity of the lines of thoughts it
interests itself in repairing the victims and to understand the offensors involved in
problematic situations. It highlights that each conflictual situation that comes across in a
person s life happens in a singular manner and that, thereafter, a problematic event will
never be the same as another. Louk Hulsman, from his libertarian perspective proposes
the direct conciliation between individuals involved in problematic situations. He
understands penal abolitionism as a practice held in the present by refusing the language
of the criminal justice system, and the resolution of problematic situations beyond its
reach. The wish to affirm the abolitionism, took him travelling around the planet,
establishing connections and promoting new ways of thinking from the events he
experienced. The dissertation Louk Hulsman and penal abolitionism , intends to show
the construction of Louk Hulsman s abolitionism thought and its repercussions, by
including Brazil and Argentina, by means of the analysis of the papers produced by the
abolitionist and interviews with intellectuals who were close to him. It is interested in
tracing the battle waged by the abolitionist thinkers against a system of justice that is
selective and reproduces violence, and to show captures and attempts of immobilization
of the abolitionist thought in the actuality by incorporating its suggestions on alternative
programs of justice / O pensamento abolicionista redimensionou a crítica às práticas penais a partir da
problematização da existência da realidade ontológica do crime e do universalismo das
leis e dos castigos. Apesar da diversidade nas linhas de pensamento, interessa-se em
reparar as vítimas e compreender os infratores envolvidos em situações-problema.
Destaca que cada situação conflituosa que atravessa a vida de uma pessoa acontece de
maneira singular, e que, portanto, um evento problemático nunca será igual ao outro.
Louk Hulsman, a partir de sua perspectiva libertária, propõe a conciliação direta entre
os indivíduos envolvidos em situações-problema. Entende o abolicionismo penal
enquanto prática que se exerce no presente, pela recusa da linguagem do sistema de
justiça criminal, e pela resolução de situações-problema fora de sua esfera. A vontade
de afirmar o abolicionismo o levou a viajar pelo planeta, estabelecendo conexões e
provocando novos pensamentos a partir dos acontecimentos que vivenciava. Esta
dissertação, Louk Hulsman e o abolicionismo penal , pretende mostrar a construção do
pensamento abolicionista de Louk Hulsman e suas repercussões, incluindo o Brasil e a
Argentina, por meio da análise dos escritos produzidos pelo abolicionista e por
entrevistas com intelectuais que lhes foram próximos. Interessa-se em traçar a batalha
travada pelos pensadores abolicionistas contra um sistema de justiça seletivo e
reprodutor de violências, e em mostrar as capturas e tentativas de imobilização do
pensamento abolicionista na atualidade ao incorporar suas sugestões a programas
alternativos de justiça
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Louk Hulsman e o abolicionismo penalSalles, Anamaria Aguiar e 07 June 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-06-07 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The abolitionist thought redeminishes the criticism of the penal practices from the
problematization of the existence of the reality of crime s ontology and of the
universality of laws and punishments. In spite of the diversity of the lines of thoughts it
interests itself in repairing the victims and to understand the offensors involved in
problematic situations. It highlights that each conflictual situation that comes across in a
person s life happens in a singular manner and that, thereafter, a problematic event will
never be the same as another. Louk Hulsman, from his libertarian perspective proposes
the direct conciliation between individuals involved in problematic situations. He
understands penal abolitionism as a practice held in the present by refusing the language
of the criminal justice system, and the resolution of problematic situations beyond its
reach. The wish to affirm the abolitionism, took him travelling around the planet,
establishing connections and promoting new ways of thinking from the events he
experienced. The dissertation Louk Hulsman and penal abolitionism , intends to show
the construction of Louk Hulsman s abolitionism thought and its repercussions, by
including Brazil and Argentina, by means of the analysis of the papers produced by the
abolitionist and interviews with intellectuals who were close to him. It is interested in
tracing the battle waged by the abolitionist thinkers against a system of justice that is
selective and reproduces violence, and to show captures and attempts of immobilization
of the abolitionist thought in the actuality by incorporating its suggestions on alternative
programs of justice / O pensamento abolicionista redimensionou a crítica às práticas penais a partir da
problematização da existência da realidade ontológica do crime e do universalismo das
leis e dos castigos. Apesar da diversidade nas linhas de pensamento, interessa-se em
reparar as vítimas e compreender os infratores envolvidos em situações-problema.
Destaca que cada situação conflituosa que atravessa a vida de uma pessoa acontece de
maneira singular, e que, portanto, um evento problemático nunca será igual ao outro.
Louk Hulsman, a partir de sua perspectiva libertária, propõe a conciliação direta entre
os indivíduos envolvidos em situações-problema. Entende o abolicionismo penal
enquanto prática que se exerce no presente, pela recusa da linguagem do sistema de
justiça criminal, e pela resolução de situações-problema fora de sua esfera. A vontade
de afirmar o abolicionismo o levou a viajar pelo planeta, estabelecendo conexões e
provocando novos pensamentos a partir dos acontecimentos que vivenciava. Esta
dissertação, Louk Hulsman e o abolicionismo penal , pretende mostrar a construção do
pensamento abolicionista de Louk Hulsman e suas repercussões, incluindo o Brasil e a
Argentina, por meio da análise dos escritos produzidos pelo abolicionista e por
entrevistas com intelectuais que lhes foram próximos. Interessa-se em traçar a batalha
travada pelos pensadores abolicionistas contra um sistema de justiça seletivo e
reprodutor de violências, e em mostrar as capturas e tentativas de imobilização do
pensamento abolicionista na atualidade ao incorporar suas sugestões a programas
alternativos de justiça
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A disciplina carcerária na sociedade de controle: uma análise genealógica do Regime Disciplinar DiferenciadoSantana, Aline Passos de Jesus 16 December 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-12-16 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The Differentiated Disciplinary Regime (RDD) and the Prison Rehabilitation Center of
President Bernardes (CRP) are punitive practices that have altered the configuration of
prison discipline in Brazil. Such practices do not indicate the preponderance of the
disciplinary aspects of incarceration as it used to be, but the problem of their efficient
management, which no longer is restricted to custodial sentences in enclosed spaces. It
is a strategy of control focused less on each person and more on the ways in which they
live and by how they relate to it. At stake is the expansion of the surface of contact
between governments and the governed. This dissertation intends to show how the RDD
and the CRP were gestated from a progressive strengthening of the institutional prison
administration, related to the sharing of duties with other managers of legalisms and
illegalisms. Nowadays, we understand that the shared government of prisons is
inseparable from the continuity and their expansion, either as maximum-security prisons
or by the proliferation of open-air controls. We affirm that the re-diminishment of
prison discipline, in these terms, makes the boundaries between both the inside and
outside of prisons each day less discernible. We highlight that the notion of maximumsecurity
was rediminished by the devices of electronic control at the same time as the
last ones started to be used for the repeated application of the so-called alternative
sentencing. Therefore, we are interested in the penal abolitionism and in its strategies as
singular possibilities to intercept and destroy imprisonment more or less subtle. We
problematize the capture of the abolitionists strategies and highlight the urgency to
invent new paths separate from the regime of punishments / O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e o Centro de Readaptação Penitenciária de
Presidente Bernardes (CRP) são práticas punitivas que alteraram a configuração da
disciplina carcerária no Brasil. Tais práticas apontam não mais para uma preponderância
dos aspectos disciplinares dos encarceramentos, mas para um problema de
gerenciamento eficiente destes, que já não se restringem às penas privativas de liberdade
em meio fechado. Trata-se de uma estratégia de controle que incide menos sobre cada
pessoa e mais sobre os meios em que estas vivem e pelos quais se relacionam. O que
está em jogo é a ampliação da superfície de contato entre governos e governados. Esta
dissertação pretende mostrar como RDD e o CRP foram gestados a partir de um
progressivo fortalecimento da administração penitenciária institucional, relacionado ao
compartilhamento de suas funções com outros gestores de legalismos e ilegalismos.
Entende-se que o governo compartilhado das prisões é hoje indissociável da
continuidade e expansão destas, seja na forma de presídios de segurança máxima, seja
pela proliferação de controles a céu aberto. Afirma-se que o redimensionamento da
disciplina carcerária nestes termos torna cada vez menos discerníveis os limites entre o
dentro e o fora da prisão. Destaca-se que a noção de segurança máxima foi
redimensionada pelos dispositivos de controle eletrônicos, ao mesmo tempo em que
estes também passaram a ser utilizados para a reiterada aplicação das chamadas penas
alternativas. Assim, interessa-se pelo abolicionismo penal e suas estratégias como
possibilidades singulares de interceptar e arruinar aprisionamentos mais ou menos sutis.
Problematiza as capturas das estratégias abolicionistas e coloca a urgência de inventar
novos percursos apartados do regime dos castigos
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Criminalização e seleção no sistema judiciário penalFilho, Oscar Mellim 19 June 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-06-19 / It is an analysis of the Brazilian judiciary penal system, more specifically the action of prosecutors and judges as operators of the law and responsible for a significant part/portion of the penal selectivity that the system realizes through the empirical exam of criminal processes in appeal at the court of justice and at the extinct criminal jurisdiction tribunal of the state of São Paulo as an exemplar universe. The hypothesis to be verified is of the relevant role of the judiciary practice at managing the penal system, verified on the work of these operators of the Law at the construction of the crime and of the criminal. This selection is made not only through the Brazilian Criminal Code, but also by utilizing the tools available within the study of Law, used during the process of obtaining the truth behind facts classified as criminal and the judgment of the defendant. The analysis of the selectivity verifies the asymmetry in political treatment of people, accused of portraying certain crimes, sheltered under the universality of the devices of the science of the Law, including the application and individualization procedure of the sentences, serving itself from the criminal dogmatic categories, and, in an expressive way, from the juridical hermeneutics, culminating with the conclusion that the abolishment of selectivity means the abolition of sentences and the idea that punishment and pain, as a way to introduce new forms of conflict solving, far beyond the universality of the Law, with emphasis in the interests of the people and concrete situations / Trata-se de uma análise do sistema judiciário penal brasileiro, mais especificamente a ação de promotores de justiça e juízes, como operadores do Direito e responsáveis por parcela significativa da seletividade penal que o sistema realiza, a partir do exame empírico de processos criminais em grau de recurso no Tribunal de Justiça e no extinto Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo como universo exemplar. A hipótese a ser verificada é a do papel relevante da prática judiciária na gestão do sistema penal, verificada no trabalho desses operadores do Direito na construção do crime e do criminoso. Essa seleção se faz não só pelas leis penais como também pelos dispositivos da ciência do Direito utilizados no momento da apuração de fatos classificados como criminosos e julgamento das pessoas acusadas. A análise da seletividade constata a assimetria no tratamento jurídico das pessoas, acusadas da prática de determinados crimes, sob a égide da universalidade dos dispositivos da ciência do Direito, inclusive no procedimento de aplicação e individualização das penas, servindo-se de categorias da dogmática penal e, de forma expressiva, da hermenêutica jurídica, culminando com a conclusão de que a abolição da seletividade significa abolir as penas e a idéia de castigo e dor, de forma a apontar para novas formas de solução de conflitos, afastada a universalidade do Direito, com ênfase nos interesses das pessoas e situações concretas
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A disciplina carcerária na sociedade de controle: uma análise genealógica do Regime Disciplinar DiferenciadoSantana, Aline Passos de Jesus 16 December 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-12-16 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The Differentiated Disciplinary Regime (RDD) and the Prison Rehabilitation Center of
President Bernardes (CRP) are punitive practices that have altered the configuration of
prison discipline in Brazil. Such practices do not indicate the preponderance of the
disciplinary aspects of incarceration as it used to be, but the problem of their efficient
management, which no longer is restricted to custodial sentences in enclosed spaces. It
is a strategy of control focused less on each person and more on the ways in which they
live and by how they relate to it. At stake is the expansion of the surface of contact
between governments and the governed. This dissertation intends to show how the RDD
and the CRP were gestated from a progressive strengthening of the institutional prison
administration, related to the sharing of duties with other managers of legalisms and
illegalisms. Nowadays, we understand that the shared government of prisons is
inseparable from the continuity and their expansion, either as maximum-security prisons
or by the proliferation of open-air controls. We affirm that the re-diminishment of
prison discipline, in these terms, makes the boundaries between both the inside and
outside of prisons each day less discernible. We highlight that the notion of maximumsecurity
was rediminished by the devices of electronic control at the same time as the
last ones started to be used for the repeated application of the so-called alternative
sentencing. Therefore, we are interested in the penal abolitionism and in its strategies as
singular possibilities to intercept and destroy imprisonment more or less subtle. We
problematize the capture of the abolitionists strategies and highlight the urgency to
invent new paths separate from the regime of punishments / O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e o Centro de Readaptação Penitenciária de
Presidente Bernardes (CRP) são práticas punitivas que alteraram a configuração da
disciplina carcerária no Brasil. Tais práticas apontam não mais para uma preponderância
dos aspectos disciplinares dos encarceramentos, mas para um problema de
gerenciamento eficiente destes, que já não se restringem às penas privativas de liberdade
em meio fechado. Trata-se de uma estratégia de controle que incide menos sobre cada
pessoa e mais sobre os meios em que estas vivem e pelos quais se relacionam. O que
está em jogo é a ampliação da superfície de contato entre governos e governados. Esta
dissertação pretende mostrar como RDD e o CRP foram gestados a partir de um
progressivo fortalecimento da administração penitenciária institucional, relacionado ao
compartilhamento de suas funções com outros gestores de legalismos e ilegalismos.
Entende-se que o governo compartilhado das prisões é hoje indissociável da
continuidade e expansão destas, seja na forma de presídios de segurança máxima, seja
pela proliferação de controles a céu aberto. Afirma-se que o redimensionamento da
disciplina carcerária nestes termos torna cada vez menos discerníveis os limites entre o
dentro e o fora da prisão. Destaca-se que a noção de segurança máxima foi
redimensionada pelos dispositivos de controle eletrônicos, ao mesmo tempo em que
estes também passaram a ser utilizados para a reiterada aplicação das chamadas penas
alternativas. Assim, interessa-se pelo abolicionismo penal e suas estratégias como
possibilidades singulares de interceptar e arruinar aprisionamentos mais ou menos sutis.
Problematiza as capturas das estratégias abolicionistas e coloca a urgência de inventar
novos percursos apartados do regime dos castigos
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Criminalização e seleção no sistema judiciário penalMellim Filho, Oscar 19 June 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T14:57:41Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2009-06-19 / It is an analysis of the Brazilian judiciary penal system, more specifically the action of prosecutors and judges as operators of the law and responsible for a significant part/portion of the penal selectivity that the system realizes through the empirical exam of criminal processes in appeal at the court of justice and at the extinct criminal jurisdiction tribunal of the state of São Paulo as an exemplar universe. The hypothesis to be verified is of the relevant role of the judiciary practice at managing the penal system, verified on the work of these operators of the Law at the construction of the crime and of the criminal. This selection is made not only through the Brazilian Criminal Code, but also by utilizing the tools available within the study of Law, used during the process of obtaining the truth behind facts classified as criminal and the judgment of the defendant. The analysis of the selectivity verifies the asymmetry in political treatment of people, accused of portraying certain crimes, sheltered under the universality of the devices of the science of the Law, including the application and individualization procedure of the sentences, serving itself from the criminal dogmatic categories, and, in an expressive way, from the juridical hermeneutics, culminating with the conclusion that the abolishment of selectivity means the abolition of sentences and the idea that punishment and pain, as a way to introduce new forms of conflict solving, far beyond the universality of the Law, with emphasis in the interests of the people and concrete situations / Trata-se de uma análise do sistema judiciário penal brasileiro, mais especificamente a ação de promotores de justiça e juízes, como operadores do Direito e responsáveis por parcela significativa da seletividade penal que o sistema realiza, a partir do exame empírico de processos criminais em grau de recurso no Tribunal de Justiça e no extinto Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo como universo exemplar. A hipótese a ser verificada é a do papel relevante da prática judiciária na gestão do sistema penal, verificada no trabalho desses operadores do Direito na construção do crime e do criminoso. Essa seleção se faz não só pelas leis penais como também pelos dispositivos da ciência do Direito utilizados no momento da apuração de fatos classificados como criminosos e julgamento das pessoas acusadas. A análise da seletividade constata a assimetria no tratamento jurídico das pessoas, acusadas da prática de determinados crimes, sob a égide da universalidade dos dispositivos da ciência do Direito, inclusive no procedimento de aplicação e individualização das penas, servindo-se de categorias da dogmática penal e, de forma expressiva, da hermenêutica jurídica, culminando com a conclusão de que a abolição da seletividade significa abolir as penas e a idéia de castigo e dor, de forma a apontar para novas formas de solução de conflitos, afastada a universalidade do Direito, com ênfase nos interesses das pessoas e situações concretas
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Remissão é perdão?: uma análise sobe o instituto da remissão na prática do Juizado da Infância e Juventude de Recife/PEVitória Caetano Dreyer Dinu 17 March 2017 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Universidade Católica de Pernambuco / Esta dissertação buscou compreender como funciona a concessão de remissões nas Varas da Infância e Juventude de Recife/PE através de uma pesquisa sociojurídica de caráter exploratório. Pelo fato de o benefício previsto no art. 126 do Estatuto da Criança e do Adolescente permitir uma considerável discricionariedade para a sua aplicação, o
propósito foi o de entender a remissão a partir da ótica dos atores do sistema de justiça infracional, bem como analisar a correspondência da prática com a Doutrina da Proteção Integral. Buscou-se descrever o processamento e a aplicação da remissão, com vistas a verificar até que ponto o instituto, como substitutivo socioeducativo, contribui
para diminuir o impacto do sistema infracional sobre os grupos vulneráveis, ou se constitui mais uma forma de controle social. Optou-se por uma abordagem quantitativoqualitativa: colheram-se as informações a partir de sentenças (de remissão ou não) e de
processos de remissão, com base em categorias analíticas definidas, a fim de verificar frequências e gerar dados quantitativos; bem como se analisaram as fundamentações presentes nas sentenças de remissão e as práticas durante as audiências, em um misto de observação com propósitos etnográficos. Construíram-se assim tipos ideias de remissão e foram verificados problemas na prática da concessão do benefício ou de sua negativa. Tendo por marco teórico a Criminologia Crítica, também foi possível cotejar as considerações de duas correntes cujas produções teóricas contribuem para o entendimento da remissão: as teorias sobre o poder disciplinar e o controle social e as
ideias do abolicionismo penal. Ao cabo, foi possível apontar perspectivas práticas e teóricas sobre como lidar com a remissão. Em suma, exige-se cuidado para que não haja a supressão de garantias penais e processuais penais, especialmente quando da comparação com o procedimento de imputáveis. Ademais, é imprescindível uma
autocontenção judicial para que as remissões anteriores não agravem, de alguma forma, a consequência jurídica imposta ao(à) adolescente; para que as advertências não se convertam em oportunidades para a vazão de sermões moralistas; para que não se concedam remissões em casos em que não há justa causa para a ação socioeducativa;
para que se respeite a lógica de ultima ratio da incidência do sistema infracional; para que seja dada ênfase aos verdadeiros perdões, os quais não representam a integralidade das remissões concedidas; e para que as remissões não configurem um expurgo, uma forma de se livrar do processo a todo custo, por mais que seja um benefício. Do ponto de vista teórico, mesmo que o intento das advertências aplicadas junto à remissão seja, muitas vezes, inculcar uma moral, o benefício tem ao menos o mérito de evitar uma persecução ainda carregada de elementos da Doutrina da Situação Irregular. Têm-se
ainda os verdadeiros perdões, os quais levaram a remissão para além dos atos infracionais análogos aos delitos de pequeno potencial ofensivo. Daí afirmar-se que é preciso cuidado para não cair no imobilismo de que as alternativas sempre legitimam o sistema ou expandem controle, como se não houvesse a possibilidade de boas práticas, estimulando-se o uso estratégico da dogmática relativa à remissão por meio de uma prática minimalista/abolicionista. / This dissertation sought to understand how the diversion concession works in the Juvenile Court of Recife/PE through a sociojuridical and exploratory research. Since the benefit provided in the article 126 of the Child and Adolescent Statute allows a considerable discretion for its application, the purpose was to understand the diversion from the perspective of the actors of the infractional justice system, as well as to analyze the correspondence of the practice with the Whole Protection Doctrine. I sought to describe the diversion processing and application, in order to verify the extent to which the institute a socio-educational alternative helps to reduce the impact of the
infraction system on vulnerable groups or constitutes another form of social control. A quantitative-qualitative approach was chosen: information was gathered from verdicts (regarding to diversion or not) and diversion processes, based on defined analytical categories, in order to verify frequencies and generate quantitative data. In addition, the arguments of diversion verdicts were analiysed, as well as the practices during the court hearings, in a mix of observation with ethnographic purposes. Therefore ideal types of diversion were built and problems were verified in the practice of granting or not the
benefit. With the Critical Criminology was the theoretical framework, it was also possible to compare the considerations of two currents whose theoretical productions contribute to the understanding of the diversion: theories about disciplinary power and social control and the ideas of penal abolitionism. In the end, it was possible to point out
practical and theoretical perspectives on how to deal with diversion. In short, it is necessary to ensure that there is no suppression of criminal and criminal procedural safeguards, especially when we compare the juvenile system with the imputable procedure. In addition, judicial self-restraint is essential so that the previous diversions do not exacerbate the legal consequences imposed on the teenager; so that the warnings do not become opportunities for the flow of moralistic sermons; so that diversions are not granted in cases where there is no just cause for socio-educational processes; so that the logic of ultima ratio of the infraction system is respected; so that emphasis is placed
on true pardons, which do not represent all the diversions granted; and so that diversions do not constitute a purge, a way to get rid of the processes at all costs, even though it is a benefit. From a theoretical point of view, even if the intent of the warnings applied
with diversion is often to inculcate a moral, the benefit has at least the merit of avoiding a persecution still full of elements of the Irregular Situation Doctrine. Plus, there are still true pardons, which have led diversion beyond infractions similar to less offensive crimes. Hence, it is necessary to be careful not to fall into the immobility that
alternatives always legitimize the system or expand control, as if there is no possibility of good practices, stimulating the strategic use of dogmatics regarding diversion by means of a minimalist/abolitionist practice.
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[en] FOUCAULT AND THE PENAL ABOLITIONISM / [pt] FOUCAULT E O ABOLICIONISMO PENALCLECIO JOSE MORANDI DE ASSIS LEMOS 16 October 2019 (has links)
[pt] A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar a viabilidade da abolição da justiça penal moderna e traçar indicativos para a construção de uma nova justiça para lidar com conflitos graves. Toma como base a leitura de Michel Foucault sobre a modernidade, aplica este método sobre a Criminologia como forma de viabilizar uma nova compreensão da realidade punitiva no ocidente. Ao fim, realiza uma proposta política em duas esferas, para reduzir o exercício da justiça penal e para iniciar a elaboração de uma nova seara jurídica que seja baseada em mediações, foco na vítima e decisões reparatórias. / [en] The present research aims to demonstrate the feasibility of abolishing modern criminal justice and to draw indicatives for a new justice to deal with severe conflicts. Based on Michel Foucault s reading on modernity, it applies this method on Criminology as a way to enable a new understanding of punitive reality in the West. Finally, it makes a political proposal in two areas, to reduce the range of criminal justice and to start the elaboration of a new legal arena based on mediation, focus on the victim and reparatory decisions.
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