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Teoria do bem jurídico e estrutura do delito: uma reflexão sobre a legitimidade da antecipação da tutela penal como meio de proteção de bens jurídicos na sociedade contemporânea / Juridical property theory and crime structure: a study on the guardianship antecipation legality as means of juridical property protections in the contemporary society.

Guilherme Guedes Raposo 10 May 2010 (has links)
O estudo toma como ponto de partida a tese, cada vez mais difundida, da inconstitucionalidade da criminalização de situações de perigo abstrato para analisar os fins do direito penal no Estado contemporâneo, a construção de um conceito material de delito baseado na ideia de proteção de bens jurídicos e também as técnicas de proteção adequadas e necessárias para o efetivo resguardo dos interesses mais relevantes na atualidade. Sob a premissa de que a configuração do direito penal deve ser fruto de uma relação dialética entre dois interesses que marcam a vida do homem em sociedade, que são a redução da violência privada por meio da prevenção de crimes e a diminuição da violência do sistema penal mediante a contenção do arbítrio estatal, as conclusões adotadas no curso do trabalho caminham no sentido da admissibilidade da proteção, sob a ameaça de uma pena, de certos interesses difusos e abstratos e também da legitimidade da antecipação da tutela penal em algumas situações excepcionais, sempre que observados pelo legislador determinados parâmetros materiais previamente fixados. / This study is developed from the well-spread thesis of the abstract danger crime unconstitutionality in order to analyze the criminal law aims in the contemporary state, the creation of a concrete crime concept based in the idea of juridical property protection and also the protection techniques which are appropriate and essential to the effective care of the most relevant interests of the present. Under the assumption that the criminal law configuration should emerge from a dialectic relation between two interests that affect life in a society, which are the decrease of private violence through crime prevention and the reduction of criminal system violence by means of containing state discretion, the conclusions adopted in the course of this study point to the possibilities of protecting, under the threat of a penalty, certain diffuse and abstract interests, as well as to the guardianship anticipation legality in some exceptional situations, when particular and previous determined material parameters are observed by the legislator.
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Teoria do bem jurídico e estrutura do delito: uma reflexão sobre a legitimidade da antecipação da tutela penal como meio de proteção de bens jurídicos na sociedade contemporânea / Juridical property theory and crime structure: a study on the guardianship antecipation legality as means of juridical property protections in the contemporary society.

Guilherme Guedes Raposo 10 May 2010 (has links)
O estudo toma como ponto de partida a tese, cada vez mais difundida, da inconstitucionalidade da criminalização de situações de perigo abstrato para analisar os fins do direito penal no Estado contemporâneo, a construção de um conceito material de delito baseado na ideia de proteção de bens jurídicos e também as técnicas de proteção adequadas e necessárias para o efetivo resguardo dos interesses mais relevantes na atualidade. Sob a premissa de que a configuração do direito penal deve ser fruto de uma relação dialética entre dois interesses que marcam a vida do homem em sociedade, que são a redução da violência privada por meio da prevenção de crimes e a diminuição da violência do sistema penal mediante a contenção do arbítrio estatal, as conclusões adotadas no curso do trabalho caminham no sentido da admissibilidade da proteção, sob a ameaça de uma pena, de certos interesses difusos e abstratos e também da legitimidade da antecipação da tutela penal em algumas situações excepcionais, sempre que observados pelo legislador determinados parâmetros materiais previamente fixados. / This study is developed from the well-spread thesis of the abstract danger crime unconstitutionality in order to analyze the criminal law aims in the contemporary state, the creation of a concrete crime concept based in the idea of juridical property protection and also the protection techniques which are appropriate and essential to the effective care of the most relevant interests of the present. Under the assumption that the criminal law configuration should emerge from a dialectic relation between two interests that affect life in a society, which are the decrease of private violence through crime prevention and the reduction of criminal system violence by means of containing state discretion, the conclusions adopted in the course of this study point to the possibilities of protecting, under the threat of a penalty, certain diffuse and abstract interests, as well as to the guardianship anticipation legality in some exceptional situations, when particular and previous determined material parameters are observed by the legislator.
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Sociedade de risco e bens jurídico-penais transindividuais: argumentos favoráveis à legitimação no contexto social complexo / Risk society and transidividual legal interests: legitimating arguments in favor of complex social context

Rodrigo da Silva Roma 14 August 2013 (has links)
A teoria da sociedade de risco foi estabelecida por Ulrich Beck no ano de 1986 por meio da obra Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck propõe um novo rumo para a pesquisa sociológico segundo o qual o parâmetro clássico de estudo das ciências sociais baseado na luta entre classe deveria ser superado, pois esse modelo seria incapaz de explicar as complexas relações da sociedade moderna (pós-industrial) em que a característica principal não mais se encontra na disputa entre detentores do capital e explorado, mas, sim, em tentar reduzir ou repartir de modo mais justo os riscos sociais. Foi estabelecida a teoria da sociedade de risco a partir do incremento da tecnologia (por exemplo, energia nuclear, produção de alimentos transgênicos, etc). Com essas novas técnicas científicas praticamente impossível é conter os riscos sociais, uma vez que são neste momento difusos, ou seja, atingem um número indeterminado de pessoas. Neste ambiente de proliferação de riscos a demanda social direcionada à proteção por meio de intrumentos de controle dos riscos ganha papel de destaque. O sentimento social de insegurança baseia-se, principalmente, no fato de não ser mais o ser humano capaz de prever todos os efeitos das condutas a que está sendo diariamente exposto. Diante desse novo quadro social, o Direito, em especial, o Direito Penal não deve mostrar indiferença às necessidades de proteção. Neste contexto, questiona-se se o Direito Penal clássico, isto é, o Direito Penal produzido segundo bases Iluministas tipicamente liberal-burguesas do final século XIX conseguirá fornecer respostas úteis a um modelo social tão diferente daquele originalmente considerado. É necessário um arcabouço teórico próprio aos dias atuais, sem desconsiderar o avanço no campo dos direitos humanos. Defende-se na presente dissertação ter o Direito Penal por escopo a proteção de bens jurídicos, desde que, evidentemente, estejam lastreados no princípio da dignidade humana que serve de inspiração a todos os ordenamentos materialmente democráticos na atualidade. Não se pode negar o relevante papel assumido pelo bem jurídico-penal individual como contenção do jus puniendi estatal, no entanto, tal instrumento teórico deve ser combinado a outro: o bem jurídico-penal transindividual. Como técnica dogmática visando à gestão dos riscos por meio do Direito Penal destinado à proteção de bens jurídicos transindividuais adotar-se-á, geralmente, a utilização de tipos penais de perigo abstrato. Por fim, expõe este trabalho como pode ser empregado o bem jurídico-penal transindividual em zonas de difusão de riscos como a genética e o meio-ambiente. / The risk society theory was developed by Ulrich Beck in 1986, in his work entitled Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck proposes a new perspective for sociological research, according to which the classical parameter in the Social Sciences, based upon class conflict, should be overcome because it would be unable to clarify the complex relations inherent to modern (post-industrial) society in which the main feature is no longer the conflict between capital owners and the exploited, but actually trying to reduce or share in a fairer manner the social risks. The risk society theory was established in the context of technological progress (e.g. nuclear power, genetically modified food, etc). These new techniques made it virtually impossible to contain social risk, because it became diffuse, in other words, it affects an indetermined number of people. In this environment of increasing risk,social demands for protection through risk management instruments obtain a key role. Social feelings of unsafeness are based, mainly, upon the fact that human beings are no longer able to predict all the effects of the acts to which they are subject to on a daily basis. In the face of this new social frame, Law and especially Penal Law cannot show indifference to the need of protection. In this context, we question if the classical Penal Law which is the Penal Law produced according to the liberal bourgeois principles of the European enlightenment from the last quarter of the nineteenth century will be able to give helpful answers to a social framework so much different from the original one. A theoretical framework that fits the present day becomes necessary, while not disregarding the progress made in the field of human rights. In the present dissertation is advocated the standpoint that the objective of Penal Law is the protect legal interests, provided that, evidently, they are based on the principle of human dignity which is the inspiration to all materially democratic Law systems of the present day. The relevant role that individual penal legal interests play in containing the states ius puniendi is undeniable. However, this theoretical instrument has to be combined to another one: the transindividual penal legal interest. As a dogmatic tecnique that aims at risk management through Penal Law, usually abstract danger crimes will be adopted. Finally, it is presented in this work how the transindividual penal legal good can the employed in fields of diffusion of risk such as genetics and the environment.
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Sociedade de risco e bens jurídico-penais transindividuais: argumentos favoráveis à legitimação no contexto social complexo / Risk society and transidividual legal interests: legitimating arguments in favor of complex social context

Rodrigo da Silva Roma 14 August 2013 (has links)
A teoria da sociedade de risco foi estabelecida por Ulrich Beck no ano de 1986 por meio da obra Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck propõe um novo rumo para a pesquisa sociológico segundo o qual o parâmetro clássico de estudo das ciências sociais baseado na luta entre classe deveria ser superado, pois esse modelo seria incapaz de explicar as complexas relações da sociedade moderna (pós-industrial) em que a característica principal não mais se encontra na disputa entre detentores do capital e explorado, mas, sim, em tentar reduzir ou repartir de modo mais justo os riscos sociais. Foi estabelecida a teoria da sociedade de risco a partir do incremento da tecnologia (por exemplo, energia nuclear, produção de alimentos transgênicos, etc). Com essas novas técnicas científicas praticamente impossível é conter os riscos sociais, uma vez que são neste momento difusos, ou seja, atingem um número indeterminado de pessoas. Neste ambiente de proliferação de riscos a demanda social direcionada à proteção por meio de intrumentos de controle dos riscos ganha papel de destaque. O sentimento social de insegurança baseia-se, principalmente, no fato de não ser mais o ser humano capaz de prever todos os efeitos das condutas a que está sendo diariamente exposto. Diante desse novo quadro social, o Direito, em especial, o Direito Penal não deve mostrar indiferença às necessidades de proteção. Neste contexto, questiona-se se o Direito Penal clássico, isto é, o Direito Penal produzido segundo bases Iluministas tipicamente liberal-burguesas do final século XIX conseguirá fornecer respostas úteis a um modelo social tão diferente daquele originalmente considerado. É necessário um arcabouço teórico próprio aos dias atuais, sem desconsiderar o avanço no campo dos direitos humanos. Defende-se na presente dissertação ter o Direito Penal por escopo a proteção de bens jurídicos, desde que, evidentemente, estejam lastreados no princípio da dignidade humana que serve de inspiração a todos os ordenamentos materialmente democráticos na atualidade. Não se pode negar o relevante papel assumido pelo bem jurídico-penal individual como contenção do jus puniendi estatal, no entanto, tal instrumento teórico deve ser combinado a outro: o bem jurídico-penal transindividual. Como técnica dogmática visando à gestão dos riscos por meio do Direito Penal destinado à proteção de bens jurídicos transindividuais adotar-se-á, geralmente, a utilização de tipos penais de perigo abstrato. Por fim, expõe este trabalho como pode ser empregado o bem jurídico-penal transindividual em zonas de difusão de riscos como a genética e o meio-ambiente. / The risk society theory was developed by Ulrich Beck in 1986, in his work entitled Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck proposes a new perspective for sociological research, according to which the classical parameter in the Social Sciences, based upon class conflict, should be overcome because it would be unable to clarify the complex relations inherent to modern (post-industrial) society in which the main feature is no longer the conflict between capital owners and the exploited, but actually trying to reduce or share in a fairer manner the social risks. The risk society theory was established in the context of technological progress (e.g. nuclear power, genetically modified food, etc). These new techniques made it virtually impossible to contain social risk, because it became diffuse, in other words, it affects an indetermined number of people. In this environment of increasing risk,social demands for protection through risk management instruments obtain a key role. Social feelings of unsafeness are based, mainly, upon the fact that human beings are no longer able to predict all the effects of the acts to which they are subject to on a daily basis. In the face of this new social frame, Law and especially Penal Law cannot show indifference to the need of protection. In this context, we question if the classical Penal Law which is the Penal Law produced according to the liberal bourgeois principles of the European enlightenment from the last quarter of the nineteenth century will be able to give helpful answers to a social framework so much different from the original one. A theoretical framework that fits the present day becomes necessary, while not disregarding the progress made in the field of human rights. In the present dissertation is advocated the standpoint that the objective of Penal Law is the protect legal interests, provided that, evidently, they are based on the principle of human dignity which is the inspiration to all materially democratic Law systems of the present day. The relevant role that individual penal legal interests play in containing the states ius puniendi is undeniable. However, this theoretical instrument has to be combined to another one: the transindividual penal legal interest. As a dogmatic tecnique that aims at risk management through Penal Law, usually abstract danger crimes will be adopted. Finally, it is presented in this work how the transindividual penal legal good can the employed in fields of diffusion of risk such as genetics and the environment.
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O crime de quadrilha ou bando à luz da teoria do bem-jurídico penal

Barrilari, Claudia Cristina 07 May 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Claudia Cristina Barrilari.pdf: 1245904 bytes, checksum: e6a080b3b15abef2fca49d55e1a30771 (MD5) Previous issue date: 2008-05-07 / The highlight currently given to danger crimes, allied to the organize criminality increase, are strong triggering factors of the focus received by gang crimes at the current moment. The caselaw analysis of the mentioned criminal offense makes it possible to conclude that incriminations due to gangs has been vulgarized , in order to proliferate denounces due to gang that do not culminate or should not culminate in conviction, as the strict occurrence of their normative elements. The offense type, either for being open or for prescinding material results, assumed an evident secondary plan, which cause an evident unbalance in the criminal law fundamental principles compliance. Thus, we intend to conduct the present work analyzing those two factors, danger crimes and criminal association, and the consequences derived from, of the one side, leaving the punitive legitimacy aside, with the criminal law assuming an eminently social control function; of the other side, it is sought the gang crime legitimacy and the adequate dogmatic use of danger crimes, supported by the guaranty criminal law, guided by the human being maximum protection. The topic is arduous, mainly in face of the violence escalation, a phenomenon of the current times. Maybe the current jurist concern should be to conciliate the human person defense, in its strictest acceptation since Enlightenment, with the criminal treatment hardening as an appropriate mechanism for violence containment. The risk increment to which the current society is exposed cannot be despised. Violence assumes varied forms, and it is in this context that the criminal advance relief is verified, as an attempt to contain crime at its embryonary moment. In crimes of diffuse objectivity, the advance relief is potentialized based on the belief that this is the only way to effectively protect the juridical stead. At the other end, what is fought is the damage verification in a diffuse way, the relation between a crime and a determined victim is replaced with collective or even undetermined victimization. The magnitude generated by the involved interest or by the possibility of affecting innumerous victims requires the maximum protection of the stead, so that, in the name of an illusory efficiency, it be compatible only with advance relief up to the limit at which the protected stead is not under any risk threat. This can be verified in certain environmental crimes, for instance. The main issue consists in finding a balance point, that is, in discovering as from which moment the criminal advance relief actuation, especially in reference to gang crimes. This question is directly related to the classic conception of criminal law as the normative system ultima ratio / O destaque que se dá atualmente aos crimes de perigo, aliado ao aumento da criminalidade organizada, são fatores desencadeadores da ênfase que os crimes de quadrilha ou bando vêm recebendo no momento atual. A análise jurisprudencial do mencionado delito permite concluir que a incriminação por quadrilha ou bando vem sendo vulgarizada de modo a proliferar denúncias por quadrilha ou bando que não culminam, ou não deveriam culminar, em condenação, por não se observar a estrita realização de seus elementos normativos. O tipo do delito, seja por ser aberto, seja por prescindir do resultado material, assumiu evidente plano secundário, o que causa patente desequilíbrio na observância dos princípios basilares do direito penal. Assim, pretende-se conduzir o presente trabalho analisando esses dois fatores, crimes de perigo e associação criminosa, e as conseqüências que se extraem, de um lado, afastando-se da legitimidade punitiva, assumindo o direito penal função eminentemente de controle social; de outro lado, procura-se a legitimação do crime de quadrilha ou bando e a adequada utilização dogmática dos crimes de perigo, com apoio no direito penal garantístico, orientado pela máxima proteção da pessoa humana. O tema é árduo, principalmente em face da escalada da violência, fenômeno dos tempos atuais. Talvez a preocupação do jurista atual deva ser conciliar a defesa da pessoa humana, em sua mais intransigente acepção desde o Iluminismo, com o endurecimento do tratamento penal, como mecanismo apropriado para a contenção da violência. Não se pode desprezar o incremento do risco a que se vê exposta a sociedade atual. A violência assume variadas formas e é nesse contexto que se verifica a antecipação da tutela penal, como tentativa de conter o crime no seu momento embrionário. Nos crimes de objetividade difusa, o mecanismo da antecipação da tutela é potencializado com base na crença de que só assim é possível a efetiva proteção do bem jurídico. Na outra ponta, o que se combate é a verificação do dano de forma difusa, a relação entre um crime e vítima determinada é substituída pela vitimização coletiva ou até mesmo indeterminada. A magnitude gerada pelo interesse envolvido ou pela possibilidade de atingir inúmeras vítimas, requer a máxima proteção do bem, de modo que, em nome de uma ilusória eficiência, seja compatível apenas com a antecipação da tutela até o limite em que não haja qualquer ameaça de risco ao bem tutelado. É o que se verifica em determinados crimes ambientais, a título de exemplo. A questão principal consiste em encontrar um ponto de equilíbrio, ou seja, em descobrir a partir de que momento é legítima a atuação da tutela penal, especialmente no que se refere ao crime de quadrilha ou bando. Esta indagação está diretamente relacionada à clássica concepção do direito penal como ultima ratio do sistema normativo

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