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Uma abordagem jurídica à questão do ressarcimento de danos elétricos pelas distribuidoras de energia. / The legal aproach to the consumer reimbursement matter due to electrical equipment damage.Salomão, Ana Carolina Oliveira 23 October 2012 (has links)
Com o aumento da necessidade e do consumo da energia elétrica, aliado a uma maior conscientização dos consumidores acerca de seus direitos e deveres perante a sociedade, constatou-se o surgimento de um crescente número de contendas envolvendo estes últimos e as concessionárias de energia elétrica, principalmente no que tange ao setor de distribuição de energia elétrica. Isto se deve à ocorrência de danos ocasionados por falhas na prestação do serviço público de energia elétrica, destacando-se, sobremaneira, os danos em aparelhos eletroeletrônicos, que dão origem aos pedidos de indenização por danos elétricos (tecnicamente conhecidos como PIDs). Faz-se incontestável que o ordenamento jurídico vigente prima por um serviço público de qualidade e, nesse ínterim, em se vislumbrando danos ocasionados em razão da prestação do serviço público, não há dúvidas de que sobrevém o dever de indenizar pelo causador do dano, uma vez que prepondera no Brasil a teoria do risco administrativo. Assim sendo, considerando que a prestação do serviço público pode ser delegada às pessoas jurídicas de direito privado, estendeu-se a estas últimas a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público em relação aos danos eventualmente ocasionados a outrem, inserindo-se nesse contexto a responsabilização das concessionárias de energia elétrica por eventuais danos causados aos seus usuários. Entretanto, há que se ressaltar que não é em toda e qualquer situação que será devida a indenização por eventuais danos elétricos, uma vez que a concessionária de energia elétrica poderá ter por elidida a obrigação de indenizar em se constatando alguma das excludentes de responsabilidade. Nesse contexto e diante do crescente número de contendas envolvendo os pedidos de indenização por danos elétricos, a presente dissertação visa contribuir oferecendo subsídios para o enfrentamento da problemática, elencando aquelas situações em que de fato é devida a indenização por danos elétricos, bem como aquelas nas quais incide alguma excludente de responsabilidade da concessionária, elidindo, pois, o dever de indenizar. / With the increasing need and growing consumption of electricity, coupled with greater consumer awareness about their rights and duties towards society, there has been noticed a growing number of disputes involving customer and utilities, especially in regard to the sector of electric power distribution. This is due to the occurrence of damage caused by failures in the provision of public power, especially, above all, the damage in electronic devices, which give rise to claims for damages in customers electrical equipment (technically known as PIDs). It is undeniable that the current law envisages adequate levels of quality of service. As one glimpses damages originated in the public service concessionary, there is no doubt that the duty to indemnity befalls on the damage caused, since the theory of administrative risk prevails in Brazil. It is undeniable that the current press law by a public service quality and in the meantime, as we are glimpsing damages on grounds of public service delivery, there is no doubt that befalls the duty to indemnify the damage caused by the prevalence of the theory of administrative risk in Brazil. Thus, given that sometimes the public service delivery is delegated to legal persons of private rights, the responsibility under public law in relation to any damage caused to the consumer has been extended to the supplier authority. However, it should be noted that not in every situation that will be due compensation for any electrical damage, since the electric utility may have elided by the obligation to indemnify being observed in any of the exclusive responsibility. In this context and in view of the growing number of disputes involving claims for electrical damages, this dissertation aims to contribute by offering subsidies to face the problem, listing those situations in which in fact is due to compensation for electrical damage as well as those in which some exclusive responsibility of the utility is covered, suppressing, therefore, the duty to indemnify.
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Uma abordagem jurídica à questão do ressarcimento de danos elétricos pelas distribuidoras de energia. / The legal aproach to the consumer reimbursement matter due to electrical equipment damage.Ana Carolina Oliveira Salomão 23 October 2012 (has links)
Com o aumento da necessidade e do consumo da energia elétrica, aliado a uma maior conscientização dos consumidores acerca de seus direitos e deveres perante a sociedade, constatou-se o surgimento de um crescente número de contendas envolvendo estes últimos e as concessionárias de energia elétrica, principalmente no que tange ao setor de distribuição de energia elétrica. Isto se deve à ocorrência de danos ocasionados por falhas na prestação do serviço público de energia elétrica, destacando-se, sobremaneira, os danos em aparelhos eletroeletrônicos, que dão origem aos pedidos de indenização por danos elétricos (tecnicamente conhecidos como PIDs). Faz-se incontestável que o ordenamento jurídico vigente prima por um serviço público de qualidade e, nesse ínterim, em se vislumbrando danos ocasionados em razão da prestação do serviço público, não há dúvidas de que sobrevém o dever de indenizar pelo causador do dano, uma vez que prepondera no Brasil a teoria do risco administrativo. Assim sendo, considerando que a prestação do serviço público pode ser delegada às pessoas jurídicas de direito privado, estendeu-se a estas últimas a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público em relação aos danos eventualmente ocasionados a outrem, inserindo-se nesse contexto a responsabilização das concessionárias de energia elétrica por eventuais danos causados aos seus usuários. Entretanto, há que se ressaltar que não é em toda e qualquer situação que será devida a indenização por eventuais danos elétricos, uma vez que a concessionária de energia elétrica poderá ter por elidida a obrigação de indenizar em se constatando alguma das excludentes de responsabilidade. Nesse contexto e diante do crescente número de contendas envolvendo os pedidos de indenização por danos elétricos, a presente dissertação visa contribuir oferecendo subsídios para o enfrentamento da problemática, elencando aquelas situações em que de fato é devida a indenização por danos elétricos, bem como aquelas nas quais incide alguma excludente de responsabilidade da concessionária, elidindo, pois, o dever de indenizar. / With the increasing need and growing consumption of electricity, coupled with greater consumer awareness about their rights and duties towards society, there has been noticed a growing number of disputes involving customer and utilities, especially in regard to the sector of electric power distribution. This is due to the occurrence of damage caused by failures in the provision of public power, especially, above all, the damage in electronic devices, which give rise to claims for damages in customers electrical equipment (technically known as PIDs). It is undeniable that the current law envisages adequate levels of quality of service. As one glimpses damages originated in the public service concessionary, there is no doubt that the duty to indemnity befalls on the damage caused, since the theory of administrative risk prevails in Brazil. It is undeniable that the current press law by a public service quality and in the meantime, as we are glimpsing damages on grounds of public service delivery, there is no doubt that befalls the duty to indemnify the damage caused by the prevalence of the theory of administrative risk in Brazil. Thus, given that sometimes the public service delivery is delegated to legal persons of private rights, the responsibility under public law in relation to any damage caused to the consumer has been extended to the supplier authority. However, it should be noted that not in every situation that will be due compensation for any electrical damage, since the electric utility may have elided by the obligation to indemnify being observed in any of the exclusive responsibility. In this context and in view of the growing number of disputes involving claims for electrical damages, this dissertation aims to contribute by offering subsidies to face the problem, listing those situations in which in fact is due to compensation for electrical damage as well as those in which some exclusive responsibility of the utility is covered, suppressing, therefore, the duty to indemnify.
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