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O aspecto positivo da moralidade na Filosofia do Direito de Hegel

Barbieri, Greice Ane January 2009 (has links)
La section « Moralité », de la Philosophie du Droit, de Hegel, généralement est comprise à partir de sa critique de la philosophie pratique kantienne, et cette critique est usuellement dirigée vers le formalisme moral que dérive du principe du devoir-être (Sollen). Sur ce plan, le présent travail a l'intention de montrer qu'au-delà de cette critique de la philosophie kantienne, la Moralité de Hegel, décrit dans l'itinéraire de l'Esprit Objectif, a comme base précisément le concept de devoir-être. Soutenue dans la structure logique-discursive de la suspension (ou suprassunsion - Aufhebung), caractéristique du mouvement des textes hégéliens, l'idée ci-présent est montrer qu'au-delà de l'aspect négatif du raisonnement moral pur, que se fixe dans un devoir qui ne se fait pas être, existe un aspect positif dans ce devoir que régle les exigences propres de l'universalité nécessaire pour l'effectivation de la liberté. D'une manière plus spécifique, pour Hegel, toute action (Handlung) est une activité (Tätigkeit) et, pour cela, la structure ontologique de l'action doit être cherchée dans l'activité, qui est présupposition logique et naturel de l'existence d'une action. Mais, ni toute activité est une action, car l'action est une explicitation de la volonté subjective dans l'Esprit Objectif, en impliquant ainsi une conscience de soi morale, comme condition pour une effectif objectivation de sa liberté. Pour de telle façon, cette dissertation débute avec une analyse du concept d'activité présente dans la Science de la Logique, et puis de sa relation avec l'activité comme acte (Tat) de la nature. Ensuite, il s'agit de l'action dans la nature humaine, lequel effective l'aspect libre de la nature à travers de l'esprit. Finalement, il y a un examen du concept de devoir-être, ses prétentions, validité et limite pour la résolution de la relation entre le fini et l'infini, élément décisif pour la compréhension de la totalité éthique comme suspension des déterminations du droit et de la morale. / A seção "Moralidade", da Filosofia do Direito, de Hegel, geralmente é compreendida a partir de sua crítica à filosofia prática kantiana, e essa crítica é usualmente focalizada no formalismo moral que deriva do princípio do dever-ser (Sollen). Frente a esse cenário, o presente trabalho tem a intenção de mostrar que além dessa crítica à filosofia kantiana, a Moralidade de Hegel, descrita no percurso do Espírito Objetivo, tem como base justamente o conceito de dever-ser. Amparada na estrutura lógico-discursiva da suspensão (ou suprassunção - Aufhebung), característica do movimento dos textos hegelianos, a idéia é mostrar que além do aspecto negativo do puro raciocínio moral, que se fixa em um dever que não se faz ser, existe um aspecto positivo nesse dever que pauta as exigências próprias da universalidade necessária para a efetivação da liberdade. De uma maneira mais específica, para Hegel, toda ação (Handlung) é uma atividade (Tätigkeit) e, assim, a estrutura ontológica da ação deve ser procurada na atividade, que é pressuposto lógico e natural da existência de uma ação. Mas, nem toda atividade é uma ação, pois essa é uma explicitação da vontade subjetiva no Espírito Objetivo, implicando assim uma consciência de si moral, enquanto condição para uma efetiva objetivação de sua liberdade. Para tanto, esta dissertação inicia-se com uma análise do conceito de atividade presente na Ciência da Lógica e sua relação com a atividade enquanto ato (Tat) da natureza. A seguir, trata-se da ação na natureza humana, a qual efetiva o aspecto livre da natureza por meio do espírito. Finalmente, analisa-se o conceito de dever-ser, suas pretensões, validade e limite para a resolução da relação entre finito e infinito, elemento crucial para a compreensão da totalidade ética enquanto suspensão das determinações do direito e da moral.
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O aspecto positivo da moralidade na Filosofia do Direito de Hegel

Barbieri, Greice Ane January 2009 (has links)
La section « Moralité », de la Philosophie du Droit, de Hegel, généralement est comprise à partir de sa critique de la philosophie pratique kantienne, et cette critique est usuellement dirigée vers le formalisme moral que dérive du principe du devoir-être (Sollen). Sur ce plan, le présent travail a l'intention de montrer qu'au-delà de cette critique de la philosophie kantienne, la Moralité de Hegel, décrit dans l'itinéraire de l'Esprit Objectif, a comme base précisément le concept de devoir-être. Soutenue dans la structure logique-discursive de la suspension (ou suprassunsion - Aufhebung), caractéristique du mouvement des textes hégéliens, l'idée ci-présent est montrer qu'au-delà de l'aspect négatif du raisonnement moral pur, que se fixe dans un devoir qui ne se fait pas être, existe un aspect positif dans ce devoir que régle les exigences propres de l'universalité nécessaire pour l'effectivation de la liberté. D'une manière plus spécifique, pour Hegel, toute action (Handlung) est une activité (Tätigkeit) et, pour cela, la structure ontologique de l'action doit être cherchée dans l'activité, qui est présupposition logique et naturel de l'existence d'une action. Mais, ni toute activité est une action, car l'action est une explicitation de la volonté subjective dans l'Esprit Objectif, en impliquant ainsi une conscience de soi morale, comme condition pour une effectif objectivation de sa liberté. Pour de telle façon, cette dissertation débute avec une analyse du concept d'activité présente dans la Science de la Logique, et puis de sa relation avec l'activité comme acte (Tat) de la nature. Ensuite, il s'agit de l'action dans la nature humaine, lequel effective l'aspect libre de la nature à travers de l'esprit. Finalement, il y a un examen du concept de devoir-être, ses prétentions, validité et limite pour la résolution de la relation entre le fini et l'infini, élément décisif pour la compréhension de la totalité éthique comme suspension des déterminations du droit et de la morale. / A seção "Moralidade", da Filosofia do Direito, de Hegel, geralmente é compreendida a partir de sua crítica à filosofia prática kantiana, e essa crítica é usualmente focalizada no formalismo moral que deriva do princípio do dever-ser (Sollen). Frente a esse cenário, o presente trabalho tem a intenção de mostrar que além dessa crítica à filosofia kantiana, a Moralidade de Hegel, descrita no percurso do Espírito Objetivo, tem como base justamente o conceito de dever-ser. Amparada na estrutura lógico-discursiva da suspensão (ou suprassunção - Aufhebung), característica do movimento dos textos hegelianos, a idéia é mostrar que além do aspecto negativo do puro raciocínio moral, que se fixa em um dever que não se faz ser, existe um aspecto positivo nesse dever que pauta as exigências próprias da universalidade necessária para a efetivação da liberdade. De uma maneira mais específica, para Hegel, toda ação (Handlung) é uma atividade (Tätigkeit) e, assim, a estrutura ontológica da ação deve ser procurada na atividade, que é pressuposto lógico e natural da existência de uma ação. Mas, nem toda atividade é uma ação, pois essa é uma explicitação da vontade subjetiva no Espírito Objetivo, implicando assim uma consciência de si moral, enquanto condição para uma efetiva objetivação de sua liberdade. Para tanto, esta dissertação inicia-se com uma análise do conceito de atividade presente na Ciência da Lógica e sua relação com a atividade enquanto ato (Tat) da natureza. A seguir, trata-se da ação na natureza humana, a qual efetiva o aspecto livre da natureza por meio do espírito. Finalmente, analisa-se o conceito de dever-ser, suas pretensões, validade e limite para a resolução da relação entre finito e infinito, elemento crucial para a compreensão da totalidade ética enquanto suspensão das determinações do direito e da moral.
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O aspecto positivo da moralidade na Filosofia do Direito de Hegel

Barbieri, Greice Ane January 2009 (has links)
La section « Moralité », de la Philosophie du Droit, de Hegel, généralement est comprise à partir de sa critique de la philosophie pratique kantienne, et cette critique est usuellement dirigée vers le formalisme moral que dérive du principe du devoir-être (Sollen). Sur ce plan, le présent travail a l'intention de montrer qu'au-delà de cette critique de la philosophie kantienne, la Moralité de Hegel, décrit dans l'itinéraire de l'Esprit Objectif, a comme base précisément le concept de devoir-être. Soutenue dans la structure logique-discursive de la suspension (ou suprassunsion - Aufhebung), caractéristique du mouvement des textes hégéliens, l'idée ci-présent est montrer qu'au-delà de l'aspect négatif du raisonnement moral pur, que se fixe dans un devoir qui ne se fait pas être, existe un aspect positif dans ce devoir que régle les exigences propres de l'universalité nécessaire pour l'effectivation de la liberté. D'une manière plus spécifique, pour Hegel, toute action (Handlung) est une activité (Tätigkeit) et, pour cela, la structure ontologique de l'action doit être cherchée dans l'activité, qui est présupposition logique et naturel de l'existence d'une action. Mais, ni toute activité est une action, car l'action est une explicitation de la volonté subjective dans l'Esprit Objectif, en impliquant ainsi une conscience de soi morale, comme condition pour une effectif objectivation de sa liberté. Pour de telle façon, cette dissertation débute avec une analyse du concept d'activité présente dans la Science de la Logique, et puis de sa relation avec l'activité comme acte (Tat) de la nature. Ensuite, il s'agit de l'action dans la nature humaine, lequel effective l'aspect libre de la nature à travers de l'esprit. Finalement, il y a un examen du concept de devoir-être, ses prétentions, validité et limite pour la résolution de la relation entre le fini et l'infini, élément décisif pour la compréhension de la totalité éthique comme suspension des déterminations du droit et de la morale. / A seção "Moralidade", da Filosofia do Direito, de Hegel, geralmente é compreendida a partir de sua crítica à filosofia prática kantiana, e essa crítica é usualmente focalizada no formalismo moral que deriva do princípio do dever-ser (Sollen). Frente a esse cenário, o presente trabalho tem a intenção de mostrar que além dessa crítica à filosofia kantiana, a Moralidade de Hegel, descrita no percurso do Espírito Objetivo, tem como base justamente o conceito de dever-ser. Amparada na estrutura lógico-discursiva da suspensão (ou suprassunção - Aufhebung), característica do movimento dos textos hegelianos, a idéia é mostrar que além do aspecto negativo do puro raciocínio moral, que se fixa em um dever que não se faz ser, existe um aspecto positivo nesse dever que pauta as exigências próprias da universalidade necessária para a efetivação da liberdade. De uma maneira mais específica, para Hegel, toda ação (Handlung) é uma atividade (Tätigkeit) e, assim, a estrutura ontológica da ação deve ser procurada na atividade, que é pressuposto lógico e natural da existência de uma ação. Mas, nem toda atividade é uma ação, pois essa é uma explicitação da vontade subjetiva no Espírito Objetivo, implicando assim uma consciência de si moral, enquanto condição para uma efetiva objetivação de sua liberdade. Para tanto, esta dissertação inicia-se com uma análise do conceito de atividade presente na Ciência da Lógica e sua relação com a atividade enquanto ato (Tat) da natureza. A seguir, trata-se da ação na natureza humana, a qual efetiva o aspecto livre da natureza por meio do espírito. Finalmente, analisa-se o conceito de dever-ser, suas pretensões, validade e limite para a resolução da relação entre finito e infinito, elemento crucial para a compreensão da totalidade ética enquanto suspensão das determinações do direito e da moral.

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