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Brasil e Argentina : experiências de permanência e estabilidade constitucionalMarquardt Neto, Roland Hamilton January 2017 (has links)
O constitucionalismo brasileiro apresentou uma diversidade de Constituições, para ser exato: 07 Constituições formais (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988). Enquanto isso, no país vizinho, a Argentina, vislumbram-se apenas 03 Constituições formais (1819, 1826 e 1853). É o que iremos apresentar nesta dissertação, compreender por que no Brasil houve diversos ciclos de instabilidade acompanhados de diversas Constituições, enquanto na Argentina houve diversos momentos de instabilidade, mas que a Constituição permanece. A fim de responder, primeiramente foram analisadas as causas que sustentam uma ordem constitucional no tempo. Logo, compreendeu-se que é necessário um equilíbrio entre estática e dinâmica constitucional, que as normas constitucionais devem ser conservadas no seu aspecto formal e material, tanto quanto possível, mas quando existente um descompasso irresistível entre norma e realidade, faz-se necessário a mudança. Todavia, ressalta-se que não são todas as espécies de mudança que autorizam a permanência e estabilidade da Constituição, já que há aquelas que se traduzem na descontinuidade mediante a ruptura constitucional causando destruição e instabilidade, ou aquelas que só provocam a instabilidade mediante a quebra ou suspensão constitucional. Analisadas as experiências históricas e constitucionais, primeiro foi constatado que, no Brasil, a instabilidade das suas Constituições é causada por um vício genético insuperável, resultado pelo seu próprio Constituinte ao renunciar a atenção dos problemas pretéritos e projetar uma Constituição moderna ao futuro: o velho mantra liberal francês de romper com a história e iniciar uma nova ordem das coisas. Por conta disso, quando presente profundas dificuldades de harmonia e equilíbrio entre os Poderes e também entre as forças políticas, em vez de buscar uma equação efetiva para promover a dinamicidade das suas instituições, optou-se pela solução de rompê-las e promover uma nova Constituição, com o afã de, prontamente, resolver todos os seus problemas. Enquanto que na, Argentina, observou-se uma formação constitucional conflituosa e tardia, que resultou numa longo anomia constitucional, como também na anarquia e guerra civil. Quando as províncias se conciliam para unir toda a nação, surge uma Constituição para resolver os velhos problemas, logo, projetada na sua realidade-histórica. Assim, com a Constituição de 1853, também surge o Estado argentino, tornando-se, portanto, símbolo da união entre os povos, findando aquela terrível situação de três décadas. Ocorre que, em pouco tempo, por conta das suas peculiaridades histórico-cultural, jurídica e política, houve uma profunda polarização partidária que, diante da sua organização centrada no hiperpresidencialismo, ensejou com recorrência um clima político insustentável. Em decorrência disso se nota uma constante instabilidade política, que para saná-la, diferentemente do Brasil, que rompia com as suas Constituições por meio das revoluções, preferiu fazer uso dos golpes de Estado, ora a suspendendo ora a quebrantando, mas mantendo a sua existência. Portanto, conclui-se que, tanto no Brasil quanto na Argentina, a estabilidade das suas Constituições dependeu da estabilidade das suas instituições e do seus conturbados processos políticos. Ambos os países apresentaram problemas semelhantes, com formas distintas para combatê-los, embora sempre sem solucioná-los efetivamente. / Brazilian constitutionalism exhibited a diversity of Constitutions. To be more precise, there were seven formal Constitutions (1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, and 1988). Meanwhile, neighboring country Argentina met only three formal Constitutions (1819, 1826, and 1853). This study takes on this problem, that is, to understand why there were several cycles of instability accompanied by so many Constitutions in Brazil, while in Argentina were several moments of instability but the Constitution remains. In order to answer this issue, this work analyzed the causes that sustain a constitutional order throughout time. Soon it became clear that a balance between constitutional static and dynamics was mandatory, meaning on the one hand that constitutional norms should be conserved as much as possible in both its formal and material aspects, but also that when there exists an inevitable mismatch between norm and reality, a change becomes necessary. Nevertheless, it should be stressed that not all types of changes authorize the permanence and stability of the Constitution, as there are changes which translate into discontinuity by means of constitutional rupture casuing destruction an instability, or at only provokes its instability by means of the statutory violation or constitutional suspension. Having analyzed the historical and constitutional experiences, this work found that in Brazil the instability of its Constitutions is the outcome of an insurmountable genetic vice, caused by the Constituent itself, which results in the renouncing of past issues and in projecting a modern Constitution on to the future: the old French liberal mantra of severing with history and starting a new order of things. For this reason, when profound difficulties of harmony and balance between the Powers and political forces were present, instead of searching an effective equation to promote the dynamicity of its institutions, a choice was made in favor of the solution of breaking them up and promoting a new Constitution, with the eagerness of readily solving all of the nation’s problems. In Argentina, on the other hand, a late and conflictual constitutional formation was observed, resulting in a long absence of the a constitutional order, as well as in anarchy and civil war. When the provinces reconciled to unite the whole nation, there emerged a Constitution to solve the old issues; therefore, its historical-reality was projected. Thus with the 1853 Constitution there also emerges the Argentinian State, which became the symbol, therefore, of the union between the people, putting an end to the terrible situation that lasted three decades. However, it occurred that within a short period, and due to its cultural-historical, juridical and political peculiarities, a deep partisan polarization took place, which in face of its organization centered in hyper-presidentialism, gave rise recurrently to an unsustainable political environment. As a result of this fact, it can be noted a constant political instability which, in order to remedy it – in contrast with Brazil, who severed its Constitutions through revolutions – opted for the use of coup d’Etats, at times suspending and at other times statutory violating it, but maintaining its existence. This study concluded that both in Brazil and in Argentina, the stability of its Constitutions depended on the stability of its institutions and of its troubled political processes. Both countries exhibited similar issues, with distinct forms of opposing it, although without ever solving them effectively.
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A aplicação da modulação pelo Supremo Tribunal Federal no controle da constitucionalidade /Romeu, Luciana Campanelli. January 2011 (has links)
Orientador: José Carlos Tosetti Barruffini / Banca: José Duarte Neto / Banca: Augusto Martinez Perez / Resumo: O presente estudo trata da modulação temporal dos efeitos no controlo de constitucionalidade, especificamente sobre sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal. Iniciamos com a abordagem sobre o vício da inconstitucionalidade e a sanção a ele cominada, discorrendo sobre a supremacia da Constituição, a nulidade e anulabilidade do ato inconstitucional, bem como, sobre a aplicação da tese da anulabilidade pelo Supremo Tribunal Federal antes de sua previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro. Os artigos 27 e 11, das Leis 9.868/99 e 9.882/99, respectivamente, foram objeto de capítulo específico, com abordagem da modulação no ordenamento jurídico brasileiro, e a constitucionalidade formal e material destes dispositivos. Em outro capítulo apreciamos os julgados do Supremo Tribunal Federal em que o instituto em testilha foi discutido. Visamos à aplicação da modulação de forma a garantir a supremacia da Constituição, e, outrossim, propusemos limites à sua aplicação / Abstract: This present study addresses the temporal modulation effects in the control of constitutionality, specifically on their application by the Federal Supreme Court. We start with the approach to the unconstitutional vice and the sanction applied to it, discoursing about the supremacy of the Constitution, the nullity and annulment of the unconstitutional act, as well as, on the application of the theory of nullity by the Federal Supreme Court before its legal prevision in the Brazilian legal system. The articles 27 and 11 of Law 9.868/99 and 9.882/99, respectively, were the subject of specific chapter, with the approach about the modulation in the Brazilian legal system, and the formal and material constitutionality of these provisions. In another chapter we appreciate the decisions of the Federal Supreme Court in which the institute in case was discussed. We aim to apply the modulation of form to ensure the supremacy of the Constitution, and, also, we proposed limits to its application / Mestre
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A aplicação da modulação pelo Supremo Tribunal Federal no controle da constitucionalidadeRomeu, Luciana Campanelli [UNESP] 30 September 2011 (has links) (PDF)
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000688207.pdf: 625108 bytes, checksum: 8371ae79a3732d004085c5075605d6e2 (MD5) / Universidade Estadual Paulista (UNESP) / O presente estudo trata da modulação temporal dos efeitos no controlo de constitucionalidade, especificamente sobre sua aplicação pelo Supremo Tribunal Federal. Iniciamos com a abordagem sobre o vício da inconstitucionalidade e a sanção a ele cominada, discorrendo sobre a supremacia da Constituição, a nulidade e anulabilidade do ato inconstitucional, bem como, sobre a aplicação da tese da anulabilidade pelo Supremo Tribunal Federal antes de sua previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro. Os artigos 27 e 11, das Leis 9.868/99 e 9.882/99, respectivamente, foram objeto de capítulo específico, com abordagem da modulação no ordenamento jurídico brasileiro, e a constitucionalidade formal e material destes dispositivos. Em outro capítulo apreciamos os julgados do Supremo Tribunal Federal em que o instituto em testilha foi discutido. Visamos à aplicação da modulação de forma a garantir a supremacia da Constituição, e, outrossim, propusemos limites à sua aplicação / This present study addresses the temporal modulation effects in the control of constitutionality, specifically on their application by the Federal Supreme Court. We start with the approach to the unconstitutional vice and the sanction applied to it, discoursing about the supremacy of the Constitution, the nullity and annulment of the unconstitutional act, as well as, on the application of the theory of nullity by the Federal Supreme Court before its legal prevision in the Brazilian legal system. The articles 27 and 11 of Law 9.868/99 and 9.882/99, respectively, were the subject of specific chapter, with the approach about the modulation in the Brazilian legal system, and the formal and material constitutionality of these provisions. In another chapter we appreciate the decisions of the Federal Supreme Court in which the institute in case was discussed. We aim to apply the modulation of form to ensure the supremacy of the Constitution, and, also, we proposed limits to its application
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Às margens do caso Ellwanger : visão conspiracionista da História, ecos tardios do Integralismo e judicialização do passadoPinheiro, Douglas Antônio Rocha 30 January 2013 (has links)
Tese (Doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2013. / Submitted by Luiza Silva Almeida (luizaalmeida@bce.unb.br) on 2013-07-31T19:16:37Z
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2013_DouglasAntônioRochaPinheiro.pdf: 2420542 bytes, checksum: b9d27d268e8cc041e12109d39e89587e (MD5) / O julgamento do editor e escritor Siegfried Ellwanger no Supremo Tribunal Federal (STF) centrou-se, principalmente, no alcance semântico do enunciado “racismo” e nos limites constitucionais da liberdade de expressão. Porém, às margens dos votos dos ministros, no acórdão proferido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e na sentença do juízo monocrático da 8ª Vara Criminal de Porto Alegre o debate sobre o estatuto de historicidade das obras revisionistas por ele comercializadas teve ênfase. Que parâmetros os juízes utilizaram para determinar as regras metodológicas adequadas à pesquisa histórica ou, ainda, para definir a narrativa dita incontroversa de fatos passados? Na intenção de verificar o rigor científico com que os magistrados no caso Ellwanger manusearam as fontes e a crítica documental, a pesquisa desenvolveu três estudos simultâneos, complementares e mutuamente dialógicos: a análise das obras revisionistas e/ou antissemitas apreendidas, ressaltando a visão conspiracionista da história; a investigação de traços integralistas na produção da editora Revisão e nos autos; e a comparação dos ofícios de juiz e historiador à luz da doutrina e da postura concreta dos julgadores no caso em questão. Com isso, conseguiu-se verificar que Ellwanger não apenas havia publicado obras de Gustavo Barroso como também havia absorvido sua explicação reducionista dos eventos históricos. Comprovou-se, também, transversal ao julgamento, a presença de uma camada histórica mais profunda ligada ao Integralismo, já que a trajetória familiar dos principais pareceristas que atuaram na condição de amici curiae no STF fora marcada por proximidades ou confrontos com Gustavo Barroso. Tais aspectos foram negligenciados pelos ministros da Corte Constitucional – mas não apenas esses. Os julgadores que reconheceram o estatuto de historicidade dos livros da editora Revisão, especialmente o escrito por Ellwanger, basearam-se em critérios formais, validando a mera existência de referências bibliográficas sem, minimamente, sujeitá-las à crítica documental. Com igual descuido metodológico, os julgadores que utilizaram o critério da causalidade única para negar historicidade à obra de Ellwanger basearam sua fundamentação numa apropriação reducionista e descontextualizada de Marc Bloch, fazendo com que o próprio parâmetro utilizado de aferição de historicidade se mostrasse igualmente monista. A tese apontou, assim, como o uso de conceitos históricos pelo Judiciário sem o devido rigor científico pode acabar representando um ataque ao devido processo legal, à autonomia do campo simbólico-histórico, à hermenêutica constitucional e à própria ordem democrática. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / The judgement of editor and writer Siegfried Ellwanger in Brazilian Federal Supreme Court was specially centered on the semantic meaning of the term “racism” and on freedom of expression constitutional limits. However, besides the ministers votes, the debate about historicity statute of the revisionist work commercialized by him had meaningful emphasis on the decision pronounced by the Third Criminal Committee in Rio Grande do Sul Court and on the monocratic court decision in Eighth Criminal Committee from Porto Alegre. Which were the parameters used by the judges to define the methodological rules that were more convenient to the historical research, or, to define the so called incontrovertible narrative of ancient facts? Intending to check the scientific accuracy used by judges to handle the sources and the documental criticism in Ellwanger case, this research developed three simultaneous studies which are complementary and reciprocally dialogical: the analysis of the revisionist and/or anti-Semitic arrested work, highlighting a perspective of the conspiracy character of history; the investigation of integralist trades on the production of Revisão Publisher and on the judicial documents; and the comparison of judge and historian functions based on the doctrine and on the concrete positioning of the judges about the case. This way, it was possible to verify that Ellwanger had not only published Gustavo Barroso’s work, but had also absorbed the historic events reductionist explanation. Crosswise the judgement, the presence of a deeper historic layer connected to Integralism was also proved, considering that the familiar trail of the main referees who worked as amici curiae in Brazilian Federal Supreme Court was spotted by closeness or confrontation with Gustavo Barroso. These aspects have been overlooked by ministers from Constitutional Court – but they were not the only ones. The judges who recognized the historicity statute of Revisão Publisher books, specially the one which was written by Ellwanger, were based on formal criteria and confirmed the mere existence of bibliographic references without, in any way, submit them to documental criticism. The same methodological carelessness was shown by the judges who used the criteria of unique causality to deny historicity in Ellwanger’s work. They based their motivation on a Marc Bloch’s decontextualized and reductionist appropriation and made their own historicity measurement parameter look equally unitary. This doctorate dissertation showed how much the use of historic concepts without scientific accuracy, by Judiciary, can attack due process of law, the autonomy of historic- symbolic field, constitutional hermeneutics and democratic order.
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Inusitada descoberta : o valor probatório do encontro fortuito nas interceptações das comunicações telefônicasFernanda Moura de Carvalho 18 September 2007 (has links)
Art. 5 of the Federal Constitution was regulated by the Law n 9296/96. The Law, however, over all did not contemplate the hypothesis of the fortuitous meeting in telephonic interceptions that are sufficient ocorrente, in reason of the complexity of crime and the advance of the technology of the information. It moves in legislative process, first draft of reform of the Law above cited. In this, it has the forecast of unusual discoveries In this, it has the forecast of unusual discoveries, however only in the hypotheses that the doctrine stipulated to call inquiry knowledge. The Law that will be able to avenge silences, again, how much to the hypothesis of the fortuitous meeting properly said. From the analysis of the constitucional law to the secrecy, of the principle of the proportionality as alternative to the solution of conflicts of basic rights, of the test in criminal proceeding, it will be presented the concept of the fortuitous meeting and the possible legal consequences of its application in the efetivação of the process as allowed test. The method will be dogmatic-prospective in the perspective of analysis of the national and foreign doctrine as well as of the national jurisprudence. The monograph considers understanding of lege lata can to adjust the Brazilian legislation, adopting, however, also as referencial Draft bill of initiative of the Ministry of Justice / O art. 5 da Constituição Federal foi regulamentado pela Lei n 9296/96. A Lei, contudo, não contemplou a hipótese do encontro fortuito em interceptações telefônicas que é bastante ocorrente, sobretudo em razão da complexidade da criminalidade e do avanço da tecnologia da informação. Tramita em processo legislativo, anteprojeto de reforma da Lei acima citada. Neste, há a previsão de descobertas inusitadas, entretanto, apenas nas hipóteses que a doutrina convencionou chamar de conhecimentos de investigação. A Lei que poderá vingar silencia, novamente, quanto à hipótese do encontro fortuito propriamente dito. A partir da análise do direito constitucional ao sigilo, do princípio da proporcionalidade como alternativa à solução de conflitos de direitos fundamentais, da prova em processo penal, será apresentado o conceito do encontro fortuito e as possíveis conseqüências jurídicas de sua aplicação na efetivação do processo como prova lícita. O método será dogmático-prospectivo na perspectiva de análise da doutrina nacional e estrangeira bem como da jurisprudência nacional. A dissertação propõe compreensão de lege lata para adequar a legislação brasileira, adotando, contudo, também como referencial Anteprojeto de Lei de iniciativa do Ministério da Justiça.
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O controle cooperativo de constitucionalidade das normas através das audiências públicas e da atuação do Amicus Curiae na jurisdição constitucionalJadson Correia de Oliveira 12 September 2014 (has links)
O presente trabalho tem o escopo de analisar a abertura do processo constitucional objetivo por meio da realização de audiências públicas e da participação do amicus curiae decorrentes da aplicação da tese de Peter Häberle acerca da sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, isto é, da pluralização do debate e processo constitucional, a fim de promover o acesso à jurisdição constitucional abstrata e buscar a legitimidade das decisões. O ponto de partida de tal estudo se deve às constantes posturas adotadas pelo STF em sede de participação democrática em suas decisões no curso dos processos objetivos de controle de constitucionalidade das normas. Para alcançar o seu desiderato, a presente investigação inicia fazendo um estudo sobre o Estado e suas relações com os cidadãos, a atividade jurisdicional e a maneira como esse poder é exercido e a aproximação entre os sistemas de controle de constitucionalidade difuso e concentrado, aborda também cada um dos temas delineadores da tese haberliana: a busca pela legitimidade do Direito e a atuação dos intérpretes da Constituição, pois, conforme propalado por Häberle, não há norma que não a norma interpretada, por isso a extrema preocupação sobre a figura do intérprete; a releitura do princípio da legalidade, após o advento do movimento neoconstitucionalista, com ênfase no período do segundo pós-guerra; a necessidade de se realizar o processo constitucional, de acordo com a evolução da própria sociedade a respeito dos seus valores (tempo e Constituição), a interpretação evolutiva do texto constitucional, sob pena de se fossilizar o Direito e afastá-lo da sociedade. Outrossim, torna-se imprescindível a análise acerca da organização do Estado, pois a forma como a relação Estado-sociedade se desenvolve acaba por refletir a tendência a uma maior ou menor abertura à participação social. Este trabalho, organizado em cinco capítulos e valendo-se do método dialético, bem como de realização de pesquisas boleanas no site do STF, utiliza como exemplo da aplicação dos temas abordados a análise do voto do Ministro do STF Celso de Mello sobre o reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas, proferido na ADPF 132/RJ, bem como da forma como foram organizadas as audiências públicas, escolhidas em virtude de terem sido concluídas, quando da confecção da presente pesquisa. A pesquisa conclui que a subjetivização do controle concentrado de constitucionalidade reflete uma expansão da cidadania e da própria democracia, quando cria um espaço deliberativo dentro de uma Corte que possui aptidão para decidir de forma isolada para viabilizar o acesso social ao processo de construção da decisão judicial. / This paper has as goal to examine the thesis of Peter Häberle about the open society of interpreters of the Constitution, i.e., the pluralization of the debate and the constitutional process. The starting point for such a study is due to the recent positions taken by the Supreme Court (STF) based on democratic participation in their decisions, such as holding public hearings as well as enabling that amici curiae participate in the course of the objective processes of constitutional control. The study presents each of the major themes of the German jurist thesis, such as: legitimacy of law and the role of interpreters of the Constitution, because, as Häberle declared, there is no rule unless the interpreted one, therefore the extreme concern about the interpreter, taking special attention, in the current constitutional process: in the Brazilian tradition, the amicus curiae, the reinterpretation of the principle of legality after the new constitutionalism, with emphasis on the period after the second world war, the need to carry out the constitutional process in accordance with the evolution of the society itself, about its values (time and Constitution), the evolutive interpretation of the Constitution, in order not to fossilize the law and/or not allowing that it be far away from the whole society. By logical consequence, it is mandatory to near law and society, wich may be done by adopting non majority position by the Court that helds that the constitutional process. It is also to be noted that the opening of the constitutional process, although it is a trend that has been applied in many jurisdictions, even due to the approximation of judicial review models (diffuse and concentrated), receives hard criticism, mainly because of the social openness to the Constitution, either if it is held by a Constitutional Court or by a Supreme Court. This happens due to the occurence of such activity at the level of problematic interpretation issue, which permeates the concerning results, either they are majority or not. This paper uses, as an example of the theory`s application, the analysis of extracts from the vote of Celso de Mello, one of the Supreme Court ministers, about the recognition of homo-afective unions, delivered in ADPF 132/RJ.
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Democracia, representação e controle de constitucionalidade: as reações do Supremo Tribunal Federal às ações diretas de inconstitucionalidade propostas por partidos políticos de pequenas bancadas.Gabriela Perrelli de Melo 19 April 2017 (has links)
Quais as reações do Supremo Tribunal Federal quando acionado pelos pequenos partidos políticos? A literatura constitucional costuma definir a Corte como a terceira arena para o debate de interesses daqueles que perderam na deliberação de decisões relevantes, tomadas pelas maiorias legislativas. Nesse sentido, o Tribunal funcionaria como uma balança no jogo democrático, a fim de proteger minorias, revertendo as decisões das maiorias políticas. A presente pesquisa propõe uma estratégia empírica, a fim de verificar se, de fato, o STF é ativista e reverte as decisões das maiorias, atuando em favor dos pequenos partidos. Foram selecionadas as ações diretas de inconstitucionalidade propostas entre 1988 e 2015 pelas pequenas agremiações, submetendo-as a uma análise qualitativa-quantitativa tanto no que se refere aos temas submetidos à justiça constitucional quanto às respostas da Corte, a como ela decide. Variáveis categóricas foram escolhidas e, posteriormente, a elas aplicados instrumentos de estatística básica. Há algumas diferenças nas preferências de submeter alguns temas entre os pequenos partidos e o PT e o PMDB, porém, de uma maneira geral, a pauta das pequenas agremiações muito se assemelha à dos grandes partidos. O quantitativo da taxa de improcedência corresponde a quase o quádruplo do número das ações julgadas como procedentes. / What reactions does the Brazilian Supreme Court (Supremo Tribunal Federal STF) have when called upon by the small political parties? The constitutional literature often defines the Court as the third arena for debating the interests of those who have lost in the deliberation of relevant decisions, made by the legislative majorities. This way, the Court of Justice would work as a balance point in the democratic game, in order to protect the minorities, reversing the decisions made by the political majority. The present research proposes an empiric strategy, with the purpose of verifying if, in fact, the STF is an activist Court and reverts the decisions made by the majorities, acting in favor of the small political parties. The research selected lawsuits, called ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs), proposed by the small parties between 1988 and 2015 and submitted them through a qualitative-quantitative analysis in either aspects of the topic submitted to the constitutional justice and the Court's responses. It chose categorical variables and, subsequently, applied to them basics statistical instruments. There are some divergences in the preferences of submitting some topics between the small parties and the PT and PMDB, although, in a generic way, the agenda of the small parties has many similarities with those from the bigger parties. The not upheld rate corresponds to almost four times the upheld rate.
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Os sistemas eleitorais: limites e possibilidades de efetivação da soberania popularCosta, João Santos da January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / The research henceforth presented was aimed to establish a scientific study on the Brazilian proportional electoral system, taking the principle of the popular sovereignty as its nuclear variable, supported over two premises, the limit and the possibility. The discussion itself is now new, but the approach is unpublished. Two bases have been thought to reach the conclusion, the first, the historical search of the meaning of Democracy, since the ancient times up until the implanted model in Brazil during its empire as well as republic regimes. The second basis was developed from a conception of political representation built in accordance with the principle of popular sovereignty as it is expressed in the Federal Constitution. A parallel was made with the German electoral system, mainly due to the perception of a kind of preference by the national researchers in relation to such system. Finally, we get to the core point the work, which is the critical study of the Brazilian proportional electoral system, on which a variety of aspects were found to stop it from carrying out the principle of popular sovereignty, making it dependent on a practical and theoretical rationalization so that it may reach the desired proportionality and, thus, giving effectiveness to its main goal, which is the political legitimacy in the present constitutional law ground. / O trabalho que se apresenta teve o objetivo de estabelecer um estudo científico do sistema eleitoral proporcional brasileiro, tomando-se como variável a realização do princípio da soberania popular, a partir dos dois extremos, o limite e a possibilidade. A discussão em si não é nova, mas a abordagem é evidentemente inédita. Dois alicerces foram forjados para a construção da conclusão, o primeiro, a busca histórica do sentido de Democracia, desde a antiguidade até o regime adotado pelo Brasil imperial e republicano. O segundo alicerce foi o desenvolvimento de uma concepção de representatividade política que fosse consentânea com o princípio da soberania popular tal como se encontra exposto na Constituição Federal. Um contraponto foi feito com o sistema eleitoral alemão, principalmente pela constatação de uma predileção dos teóricos nacionais em relação a esse sistema. Enfim, se chega ao ponto nuclear do trabalho, que é o estudo crítico do sistema eleitoral proporcional brasileiro, sobre o qual se constatou um conjunto de aspectos que o impedem de realizar o princípio da soberania popular, tornando-o carente de uma racionalização teórica e prática para que alcance a proporcionalidade e, assim, realize este objetivo primordial, que é o de legitimar a representação política no arcabouço constitucional vigente.
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Direito social à alimentação : tutela jurisdicional e efetividade do direito fundamental /Vieira, André Luiz Valim. January 2012 (has links)
Orientador: Nelson Nery Júnior / Banca: Camilo Zufelato / Banca: Antonio Alberto Machado / Resumo: Nosso mundo, acostumado com o fluxo constante de mudanças vigentes diuturnamente em pleno século XXI - sob a perspectiva de uma sociedade dinâmica e multitecnológica, aliada a avanços em diversos setores do saber científico humano interferindo diretamente na vida de todos globalmente - ainda apresenta disparidades até hoje insuperáveis, refletidas no abismo social que separa o indivíduo como sujeito de direito e o grande percentual de marginalizados da realidade social. Tendo em vista uma nova proposta de auxílio à diminuição desse problema o presente trabalho tem por objeto de estudo o direito social à alimentação e os meios processuais hábeis a justiciabilizá-lo. Nosso objetivo é através do estudo dos direitos sociais como direitos fundamentais reivindicáveis processualmente para combater a fome e a pobreza comprovar a possibilidade de tutelar judicialmente o direito à alimentação de modo a tornar factível a eficácia jurídica e social do comando constitucional. Isto porque a Constituição Federal, como principal documento garantidor dos direitos fundamentais recentemente teve incluído em seu rol de direitos fundamentais o reconhecimento do direito à alimentação como direito social, mediante expressa positivação na norma jurídica fundamental. Todavia, problema mais complexo se materializa agora; afinal, para não se tornar um comando vazio e carente de eficácia é preciso a conjugação de determinadas medidas públicas visando à realização da prescrição fundamental. Ocorre que, a inércia do Estado e a insuficiência de ações que resguardem o direito a alimentação tornam por infimar este direito fundamental social, onde muitas vezes a saída última é a busca da tutela jurisdicional, recorrendo ao judiciário para fazer valor o direito negligenciado e que por este feito ainda possibilita a vivência de muitos em meio... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Riassunto: Il nostro mondo, abituati al flusso costante di cambiamento nel giorno vigenti e notte nel secolo XXI - dal punto de vista di una societá dinamica e multitecnológica, insieme con i progressi in molti settori della umana conoscenza scientifica direttamente interferire nella vitta di tutti insieme - fino ad oggi há ancora lacune insormontabili, che si riflette nel abisso sociale che separa l'individuo come soggetto di diritto e l'alta percentuale di emarginati realtá sociale. Data una proposta di nuovo aiuto per ridurre questo problema, il presente lavoro è oggetto di studio il diritto sociale al cibo e gli strumenti procedurali per qualificata di cui há justiciabilizá. Il nostro obiettivo è attraverso lo studio dei diritto sociali come diritti fondamentali che possono essere richiesti procedurale per combattere la famee la povertá dimostrare la possibilitá di tutore legale del diritto al cibo, al fine di rendere fattibile l'efficacia del comando giuridico e sociale costituzionale. Questo perché la Costituzione Federale, come il garante principale del documento di diritti fondamentali è stato recentemente inserito nel suo elenco di diritti fondamentali, il riconoscimento del diritto al cibo come um diritto sociale, positivazzione espresso dalla norma di legge essenziale. Tuttavia, il problema più complesso si materializza ora, dopo tutto, non per fare uma dichiarazione vuota e priva di efficacia hai bisogn di uma combinazzione di interventi pubblici per la realizzazione del requisito fondamentale. Succede che l'inerzia dello stato e la mancaza di azioni a tutela dl diritto al cibo infirmar rendere questo diritto sociale fondamentale, dove spesso l'ultima uscita è quella di un ricorso giuridizionale, con la magistratura per rendere il giusto valore e trascurato da Ciò há reso possibile l'esperienza di molti nel mezzo della mancanza di cosa mangiare... (Riassunto completo, acesso eletronico clicca Qui Sotto) / Mestre
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Delinqüência econômica e estado social e democrático de direito: uma teoria à luz da constituiçãoFischer, Douglas January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / This work proposes the analysis of economic criminality under the perspective of a welfarist Rule of Law, starting from the premises that the Brazilian Constitution establishes for the implementation of social justice and dictates as objectives of the Republic the development of a free, just and solidary society. It is argued that the normative force of the Constitution will only be revealed in its plenitude through an adequate interpretation of its material content, by means of a due conformation of all non-formal constitutional rules to the Constitution commands. By reason of systematic hermeneutics, this work offers for consideration the thesis that exists new influential paradigms in both criminal and criminal procedure law. Also, in both mentioned areas, the thesis recognizes the existence of a “Driving Constitution”. The fundamental principles that influence these fields bind the Legislative and the Judiciary branch, reflecting themselves in the notion of dignity in criminal law of some particular legal goods, revealing the limits to the criminalization or not of certain actions. Criminal law can not remain being understood as a social control only enabled by the protection of individual goods, but by an emphasis in the protection of goods that look beyond the individual. This study maintains that the harmful effects of economic delinquency, as a rule, are greater than the ones caused by traditional property crimes. Therefore, economic offenders must be considered more dangerous than the usual offender. Generally, the most efficient punishments for the protection of legal goods related to economic crimes are the ones which deprive the offender of liberty. Finally, the argument aims to defend the existence of a material unconstitutionality of rules that excuse the liability for an economic criminal act through the return to the State of the monetary amount involved in the crimes. The above mentioned unconstitutionality is based upon the violation of the principles of proportionality and prohibition of deficient protection. / Este trabalho tem por finalidade abordar a criminalidade econômica à luz de um Estado Social e Democrático de Direito, partindo das premissas de que a Constituição Brasileira fixa diretrizes para o atendimento da justiça social e estabelece como objetivos da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Sustenta-se que a força normativa da Constituição somente será revelada em sua plenitude a partir de uma adequada interpretação de seu conteúdo material, bem assim da devida conformação das normas infraconstitucionais aos seus comandos. Por intermédio de uma hermenêutica sistemática, propõe-se haver novos paradigmas influentes em matéria penal e processual penal, reconhecendo-se existir, também nestas searas, uma Constituição Dirigente. Vinculando os Poderes Legislativo e Judiciário, os princípios fundamentais influentes nestas áreas repercutem na dignidade penal de determinados bens jurídicos, desvelando os limites para a criminalização ou descriminalização das condutas. O Direito Penal não mais pode ser compreendido apenas sob a ótica de controle social mediante proteção de bens individuais, mas também daqueles de cunho supra-individual. Defende-se que os efeitos danosos da delinqüência econômica, como regra, são maiores do que os resultantes dos delitos patrimoniais tradicionais, bem assim que os delinqüentes econômicos devem ser considerados mais perigosos que o infrator comum. Em regra, as penas mais eficazes para a proteção dos bens jurídicos relacionados aos delitos econômicos são as privativas de liberdade. Por fim, propugna-se haver a inconstitucionalidade material de normas que permitem a extinção da punibilidade em delitos econômicos mediante a devolução ao Estado das quantias objeto das práticas criminosas, por violação dos Princípios da Proporcionalidade e da Proibição de Proteção Deficiente.
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