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Ressignificando uma estrutura em crise: (re)discutindo a aeromobilidade no Brasil pós apagão aéreoPEREIRA, Girlaynne Danusia Farias 06 July 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-07-06 / FACEPE / O transporte aéreo vivenciou um ciclo de mudanças nos últimos sete anos no cenário nacional. Momentos marcantes como o "Apagão Aéreo" e a recepção de megaeventos mundiais como a Jornada da Juventude 2013, a Copa do Mundo 2014 e as Olimpíadas 2016 põem o setor diante dos holofotes do país e do mundo. Por isto, a pesquisa focou nos acontecimentos decorrentes após o colapso do sistema aéreo em 2007 e suas mudanças desde então, em que todas as mazelas da aviação civil foram expostas, levando o modelo de aviação civil a um momento paradoxal. Ao mesmo tempo que certos sujeitos discursam um sistema eficiente, seguro e correspondente as suas demandas, outros sujeitos através de dados, depoimentos e vivências desenham um sistema desarticulado, ineficiente, em permanente crise e aberto às mudanças emergentes. Em razão da sua importância perante os acontecimentos que conduziram um sistema predominantemente militar para as mãos de civis, se despertou um grande interesse na busca de compreender o processo de ressignificação do discurso da aeromobilidade no Brasil. Com o aporte da teoria do Discurso de Laclau e Mouffe (1985) ocorreu a identificação dos elementos - chaves para à construção do discurso do transporte aéreo no Brasil, se complementando com a teoria da Administração de Crises (1999). Através da composição de um corpus de documentos oficiais, leis, reportagens, planos e relatórios, as análises mostraram o jogo de articulações e ressignificados que compõem o discurso do sistema de aviação civil brasileiro. / Air transport experienced a change of cycle in the last seven years on the national scene. Memorable moments as the "Blackout Air" and the reception of global mega-events such as the Youth Day 2013, the World Cup 2014 and the Olympics in 2016 put the sector in the spotlight of the country and the world. For this reason, research has focused on events arising after the collapse of air system in 2007 and its changes since then in all civil aviation ills were exposed, leading the civil aviation model to a paradoxical moment. While certain subjects speeches an efficient, secure and matching their demands, other subjects through data, testimonials and experiences draw a disjointed system inefficient in permanent crisis and open to emerging changes. Because of its importance at the events that led predominantly military system into the hands of civilians, he roused great interest in the search to understand the air mobility speech reframing process in Brazil. With the contribution of the theory of Laclau speech and Mouffe (1985) was the identification of the elements - keys to the construction of the air transport discourse in Brazil, complementing to the theory of Crisis Management (1999). Through the composition of a corpus of official documents, laws, reports, plans and reports, analyzes showed the joints game and resignfied that make up the discourse of the Brazilian civil aviation system.
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Limite vertical à soberania dos Estados: fronteira entre espaço aéreo e ultraterrestre / The vertical limit to state sovereignty: tha frontier between air space and over spaceBittencourt Neto, Olavo de Oliveira 15 August 2011 (has links)
A presente tese de doutorado objetiva estudar a problemática da extensão vertical da soberania estatal, acima da superfície terrestre, baseada na compreensão do território do Estado como espaço tridimensional. Se não há risco de conflito de jurisdição no sentido do subsolo, o mesmo não pode ser dito em relação ao espaço aéreo que, a partir de determinada altitude, até o momento não definida, dá lugar ao espaço ultraterrestre. De acordo com a Convenção de Chicago, de 1944, os Estados exercem soberania absoluta e exclusiva sobre a coluna de ar que se ergue acima de seus territórios. Por sua vez, o Tratado do Espaço, de 1967, dispõe que o espaço ultraterrestre não pode ser objeto de apropriação nacional por qualquer meio. Não obstante, a fronteira que distingue estes dois regimes jurídicos imiscíveis, após mais de 40 anos de discussões diplomáticas, continua em debate. No âmbito do Comitê das Nações Unidas para Uso Pacífico do Espaço (COPUOS), verificam-se duas teses em relação ao tema: a primeira, do grupo de países que recebeu a denominação de espacialistas, defende a demarcação de fronteira entre território aéreo e ultraterrestre, de forma clara, com base em critérios científicos ou acordados de comum acordo; a outra, daqueles chamados funcionalistas, entende ser desnecessária ou impossível a fixação de limites, de modo que as atividades realizadas nesses territórios deveriam ser analisadas conforme seus próprios objetivos. O impasse entre essas duas escolas de pensamento contribuiu para o estabelecimento de uma realidade contraditória: o espaço ultraterrestre, de fato, constitui a fronteira final dos territórios estatais, que, embora finitos, estendem-se verticalmente, acima da superfície, de forma indefinida. Destarte, apresenta-se tese favorável à delimitação da fronteira entre espaço aéreo e ultraterrestre, mediante tratado internacional, que igualmente inclua regras aplicáveis a direito de passagem de objetos espaciais durante fases de lançamento e reentrada, respeitando interesses do Estado territorial / This PhD thesis intends to study the problems related to the vertical extension of national sovereignty, above the Earths surface, based on the understanding of the State territory as a tridimensional space. If there is no danger of conflict of jurisdiction downwards, in direction to the subsoil, such reasoning does not apply in relation to the air space, where, from certain altitude, still undefined, gives place to the outer space. In accordance to the Chicago Convention, of 1944, States hold absolute and exclusive jurisdiction related to the column on air that arises above their territories. On the other hand, the Outer Space Treaty, of 1967, establishes that the outer space cannot be subjected to national appropriation of any kind. Nevertheless, the frontier that distinguishes these two immiscible legal regimes, after more than 40 years of diplomatic discussions, remains in debate. On the United Nations Committee on the Peaceful Uses of Outer Space (COUPOS), it is possible to identify two approaches related to the subject matter: the first, of the group of countries recognized as spatialists, defends the demarcation of the frontier between air space and outer space, in a clear form, based on scientific or commonly accorded criteria; the other, of the ones called functionalists, sustains that the delimitation is unnecessary or impossible, and, therefore, the activities performed in those territories should be addressed in accordance to their own objectives. The stalemate between those two schools of thought contributed to a contradictory reality: outer space constitutes the final frontier of national territory, which, even though finite, extends vertically, above the surface, in an undefined form. Therefore, it is hereby presented a thesis in favor of the delimitation of the air and outer space frontier, by international agreement, that also includes rules applicable to right of passage of space objects during launching and reentry phases, respecting the interests of the territorial State
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Limite vertical à soberania dos Estados: fronteira entre espaço aéreo e ultraterrestre / The vertical limit to state sovereignty: tha frontier between air space and over spaceOlavo de Oliveira Bittencourt Neto 15 August 2011 (has links)
A presente tese de doutorado objetiva estudar a problemática da extensão vertical da soberania estatal, acima da superfície terrestre, baseada na compreensão do território do Estado como espaço tridimensional. Se não há risco de conflito de jurisdição no sentido do subsolo, o mesmo não pode ser dito em relação ao espaço aéreo que, a partir de determinada altitude, até o momento não definida, dá lugar ao espaço ultraterrestre. De acordo com a Convenção de Chicago, de 1944, os Estados exercem soberania absoluta e exclusiva sobre a coluna de ar que se ergue acima de seus territórios. Por sua vez, o Tratado do Espaço, de 1967, dispõe que o espaço ultraterrestre não pode ser objeto de apropriação nacional por qualquer meio. Não obstante, a fronteira que distingue estes dois regimes jurídicos imiscíveis, após mais de 40 anos de discussões diplomáticas, continua em debate. No âmbito do Comitê das Nações Unidas para Uso Pacífico do Espaço (COPUOS), verificam-se duas teses em relação ao tema: a primeira, do grupo de países que recebeu a denominação de espacialistas, defende a demarcação de fronteira entre território aéreo e ultraterrestre, de forma clara, com base em critérios científicos ou acordados de comum acordo; a outra, daqueles chamados funcionalistas, entende ser desnecessária ou impossível a fixação de limites, de modo que as atividades realizadas nesses territórios deveriam ser analisadas conforme seus próprios objetivos. O impasse entre essas duas escolas de pensamento contribuiu para o estabelecimento de uma realidade contraditória: o espaço ultraterrestre, de fato, constitui a fronteira final dos territórios estatais, que, embora finitos, estendem-se verticalmente, acima da superfície, de forma indefinida. Destarte, apresenta-se tese favorável à delimitação da fronteira entre espaço aéreo e ultraterrestre, mediante tratado internacional, que igualmente inclua regras aplicáveis a direito de passagem de objetos espaciais durante fases de lançamento e reentrada, respeitando interesses do Estado territorial / This PhD thesis intends to study the problems related to the vertical extension of national sovereignty, above the Earths surface, based on the understanding of the State territory as a tridimensional space. If there is no danger of conflict of jurisdiction downwards, in direction to the subsoil, such reasoning does not apply in relation to the air space, where, from certain altitude, still undefined, gives place to the outer space. In accordance to the Chicago Convention, of 1944, States hold absolute and exclusive jurisdiction related to the column on air that arises above their territories. On the other hand, the Outer Space Treaty, of 1967, establishes that the outer space cannot be subjected to national appropriation of any kind. Nevertheless, the frontier that distinguishes these two immiscible legal regimes, after more than 40 years of diplomatic discussions, remains in debate. On the United Nations Committee on the Peaceful Uses of Outer Space (COUPOS), it is possible to identify two approaches related to the subject matter: the first, of the group of countries recognized as spatialists, defends the demarcation of the frontier between air space and outer space, in a clear form, based on scientific or commonly accorded criteria; the other, of the ones called functionalists, sustains that the delimitation is unnecessary or impossible, and, therefore, the activities performed in those territories should be addressed in accordance to their own objectives. The stalemate between those two schools of thought contributed to a contradictory reality: outer space constitutes the final frontier of national territory, which, even though finite, extends vertically, above the surface, in an undefined form. Therefore, it is hereby presented a thesis in favor of the delimitation of the air and outer space frontier, by international agreement, that also includes rules applicable to right of passage of space objects during launching and reentry phases, respecting the interests of the territorial State
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