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Relações e situações jurídicas existenciais no Direito Civil contemporâneo / Rapporti e situazioni giuridice esistenziale neu diritto civile contemporaneoRafael Esteves Frutuoso 30 August 2010 (has links)
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / A dissertação tem como objetivo cuidar de algumas questões metodológicas relacionadas à Teoria Geral do Direito Civil, sobretudo no que se refere ao conceito de relação jurídica e situação jurídica subjetiva. Sob a perspectiva do Direito Civil-Constitucional, pretende-se empreender uma análise acerca do papel desempenhado pela relação jurídica na esfera existencial, destacando a importância em se distinguir a esfera existencial da esfera patrimonial. A ordem de jurídica de valores construída pela Constituição de 1988 reclama a primazia das situações existenciais frente às patrimoniais em razão do disposto no art. 1, III. Assim, embora diversos os fundamentos da autonomia privada existencial e da autonomia privada patrimonial, ambos são de status constitucional, e a solução para um eventual conflito será encontrada na tutela privilegiada da dignidade da pessoa humana. Por isso, propõe-se um exame detido da diversidade funcional das relações na configuração das situações jurídicas a partir da diversidade de interesses relacionados existencial e patrimonial. Observa-se, ainda, que o objeto dos interesses existenciais são os atributos, manifestações da própria personalidade humana; enquanto o objeto dos interesses patrimoniais são bens econômicos. Diante dessas constatações, o trabalho apresenta a dinâmica de problemas existenciais e algumas sugestões de solução a partir de instrumentos de proteção da pessoa, e não do patrimônio partindo do exame de duas situações jurídicas subjetivas vocacionadas aos interesses extrapatrimoniais: o poder jurídico e o status. Antes, contudo, cogita-se acerca da pertinência em tratar o direito subjetivo como categoria subjetiva existencial.
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Efetividade da jurisdição no controle das cláusulas abusivasVianna, Marcelo Soares January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007 / The abusive clauses represent one of the most relevant symptoms elapsed from the generalization of the business relations and the consequent disequilibrium among the contractors. In a way to compensate the inequality among the parts, the intervention of the State became necessary, increasing the specter of the public order norms and reducing the performance scope of the autonomy of will. Then appears the propitious environment to the control of the abusive clauses, based on the beddings of the new contractual theory and in the right topic systematic interpretation. The abusive clauses control is well developed in the foreign legislation with the intention to carry through substantial justice, in a way to compensate the inequality among the contractors. In Brazil, the institute has been developing little by little, following gradual state interventionism in private relations. The formal reference to the abusive clauses came to accomplish itself with the advent of the CDC (1990). The NCC (2002) revealed itself shy in relation to the institute specific treatment. The abusive clauses can be appraised as those that, analyzed inside of the context where inserted, establish favorable conditions to the part most vulnerable part, causing a significant contractual disequilibrium, in offense to the objective good faith. lts legal nature can be fit as abuse of right, considered to that in its objective conception. lts orienting principles are the objective good faith and contractual justice, in its manifestation for the equity. The CDC opted for a casuistry and opened system for the treatment of the abusive clauses. Although reserves the full right nullity sanction, are verified exceptions to the rule. The system of control foreseen in the CDC will be able to be preventive or repressive, private or public and this, in turn, administrative or judicial.The scope of protection against the abusive clauses from the CDC, face to the swaggerer of the consumer vulnerability, reaches adhesion contracts in such a way as freely negotiated. The abusive clauses also can be found outside of the consumption relations. Bedding for such can be found in the NCC, in CDC, art. 29, in the contracts general principles and in constitutional principles. Out of the consumption relations, according to the verified doctrine, the repression to the abusive clauses is restricted to adhesion contracts, in other ways the swaggerer of formal equality among the contractors will prevail. However, to the end, it is questioned the possibility, face to the right topic-systematic interpretation, to extend the scope of incidence of the abusive clauses for all the situations that, in some way, cause the disequilibrium of forces between the contractors, in offence to the objective good faith. / As cláusulas abusivas representam um dos mais relevantes sintomas decorrentes da massificação das relações negociais e do conseqüente desequilíbrio entre os contratantes. De forma a compensar a desigualdade entre as partes, fez-se necessária a intervenção do Estado, aumentando-se o espectro das normas de ordem pública e reduzindo o âmbito de atuação da autonomia da vontade. Surge, então, o ambiente propício ao controle das cláusulas abusivas, pautado nos fundamentos da nova teoria contratual e na interpretação tópico-sistemática do direito. O controle das cláusulas abusivas é bastante desenvolvido na legislação estrangeira, onde se busca realizar a justiça substancial de forma a compensar a desigualdade entre os contratantes. No Brasil, o instituto foi se desenvolvendo pouco a pouco, acompanhando o gradativo intervencionismo estatal nas relações privadas. A referência expressa às cláusulas abusivas veio a se efetivar no CDC (1990). O NCC (2002) mostrou-se tímido no que se refere ao tratamento específico do instituto. As cláusulas abusivas podem ser conceituadas como aquelas que, analisadas dentro do seu contexto, estabelecem condições desfavoráveis à parte mais vulnerável, acarretando um significativo desequilíbrio contratual, em ofensa à boa-fé objetiva. Sua natureza jurídica pode ser enquadrada como abuso de direito, considerado para tanto em sua concepção objetiva. Seus princípios orientadores são a boa-fé objetiva e a justiça contratual, em sua manifestação pela eqüidade. O CDC optou por um sistema casuístico e aberto para o tratamento das cláusulas abusivas. Apesar de formalmente lhes reservar a sanção de nulidade de pleno direito, verificam-se exceções à regra. O sistema de controle previsto no CDC poderá ser preventivo ou repressivo, privado ou público e este, por sua vez, administrativo ou judicial.O âmbito de proteção contra as cláusulas abusivas a partir do CDC alcança tanto os contratos de adesão como os livremente negociados. As cláusulas abusivas também podem ser encontradas fora das relações de consumo. Encontrando-se fundamento no NCC, no art. 29 do CDC, nos princípios gerais dos contratos e em princípios constitucionais. Fora das relações de consumo, segundo a doutrina verificada, a repressão às cláusulas abusivas fica restrita aos contratos de adesão, pois do contrário prevalecerá a presunção de igualdade formal entre os contratantes. Contudo, ao final, questiona-se a possibilidade, diante da interpretação tópico-sistemática do direito, de ampliar-se o âmbito de incidência das cláusulas abusivas para todas as situações que, de alguma forma, acarretem o desequilíbrio de forças entre os contratantes, em ofensa à boa-fé objetiva.
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Função social do contrato: um princípio em busca de sua identidadeLucas, Laís Machado January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / This research paper aims the verification of the jurisprudential treatment that has been given to the theme of the social function of contracts, investigating if the fundament of the legal decisions keeps connection with the doctrine about the subject. From the study of the evolution of the contractual subject, and the factors that influenced it. Since the Roman law, going through the Liberal State to finally achieve to the Social State. The new social order impose the primacy of “to be” over “to have”, objecting the effectiveness and efficiency of the human rights upon the public law and private law as well. It is this context that identifies the constitutional fundamentals spreading out and mixing with the Civil Law, even in the contractual theme and, modifying the institute’s contours, in favor of the material equality between the parts and the contractual justice. The positivity of the principle of the social function of the contract through the article 421 of the Civil Code of 2002 is one of the reflexes of this new social order in the Brazilian private law. With conceptual elements acquired from the specialized doctrine about the theme, the decisions analyzed in this research were gathered from the Supreme Court of Justice of Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Sao Paulo, and Superior Court of Justice where can be noted that the application of the principle on concrete cases diverges, in the absolute majority of cases, from the doctrinal requirements. / O presente trabalho objetiva a verificação do tratamento jurisprudencial que vem sendo dado ao princípio da função social do contrato, investigando se o fundamento das decisões judiciais mantém vinculação com a doutrina sobre o tema. Parte-se do estudo da evolução da disciplina contratual e os fatores que a influenciaram, desde o direito romano, passando pelo Estado Liberal, para chegar ao Estado Social. A nova ordem social impõe o primado do “ser” sobre o “ter”, objetivando a efetividade e a eficácia dos direitos fundamentais no direito público e no direito privado. É neste contexto que se identifica os fundamentos constitucionais espraiando-se pelo direito privado, inclusive na disciplina contratual, modificando os contornos do instituto, em prol da igualdade material entre as partes e da justiça contratual. A positivação do princípio da função social do contrato, através do artigo 421 do Código Civil de 2002, é um dos reflexos desta nova ordem social no direito privado brasileiro. Com elementos conceituais retirados da doutrina especializada sobre o tema, analisam-se decisões judiciais oriundas dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e São Paulo e também do Superior Tribunal de Justiça, onde se constata que a aplicação do princípio em casos concretos diverge, na absoluta maioria dos casos, das prescrições doutrinárias.
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A suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão das questões fáticasGastal, Alexandre Fernandes January 2006 (has links)
Dans ce travail on examine l'hypothèse de la suffisance du jugement de vraisemblance pour la décision de la question du fait. Pour cela, après avoir traité le concept de preuve et d'avoir considéré sous une perspective historique la façon dont les modèles principaux de procédure ont entrepris cette question, on étudie l'emploi erroné de la notion de vérité das l'apurement des faits en jugement et on maintient que la vérité des faits, quoiqu'elle accomplisse – en tant qu'idéal que l'on doit persécuter – une fonction légitimante de l'activité jurisdictionnelle, n'est pas capable de décrire le résultat de la procédure. Outre les discussions philosophiques – qui ne sont pas le but de cette étude – à propos de l'existence ou non d'une vérité objectivement connaissable, toute la conformation juridique qui entoure la procédure judiciaire de la vérification des faits, indique qu'il n'est pas possible d'assurer que son résultat correspondra à la description de la réalité. Si on reconnaît cela, avec l’aide de la notion de maximes d’expérience et d’après la conception de Carnellutti selon laquelle la preuve resulte dans la fixation formelle de certains faits, ce travail assure la possibilite que, dans certaines situations, la simple vraisemblance dês affirmations du plaideur devra suffire, c’est-à-dire, le juge considérera établis quelques faits, quoique sans preuve, poisque la réprésentation que le plaideur en fait coincide avec la conception générale, cueillie de l’expérience que c’est comme cela que ces faits arrivent. On peut conclure que certaines situations justifieront que le juge considere siffisante la vraisemblance des affirmations, fondamentalement lorsque a difficulté de production de la preuve est telle que, sans une réduction du module probatoire, la possibilité d’arriver aux fins que la norme du droit matériel poursuit sera frustrée. / O presente trabalho examinou a hipótese da suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão da questão fática. Para tanto, depois de tratar do conceito de prova e de considerar, sob uma perspectiva histórica, o modo como os principais modelos de processo lidaram com a questão fática, o estudo dedica atenção ao emprego equivocado da noção de verdade no processo de apuração dos fatos em juízo e sustenta a idéia de que a verdade dos fatos, embora cumpra – enquanto ideal a perseguir – uma função legitimante da atividade jurisdicional, não é capaz de descrever o resultado do processo. Afora discussões filosóficas – que não constituem o objeto deste estudo – acerca da existência, ou não, de uma verdade objetivamente cognoscível, o fato é que, por toda a conformação jurídica que cerca o procedimento judicial de apuração dos fatos, não é possível assegurar que o resultado desse procedimento corresponderá à descrição da realidade. Partindo do reconhecimento de que assim é, com o auxílio da noção de máximas de experiência e com amparo na concepção de Carnellutti, de que a prova resulta na fixação formal de determinados fatos, o trabalho sustenta a possibilidade de que, em determinadas situações, a mera verossimilhança das afirmações do litigante haverá de ser suficiente, isto é, o julgador terá por fixados determinados fatos, ainda que deles não haja prova, porque a representação que deles faz o litigante coincide com a concepção geral, recolhida da experiência, de que é assim que aqueles determinados fatos normalmente ocorrem. Conclui, então, por admitir que certas situações justificam que o juiz tenha por suficiente a verossimilhança das afirmações, fundamentalmente quando a dificuldade de produção da prova é de tal ordem que, sem uma redução do módulo probatório, se frustra a possibilidade de consecução dos fins perseguidos pela norma de direito material.
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A função social da propriedade : do CC/1916 ao CC/2000Peixoto, Ester Lopes January 2005 (has links)
A disciplina da função social da propriedade e o seu tratamento no âmbito do Direito Civil constituem o tema central deste trabalho. O estudo do tema proposto parte do exame do que denominamos pressupostos teóricos da função social da propriedade, onde situamos a origem da noção função social avançando para o exame de suas diversas manifestações, tendo por base os diplomas legais vigentes e os diferentes contextos jurídicos examinados, o que remete à especial consideração do CC/1916, da CF/88 e do CC/2002. Tal perspectiva exige, ainda, ainda uma abordagem dos fenômenos jurídicos que são subjacentes a esses instrumentos legais. Estabelecida a base teórica, prossegue-se com a verificação de sua aplicação prática, o que se revela na análise da contribuição da doutrina para a compreensão da regra do art. 1.228, § 1.º, CC/2002, bem como mediante uma exegese particular dessa norma e, ainda, no exame da contribuição da jurisprudência, o que abrange a interpretação das diferentes concepções da função social da propriedade recolhidas nas decisões dos Tribunais locais. De tudo resulta a tentativa de precisar as diferentes expressões da função social da propriedade como elemento de harmonização dos interesses sociais e individuais direcionado à concretização da justiça social. / The discipline of the social function of the property and its treatment in the scope of the Civil law constitutes the central subject of this paper. The study of the considered subject starts with an examination that we call estimated theoreticals of the property's social function, where we point out the origin of the notion social function advancing for the examination of its diverse manifestations, based on the effective statutes and the different examined legal contexts, what sends to the special consideration of the CC/1916, of the CF/88 and of the CC/2002. Such perspective also demands a boarding of the legal phenomena that are underlying of these legal instruments. Established the theoretical base, the following is the verification of its practical application, what is revealed by the analysis of the doctrine's contribution for the compreension of the rule of art. 1.228, § 1.º, CC/2002, as well as by means of a particular interpretation of this norm and also in the examination of the jurisprudence's contribution, what encloses the interpretation of the different conceptions about the property's social function collected in the decisions of the local Courts. As result, the attempt to specify the different expressions of the property's social function as an element of social and individual interest’s harmonization directed to the concretion of social justice.
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A suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão das questões fáticasGastal, Alexandre Fernandes January 2006 (has links)
Dans ce travail on examine l'hypothèse de la suffisance du jugement de vraisemblance pour la décision de la question du fait. Pour cela, après avoir traité le concept de preuve et d'avoir considéré sous une perspective historique la façon dont les modèles principaux de procédure ont entrepris cette question, on étudie l'emploi erroné de la notion de vérité das l'apurement des faits en jugement et on maintient que la vérité des faits, quoiqu'elle accomplisse – en tant qu'idéal que l'on doit persécuter – une fonction légitimante de l'activité jurisdictionnelle, n'est pas capable de décrire le résultat de la procédure. Outre les discussions philosophiques – qui ne sont pas le but de cette étude – à propos de l'existence ou non d'une vérité objectivement connaissable, toute la conformation juridique qui entoure la procédure judiciaire de la vérification des faits, indique qu'il n'est pas possible d'assurer que son résultat correspondra à la description de la réalité. Si on reconnaît cela, avec l’aide de la notion de maximes d’expérience et d’après la conception de Carnellutti selon laquelle la preuve resulte dans la fixation formelle de certains faits, ce travail assure la possibilite que, dans certaines situations, la simple vraisemblance dês affirmations du plaideur devra suffire, c’est-à-dire, le juge considérera établis quelques faits, quoique sans preuve, poisque la réprésentation que le plaideur en fait coincide avec la conception générale, cueillie de l’expérience que c’est comme cela que ces faits arrivent. On peut conclure que certaines situations justifieront que le juge considere siffisante la vraisemblance des affirmations, fondamentalement lorsque a difficulté de production de la preuve est telle que, sans une réduction du module probatoire, la possibilité d’arriver aux fins que la norme du droit matériel poursuit sera frustrée. / O presente trabalho examinou a hipótese da suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão da questão fática. Para tanto, depois de tratar do conceito de prova e de considerar, sob uma perspectiva histórica, o modo como os principais modelos de processo lidaram com a questão fática, o estudo dedica atenção ao emprego equivocado da noção de verdade no processo de apuração dos fatos em juízo e sustenta a idéia de que a verdade dos fatos, embora cumpra – enquanto ideal a perseguir – uma função legitimante da atividade jurisdicional, não é capaz de descrever o resultado do processo. Afora discussões filosóficas – que não constituem o objeto deste estudo – acerca da existência, ou não, de uma verdade objetivamente cognoscível, o fato é que, por toda a conformação jurídica que cerca o procedimento judicial de apuração dos fatos, não é possível assegurar que o resultado desse procedimento corresponderá à descrição da realidade. Partindo do reconhecimento de que assim é, com o auxílio da noção de máximas de experiência e com amparo na concepção de Carnellutti, de que a prova resulta na fixação formal de determinados fatos, o trabalho sustenta a possibilidade de que, em determinadas situações, a mera verossimilhança das afirmações do litigante haverá de ser suficiente, isto é, o julgador terá por fixados determinados fatos, ainda que deles não haja prova, porque a representação que deles faz o litigante coincide com a concepção geral, recolhida da experiência, de que é assim que aqueles determinados fatos normalmente ocorrem. Conclui, então, por admitir que certas situações justificam que o juiz tenha por suficiente a verossimilhança das afirmações, fundamentalmente quando a dificuldade de produção da prova é de tal ordem que, sem uma redução do módulo probatório, se frustra a possibilidade de consecução dos fins perseguidos pela norma de direito material.
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A suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão das questões fáticasGastal, Alexandre Fernandes January 2006 (has links)
Dans ce travail on examine l'hypothèse de la suffisance du jugement de vraisemblance pour la décision de la question du fait. Pour cela, après avoir traité le concept de preuve et d'avoir considéré sous une perspective historique la façon dont les modèles principaux de procédure ont entrepris cette question, on étudie l'emploi erroné de la notion de vérité das l'apurement des faits en jugement et on maintient que la vérité des faits, quoiqu'elle accomplisse – en tant qu'idéal que l'on doit persécuter – une fonction légitimante de l'activité jurisdictionnelle, n'est pas capable de décrire le résultat de la procédure. Outre les discussions philosophiques – qui ne sont pas le but de cette étude – à propos de l'existence ou non d'une vérité objectivement connaissable, toute la conformation juridique qui entoure la procédure judiciaire de la vérification des faits, indique qu'il n'est pas possible d'assurer que son résultat correspondra à la description de la réalité. Si on reconnaît cela, avec l’aide de la notion de maximes d’expérience et d’après la conception de Carnellutti selon laquelle la preuve resulte dans la fixation formelle de certains faits, ce travail assure la possibilite que, dans certaines situations, la simple vraisemblance dês affirmations du plaideur devra suffire, c’est-à-dire, le juge considérera établis quelques faits, quoique sans preuve, poisque la réprésentation que le plaideur en fait coincide avec la conception générale, cueillie de l’expérience que c’est comme cela que ces faits arrivent. On peut conclure que certaines situations justifieront que le juge considere siffisante la vraisemblance des affirmations, fondamentalement lorsque a difficulté de production de la preuve est telle que, sans une réduction du module probatoire, la possibilité d’arriver aux fins que la norme du droit matériel poursuit sera frustrée. / O presente trabalho examinou a hipótese da suficiência do juízo de verossimilhança para a decisão da questão fática. Para tanto, depois de tratar do conceito de prova e de considerar, sob uma perspectiva histórica, o modo como os principais modelos de processo lidaram com a questão fática, o estudo dedica atenção ao emprego equivocado da noção de verdade no processo de apuração dos fatos em juízo e sustenta a idéia de que a verdade dos fatos, embora cumpra – enquanto ideal a perseguir – uma função legitimante da atividade jurisdicional, não é capaz de descrever o resultado do processo. Afora discussões filosóficas – que não constituem o objeto deste estudo – acerca da existência, ou não, de uma verdade objetivamente cognoscível, o fato é que, por toda a conformação jurídica que cerca o procedimento judicial de apuração dos fatos, não é possível assegurar que o resultado desse procedimento corresponderá à descrição da realidade. Partindo do reconhecimento de que assim é, com o auxílio da noção de máximas de experiência e com amparo na concepção de Carnellutti, de que a prova resulta na fixação formal de determinados fatos, o trabalho sustenta a possibilidade de que, em determinadas situações, a mera verossimilhança das afirmações do litigante haverá de ser suficiente, isto é, o julgador terá por fixados determinados fatos, ainda que deles não haja prova, porque a representação que deles faz o litigante coincide com a concepção geral, recolhida da experiência, de que é assim que aqueles determinados fatos normalmente ocorrem. Conclui, então, por admitir que certas situações justificam que o juiz tenha por suficiente a verossimilhança das afirmações, fundamentalmente quando a dificuldade de produção da prova é de tal ordem que, sem uma redução do módulo probatório, se frustra a possibilidade de consecução dos fins perseguidos pela norma de direito material.
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A função social da propriedade : do CC/1916 ao CC/2000Peixoto, Ester Lopes January 2005 (has links)
A disciplina da função social da propriedade e o seu tratamento no âmbito do Direito Civil constituem o tema central deste trabalho. O estudo do tema proposto parte do exame do que denominamos pressupostos teóricos da função social da propriedade, onde situamos a origem da noção função social avançando para o exame de suas diversas manifestações, tendo por base os diplomas legais vigentes e os diferentes contextos jurídicos examinados, o que remete à especial consideração do CC/1916, da CF/88 e do CC/2002. Tal perspectiva exige, ainda, ainda uma abordagem dos fenômenos jurídicos que são subjacentes a esses instrumentos legais. Estabelecida a base teórica, prossegue-se com a verificação de sua aplicação prática, o que se revela na análise da contribuição da doutrina para a compreensão da regra do art. 1.228, § 1.º, CC/2002, bem como mediante uma exegese particular dessa norma e, ainda, no exame da contribuição da jurisprudência, o que abrange a interpretação das diferentes concepções da função social da propriedade recolhidas nas decisões dos Tribunais locais. De tudo resulta a tentativa de precisar as diferentes expressões da função social da propriedade como elemento de harmonização dos interesses sociais e individuais direcionado à concretização da justiça social. / The discipline of the social function of the property and its treatment in the scope of the Civil law constitutes the central subject of this paper. The study of the considered subject starts with an examination that we call estimated theoreticals of the property's social function, where we point out the origin of the notion social function advancing for the examination of its diverse manifestations, based on the effective statutes and the different examined legal contexts, what sends to the special consideration of the CC/1916, of the CF/88 and of the CC/2002. Such perspective also demands a boarding of the legal phenomena that are underlying of these legal instruments. Established the theoretical base, the following is the verification of its practical application, what is revealed by the analysis of the doctrine's contribution for the compreension of the rule of art. 1.228, § 1.º, CC/2002, as well as by means of a particular interpretation of this norm and also in the examination of the jurisprudence's contribution, what encloses the interpretation of the different conceptions about the property's social function collected in the decisions of the local Courts. As result, the attempt to specify the different expressions of the property's social function as an element of social and individual interest’s harmonization directed to the concretion of social justice.
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A função social da propriedade : do CC/1916 ao CC/2000Peixoto, Ester Lopes January 2005 (has links)
A disciplina da função social da propriedade e o seu tratamento no âmbito do Direito Civil constituem o tema central deste trabalho. O estudo do tema proposto parte do exame do que denominamos pressupostos teóricos da função social da propriedade, onde situamos a origem da noção função social avançando para o exame de suas diversas manifestações, tendo por base os diplomas legais vigentes e os diferentes contextos jurídicos examinados, o que remete à especial consideração do CC/1916, da CF/88 e do CC/2002. Tal perspectiva exige, ainda, ainda uma abordagem dos fenômenos jurídicos que são subjacentes a esses instrumentos legais. Estabelecida a base teórica, prossegue-se com a verificação de sua aplicação prática, o que se revela na análise da contribuição da doutrina para a compreensão da regra do art. 1.228, § 1.º, CC/2002, bem como mediante uma exegese particular dessa norma e, ainda, no exame da contribuição da jurisprudência, o que abrange a interpretação das diferentes concepções da função social da propriedade recolhidas nas decisões dos Tribunais locais. De tudo resulta a tentativa de precisar as diferentes expressões da função social da propriedade como elemento de harmonização dos interesses sociais e individuais direcionado à concretização da justiça social. / The discipline of the social function of the property and its treatment in the scope of the Civil law constitutes the central subject of this paper. The study of the considered subject starts with an examination that we call estimated theoreticals of the property's social function, where we point out the origin of the notion social function advancing for the examination of its diverse manifestations, based on the effective statutes and the different examined legal contexts, what sends to the special consideration of the CC/1916, of the CF/88 and of the CC/2002. Such perspective also demands a boarding of the legal phenomena that are underlying of these legal instruments. Established the theoretical base, the following is the verification of its practical application, what is revealed by the analysis of the doctrine's contribution for the compreension of the rule of art. 1.228, § 1.º, CC/2002, as well as by means of a particular interpretation of this norm and also in the examination of the jurisprudence's contribution, what encloses the interpretation of the different conceptions about the property's social function collected in the decisions of the local Courts. As result, the attempt to specify the different expressions of the property's social function as an element of social and individual interest’s harmonization directed to the concretion of social justice.
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União estável e matrimônio entre pessoas de um mesmo sexo: a tutela do direito à diferençaALMEIDA, Cynthia Mariana Silva 31 January 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012 / O presente trabalho tem por objetivo estudar a tutela da união homoafetiva enquanto entidade familiar. Para tal fim, a influência do direito civil constitucional foi adotada como parâmetro de pesquisa, com vistas a examinar em que medida houve a inclusão de situações, antes à margem do direito, como ocorre com as uniões entre pessoas de um mesmo sexo. Assim, partindo-se da constatação de que todo ser humano tem a liberdade de escolher a forma familiar que seja adequada a sua necessidade pessoal, deve-se investigar o tratamento dispensado às uniões homoafetivas, abordando os argumentos jurídicos, utilizados pela doutrina e jurisprudência para que lhes fossem conferidas a proteção do direito de família. É identificada, portanto, a necessidade de mudança de paradigma para acomodar o direito aos fatos sociais. A justificativa desta pesquisa está na indispensabilidade de se verificar as respostas jurídicas, as quais vêm sendo apresentadas para as questões relevantes que surgem das uniões homoafetivas ante a ausência de lei sobre o assunto. É abordado o recente julgamento realizado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar em sede de ação direta de inconstitucionalidade. Ao final, conclui-se que a decisão proferida pela Corte Suprema teve o mérito de compatibilizar o direito com a realidade presente no seio social, oferecendo proteção jurídica com fundamento nos princípios e valores constitucionais que formam a base do sistema jurídico brasileiro
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