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O bloco de constitucionalidade brasileiro / The Brazilian constitutionality block. (Inglês)Carvalho, Feliciano de 10 August 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-08-10 / The sources of constitutional law are diverse and the group of them form the block of constitutionality. The constitutional text, from a neoconstitutional perspective, is granted of legal force and must be implemented by the constituted powers. Integrated by legal precepts of standards-kind principles, the application of the constitution requires a different interpretative system to match the opening prescriptions and conflicting ethical values. As a valid parameter of the acts of the constituted powers, it is necessary to know the expansion of constitutional norms, because only in that way is it possible to avoid unconstitutionalities. France and Spain as well as Latin American countries reinforce the legal phenomenon in which the constitutional rules are not restricted to their constitutions, but are spread among various regulatory sources that make up the so called constitutionality block. In Brazil, it is possible to identify the existence of a constitutionality block. Paradoxically, the preamble as part of the constitution is stripped of normative force according to the understanding of the Supreme Court. About the sources of constitutional rules not present in the Federal Constitution of 1988, identify by autonomous normative prescriptions of amendments to the constitution which are not added and nor exclude part of the constitutional text. They are constitutional norms found only in amendment texts. It is also possible to identify extraordinary constitutional rules on the basis of Art. 5, § 2, from the Federal Constitution of 1988,which deals with the opening clause of rights and guarantees deriving from the principles and regime adopted by the Brazilian state, as well as international treaties that Brazil is a party to. Besides, in a complementary perspective, Art. 5, § 3 from the Federal Constitution of 1988, inserted by Constitutional Amendment No.45 on December 30th, 2004, expressly admits constitutional status to international human rights treaties approved with the same formal procedure of a constitutional amendment. Despite the different approval process, the original constitutional norms allow admit that all international human rights treaties have a constitutional normative hierarchy. The Judiciary Power, according to Art. 103-A from the Federal Constitution of 1988, also is a source of making constitutional norms by the competence to edit prescriptions of binding precedent that will serve as the abstract normative law for society as any constitutional norm, but with a different juridical regime of creation, cancellation and judicial review. The research is bibliographic, pure and qualitative. Brazil has its own constitutionality block. The sources of constitutional norms, despite the existence apart, have the legal legitimacy from the Federal Constitution of 1988. The expansion of constitutional rules to compose the block cannot be derived from interpreter voluntarism, but the assumptions set out in Federal Constitution of 1988 and in order to meet the objectives of the Brazilian Republic, in particular to build a free, fair and supportive society, with the elimination of poverty and the promotion of the common good.
Keywords: Constitution. Sources. Law. Block. / As fontes de normas constitucionais são diversificadas e o seu conjunto forma o bloco de constitucionalidade. O texto constitucional, em razão da perspectiva neoconstitucional, é dotado de força normativa e deve ser concretizado pelos poderes constituídos. Integrado por preceitos jurídicos da espécie normas-princípio, a aplicação da constituição demanda um sistema interpretativo diferenciado para compatibilizar a abertura de suas prescrições e valores éticos conflitantes. Como parâmetro de validade dos atos dos poderes constituídos, é necessário conhecer a expansão das normas constitucionais, pois só assim é possível evitar inconstitucionalidades. França e Espanha, bem como os países da América Latina reforçam o fenômeno jurídico pelo qual as normas constitucionais não estão restritas às respectivas constituições, mas dispersas em várias fontes normativas que compõem o denominado bloco de constitucionalidade. No Brasil, é possível identificar a existência de um bloco de constitucionalidade. Paradoxalmente, o preâmbulo, como parte da constituição, é despido de força normativa de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Sobre as fontes de normas constitucionais não presentes na Constituição Federal de 1988, identificam-se as prescrições normativas autônomas de emendas à constituição que não são inseridas e nem suprimem parte do texto constitucional. São normas constitucionais encontradas apenas nos textos das emendas. Também é possível identificar normas constitucionais extraordinárias com fundamento no Art. 5º, § 2º, da Constituição Federal de 1988, que trata da cláusula de abertura dos direitos e garantias que decorram dos princípios e do regime adotado pelo Estado brasileiro, bem como dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte. Por sua vez, em perspectiva complementar, o Art. 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988, inserido pela Emenda Constitucional nº 45 de 30 de dezembro de 2004, expressamente admite hierarquia constitucional aos tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados com o mesmo rigor formal de uma emenda constitucional. Apesar do processo diferenciado de aprovação, as normas constitucionais originárias permitem admitir que todos os tratados internacionais sobre direitos humanos terão hierarquia normativa constitucional. O Poder Judiciário, a partir do Art. 103-A da Constituição Federal de 1988, também é fonte criadora de normas constitucionais pela competência de editar enunciado de súmula vinculante que servirá de prescrição normativa abstrata para toda a sociedade como qualquer norma constitucional, mas com regime jurídico diferenciado de criação, cancelamento e controle de constitucionalidade. A pesquisa é bibliográfica, pura e qualitativa. O Brasil possui o seu bloco de constitucionalidade. As fontes de normas constitucionais, apesar da existência apartada, têm a legitimidade jurídica a partir da Constituição Federal de 1988. A ampliação de normas constitucionais para compor o bloco não pode decorrer do voluntarismo do intérprete, mas das premissas estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e com a finalidade de atender aos objetivos da República brasileira, em especial para construir uma sociedade livre, justa, solidária, com a supressão da pobreza e a promoção do bem comum.
Palavras-chave: Constituição. Fontes. Normas. Bloco.
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O guardião da Constituição: uma análise de qual Poder deve dar a última palavra a respeito da constitucionalidade de leis no BrasilBatista, Francisco Diego Moreira January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / After the appearance and dissemination of democratic rule of law in the world, the Constitution has become a fundamental part in the life of society. The Constitution sets out the authorities with its divisions of functions, it organizes the state, provides the list of fundamental rights, among other relevant duties. Interpreting the Constitution is a central theme of any state with tradition in constitutional jurisdiction. The Constitution’s guardian theme is the basis for the study and definition of the interpretation of its text. Law’s classic theme, was the center of the famous debate between Carl Schmitt and Hans Kelsen, at the end of the first half of the twentieth century. But the debate precedes them, originating since the emergence of the knowledge of Constitution and since the dawn of the judicial review. Currently it is in vogue interesting thesis about institutional dialogue, intending to overcome ancient privilege theories prima facie from one or another power in the interpretation of the Constitution. The institutional dialogue argues that the interpretation is a process in which each power, evolutionarily, gives a contribution to the debate, including the people. After studying the birth of judicial review in the world and the study of three different control systems (United States, France and Austria), it is verified that the display of factors in different countries find different nuances. In Brazil, from an initial use of US doctrine, the country currently adopts a mixture of control with aspects of diffused and concentrated control, which does not clash with most countries intended to be democratic. It is understood that Brazil has a legal system that allows effective institutional dialogue and that our society, with greater daily involvement of the population in public and political debate, paves land on which allow discussions about institutional dialogue of powers as the last word on judicial review. The final prevalent, in Brazil, belongs to the Federal Supreme Court, including parts of a dialogical process between other powers and society. / Após o surgimento e disseminação dos estados democráticos de direito no mundo, a Constituição tornou-se peça fundamental na vida da sociedade. Ela, a Constituição, estabelece os poderes com suas divisões de funções, organiza o Estado, prevê o rol de direitos fundamentais, dentre outras atribuições relevantes. Assim, interpretar a Constituição é tema central de qualquer Estado com tradição na jurisdição constitucional. O tema do guardião da Constituição é base para o estudo e definição da interpretação de seu texto. Tema clássico no direito, foi centro de célebre debate entre Carl Schmitt e Hans Kelsen, no final da primeira metade do Século XX. Mas o debate os antecede, tendo origem desde o surgimento da noção de Constituição e desde o surgimento do controle de constitucionalidade das leis. Atualmente, encontra-se em voga interessante tese sobre os diálogos institucionais, pretendendo superar as antigas teorias de privilégio prima facie de um ou outro poder na interpretação da Constituição. O diálogo institucional defende que a interpretação é um processo em que cada poder, evolutivamente, dá uma contribuição ao debate, inclusive o povo. Após o estudo do surgimento do controle de constitucionalidade no mundo e o estudo de três diferentes sistemas de controle (Estados Unidos, França e Áustria), verifica-se que os fatores de surgimento nos diversos países encontram matizes diversos. No Brasil, de um inicial seguimento da doutrina norte-americana, o país atualmente adota uma miscigenação de controle, com aspectos de controle difuso e concentrado, o que não destoa da maioria dos outros países que se pretendem democráticos. Entende-se que o Brasil possui um sistema legal que permite o efetivo diálogo institucional e que nossa sociedade, com cada dia maior envolvimento da população no debate público e político, pavimenta terreno no qual permite-se falar em diálogo institucional dos poderes quanto à última palavra sobre controle de constitucionalidade das leis. A prevalência da última palavra cabe, no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal, mas fazendo parte de um processo dialógico entre os demais poderes e à sociedade.
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O guardi?o da Constitui??o: uma an?lise de qual Poder deve dar a ?ltima palavra a respeito da constitucionalidade de leis no BrasilBatista, Francisco Diego Moreira 25 June 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-06-25 / After the appearance and dissemination of democratic rule of law in the world, the Constitution has become a fundamental part in the life of society. The Constitution sets out the authorities with its divisions of functions, it organizes the state, provides the list of fundamental rights, among other relevant duties. Interpreting the Constitution is a central theme of any state with tradition in constitutional jurisdiction. The Constitution?s guardian theme is the basis for the study and definition of the interpretation of its text. Law?s classic theme, was the center of the famous debate between Carl Schmitt and Hans Kelsen, at the end of the first half of the twentieth century. But the debate precedes them, originating since the emergence of the knowledge of Constitution and since the dawn of the judicial review. Currently it is in vogue interesting thesis about institutional dialogue, intending to overcome ancient privilege theories prima facie from one or another power in the interpretation of the Constitution. The institutional dialogue argues that the interpretation is a process in which each power, evolutionarily, gives a contribution to the debate, including the people. After studying the birth of judicial review in the world and the study of three different control systems (United States, France and Austria), it is verified that the display of factors in different countries find different nuances. In Brazil, from an initial use of US doctrine, the country currently adopts a mixture of control with aspects of diffused and concentrated control, which does not clash with most countries intended to be democratic. It is understood that Brazil has a legal system that allows effective institutional dialogue and that our society, with greater daily involvement of the population in public and political debate, paves land on which allow discussions about institutional dialogue of powers as the last word on judicial review. The final prevalent, in Brazil, belongs to the Federal Supreme Court, including parts of a dialogical process between other powers and society. / Ap?s o surgimento e dissemina??o dos estados democr?ticos de direito no mundo, a Constitui??o tornou-se pe?a fundamental na vida da sociedade. Ela, a Constitui??o, estabelece os poderes com suas divis?es de fun??es, organiza o Estado, prev? o rol de direitos fundamentais, dentre outras atribui??es relevantes. Assim, interpretar a Constitui??o ? tema central de qualquer Estado com tradi??o na jurisdi??o constitucional. O tema do guardi?o da Constitui??o ? base para o estudo e defini??o da interpreta??o de seu texto. Tema cl?ssico no direito, foi centro de c?lebre debate entre Carl Schmitt e Hans Kelsen, no final da primeira metade do S?culo XX. Mas o debate os antecede, tendo origem desde o surgimento da no??o de Constitui??o e desde o surgimento do controle de constitucionalidade das leis. Atualmente, encontra-se em voga interessante tese sobre os di?logos institucionais, pretendendo superar as antigas teorias de privil?gio prima facie de um ou outro poder na interpreta??o da Constitui??o. O di?logo institucional defende que a interpreta??o ? um processo em que cada poder, evolutivamente, d? uma contribui??o ao debate, inclusive o povo. Ap?s o estudo do surgimento do controle de constitucionalidade no mundo e o estudo de tr?s diferentes sistemas de controle (Estados Unidos, Fran?a e ?ustria), verifica-se que os fatores de surgimento nos diversos pa?ses encontram matizes diversos. No Brasil, de um inicial seguimento da doutrina norte-americana, o pa?s atualmente adota uma miscigena??o de controle, com aspectos de controle difuso e concentrado, o que n?o destoa da maioria dos outros pa?ses que se pretendem democr?ticos. Entende-se que o Brasil possui um sistema legal que permite o efetivo di?logo institucional e que nossa sociedade, com cada dia maior envolvimento da popula??o no debate p?blico e pol?tico, pavimenta terreno no qual permite-se falar em di?logo institucional dos poderes quanto ? ?ltima palavra sobre controle de constitucionalidade das leis. A preval?ncia da ?ltima palavra cabe, no Brasil, ao Supremo Tribunal Federal, mas fazendo parte de um processo dial?gico entre os demais poderes e ? sociedade.
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O Ministério Público e a defesa da constituição e da democraciaSouza, Luciano Machado de 13 March 2013 (has links)
Resumo: O Ministério Público brasileiro deve defender a Constituição e a democracia, conforme proclamado pelo constituinte de 1987-88. No limiar da república estava destinado à defesa da legalidade e da ordem. Ganhando status constitucional em 1934, foi o único legitimado para provocar o controle concentrado da constitucionalidade até a nova ordem constitucional. Dedicado à representação da Fazenda, à acusação pública e à intervenção custos legis, o compromisso de promover os interesses sociais indisponíveis na área civil alterou significativamente o perfil ministerial depois de 1980, principalmente através do inquérito civil e da ação civil pública. Dentre as atribuições conquistadas com a Constituição de 1988, destaque para as funções de “defensor do povo”; para o caráter dominus litis da ação penal pública e para o fim da representação do Governo, substituída pela proteção dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A defesa da ordem jurídica orienta a intervenção custos iuris. A defesa da Constituição, tanto na via difusa quanto na concentrada, deve estar orientada para proteção do regime democrático. A via concentrada vem revelando um instrumento célere e eficiente na promoção da supremacia constitucional e da democracia: a Arguição de Descumprimento Fundamental. No radical, é com a defesa da democracia e da Constituição que o Ministério Público está comprometido.
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O direito adquirido e sua repercussão no direito previdenciário / Jacqueline Maria Moser ; orientador, Roland HassonMoser, Jacqueline Maria January 2005 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2005 / Inclui bibliografia / O direito adquirido, no dizer do italiano Gabba, é todo aquele que #a) é conseqüência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude da lei do tempo no qual o fato foi consumado, embora a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de u
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As imunidades tributárias enquanto direitos fundamentais integrantes do núcleo rígido da Constituição Federal e o princípio da proibição do retrocesso social / Marco Antônio Guimarães ; orientador, Dalton Luiz DallazemGuimarães, Marco Antônio January 2006 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2006 / Inclui bibliografia / A dissertação "As imunidades tributárias enquanto direitos fundamentais integrantes do núcleo rígido da Constituição e o princípio da proibição do retrocesso social" busca fundamentar e legitimar as imunidades previstas no texto constitucional como direit / The dissertation "Tax immunities as fundamental rights enshrined in the entrenched nucleus of the Constitution and the principle of prohibition of social retrocession " searches to base and to legitimize the immunities foreseen in the constitutional text
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O modelo democrático de propriedade no BrasilNunes, Raphael Marcelino de Almeida 22 February 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-05-11T20:52:28Z
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Por favor, adeque os campos título e referência bibliográfica.
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Previous issue date: 2017-05-26 / Este trabalho tem por objetivo traçar os parâmetros de um modelo democrático de propriedade no Brasil, sob a perspectiva do Direito Civil-Constitucional, no âmbito do Estado Democrático de Direito, sob a égide da Constituição Federal de 1988. Para alcançar o objetivo pretendido, o estudo explora os avanços e os limites da concepção de direito de propriedade desenvolvida pelos autores civilistas clássicos da doutrina brasileira. Com vistas a superar a concepção clássica, e com o intuito de delinear os parâmetros democráticos que devem nortear a concepção de direito de propriedade, examinam-se os argumentos elaborados pelo liberalismo clássico e seus principais expoentes. Em contraponto, são aventadas as contradições inerentes ao liberalismo clássico, expostas por autores como Comte, Durkheim e Marx. Nesse contexto, apresenta-se a formulação da concepção da função social da propriedade e os avanços proporcionados na conformação do conteúdo do direito de propriedade. Adicionalmente, são discutidas as possibilidades contributivas advindas com teorias consequencialistas, como utilitarismo e análise econômica do direito. Sob as perspectivas argumentativas apresentadas, é analisado o fenômeno da constitucionalização do Direito Civil, com enfoque na experiência constitucional brasileira, com vistas a examinar os aspectos valorativos consubstanciados no texto constitucional pátrio. Diante do arcabouço teórico fundamental, devidamente contextualizado na experiência constitucional brasileira, é proposta uma teoria de direito a respeito da propriedade, pela perspectiva de Jeremy Waldron, com os avanços desenvolvidos por Joseph William Singer. De tal análise resulta a proposição de um modelo democrático de propriedade, devidamente situado em nosso contexto jurídico-constitucional. / This research aims at drawing the parameters of a democratic model of property law in Brazil, from the perspective of a Constitutional Civil-Law, within the Democratic State of Right, under the Federal Constitution of 1988. In order to achieve the goals proposed, this study explores the advances and the limits of a property law conception developed by traditional Brazilian civil-law authors. The study examines the arguments developed by the classical liberalism and its main authors, with the purpose of overruling the traditional conception and outlining democratic parameters that must guide the conception of property law. In contrast, the contradictions of classic liberalism, as exposed by authors like Comte, Durkheim and Marx, are also presented. In this context, the paper explores the conception of the social function of private property and its advances toward the development of the content of the right to private property. In addition, it discusses the contributions provided by consequentialists theories, as utilitarism and law and economics. Based on the arguments presented, and in order to examine the values inscribed in the constitutional text, the Brazilian constitutional experience related to the Constitutional-Civil law is analyzed. Then, it is proposed a theory of right regarding the private property, as developed by Jeremy Waldron, associated with Joseph Willian Singer’s contributions, within the Brazilian constitutional experience. From this analysis it is outlined the democratic model of property right in Brazilian law context.
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As incompatibilidades parlamentares na constituição brasileira : entre a ineficácia jurídica e o poder político da mídiaCastro, Allan Ribeiro de 28 April 2017 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Curso de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2017-08-01T21:32:42Z
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Previous issue date: 2017-08-29 / Na experiência constitucional brasileira, desde a Constituição de 1824, passando por todas as constituições subsequentes, até chegarmos à atual, de 1988, sempre foram previstas normas que instituíam incompatibilidades para os membros do Poder Legislativo, com a finalidade de proteger a representação político-parlamentar, assegurando a observância do princípio da separação dos poderes e, por via de consequência, garantindo a independência dos membros do Congresso Nacional frente ao Poder Executivo. A partir da Constituição de 1891, a questão do poder econômico e a da impessoalidade nas relações dos parlamentares com o Estado brasileiro também passou a orientar o rol de situações e posições na esfera privada proibidas ao congressista. Nesse contexto, o art. 54 da atual Constituição prevê hipóteses em que o parlamentar encontrar-se-ia impossibilitado de conservar o exercício do seu mandato em razão de desempenhar determinadas atividades, públicas ou privadas, tidas como incompatíveis e inconciliáveis com os pressupostos mínimos para uma atuação política eficiente, responsável, comprometida, independente e voltada para a consecução do bem público. Essas regras, pela sua importância, ao resguardar a noção de representação política em um regime democrático, deveriam ensejar um número significativo de casos em que a manutenção do mandato parlamentar seria questionada. Não é, porém, o que acontece. A observância e a eficácia dessas normas são inexistentes na prática. Em mais de 28 anos da promulgação da Constituição de 1988, nenhum parlamentar perdeu o mandato por essa razão. Não há notícia sequer da deflagração de representação nesse sentido, que depende da provocação de alguma das Mesas das Casas que compõem o Congresso Nacional ou de qualquer dos Partidos Políticos com representação nele. Como um dos piores resultados disso, após o advento da nova ordem constitucional, continuou-se o processo de livre formação de uma classe parlamentar que explora, mediante concessão, permissão e autorização, o serviço público de radiodifusão. Além de utilizar essa atividade, de interesse público, em proveito próprio, esse grupo político legisla e intervém no processo de outorga do serviço em causa própria. O problema gerado para a democracia se agrava, ainda mais, com o estabelecimento de uma aliança, política e econômica, dessa classe com os grandes conglomerados empresariais da mídia eletrônica, que atua no sentido de frustrar o projeto constitucional de democratização da comunicação social no país, mantendo privilégios, a ausência de regulação e de fiscalização e a extrema concentração observados nesse mercado. Nesse sentido, o presente trabalho, em seu primeiro capítulo, lança um olhar sobre a experiência constitucional brasileira, não só nos textos normativos, que se mantiveram quase inalterados, mas também no sentido prático e efetivo conferido a essas regras na dinâmica parlamentar, com a finalidade de tentar compreender melhor a função, os pressupostos, as consequências, os interesses e as dificuldades envolvidas na interpretação das normas de incompatibilidades. No segundo capítulo, são examinadas as consequências da negligência institucional do trato das incompatibilidades parlamentares na área específica do serviço público de radiodifusão. O foco será a dinâmica desenvolvida dentro do Parlamento e do Poder Executivo em suas relações com os grandes conglomerados da mídia eletrônica e seus interesses. Partindo do pressuposto de que a Constituição de 1988 previu um sistema de controle a ser exercido de forma democrática pelo poder político sobre as outorgas do serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, será analisado se e como essa competência é desempenhada na prática. / According to the experience of the Brazilian Constitution, since the Constitution of 1824, going through all subsequent constitutions, until the current one, of 1988, there have always been standards posing incompatibility issues - parliamentary disqualifications - for members of the Legislative Branch in order to protect the political and parliamentary representation and preserve the principle concerning the separation of powers and, subsequently, assure that the members of the Brazilian Congress are independent in relation to the Executive Branch. The matter of the economic power and impersonality in the relationship among representatives and the Brazilian government, from the Constitution of 1891, has also guided a number of situations and positions in the private sphere representatives were not allowed to experience. In such an outlook, Article 54 of the current Constitution provides for hypotheses where representatives could not maintain their mandates because they perform certain activities, whether they are of public or private nature, deemed incompatible and irreconcilable with the minimum requisites for an efficient, responsible, dedicated, and independent political participation focused on the execution of the public welfare. Given their importance, such rules, by protecting the notion of political representation in a democratic system, should result in several cases where maintaining the parliamentary mandate would be challenged. That is not the case in question, though. In practice, such standards are not efficient or complied with. In over 28 years from the enactment of the Brazilian Constitution of 1988, no representative has ever lost his or her mandate due to such reason. It is unknown whether there has ever been a complaint in this regard either, which takes place only upon request of any Board of the Houses comprising the Brazilian Congress or of any Political Party represented therein. As one of the worst consequences thereof, following the advent of the new constitutional order, the independent formation of a parliamentary class that exploits, upon franchise, permission and authorization, the public utility of radio and television broadcasting has never stopped evolving. Besides utilizing such activity of public interest for their own personal gain, such political group legislates and intervenes in the process of franchise for utility services in their own interest. The problem for democracy worsens even more by virtue of an political and economic alliance among such class and the large electronic media groups, which is set to hold back the constitutional project of democratization of the social communication in the Country, keeping privileges, lack of regulation, and surveillance, as well as the huge concentration typical of this market. In this sense, the first chapter of this work sheds light on the experience of the Brazilian Constitution, not only on normative texts, which are almost unaltered, but also on the practical, effective sense granted to such rules inside the parliamentary dynamics, in order to grasp the function, premises, consequences, interests, and difficulties involved in the interpretation of the incompatibility standards - parliamentary disqualifications. In the second chapter, the institutional negligence as for the treatment of parliamentary incompatibilities in the specific area of public radio and television broadcasting is analyzed in its consequences, with focus on the dynamics developed inside the Brazilian Congress and the Executive Branch in their relationships with the large electronic media groups and their interests. Based on the assumption that the 1988 Constitution provided for a control system to be performed democratically by the political power with respect to franchises for sound broadcasting service and broadcasting service of sounds and images, this work aims to analyze if and how such competence is performed in practice.
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Autonomia dos elementos jurídicos do conceito de soberania no estado constitucional brasileiroVieira, Nelise Dias January 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010 / A presente dissertação de mestrado pretende verificar a possibilidade de coexistência dos elementos jurídicos: direito de guerra e dever fundamental de paz no conceito de soberania do Estado Constitucional brasileiro. A exposição está organizada em introdução, três capítulos e considerações finais. O desenvolvimento argumentativo dos capítulos orienta-se pelo método dedutivo. Os dois capítulos iniciais estabelecem as premissas gerais da discussão reflexiva demonstrada no terceiro capítulo. No primeiro capítulo, o direito de guerra é compreendido como legítima defesa e expressa um direito a guerra defensiva e não se filia a uma concepção inata de guerra justa. No segundo capítulo, o dever fundamental de paz é identificado por vincular as decisões e as ações soberanas aos objetivos constitucionais fundamentais e ao aperfeiçoamento dos direitos humanos e fundamentais na rotina de vida dos seres humanos. No terceiro capítulo, o conceito de soberania é examinado em suas dimensões externa e interna na Constituição brasileira vigente. A sobrevivência da soberania como conceito jurídico é o último debate desenvolvido e se enfatiza como os papéis do direito de guerra e do dever fundamental de paz envolvem tal questionamento. Ao final considera-se que o direito de guerra e o dever fundamental de paz coexistem e são autônomos como elementos jurídicos do conceito constitucional de soberania.A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 disciplina uma relação entre estes elementos, onde direito de guerra representa o agir soberano excepcional que se realiza a margem da supremacia constitucional e rompe com o convívio pacífico entre os Estados soberanos em combate. Por sua vez, o dever fundamental de paz expressa as decisões e as ações soberanas em conformidade simultânea com a supremacia constitucional e a proteção internacional e interna dos direitos humanos e fundamentais. O dever fundamental de paz é dotado de primazia constitucional como elemento jurídico do conceito de soberania, porque a busca pela paz é um compromisso soberano do Estado brasileiro.
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Os limites do poder de reforma da constituiçãoSantos, Armenio de Oliveira dos January 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008 / This work aims to deal with the limits of the Constitution reform Power, having in view the competences and limitations that are determined by the Originary Constituent. An analysis is made from the Constitution in the hegeliano’s thinking, going through the Constitution conceptualization, its functions and its rankings. It analyses the Originary Constituent Power and the Reformer Constituent Power, as well as its limits. It studies the real case of the Constitutional Amendment Proposal in proceduring at the National Congress that deals with tax renewal and concludes that it has got uncountable unconstitutionalities. With a systematic analysis, it seeks to answer if the countless constitutionals changes via Amendments cause a risk of discharacterization of Constitution as it was written by the Originary Constituent. Owing to this, it concludes that the Constitutions are alive and need to adequate themselves to the “mind time”, but that these changes can not imply in a loss of original identity of Constitution. At last, it proposes alternatives to solve the Amendments high prolificity that today thrive in the National Congress on behalf of a false non governability and as a way of allowing that our Magna Carta can be reviewed periodically, as the Portuguese Constitution and without this means risk of deprivation of rights loss and fundamental warranties and of the petreas clause. / Este trabalho tem por fim tratar sobre os limites do poder de reforma da Constituição, tendo em vista as competências e limitações que são determinadas pelo Constituinte Originário. Faz uma análise a partir da Constituição no pensamento hegeliano, passando pela conceituação da Constituição, suas funções e suas classificações. Analisa o Poder Constituinte Originário e o Poder Constituinte Reformador, bem como os seus limites. Estuda o caso concreto da Proposta de Emenda Constitucional em tramitação no Congresso Nacional, que trata da reforma tributária, e conclui que ela possui inúmeras inconstitucionalidades. Com uma análise sistemática, procura responder se as inúmeras alterações constitucionais por via de Emendas ocasionam um risco de descaracterização da Constituição como foi escrita pelo Constituinte Originário. Em função disso, conclui que as Constituições são vivas e necessitam adequar-se ao "espírito do tempo", mas que estas alterações não podem implicar em uma perda da identidade original da Constituição. Por fim, propõe alternativas para solucionar a alta prolificidade de Emendas que hoje prosperam no Congresso Nacional em nome de uma falsa ingovernabilidade e como forma de possibilitar que a nossa Carta Magna possa ser revisada periodicamente, a exemplo da Constituição portuguesa e sem que isto represente risco de perda dos direitos e garantias fundamentais e das cláusulas pétreas.
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