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O bloco de constitucionalidade brasileiro / The Brazilian constitutionality block. (Inglês)Carvalho, Feliciano de 10 August 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-08-10 / The sources of constitutional law are diverse and the group of them form the block of constitutionality. The constitutional text, from a neoconstitutional perspective, is granted of legal force and must be implemented by the constituted powers. Integrated by legal precepts of standards-kind principles, the application of the constitution requires a different interpretative system to match the opening prescriptions and conflicting ethical values. As a valid parameter of the acts of the constituted powers, it is necessary to know the expansion of constitutional norms, because only in that way is it possible to avoid unconstitutionalities. France and Spain as well as Latin American countries reinforce the legal phenomenon in which the constitutional rules are not restricted to their constitutions, but are spread among various regulatory sources that make up the so called constitutionality block. In Brazil, it is possible to identify the existence of a constitutionality block. Paradoxically, the preamble as part of the constitution is stripped of normative force according to the understanding of the Supreme Court. About the sources of constitutional rules not present in the Federal Constitution of 1988, identify by autonomous normative prescriptions of amendments to the constitution which are not added and nor exclude part of the constitutional text. They are constitutional norms found only in amendment texts. It is also possible to identify extraordinary constitutional rules on the basis of Art. 5, § 2, from the Federal Constitution of 1988,which deals with the opening clause of rights and guarantees deriving from the principles and regime adopted by the Brazilian state, as well as international treaties that Brazil is a party to. Besides, in a complementary perspective, Art. 5, § 3 from the Federal Constitution of 1988, inserted by Constitutional Amendment No.45 on December 30th, 2004, expressly admits constitutional status to international human rights treaties approved with the same formal procedure of a constitutional amendment. Despite the different approval process, the original constitutional norms allow admit that all international human rights treaties have a constitutional normative hierarchy. The Judiciary Power, according to Art. 103-A from the Federal Constitution of 1988, also is a source of making constitutional norms by the competence to edit prescriptions of binding precedent that will serve as the abstract normative law for society as any constitutional norm, but with a different juridical regime of creation, cancellation and judicial review. The research is bibliographic, pure and qualitative. Brazil has its own constitutionality block. The sources of constitutional norms, despite the existence apart, have the legal legitimacy from the Federal Constitution of 1988. The expansion of constitutional rules to compose the block cannot be derived from interpreter voluntarism, but the assumptions set out in Federal Constitution of 1988 and in order to meet the objectives of the Brazilian Republic, in particular to build a free, fair and supportive society, with the elimination of poverty and the promotion of the common good.
Keywords: Constitution. Sources. Law. Block. / As fontes de normas constitucionais são diversificadas e o seu conjunto forma o bloco de constitucionalidade. O texto constitucional, em razão da perspectiva neoconstitucional, é dotado de força normativa e deve ser concretizado pelos poderes constituídos. Integrado por preceitos jurídicos da espécie normas-princípio, a aplicação da constituição demanda um sistema interpretativo diferenciado para compatibilizar a abertura de suas prescrições e valores éticos conflitantes. Como parâmetro de validade dos atos dos poderes constituídos, é necessário conhecer a expansão das normas constitucionais, pois só assim é possível evitar inconstitucionalidades. França e Espanha, bem como os países da América Latina reforçam o fenômeno jurídico pelo qual as normas constitucionais não estão restritas às respectivas constituições, mas dispersas em várias fontes normativas que compõem o denominado bloco de constitucionalidade. No Brasil, é possível identificar a existência de um bloco de constitucionalidade. Paradoxalmente, o preâmbulo, como parte da constituição, é despido de força normativa de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Sobre as fontes de normas constitucionais não presentes na Constituição Federal de 1988, identificam-se as prescrições normativas autônomas de emendas à constituição que não são inseridas e nem suprimem parte do texto constitucional. São normas constitucionais encontradas apenas nos textos das emendas. Também é possível identificar normas constitucionais extraordinárias com fundamento no Art. 5º, § 2º, da Constituição Federal de 1988, que trata da cláusula de abertura dos direitos e garantias que decorram dos princípios e do regime adotado pelo Estado brasileiro, bem como dos tratados internacionais de que o Brasil seja parte. Por sua vez, em perspectiva complementar, o Art. 5º, § 3º, da Constituição Federal de 1988, inserido pela Emenda Constitucional nº 45 de 30 de dezembro de 2004, expressamente admite hierarquia constitucional aos tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados com o mesmo rigor formal de uma emenda constitucional. Apesar do processo diferenciado de aprovação, as normas constitucionais originárias permitem admitir que todos os tratados internacionais sobre direitos humanos terão hierarquia normativa constitucional. O Poder Judiciário, a partir do Art. 103-A da Constituição Federal de 1988, também é fonte criadora de normas constitucionais pela competência de editar enunciado de súmula vinculante que servirá de prescrição normativa abstrata para toda a sociedade como qualquer norma constitucional, mas com regime jurídico diferenciado de criação, cancelamento e controle de constitucionalidade. A pesquisa é bibliográfica, pura e qualitativa. O Brasil possui o seu bloco de constitucionalidade. As fontes de normas constitucionais, apesar da existência apartada, têm a legitimidade jurídica a partir da Constituição Federal de 1988. A ampliação de normas constitucionais para compor o bloco não pode decorrer do voluntarismo do intérprete, mas das premissas estabelecidas na Constituição Federal de 1988 e com a finalidade de atender aos objetivos da República brasileira, em especial para construir uma sociedade livre, justa, solidária, com a supressão da pobreza e a promoção do bem comum.
Palavras-chave: Constituição. Fontes. Normas. Bloco.
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Agenda-setting: análise do comportamento do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade concretoLouise Dantas de Andrade 15 September 2015 (has links)
A revisão judicial, desde sua criação, se tornou alvo de diversas críticas principalmente no que se refere a sua necessidade por representar o empoderamento do poder judiciário que passa a ter a prerrogativa de retirar do ordenamento jurídico qualquer norma que supostamente esteja afrontando a constituição, tudo com base no discurso de proteção dos direitos fundamentais e de evitar uma tirania da maioria. Apesar de polêmico, esse instituto é defendido pelos filósofos jurídicos e questionado pelos filósofos políticos, dentre eles, Jeremy Waldron, o qual repudia a utilização da revisão judicial por afrontar a igualdade dos cidadãos que deveriam por si, ou através dos seus representantes, discutir e solucionar os desacordos. No Brasil, o controle concreto de constitucionalidade retrata bem o empoderamento do poder judiciário, uma vez que a emenda constitucional n. 45/2004 criou o filtro da repercussão geral regulamentado posteriormente em 2006, o qual limita a apreciação dos recursos com base em conceitos jurídicos indeterminados, possibilitando a escolha pelo Supremo Tribunal Federal dos recursos que serão julgados. Essa possibilidade de escolha pode ser explicada pela teoria do agendamento (agenda-setting), que prevê a hipótese de alteração da agenda política a partir da transferência de saliência da agenda do público. Assim, foram aplicadas tais teorias ao controle concreto brasileiro, no intuito de identificar no comportamento do Supremo Tribunal Federal a existência de um comportamento seletivo em relação aos processos, bem como verificar quais assuntos tendem a ter sua repercussão geral reconhecida, verificando-se por fim se esse tipo de revisão judicial atende aos aspectos justificadores de proteção dos direitos fundamentais e prevenção de uma tirania da maioria. Para tanto, foi elaborado um banco de dados com todos os recursos que tiveram a repercussão geral reconhecida desde 2006, ao qual se aplicou o método da estatística descritiva, comprovando-se a seletividade do tribunal no que se refere a apreciação dos recursos, e ainda verificando-se a tendência do tribunal de reconhecer a repercussão geral dos processos que ensejem algum tipo de impacto orçamentário, tornando o Supremo Tribunal Federal quase um filtro de despesas dos entes governamentais, e sugerindo o descompromisso da corte com a proteção dos direitos fundamentais, ao menos nesse tipo de revisão judicial. / The judicial review was criticized since it was created on the grounds that represent an empowerment of the judiciary in comparison to other government institutions, especially regarding the exercise of the power to remove from the law any rule that "supposedly" is defying the constitution, on the basis of fundamental rights protection and with the scope to prevent a tyranny of the majority. The judicial review is defended by legal philosophers and questioned by political philosophers, among them, Jeremy Waldron, which rejects the use of judicial review arguing the equality of citizens that should, by themselves or through their representatives, discuss and resolve disagreements. In Brazil, the concrete judicial review portrays the empowerment of the judiciary, since the constitutional amendment n. 45/2004 created a filter of general repercussion subsequently regulated in 2006, gives the Brazilian Supreme Court the power to select which cases will be analyzed through the appeals. These choices can be explained by agenda-setting theory, which provides hypothesis of explanation of any changes in the political agenda from its suitability to the agenda of its recipients. Thus, we applied these theories to the Brazilian judicial review in order to identify the existence of a selective behavior in Brazilian Supreme Court towards the procedure of case selection (repercussão geral) and saw which subjects tended to be accepted by the court, verifying finally if this kind of selection bias seeks to the protection of fundamental rights and the tyranny of the majoritys prevention. Therefore, we designed a database with all the appeals that had the repercussão geral recognized since 2006, and used descriptive statistics to confirm the court's selectivity and to check the tendency of the court to recognize the general implications of the processes that result some kind of budgetary impact, making the Supreme Court almost a filter for of government agencies future expenses, and showing a lack of commitment to the protection of fundamental rights.
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O Supremo Tribunal Federal e o poder de errar por último no Brasil: da legitimidade de controlar a discordância do legisladorLIMA, Renata Dayanne Peixoto de 10 March 2017 (has links)
CAVALCANTI, Francisco Ivo Dantas, também é conhecido em citações bibliográficas por: DANTAS, Ivo / Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-11-30T20:55:42Z
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Previous issue date: 2017-03-10 / A quem cabe a última palavra sobre o que é constitucional ou não no ordenamento jurídico brasileiro? Tem o Supremo Tribunal Federal, por disposição constitucional, a função de ser o guardião da Constituição, porém não cabe a ele o poder de dizer por último, qual o direito aplicável ou não no Brasil, já que, ao realizar o controle jurisdicional de constitucionalidade, sua decisão muito embora dotada de efeito vinculante, não atinge, tal vinculação, a atividade típica do legislador. Desta forma, o Congresso Nacional está legitimado a discordar da decisão do Supremo Tribunal Federal, editando lei com o mesmo conteúdo já declarado inconstitucional pela Egrégia Corte. Acontece que, ao fazê-lo, o legislador estará aprovando lei federal e, portanto, um dos objetos passíveis de controle de constitucionalidade principal, exercido pelo Supremo Tribunal. Esse é, do ponto de vista técnico, um segundo controle possível, só que ao fazê-lo, o Supremo Tribunal Federal estará no seu âmago, controlando a própria discordância do legislador. A partir do estudo sobre os fins do Estado Constitucional e a legitimidade democrática do próprio controle jurisdicional de constitucionalidade, o presente estudo busca a partir da problemática levantada, sobre a existência não de o Supremo Tribunal em proceder o controle de constitucionalidade desse que seria, muito mais do que um simples exercício de sua competência constitucional. / Who is the last word about what is constitutional or not in the Brazilian legal system? The Federal Supreme Court, by constitutional provision, has the function of being the guardian of the Constitution, but it does not have the power to say, lastly, which law is applicable or not in Brazil, since in carrying out the judicial review of constitutionality, its Although binding, does not bind the typical activity of the legislator. In this way, the National Congress is entitled to disagree with the decision of the Federal Supreme Court, creating new law with the same content already declared unconstitutional by the Court. It turns out that in doing so, the legislator will be passing federal law and, therefore, one of the objects subject to control of main constitutionality, exercised by the Supreme Court. This is, from the technical point of view, a second possible control, but in doing so the Supreme Court will be in essence, controlling the legislator's own disagreement. Based on the study of the purposes of the Constitutional State and the democratic legitimacy of the constitutional jurisdiction itself, this thesis seeks to investigate the existence or not of the legitimacy of the Supreme Court to proceed with constitutionality control of the law that represents the legislator's disagreement with its decision.
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Agenda-setting: análise do comportamento do Supremo Tribunal Federal no controle de constitucionalidade concretoAndrade, Louise Dantas de 15 September 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-09-15 / The judicial review was criticized since it was created on the grounds that represent an empowerment of the judiciary in comparison to other government institutions, especially regarding the exercise of the power to remove from the law any rule that "supposedly" is defying the constitution, on the basis of fundamental rights protection and with the scope to prevent a tyranny of the majority. The judicial review is defended by legal philosophers and questioned by political philosophers, among them, Jeremy Waldron, which rejects the use of judicial review arguing the equality of citizens that should, by themselves or through their representatives, discuss and resolve disagreements. In Brazil, the concrete judicial review portrays the empowerment of the judiciary, since the constitutional amendment n. 45/2004 created a filter of general repercussion subsequently regulated in 2006, gives the Brazilian Supreme Court the power to select which cases will be analyzed through the appeals. These choices can be explained by agenda-setting theory, which provides hypothesis of explanation of any changes in the political agenda from its suitability to the agenda of its recipients. Thus, we applied these theories to the Brazilian judicial review in order to identify the existence of a selective behavior in Brazilian Supreme Court towards the procedure of case selection (repercussão geral) and saw which subjects tended to be accepted by the court, verifying finally if this kind of selection bias seeks to the protection of fundamental rights and the tyranny of the majority s prevention. Therefore, we designed a database with all the appeals that had the repercussão geral recognized since 2006, and used descriptive statistics to confirm the court's selectivity and to check the tendency of the court to recognize the general implications of the processes that result some kind of budgetary impact, making the Supreme Court almost a filter for of government agencies future expenses, and showing a lack of commitment to the protection of fundamental rights. / A revisão judicial, desde sua criação, se tornou alvo de diversas críticas principalmente no que se refere a sua necessidade por representar o empoderamento do poder judiciário que passa a ter a prerrogativa de retirar do ordenamento jurídico qualquer norma que supostamente esteja afrontando a constituição, tudo com base no discurso de proteção dos direitos fundamentais e de evitar uma tirania da maioria. Apesar de polêmico, esse instituto é defendido pelos filósofos jurídicos e questionado pelos filósofos políticos, dentre eles, Jeremy Waldron, o qual repudia a utilização da revisão judicial por afrontar a igualdade dos cidadãos que deveriam por si, ou através dos seus representantes, discutir e solucionar os desacordos. No Brasil, o controle concreto de constitucionalidade retrata bem o empoderamento do poder judiciário, uma vez que a emenda constitucional n. 45/2004 criou o filtro da repercussão geral regulamentado posteriormente em 2006, o qual limita a apreciação dos recursos com base em conceitos jurídicos indeterminados, possibilitando a escolha pelo Supremo Tribunal Federal dos recursos que serão julgados. Essa possibilidade de escolha pode ser explicada pela teoria do agendamento (agenda-setting), que prevê a hipótese de alteração da agenda política a partir da transferência de saliência da agenda do público. Assim, foram aplicadas tais teorias ao controle concreto brasileiro, no intuito de identificar no comportamento do Supremo Tribunal Federal a existência de um comportamento seletivo em relação aos processos, bem como verificar quais assuntos tendem a ter sua repercussão geral reconhecida, verificando-se por fim se esse tipo de revisão judicial atende aos aspectos justificadores de proteção dos direitos fundamentais e prevenção de uma tirania da maioria. Para tanto, foi elaborado um banco de dados com todos os recursos que tiveram a repercussão geral reconhecida desde 2006, ao qual se aplicou o método da estatística descritiva, comprovando-se a seletividade do tribunal no que se refere a apreciação dos recursos, e ainda verificando-se a tendência do tribunal de reconhecer a repercussão geral dos processos que ensejem algum tipo de impacto orçamentário, tornando o Supremo Tribunal Federal quase um filtro de despesas dos entes governamentais, e sugerindo o descompromisso da corte com a proteção dos direitos fundamentais, ao menos nesse tipo de revisão judicial.
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Reclamação constitucional: instrumento de garantia da efetividade dos julgados e da preservação da competência do Supremo Tribunal FederalMacedo, André Puppin 04 October 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-10-04 / This paper aims at the theoretical and practical analysis of the Constitutional Claim in correlation with the Brazilian Federal Constitution itself, and besides its own function, concept, content, boundaries, efficacy and legitimacy
One can verify that Constitutional Claim has three different purposes: at first, to preserve the competence of both the Supreme Federal Court and the Superior Court of Justice; at second, to Grant authority and accomplishment to their decisions; and, finally, to grant accomplishment to the so called obligating summula which means the definitive and forceable decision about some controversy which becomes pacified according to a range of similar jurisprudence from the Supreme Court. In this step, Constitutional Claim shows a huge importance in legal order, as a relevant means of granting the principle of the supremacy of the constitution and the principle of the legal safety .
Before addressing the core of the matter, we will approach the control of constitutionality related to the Supreme Federal Court and its role as the Guardian of the Federal Constitution.
The Constitutional Claim despite of being a Brazilian Supreme Court praetorian construction, explicitly inspired in North-American law institutes like the Implied Powers Theory is nowadays formally prescribed in the Constitutional Text.
Beyond the research on the historic arise of the Constitutional Claim, at the Supreme Court, since no more than half a century, the modern Constitutional Claim is to be analyzed, about its application at the superior and the regular courts, and about its concept, legal nature, legitimacy, the permissive hypothesis and finally the knowledge related to its very procedure / O presente trabalho destina-se à análise teórica e prática do instituto da Reclamação Constitucional em conjunto com a própria função, o conceito, abrangência, eficácia e legitimidade da Constituição Federal.
Verificar-se-á que a Reclamação Constitucional possui 03 (três) finalidades: a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça; a garantia da autoridade e cumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça; e o cumprimento de Súmula Vinculante.
Assim, a Reclamação Constitucional se reveste de enorme importância no ordenamento jurídico, como instrumento para a garantia dos princípios da Supremacia da Constituição e da Segurança Jurídica.
Antes de adentrar nas especificidades do tema, será objeto do estudo o controle de constitucionalidade afeto ao Supremo Tribunal Federal, bem como as suas funções como guardião da Constituição.
A Reclamação Constitucional, a despeito de ser criada por construção pretoriana do Supremo Tribunal Federal, com explícita influência direito norte-americano, em especial pela Teoria dos Poderes Implícitos (Implied Powers), hodiernamente está prevista expressamente no texto constitucional.
Além da pesquisa histórica do surgimento da Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal há pouco mais meio século, será analisada a atual Reclamação Constitucional no âmbito do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos outros tribunais, onde será debatido o seu conceito, natureza jurídica, legitimidade, hipóteses permissivas, além do procedimento relativo ao seu processamento
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Atos normativos e controle concentrado de constitucionalidadeHirose, Regina Tamami 16 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-16 / The general tone of this paper addresses the concentrated control of
constitutionality performed by means of direct action of unconstitutionality,
essentially, aiming at focusing on nature, reach, and characteristics of laws and
regulatory acts for the purposes of abstract inspection carried out on the grounds of
Brazilian Supreme Court. Indeed, the referred action poses as an important
instrument to ensure the supremacy of rules molded in the Federal Constitution,
being a recurring topic in academic studies and in Legal operators´ routine. Therefore
during the elaboration of the job herein presented there was an attempt to outline the
nuance and particularities of predominant points that characterize it, especially
regarding to competence, standing to sue, standing to be sued, lawsuits, judgment,
effects and decisions models. Regarding specifically the object of unconstitutionality
direct action, core and foundations of research applied, there was an attempt to pay
special attention to the several types of laws and regulatory acts subject to
concentrated control in light of Brazilian doctrine and Federal Supreme Court
jurisprudence / A tônica do presente trabalho gira em torno do controle concentrado de
constitucionalidade realizado por via da ação direta de inconstitucionalidade,
objetivando, precipuamente, enfocar a natureza, o alcance e as características das
leis e dos atos normativos para efeitos de fiscalização abstrata executada no âmbito
da Suprema Corte brasileira. Sem dúvida, a aludida ação revela-se como importante
instrumento para assegurar a supremacia das normas plasmadas na Constituição
Federal, sendo tema recorrente em estudos acadêmicos e no cotidiano dos
operadores do Direito. Assim, na elaboração do trabalho aqui apresentado procurouse
traçar as nuances e particularidades de pontos preponderantes que bem a
caracterizam, notadamente com relação à competência, legitimação ativa,
legitimação passiva, processo, julgamento, efeitos e modalidades das decisões. No
que respeita especificamente ao objeto da ação direta de inconstitucionalidade,
ponto central e fulcral das pesquisas empreendidas, buscou-se conferir especial
atenção às múltiplas espécies de leis e atos normativos passíveis de controle
concentrado à luz da doutrina pátria e da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal
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Controle de constitucionalidade no processo administrativo tributárioMazzuco, Giovana Ribas January 2006 (has links)
Este estudo aborda a viabilidade de enfrentamento, pela autoridade julgadora em processo administrativo fiscal, do argumento de inconstitucionalidade da lei que determina a exigência do tributo. Procede-se a uma análise crítica, a partir de precedentes dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, da solução usualmente adotada, de não-conhecimento da irresignação do contribuinte, sob o fundamento da reserva de jurisdição. A proposta defende a possibilidade de pronunciamento do julgador administrativo, com efeitos para o caso concreto, além de sustentar a hipótese como um direito do contribuinte, à luz da garantia constitucional do devido processo legal e dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência. / This study has the purpose of analyzing how the judge when ruling on administrative and fiscal lawsuits has the possibility of challenging the constitutionality of specific tax laws. Critical analysis has been done based on case laws from Taxpayers Councils at the Treasure Department, unknown taxpayers’ confrontation, and jurisdiction. This paper presents the possibilities the judge has when analyzing the suit and the defendant’s right related to constitutional guarantees concerning the due process of law and the principles of legality, morality and effectiveness.
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Medida cautelar e a efetividade do controle abstrato de constitucionalidade no BrasilAndré de Albuquerque Garcia 13 August 2007 (has links)
O trabalho versa sobre a disciplina relativa à tutela de urgência no controle concentrado de constitucionalidade, especialmente em seus desdobramentos de natureza processual, seu tratamento legal, doutrinário e jurisprudencial. Enfoca inicialmente a jurisdição constitucional brasileira, contexto no qual se insere o controle concentrado de constitucionalidade e visa a analisar a natureza jurídica e os efeitos decorrentes da concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional no bojo dos procedimentos. Estudo baseado em dados doutrinários e jurisprudenciais circunscrito às ações concentradas em que se afigura possível o emprego de medidas liminares, a saber, a ação direta de inconstitucionalidade genérica, a ação declaratória de constitucionalidade e a argüição de descumprimento de preceito fundamental / The work approaches the issues related to urgency injunctions on the constitutional judicial review, specially those related to its process, as well as to its doctrine, precedents and legal treatment. Initially, it focuses on the brazilian constitutional jurisdiction, framework on which the constitutional judicial review is inserted, and it intends to analyze the juridical nature and effects caused by anticipation of effects of jurisdictional injunctions on legal proceeding. Study supported on juridical doctrine and precedents related to lawsuits on which seems feasible the employ of urgency injunctions, such as the generic direct action of unconstitutionality and the claim of violation of fundamental rule of law
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Controle de constitucionalidade no processo administrativo tributárioMazzuco, Giovana Ribas January 2006 (has links)
Este estudo aborda a viabilidade de enfrentamento, pela autoridade julgadora em processo administrativo fiscal, do argumento de inconstitucionalidade da lei que determina a exigência do tributo. Procede-se a uma análise crítica, a partir de precedentes dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, da solução usualmente adotada, de não-conhecimento da irresignação do contribuinte, sob o fundamento da reserva de jurisdição. A proposta defende a possibilidade de pronunciamento do julgador administrativo, com efeitos para o caso concreto, além de sustentar a hipótese como um direito do contribuinte, à luz da garantia constitucional do devido processo legal e dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência. / This study has the purpose of analyzing how the judge when ruling on administrative and fiscal lawsuits has the possibility of challenging the constitutionality of specific tax laws. Critical analysis has been done based on case laws from Taxpayers Councils at the Treasure Department, unknown taxpayers’ confrontation, and jurisdiction. This paper presents the possibilities the judge has when analyzing the suit and the defendant’s right related to constitutional guarantees concerning the due process of law and the principles of legality, morality and effectiveness.
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Controle de constitucionalidade no processo administrativo tributárioMazzuco, Giovana Ribas January 2006 (has links)
Este estudo aborda a viabilidade de enfrentamento, pela autoridade julgadora em processo administrativo fiscal, do argumento de inconstitucionalidade da lei que determina a exigência do tributo. Procede-se a uma análise crítica, a partir de precedentes dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, da solução usualmente adotada, de não-conhecimento da irresignação do contribuinte, sob o fundamento da reserva de jurisdição. A proposta defende a possibilidade de pronunciamento do julgador administrativo, com efeitos para o caso concreto, além de sustentar a hipótese como um direito do contribuinte, à luz da garantia constitucional do devido processo legal e dos princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência. / This study has the purpose of analyzing how the judge when ruling on administrative and fiscal lawsuits has the possibility of challenging the constitutionality of specific tax laws. Critical analysis has been done based on case laws from Taxpayers Councils at the Treasure Department, unknown taxpayers’ confrontation, and jurisdiction. This paper presents the possibilities the judge has when analyzing the suit and the defendant’s right related to constitutional guarantees concerning the due process of law and the principles of legality, morality and effectiveness.
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