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A construção jurídica supranacional do Mercosul como afirmação do direito ao desenvolvimento nas relações econômicas desiguais entre o norte e o sul / THE SUPRANATIONAL LEGAL CONSTRUCTION OF MERCOSUR AS AFFIRMATION OF THE RIGHT TO DEVELOPMENT IN ECONOMIC RELATIONS UNIQUE BETWEEN THE NORTH AND THE SOUTH (Inglês)Coelho, Rosa Julia Pla 18 September 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-09-18 / This dissertation, presented to the Doctoral Program in Constitutional Law of the University of Fortaleza, focuses on the necessary dialogue among the Common Market of the South law (Mercosur), international law, and the domestic legal order of Member States. The study has been performed to find a link between the objectives of the Treaty of Asunción (1991), for the gradual and sustainable construction of a Common Market, based on an intergovernmental matrix and the internalization of norms emanating from the international system, according to the degree of domestic law openness in accordance with national constitutions. The discussion is in the area of Public Law, in the research field of Economic Growth, Integration Systems and Social Rights in Latin America, and calls into question the adequacy of the traditional framework of legal-political thinking in international law to explain the interdependence among States. It also argues the asymmetric and uneven relations arising from the expansion of themes previously exclusive to the State sphere, in the design of international economic law and the right to development. Concerning the interaction and performance of international organizations, there is the need to comprehend the impact and extent of the
application of the new international legal and economic order in context of Mercosur member States. With the decision to be part of Mercosur, the countries of the Southern Cone have experienced, from the political, legal and economic points of view, their more
institutionalized experience of regional integration. This is because the Treaty of Asuncion(1991) and the Protocol of Ouro Preto (1994) conferred on it legal personality under international law, as well as foreseeing the creation of bodies responsible for issuing regulations, which certainly have the potential to impact domestic law and international relations. The supranational system presupposes the transfer of parcels of State sovereignty Mercosul, on matters of normative competence previously decided exclusively in the States. In this vein, questions arise: To what extent did the lack of international economic justice in the post-World War II act as a central element for the decision on regional integration in Latin America in response to its right to development? Can the common market be reached, without supranational bodies that fully ensure the effective functioning of the integration? What is the impact of the primary and secondary laws of Mercosur in the legal systems of the Member States? Thus, it seems necessary to create new sources for the integration law capable of generating changes in the matrix of constitutional law of State Parties that include dogmatic categories produced by this ambivalence between transnational and national law. In addition, this dissertation links the economic theory of integration law with the right to development. It regards impacts of cooperation and integration among States in the very paradigm of
sovereignty and survival of the Nation State. Regarding the methodology used, it rests
basically on the qualitative, dialectical and inductive tools and the research technique used in documentary, including bibliographic research. To broaden the interpretative and normative analysis of international economic law, this research deepens, proves, and makes suggestions to erect new mitigated intergovernmental bodies as a step to the supranationalal ones. Either choice would require greater political commitment and deeper exchange between international and national spheres for achievement of the objectives pursued by the Treaty of Asunción and its Members States. This approach provides the optimum path to accomplishthe common market as a tool to needed development.
Keywords: International organizations. Right to development. Integration Law. Institutional Review of the Treaty of Asunción. Supranationality. Mitigation of Intergovernability in Mercosur. / Esta tese, apresentada ao Programa de Doutorado em Direito Constitucional, da Universidade de Fortaleza, centra-se no diálogo necessário do Direito de Integração produzido no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul) com o Direito Internacional e o ordenamento jurídico interno dos Estados Membros, para que se busque o nexo entre os objetivos previstos no Tratado de Assunção (1991), de construção gradual e sustentável de um Mercado Comum, de matriz intergovernamental, e a internalização de normas emanadas do ordenamento supranacional, consoante o grau de abertura do ordenamento jurídico interno, nos termos previstos nas constituições nacionais. O tema situa-se na área de Direito Público, na linha de pesquisa Crescimento Econômico, Sistemas de Integração e Direitos Sociais na América Latina e põe em causa à adequação de moldura tradicional do pensamento jurídico-político do Direito Internacional para explicar a interdependência entre Estados, as relações assimétricas e desiguais provenientes da ampliação de temas antes exclusivos da esfera estatal, no desenho do Direito Econômico Internacional e do Direito ao Desenvolvimento. Da interação e atuação das organizações internacionais surge a necessidade de entender o impacto e a extensão da aplicação da nova ordem jurídico-econômica internacional nos Estados Membros, âmbito em que o Mercosul se insere. Com a decisão de fazer parte do Mercosul, tem vivido os países do Cone Sul, do ponto de vista político, jurídico e econômico, a sua experiência mais institucionalizada de integração regional. Isto porque o Tratado de Assunção (1991) e o Protocolo de Ouro Preto (1994) conferiram-lhe personalidade jurídica de direito internacional, bem como previram a criação de órgãos responsáveis pela expedição de normativas, o que certamente tem o condão de trazer reflexos à ordem jurídica interna e nas relações internacionais. O sistema supranacional pressupõe a transferência de parcelas de soberania
estatal, na tomada de decisão em temas de competência normativa originária dos Estados, aos Órgãos do Mercosul. Nessa ordem de ideias questões se colocam: Em que medida a falta de justiça econômica internacional, no Pós-Segunda Guerra Mundial, atuou como elemento
central para a decisão de integração regional na América Latina, em resposta ao seu Direito ao Desenvolvimento? Pode o Mercado Comum ser alcançado, sem órgãos supranacionais que assegurem plenamente o funcionamento efetividade da integração? Qual o impacto do direito originário e derivado do Mercosul nos ordenamentos jurídicos dos Estados Membros? Assim, parece ser necessário criar novas fontes para o Direito de Integração capazes de gerar mudanças na matriz de Direito Constitucional dos Estados Parte que incluam categorias dogmáticas, produzidas por essa ambivalência entre o Direito transnacional e o nacional.
Adicionalmente, a tese enlaça a teoria econômica do Direito de Integração ao Direito ao
Desenvolvimento, no tocante aos impactos da cooperação e integração entre Estados no
próprio paradigma da soberania e da sobrevivência do Estado Nação. No tocante à
metodologia utilizada, esta repousa, basicamente, no viés de natureza qualitativa, por meio de pesquisa bibliográfica. Quanto ao método, adotou-se o dialético e o indutivo. Assim, para ampliar a análise interpretativa e normativa do Direito Internacional Econômico, o trabalho aprofunda, comprova, traz luzes e faz sugestões de erigir-se novo desenho institucional na forma intergovernamental mitigada para atingir o patamar supranacional, marcado por maior compromisso político e interlocução entre esferas internacional, comunitária e nacional, na concretização do mercado comum, como garantia do Direito ao Desenvolvimento.
Palavras-chave: Organizações internacionais. Direito ao desenvolvimento. Direito de
integração. Revisão Institucional do Tratado de Assunção. Supranacionalidade. Mitigação da intergovernabilidade no Mercosul.
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Perspectiva da segurança comum para a América do Sul a partir da base político-jurídica do MercosulAbreu, Gustavo de Souza 07 May 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T17:39:28Z
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60900733.pdf: 1334964 bytes, checksum: e258acff7028cdb29655757647b33527 (MD5) / A maioria dos estudos existentes sobre a segurança coletiva das Américas remete à concepção da segurança hemisférica, sendo mínimos os que se referem especificamente ao âmbito da América do Sul, particularmente sob a perspectiva do Direito. Este trabalho destaca a necessidade de se buscar a conformação de um arranjo de segurança regional para orientar ações concertadas dos Estados sul-americanos em matéria de segurança, sob a égide de uma organização internacional regional, tendo em vista a existência de ameaças e vulnerabilidades comuns existentes no espaço geopolítico compartilhado. A primeira parte aborda os pressupostos teóricos da segurança comum, destacando o corte geopolítico América do Sul como o âmbito mais adequado para a conformação de um arranjo de segurança regional, em detrimento da segurança hemisférica para toda a América sob os auspícios da OEA. A segunda parte analisa, a partir de um modelo analítico, se tal concepção de segurança comum é viável para a região. Mesmo revelando indicadores favoráveis, a análise conclui que a UNASUL, como organização internacional integradora da região, não está apta para gerir tal desafio, identificando-se, assim, um problema. A terceira e última parte apresenta a hipótese de o MERCOSUL vir a constituir uma solução circunstancial ao problema delimitado e demonstra que esta organização internacional atende, em melhores condições que a UNASUL, às condicionantes para a construção de um arranjo de segurança regional, sendo destacados alguns indicadores dessa aptidão, tais como a sua maturidade institucional, a disposição política dos Estados Partes para tal empreendimento e a perspectiva jurídica a partir dos ordenamentos jurídicos internos. O trabalho conclui pela viabilidade jurídico-institucional do MERCOSUL como instituição madura o suficiente para articular a segurança comum no âmbito do Cone Sul; e ainda, o mais importante, que poderá estender a cultura institucional acumulada ao longo de mais de duas décadas a todo o subcontinente, não importando se sob a égide do MERCOSUL ampliado ou de uma UNASUL amadurecida.
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Perspectiva da segurança comum para a América do Sul a partir da base político-jurídica do MercosulAbreu, Gustavo de Souza 07 May 2013 (has links)
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60900733.pdf: 1334964 bytes, checksum: e258acff7028cdb29655757647b33527 (MD5) / A maioria dos estudos existentes sobre a segurança coletiva das Américas remete à concepção da segurança hemisférica, sendo mínimos os que se referem especificamente ao âmbito da América do Sul, particularmente sob a perspectiva do Direito. Este trabalho destaca a necessidade de se buscar a conformação de um arranjo de segurança regional para orientar ações concertadas dos Estados sul-americanos em matéria de segurança, sob a égide de uma organização internacional regional, tendo em vista a existência de ameaças e vulnerabilidades comuns existentes no espaço geopolítico compartilhado. A primeira parte aborda os pressupostos teóricos da segurança comum, destacando o corte geopolítico América do Sul como o âmbito mais adequado para a conformação de um arranjo de segurança regional, em detrimento da segurança hemisférica para toda a América sob os auspícios da OEA. A segunda parte analisa, a partir de um modelo analítico, se tal concepção de segurança comum é viável para a região. Mesmo revelando indicadores favoráveis, a análise conclui que a UNASUL, como organização internacional integradora da região, não está apta para gerir tal desafio, identificando-se, assim, um problema. A terceira e última parte apresenta a hipótese de o MERCOSUL vir a constituir uma solução circunstancial ao problema delimitado e demonstra que esta organização internacional atende, em melhores condições que a UNASUL, às condicionantes para a construção de um arranjo de segurança regional, sendo destacados alguns indicadores dessa aptidão, tais como a sua maturidade institucional, a disposição política dos Estados Partes para tal empreendimento e a perspectiva jurídica a partir dos ordenamentos jurídicos internos. O trabalho conclui pela viabilidade jurídico-institucional do MERCOSUL como instituição madura o suficiente para articular a segurança comum no âmbito do Cone Sul; e ainda, o mais importante, que poderá estender a cultura institucional acumulada ao longo de mais de duas décadas a todo o subcontinente, não importando se sob a égide do MERCOSUL ampliado ou de uma UNASUL amadurecida.
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A contribuição da América Latina para o direito internacional: o princípio da solidariedade / La contribuición de la America Latina para el Derecho Internacional: el Principio de la Solidaridad.Lino, Wagner Luiz Menezes 25 May 2007 (has links)
MENEZES, Wagner. A contribuição da América Latina para o Direito Internacional: o Princípio da Solidariedade. 2007. 342 f. Tese (Doutorado). Programa de Integração na América Latina PROLAM, Universidade de São Paulo (USP), São Paulo, 2007. A América Latina, com sua história marcada por lutas contra a exploração colonial, pelos conflitos internos nos Estados e pela tentativa constante de afirmação no cenário internacional, desde a independência de suas nações, produziu em razão desse conjunto de fatores uma prodigiosa e dinâmica agenda jurídica empregada para tutelar as relações internacionais. O ponto de partida para o desenho de um Direito Internacional característico dessas relações foi o Congresso do Panamá, realizado em 1826, sob a liderança de Simon Bolívar, e o desenvolvimento do ideal do panamericanismo. Desde então, um conjunto de ações políticas, de declarações diplomáticas, de soluções jurídicas adotadas para dirimir conflitos e práticas costumeiras que envolviam as relações entre os Estados latino-americanos acabaram por oferecer ao Direito Internacional, até então predominantemente eurocentrista, novos institutos que passaram a contribuir com o desenho do Direito Internacional contemporâneo e a enriquecer doutrinariamente seu estudo, além de se tornar referencial para outros Estados da sociedade internacional em suas relações internacionais. Institutos jurídicos, como a Cláusula Calvo, a Doutrina Drago, Doutrina Tobar, Doutrina Estrada, Doutrina Blum, Pacto Saavedra-Lamas, formaram um conjunto de princípios, de valores, como o princípio do asilo diplomático, o princípio do uti possidetis, e especialmente o princípio da solidariedade, que contribuiu com a mudança do Direito Internacional e da sociedade internacional. Não obstante a perspectiva dessa importante contribuição da América Latina para o Direito Internacional, toda aquela evidente influência exercida no princípio diluiu-se ao longo da história latino-americana em meio aos avanços e retrocessos políticos locais, envolvendo-se novamente pela construção eurocentrista do Direito Internacional. Documentos diplomáticos, além de textos jurídicos, ensinamentos doutrinários históricos e tratados resgatam e afirmam essa contribuição, apontando para a efetiva influência da América Latina na formação do Direito Internacional contemporâneo, principalmente baseado na idéia do disciplinamento de uma sociedade internacional igualitária e solidária. / La America Latina con su historia marcada por luchas contra la exploración colonial, por los conflictos internos en los Estados y por lo intento constante de afirmación en el escenario internacional, desde la independencia de los Estados, ha producido, en razón de ese conjunto de factores una estupenda y dinámica agenda jurídica utilizada para tutelar las relaciones internacionales. El punto de salida para el dibujo de un Derecho Internacional característico de esas relaciones fue el Congreso del Panamá, que se realizó en 1826, bajo el liderazgo de Simon Bolívar, y el desarrollo del ideal del paranamericanismo. Desde entonces, un conjunto de acciones jurídicas y políticas, declaraciones diplomáticas, de soluciones jurídicas adoptadas para dirimir conflictos, y prácticas habituales que envolvían las relaciones entre Estados latinoamericanos, acabaron por ofrecer al Derecho Internacional, hasta entonces eminentemente eurocentrista, nuevos institutos que pasaron a contribuir con el dibujo del Derecho Internacional contemporáneo y a enriquecer doctrinariamente su estudio y ser referencia para otros Estados de la sociedad internacional en sus relaciones internacionales. Institutos jurídicos como la Cláusula Calvo, la Doctrina Drago, la Doctrina Tobar, Doctrina Estrada, Doctrina Blum, Pacto Saavedra-Lamas, y formaran un conjunto de principios de valores, como el principio del asilo diplomático, el principio del uti possidetis, y en especial el principio de la solidariedad, que ha contribuido con el cambio del derecho internacional y de la sociedad internacional. Sin embargo la perspectiva de esa importante contribuición de la America Latina para el Derecho Internacional, toda aquella evidente influencia ejercida en el principio, se ha diluido al lo largo de la historia latinoamericana en medio a los avanzos y retrocesos políticos locales, y fue envuelto nuevamente por la construcción eurocentrista del Derecho Internacional. No obstante, documentos diplomáticos, textos jurídicos, enseñamientos doctrinários, históricos y tratados, rescatan y afirman esa contribuición de monstrando la efectiva influencia de la America Latina para la formación del Derecho Internacional contemporáneo. Principalmente basado en la idea del la disciplina de una sociedad internacional igualitaria y solidaria.
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Direito de integração e desenvolvimento: a incorporação de normas de comércio e investimento do MercosulGalvão, Eduardo Ribeiro 06 April 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T19:06:36Z
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Previous issue date: 2016-05-05 / Esta dissertação investiga o processo de incorporação das normas
do MERCOSUL no Direito brasileiro. O processo de produção normativa é
caracterizado pela intergovernabilidade e se aperfeiçoa com a internalização
aos ordenamentos nacionais, que dispendem diferentes tratamentos
constitucionais às normas integracionistas. O Brasil demonstra um
descompasso entre os compromissos regionais firmados e a efetiva integração
jurídica, em razão da prevalência da vontade do Poder Executivo e de uma
divergência nos registros de incorporação pelo órgão regional. Esse processo
defectivo, contudo, se mostra o propulsor do desenvolvimento da
regulamentação econômica nacional. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22900/60900750.pdf
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Direito de integração e desenvolvimento: a incorporação de normas de comércio e investimento do MercosulGalvão, Eduardo Ribeiro January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / Esta dissertação investiga o processo de incorporação das normas do MERCOSUL no Direito brasileiro. O processo de produção normativa é caracterizado pela intergovernabilidade e se aperfeiçoa com a internalização aos ordenamentos nacionais, que dispendem diferentes tratamentos constitucionais às normas integracionistas. O Brasil demonstra um descompasso entre os compromissos regionais firmados e a efetiva integração jurídica, em razão da prevalência da vontade do Poder Executivo e de uma divergência nos registros de incorporação pelo órgão regional. Esse processo defectivo, contudo, se mostra o propulsor do desenvolvimento da regulamentação econômica nacional.
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A contribuição da América Latina para o direito internacional: o princípio da solidariedade / La contribuición de la America Latina para el Derecho Internacional: el Principio de la Solidaridad.Wagner Luiz Menezes Lino 25 May 2007 (has links)
MENEZES, Wagner. A contribuição da América Latina para o Direito Internacional: o Princípio da Solidariedade. 2007. 342 f. Tese (Doutorado). Programa de Integração na América Latina PROLAM, Universidade de São Paulo (USP), São Paulo, 2007. A América Latina, com sua história marcada por lutas contra a exploração colonial, pelos conflitos internos nos Estados e pela tentativa constante de afirmação no cenário internacional, desde a independência de suas nações, produziu em razão desse conjunto de fatores uma prodigiosa e dinâmica agenda jurídica empregada para tutelar as relações internacionais. O ponto de partida para o desenho de um Direito Internacional característico dessas relações foi o Congresso do Panamá, realizado em 1826, sob a liderança de Simon Bolívar, e o desenvolvimento do ideal do panamericanismo. Desde então, um conjunto de ações políticas, de declarações diplomáticas, de soluções jurídicas adotadas para dirimir conflitos e práticas costumeiras que envolviam as relações entre os Estados latino-americanos acabaram por oferecer ao Direito Internacional, até então predominantemente eurocentrista, novos institutos que passaram a contribuir com o desenho do Direito Internacional contemporâneo e a enriquecer doutrinariamente seu estudo, além de se tornar referencial para outros Estados da sociedade internacional em suas relações internacionais. Institutos jurídicos, como a Cláusula Calvo, a Doutrina Drago, Doutrina Tobar, Doutrina Estrada, Doutrina Blum, Pacto Saavedra-Lamas, formaram um conjunto de princípios, de valores, como o princípio do asilo diplomático, o princípio do uti possidetis, e especialmente o princípio da solidariedade, que contribuiu com a mudança do Direito Internacional e da sociedade internacional. Não obstante a perspectiva dessa importante contribuição da América Latina para o Direito Internacional, toda aquela evidente influência exercida no princípio diluiu-se ao longo da história latino-americana em meio aos avanços e retrocessos políticos locais, envolvendo-se novamente pela construção eurocentrista do Direito Internacional. Documentos diplomáticos, além de textos jurídicos, ensinamentos doutrinários históricos e tratados resgatam e afirmam essa contribuição, apontando para a efetiva influência da América Latina na formação do Direito Internacional contemporâneo, principalmente baseado na idéia do disciplinamento de uma sociedade internacional igualitária e solidária. / La America Latina con su historia marcada por luchas contra la exploración colonial, por los conflictos internos en los Estados y por lo intento constante de afirmación en el escenario internacional, desde la independencia de los Estados, ha producido, en razón de ese conjunto de factores una estupenda y dinámica agenda jurídica utilizada para tutelar las relaciones internacionales. El punto de salida para el dibujo de un Derecho Internacional característico de esas relaciones fue el Congreso del Panamá, que se realizó en 1826, bajo el liderazgo de Simon Bolívar, y el desarrollo del ideal del paranamericanismo. Desde entonces, un conjunto de acciones jurídicas y políticas, declaraciones diplomáticas, de soluciones jurídicas adoptadas para dirimir conflictos, y prácticas habituales que envolvían las relaciones entre Estados latinoamericanos, acabaron por ofrecer al Derecho Internacional, hasta entonces eminentemente eurocentrista, nuevos institutos que pasaron a contribuir con el dibujo del Derecho Internacional contemporáneo y a enriquecer doctrinariamente su estudio y ser referencia para otros Estados de la sociedad internacional en sus relaciones internacionales. Institutos jurídicos como la Cláusula Calvo, la Doctrina Drago, la Doctrina Tobar, Doctrina Estrada, Doctrina Blum, Pacto Saavedra-Lamas, y formaran un conjunto de principios de valores, como el principio del asilo diplomático, el principio del uti possidetis, y en especial el principio de la solidariedad, que ha contribuido con el cambio del derecho internacional y de la sociedad internacional. Sin embargo la perspectiva de esa importante contribuición de la America Latina para el Derecho Internacional, toda aquella evidente influencia ejercida en el principio, se ha diluido al lo largo de la historia latinoamericana en medio a los avanzos y retrocesos políticos locales, y fue envuelto nuevamente por la construcción eurocentrista del Derecho Internacional. No obstante, documentos diplomáticos, textos jurídicos, enseñamientos doctrinários, históricos y tratados, rescatan y afirman esa contribuición de monstrando la efectiva influencia de la America Latina para la formación del Derecho Internacional contemporáneo. Principalmente basado en la idea del la disciplina de una sociedad internacional igualitaria y solidaria.
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O direito da integração e os reflexos na concepção de estado-nação. A supranacionalidade normativa da integração regional e um novo conceito de soberania nacionalRegina Riccio Resedá, Silvia January 2002 (has links)
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Previous issue date: 2002 / O fenômeno da globalização econômica, com a descentralização do capital, dos bens e do trabalho, destacando-se a necessidade de expansão dos mercados consumidores e a evolução tecnológica, principalmente na área das comunicações (internet e transportes), reduziu as distâncias e enfraqueceu as fronteiras territoriais geográficas, suscitando várias conseqüências, algumas positivas, outras negativas. Como resposta e em razão da globalização, nasceu a integração regional, objetivando reunir Estados-nação em blocos visando fortalecê-los. O melhor exemplo de bloco regional é a União Européia que alcançou um nível mais profundo de integração e, na América Latina, o Mercosul. A junção de Estados pela integração regional, hodiernamente, é condição sine qua non para a sobrevivência das nações, buscando força através da união. Para possibilitar maior integração, há necessidade de revisão do conceito clássico de Estado e relativização do atributo da soberania, de forma a permitir a adoção da supranacionalidade, a partir da delegação de parcela da soberania dos integrantes a um órgão, que detenha poderes para defender os interesses do bloco. O objetivo deste estudo consiste na análise investigativa do Estado-nação tradicional, comprovando-se a imperatividade da reformulação do conceito como decorrência das novas experiências verificadas no substrato social, em razão do processo de globalização econômica. Será demonstrado, também, que o modus operandi a ser seguido passará necessariamente pela adoção da supranacionalidade com a delegação de soberania, destacando-se o processo integrativo da União Européia e do Mercosul
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Direito de integração e desenvolvimento: a incorporação de normas de comércio e investimento do MercosulGalvão, Eduardo Ribeiro 06 April 2015 (has links)
Submitted by Thayane Maia (thayane.maia@uniceub.br) on 2016-05-05T19:06:36Z
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do MERCOSUL no Direito brasileiro. O processo de produção normativa é
caracterizado pela intergovernabilidade e se aperfeiçoa com a internalização
aos ordenamentos nacionais, que dispendem diferentes tratamentos
constitucionais às normas integracionistas. O Brasil demonstra um
descompasso entre os compromissos regionais firmados e a efetiva integração
jurídica, em razão da prevalência da vontade do Poder Executivo e de uma
divergência nos registros de incorporação pelo órgão regional. Esse processo
defectivo, contudo, se mostra o propulsor do desenvolvimento da
regulamentação econômica nacional. / http://repositorio.uniceub.br/retrieve/22900/60900750.pdf
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Direito de integração e desenvolvimento: a incorporação de normas de comércio e investimento do MercosulGalvão, Eduardo Ribeiro January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-09T19:36:00Z
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Previous issue date: 2015 / Esta dissertação investiga o processo de incorporação das normas do MERCOSUL no Direito brasileiro. O processo de produção normativa é caracterizado pela intergovernabilidade e se aperfeiçoa com a internalização aos ordenamentos nacionais, que dispendem diferentes tratamentos constitucionais às normas integracionistas. O Brasil demonstra um descompasso entre os compromissos regionais firmados e a efetiva integração jurídica, em razão da prevalência da vontade do Poder Executivo e de uma divergência nos registros de incorporação pelo órgão regional. Esse processo defectivo, contudo, se mostra o propulsor do desenvolvimento da regulamentação econômica nacional.
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