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Instrumentos economicos e gestão de aguas : estudo para recuperação do reservatorio BillingsCavini, Regina Amelia 21 June 2002 (has links)
Orientador: Bastiaan Philip Reydon / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Economia / Made available in DSpace on 2018-08-02T13:17:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2002 / Resumo: A cobrança pelo uso da água é um instrumento econômico que vem sendo crescentemente utilizado na gestão de recursos hídricos. Ela visa dotar o uso do recurso de uma racionalidade econômica, atribuindo um preço ao direito pelo uso da água. No Brasil, a adoção desse instrumento se deu graças à Constituição de 1988 que tornou a água um bem público e à Lei Federal n.o 9.433 de 1997 que instituiu a cobrança pelo uso desse bem público como uma ferramenta de gestão, prevista na Política _acional de Recursos Hídricos. Vários estados brasileiros já regulamentaram a Lei das Aguas, como ficou conhecida a Lei n.o 9.433/97, porém há ainda muito a se entender sobre esse mecanismo de gestão que já é utilizado em vários outros países. O objetivo deste trabalho é levantar subsídios que auxiliem nas discussões sobre a implementação da cobrança da água. Para tanto, inicialmente, propõe-se a avaliar a compatibilidade entre os instrumentos econômicos e os preceitos do desenvolvimento sustentável, propugnados pela Agenda 21, e a entender como são colocados em prática pelas políticas ambientais, com foco na gestão de recursos hídricos. A partir disso, busca-se levantar informações que permitam avaliar o papel atribuído a esse mecanismo pela legislação nacional e mais especificamente pela legislação do Estado de São Paulo. O trabalho encontra-se estruturado em quatro capítulos. O capítulo 1 traz a discussão sobre a concepção teórica dos instrumentos econômicos e suas implicações para o desenvolvimento sustentável. O capítulo 2 trata sobre o uso prático dos instrumentos econômicos na gestão ambiental em geral e para o caso específico do gerenciamento de águas, apresenta as experiências de cinco países que já utilizam a cobrança pelo uso da água. O capítuto 3 aborda a evolução da legislação sobre águas no Brasil até a criação da Lei das Aguas, quando se constrói o arcabouço jurídicoinstitucional que norteia a cobrança, assim como sua integração com os demais instrumentos que a legislação instituiu. No capítulo 4, como forma de avaliar a exeqüibilidade da cobrança, volta-se o foco para um caso real de gestão: a recuperação do Reservatório Billings para fins de abastecimento público. Este exercício prático tenta utilizar-se das conclusões dos capítulos precedentes, que mostram, entre outros aspectos, a existência de outros mecanismos econômicos, além da cobrança, amplamente utilizados nas políticas ambientais. Baseia-se também na conclusão de que, assim como ocorre em países em que a cobrança tem sido bem-sucedida, deve ser adotada em consonância com ações de Comando e Controle, como são conhecidas as medidas de regulação direta por parte do Estado / Mestrado / Economia do Meio Ambiente / Mestre em Desenvolvimento Econômico
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"Um caso de desamor": o debate sobre a estatização do setor de energia elétrica 1956-61Silva, Marcelo Squinca da 19 June 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009-06-19 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / This study is about the development of the sector of electric energy in Brazil,
focusing on the period of the Varga´s government to the first government of post-64
military dictatorship, led by general Castelo Branco. Its searchs, through analysis of
different documents, evidences how the interests of different segments of the national
bourgeoisie interacted with each other and with the interests of foreign companies of
electric energy operating in the country. This interaction of forces established, during the
analysis period, the sprouting of two opposing groups: nationalists and private, whose
collisions, ahead the dilemma of to nationalize or not the energy sector, resulted in the
creation of the Brazilian Central Electric S/A (Eletrobrás) in 1961. Although its is not the
focus of interest to characterize the way that imperialism assumed in Brazil, it is
inevitable, by the analytical prism used, to make references to the concepts of hyperlate
capitalist development, atrophic capital, monopoly and other categories related, to the
context of disputes locked related to the electricity sector / O presente estudo versa sobre o desenvolvimento do setor de energia
elétrica no Brasil, focando o período que vai do governo Vargas ao primeiro governo da
Ditadura Militar pós-64, liderado pelo general Castelo Branco. Busca, mediante análise
de documentos diversos, evidenciar como os interesses dos diferentes segmentos da
burguesia nacional interagiram entre si e com os interesses das empresas estrangeiras
de energia elétrica atuantes no país. Essa interação de forças estabeleceu, durante o
período analisado, o surgimento de dois grupos opostos: nacionalistas e privatistas,
cujos embates, ante o dilema de estatizar ou não o setor de energia elétrica, resultou na
criação das Centrais Elétricas Brasileiras S/A (Eletrobrás) em 1961. Embora não seja o
foco de interesse caracterizar a forma que o imperialismo assumiu no Brasil, é
inevitável, pelo prisma analítico adotado, fazer referências aos conceitos de
desenvolvimento capitalista hipertardio, capital atrófico, monopólio e outras categorias
correlatas, para a contextualização das disputas travadas em relação ao setor de
eletricidade
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Água juridicamente sustentávelD'isep, Clarissa Ferreira Macedo 27 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-27 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Water is an element multiple functions, different manifestations and
plural titles which, added up to its current state of penury, make it a scare resource,
soon lacking economic value. The eminence of hydro-conflicts, due to the hydric
penury, has caused the uprising of the universal right to water, which has echoed into
the juridical nature of common patrimony of Mankind, reflecting its unitary character
testified in the hydrologic cycle. This patrimonialization of water declared by the Law
has revealed the embryonic manifestation of the juridical-economic value of water.
Hydric pollution leads to the application of the pollutant-payer, a negative
manifestation of the economic value of water, which has in the user-payer principle
and in the principle of sustainable developement, determined its management in a
sustainable, balanced, participative and integrated form. To make it possible it is
necessary to have premises, values and instruments. The economic value is a
fundament of the water policies both in France and in Brazil, being instrumented
into the charge for water taxes. The hydro-juridical-economic relation of this charge is
provided by juridical peculiarities which must be better put into effect by means of the
Law. The application of charges requires the observation of the fundamental right to
water and of the principles of the management of water in the price formation, which
must be done faithfully. The economic methodology is put into the service of this
formation which lends some of its instruments, in the aim of accomplishing the price
composition, through the ethical and solidary cooperation of its users and the
application of the principle of subsidiarity which has an important subject in the local
community and the Judiciary Power to fiscalize and punish its disobedience, thus
assuring the legality of the juridical application of the water charge taxes / A água é um elemento dotada de múltiplas funções, diferentes
manifestações e de titularidades plurais que, somadas ao seu atual estado de
penúria, a tornam um recurso escasso, logo provida de valor econômico. A
eminência de hidroconflitos, em face da penúria hídrica, ocasionou o surgimento do
direito universal à água, que ecoou na sua natureza jurídica de patrimônio comum,
refletindo o seu caráter unitário, constatado no ciclo hidrológico. Essa
patrimonialização da água, declarada por lei, revelou a manifestação embrionária do
seu valor jurídico-econômico. A poluição hídrica leva à aplicação do princípio do
poluidor-pagador, manifestação negativa do valor econômico da água, que tem, no
princípio do usuário-pagador e no princípio do desenvolvimento sustentável,
determinada a sua gestão de forma sustentável, equilibrada, participativa e integrada
e, para tanto, apresentam-se premissas, valores, instrumentos e mecanismos. O
valor econômico é fundamento da política das águas na França e no Brasil ,
instrumentalizada na cobrança da água. A relação hidrojurídico-econômica da
cobrança é provida de peculiaridades jurídicas, que devem ser efetivadas melhor
pelo direito. A aplicação da cobrança requer a observância do direito fundamental à
água e dos princípios da gestão das águas na formação do preço. A metodologia
econômica é colocada a serviço dessa formação, que empresta alguns de seus
instrumentos no fito de concretizar a composição do preço, por meio da cooperação
ética e solidária de seus usuários e da aplicação do princípio da subsidiariedade,
que tem, na coletividade local, um importante sujeito, e do Poder Público para
fiscalizar e punir o seu descumprimento, assegurando a legalidade da aplicação
jurídica da cobrança da água
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