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Procuratura de estado uma visão institucional

Pires, Ezequiel January 1998 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciencias Juridicas / Made available in DSpace on 2013-12-05T20:39:25Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 1998Bitstream added on 2016-01-09T00:05:09Z : No. of bitstreams: 1 149252.pdf: 1798637 bytes, checksum: 4227b89fe5f98c664144462b06559db1 (MD5) / A Procuratura de Estado, caracterizada com um dos ramos da Advocacia Pública, tem sua gênese no Direito Romano, a partir dos Advocatus Fisci e a seguir nos Procuratores Caesaris. Por longo tempo a Avocacia da Sociedade e a do Estado caminharam juntas, passando a denominar-se no Estado Moderno, como Ministério Público, a exemplo do parquet na França. No Brasil, o Ministério Público sempre desempenhou as funções do procuratório público (Estado e Sociedade). Só a partir de 1967 a Advocacia de Estado passou a desmembrar-se do Ministério Público com a criação da Consultoria Geral do Estado. Muitos desafios se apresentam à Procuratura de Estado diante das novas funções do Estado, principalmente na defesa dos direitos difusos e coletivos, como é o caso do meio ambiente e do consumidor . O resultado de Ter sido instituída a Procuratura de Estado como órgão permanente do Estado é visível , tanto na defesa dos interesses públicos como na promoção dos interesses do Estado, principalmente na área fiscal e, ainda, na promoção dos direitos do cidadão, o que comprova a importância do órgão como Função Essencial a Justiça.
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A natureza jurídica das fundações criadas pelo poder público /

Cimadon, Aristides. January 1998 (has links)
Dissertação (Mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. / Made available in DSpace on 2012-10-17T04:14:50Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-09T00:56:42Z : No. of bitstreams: 1 137756.pdf: 5258984 bytes, checksum: 34c909ffaeceb1be2c179e8cd686a933 (MD5)
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O olhar sob a máscara : a razão de Estado nas origens do Direito Público moderno

VITA, Caio Druso de Castro Penalva January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:21:35Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5669_1.pdf: 708216 bytes, checksum: 430aef709893d5ec8c0a546dd192b988 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2002 / Na modernidade, a conotação atribuída ao discurso da razão de Estado é francamente negativa. Ela é vista como um correlato do arbitrário no exercício de um poder que, à falta de razões, faz da força o seu único argumento. À repulsa contra essa face diabólica do poder corresponde uma recusa terminante que se opõe ao seu estudo. Entre nós, pouco ou quase nada é dito sobre ela. É generalizado o silêncio a respeito dessa máscara de que se afirma ser forjada em nome do injustificável, para perverter o Estado de Direito num estado sem direitos. Recuperando as raízes da tratadística da razão de Estado, o propósito deste trabalho é demonstrar que, por trás daquela máscara, existe ali um olhar que lhe confere uma positividade insuspeita. Aqui, a razão de Estado é examinada no contexto das transformações havidas no pensamento ocidental, a partir da instituição de uma nova ordem e de um novo mundo construídos, pelo homem e para o homem, para fundamentar a sua ação. Contra a negatividade normalmente atribuída à teórica da razão de Estado, o objetivo desta pesquisa é demonstrar como ela influenciou na criação de um espaço público e comum para as relações humanas, e como foi concebida mais como um discurso de convencimento do que como um contra-argumento alçado pela força do poder político. Como um ensaio, enfim, de fundamentação humana para os negócios humanos.
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Fundações instituídas pelo poder público: a experiência de Santa Catarina

Sprícigo, Jaime 05 December 2013 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1977. / Made available in DSpace on 2013-12-05T18:53:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 321132.pdf: 2891645 bytes, checksum: 90f728b424c6c4c9f4851a7804281297 (MD5)
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Fundações instituídas pelo poder público: aspectos peculiares do Estado do Rio Grande do Sul

Homrich, Ilsa Almerinda 05 December 2013 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1978. / Made available in DSpace on 2013-12-05T19:01:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 321194.pdf: 5251152 bytes, checksum: 8567b4180054002572b14eebd81b3480 (MD5)
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O Ministério Público e as fundações instituídas pelo Estado

Ribeiro Neto, João Batista 05 December 2013 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, 1978. / Made available in DSpace on 2013-12-05T19:02:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 321198.pdf: 2436974 bytes, checksum: b30c86a5fd0459cd35d6774e56bd3cea (MD5)
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A Previdência Social no estado contemporâneo Fundamentos, financiamento e regulação / Social security in contemporary state

Fábio Zambitte Ibrahim 17 June 2011 (has links)
The Brazilian social security system, despite being one of the oldest and most traditional models of social protection in Latin America, not far from European models as its genesis, is going through difficult times. In a context of rapid population aging, an accelerated reduction of fertility and new realities of work, in which the manpower employed lose their space, the traditional model of coverage, Bismarckian, needs revising in order to not only adapt to new demographic assumptions, but to allow an effective universal coverage. To this end, we adopt as the basis for a new model, the three social justice dimensions - need, merit and equality. The first aims to ensure that anyone within the social needs receive a minimum payment to ensure the basic standard of living. The equality dimension intents to preserve the general well-being, compatible, to some extent, with the enjoyed during the active life. Merit involves providing higher benefits to those who, having present consumption reduced, select preserving part of its revenue for the future. The first two dimensions are, in the proposal, organized by the State in mandatory pillars and financed mainly in a pay as you go system. The financing model adopted, in the long term, has proven more secure and more isonomic than models capitalized. The demographic issues may be solved through new age limits for retirement and, also, encouraging the birth rate, with new social welfare services, including kindergartens and preschools. The third pillar, based on individual merit, is the pension funds, privately held, independent and voluntary. Here, the funding suggested is the capitalization, in order to prioritize the performance and efficiency, with positive externalities for the economy and society. The risk-taking is an acceptable alternative due to the subsidiary role of this pillar. In the two first pillars, the proposed model will be financed only by taxes, putting an end to social contributions, which lose the importance in a universal model of protection. Switching from group solidarity to social solidarity and, as a consequence, the contributions come to an end, being replaced by taxes. Even the second pillar, which aims to pay benefits correlated with the earnings of labor, will be financed by additional income taxes. This system is far simpler, effective, and stimulates the formalization of the revenue from the people. The management of social security model, in all segments, will have strong state regulation, but with effective stakeholder involvement, providing safe distance, where possible, from forms of political interference and capture. The pension regulation, since disciplined and executed properly, will allow the pillars proposed work in harmony. / A previdência social brasileira, apesar de constituir um dos modelos mais antigos e tradicionais de proteção social da América Latina, não muito distante dos modelos europeus quanto a sua gênese, passa por momentos difíceis. Em um contexto de rápido envelhecimento populacional, acelerada redução de natalidade e novas realidades de trabalho, nas quais a mão-de-obra assalariada perde seu espaço, o modelo tradicional de cobertura, nos moldes bismarckianos, carece de revisão, de forma a não somente adequar-se às novas premissas demográficas, mas permitir uma universalidade de cobertura efetiva. Para tanto, adota-se, como fundamento de um novo modelo, a justiça social em três dimensões necessidade, igualdade e mérito. A necessidade visa atender e assegurar a qualquer pessoa, dentro das necessidades sociais cobertas, um pagamento mínimo de forma a assegurar o mínimo existencial. A dimensão da igualdade, no viés material, visa preservar nível de bem-estar compatível, em alguma medida, com o usufruído durante a vida ativa. Já o mérito individual implica fornecer prestações mais elevadas aos que, conscientemente, reduziram o consumo presente, preservando parte de suas receitas para o futuro. As duas primeiras dimensões são, na proposta apresentada, organizadas pelo Estado, em pilares compulsórios e financiados, preponderantemente, por repartição simples. O modelo de financiamento adotado, no longo prazo, tem se mostrado mais seguro e isonômico frente a modelos capitalizados. As variantes demográficas podem ser adequadas mediante novos limites de idade para aposentadorias e, em especial, estímulo a natalidade, como novos serviços da previdência social, incluindo creches e pré-escolas. O terceiro pilar, fundado no mérito individual, é a previdência complementar, organizado de forma privada, autônoma e voluntária. Aqui, o financiamento sugerido é a capitalização, de forma a priorizar o rendimento e a eficiência, com as externalidades positivas para a economia e a sociedade, com risco assumido e aceitável em razão do papel subsidiário deste pilar protetivo. Os pilares estatais, no modelo proposto, serão financiados, exclusivamente, por impostos, pondo-se fim às contribuições sociais, que perdem a importância em um modelo universal de proteção. Troca-se a solidariedade do grupo pela solidariedade social e, como conseqüência, saem as contribuições e ingressam os impostos. Mesmo o segundo pilar, que visa prestações correlacionadas com os rendimentos em atividade, será financiado por adicional de imposto de renda. Sistema mais simples, eficaz, e com estímulo à formalização da receita por parte das pessoas. A gestão do modelo previdenciário, em todos os segmentos, contará com forte regulação estatal, mas com efetiva participação dos interessados, afastadas, dentro do possível, as ingerências políticas e formas de captura. A regulação previdenciária, desde adequadamente disciplinada e executada, permitirá que os pilares propostos funcionem em harmonia.
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A teoria de proteção a bens jurídicos e o direito penal: uma aproximação fenomenológica à luz do valor da pessoa humana / Die Theorie der Schutz der gesetzlichen Rechte und Strafrecht: eine phänomenologische Ansatz, der auf den Wert der menschlichen Person.

Marco Antônio Santos Reis 12 July 2011 (has links)
Dass die Aufgabe des Strafrechts im Schutz von Rechtsgütern vor Gefährdung und Verletzung zu sehen ist, wird in nahezu ungetrübter Einstimmigkeit von der Strafrechtstheorie anerkannt. Ziel dieser Arbeit ist zu untersuchen, ob aus der Rechtsgüterschutztheorie möglich ist, ein Kriterium abzuleiten, um den strafrechtlichen Eingriff zu beschränken. Dieser Arbeit nach ist es unmöglich aus der Rechtsgüterschutzlehre ein Kriterium entwickeln, das in der Lage ist, die Strafgewalt richtig zu beschränken. Dass es so ist, herleit sich man aus der Tatsache, dass die Rechtsgüterschutzlehre eine wirkliche Funktion der Maximierung der Schutzeffizienz eröffnet. Diese Funktion bringt aber eine Menge Probleme. Erstens erlaubt sie sowohl die Vorverlagerung der Strafbarkeit, als auch die Erhöhung des Strafgewalt in Namen einer effektiveren strafrechtlichen Schutz. Dieser Umstand ignoriert jedoch den absoluten Wert der menschlichen Person. Zweitens gibt es die empirische Problematik der Rechtsgüterschutztheorie. M.a.W: Um effizient zu sein, braucht die strafrechtliche Schutz ständige empirische Evidenz. Ist aber diese Schutz aber effizient? Dass es nicht der Fall ist, zeigt uns die Strafrechtswirklichkeit. Drittens erfordert die Schutzfunktion der Annahme einer präventiven Straftheorie. Dies verstößt auch gegen den absoluten Wert der menschlichen Person. Viertens legt die Schutzfunktion kein Hindernis für die Einschätzungsprärogative des Gesetzgebers. Schließlich liefert die Schutzfunktion kein apodiktisches Basis, um die menschliche Person zu respektieren, weil sie sich wesentlich nur mit rechtspositiv-kontingente Aspekten beschäftigt. Die vorliegende Arbeit bitet eine neue Definition des Rechtsguts, die sich auf Husserls Phänomenologie gegründet ist, und versucht die Strafgewalt durch die Entwicklung eine Theorie der Absolutheit der innere Wert der menschliche Person. Nach diesen Überlegungen ist der Rechtsgut die Möglichkeit der menschliche Person, Erlebnisse in der Lebenswelt, in der schematischen Form einer intentionalen Beziehung zwischen diejenige Person und ein Gegenstand, der zu ihr wertvoll ist, zu aktualisieren. Nach Schelers Auffassung, die hier angenommen wird, ist die menschliche Person eben gerade diejenige Einheit, die für Akte aller möglichen Verschiedenheiten im Wesen besteht, so dass Person die konkrete, selbst wesenhafte Seinseinheit von Akten verschiedenartigen Wesens ist. Wesentlich zur Person ist noch das Tunkönnens als einfach phänomenaler Tatbestand, das durch den Leib hindurch vorliegt. Die Person hat immer einen positiv-absoluten Wert, was bedeutet, dass sie nie als Gegenstand betracht werden kann. / O fato de se enxergar a tarefa do direito penal na proteção de bens jurídicos contra a colocação em perigo e lesão destes, tornou-se quase uma unanimidade na teoria do direito penal. Objetivo deste trabalho é investigar se é possível, a partir da teoria de proteção a bens jurídicos, derivar um critério para limitar a intervenção jurídico-penal. De acordo com este estudo é impossível a partir desta teoria desenvolver um critério que esteja em condição de limitar o poder punitivo. Que isto é assim, deriva-se do fato de que a a teoria de proteção a bens jurídicos inaugura uma verdadeira função de maximização da eficiência da proteção. Esta função carrega, contudo, uma série de problemas. Em primeiro lugar, permite tanto a antecipação da punibilidade como também o recrudescimento da punição em nome de uma proteção mais efetiva. Esta circunstãncia ignora, contudo, o valor absoluto da pessoa humana. Em segundo lugar, há a problemática empírica da teoria de proteção a bens jurídicos. Com outras palavras: para ser eficiente, a proteção penal precisa de constante comprovação empírica. É, porém, eficiente esta proteção? Que isto não é o caso, a própria realidade do direito penal nos revela. Em terceiro lugar, a função de proteção exige a adoção de uma teoria preventiva da pena. Isto viola também o valor absoluto da pessoa humana. Em quarto lugar, a função de proteção não põe qualquer obstáculo à prerrogativa de valoração do legislador. Por fim, a função de proteção não fornece nenhuma base apodítica para respeitar a pessoa humana, porque ela se ocupa essencialmente de aspectos juspositivos e contingenciais. O presente trabalho oferece uma nova definição de bem jurídico que se funda na fenomenologia de Husserl, e tenta limitar o poder punitivo por meio do desenvolvimento de uma teoria da absolutidade do valor intrínseco da pessoa humana. De acordo com essas considerações, bem jurídico é a possibilidade da pessoa humana de actualizar vivências no mundo da vida na forma esquemática de uma relação intencional entre aquela pessoa e um objeto que é de valor para ela. De acordo com a concepção de Scheler, que aqui é adotada, a pessoa humana é justamente aquela unidade, que consiste em todas as distintas essências, de modo que a pessoa é a unidade concreta, e mesmo essencial, de atos de diferentes essências, que em si precede todas as diferenças essenciais de atos. Essencial á pessoa é ainda o poder-fazer como fato puramente fenomenal, que existe por meio do corpo. A pessoa tem sempre um valor positivo-absoluto, o que significa que ela jamais pode ser considerada como objeto.
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Evidenciação contábil de fundações privadas de educação e pesquisa

Silveira, Douglas da January 2007 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio-Econômico. Programa de Pós-Graduação em Contabilidade / Made available in DSpace on 2012-10-23T08:45:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 246942.pdf: 1446823 bytes, checksum: 4c7714d11f49f976afdd469196c3eb0a (MD5) / O Terceiro Setor surgiu da iniciativa da sociedade diante de necessidades que já não eram atendidas pelo Estado. Consolidou-se como conjunto de entidades de finalidade coletiva ou pública e que não visavam distribuir lucro, mas criar oportunidades de desenvolvimento social. Dentre estas entidades se desenvolveram as fundações, caracterizadas por sua finalidade de âmbito público. As fundações, no desenvolvimento de suas atividades, necessitam de transparência para conferir credibilidade às suas ações e fomentar parcerias com os outros dois setores: o Estado (Primeiro Setor) e o Mercado (Segundo Setor). A principal forma de transparência é por meio da Evidenciação Contábil. A Contabilidade, como ciência destinada ao estudo do patrimônio das entidades, conta com os atributos necessários para a evidenciação da estrutura administrativa e operacional das fundações por meio das demonstrações contábeis. No entanto, as fundações precisam conhecer as Ciências Contábeis e aplicar as orientações das Normas Brasileiras de Contabilidade relacionadas às fundações com o objetivo de uniformizar o entendimento a respeito de suas informações e viabilizar a sua transparência. É neste intuito que este trabalho busca analisar a conformidade das prestações de contas das fundações da área de Educação e Pesquisa de Santa Catarina com as normas contábeis. A pesquisa baseou-se em estudo exploratório de abordagem predominantemente quantitativa. Foi elaborada a partir das normas contábeis uma listagem de aspectos relacionadas às fundações que foram posteriormente verificados nas prestações de contas das fundações de Santa Catarina, dados cedidos pelo Ministério Público de Santa Catarina. O trabalho foi realizado com 39 fundações e abrangeu 117 prestações de contas referentes aos exercícios de 2004, 2005 e 2006. Os resultados foram apresentados por tipo de evidenciação contábil analisado e apresentaram o nível mais baixo de evidenciação no uso das Notas Explicativas, com 23% de evidenciação dos itens mínimos previstos. A Demonstração de Mutações do Patrimônio Social Líquido foi o meio de evidenciação melhor demonstrado pelas fundações, com índice médio anual de 91%. No geral, identificou-se um nível geral de conformidade das demonstrações contábeis de 67%, confirmando a necessidade de transparência e de conscientização das fundações a respeito das normas relacionadas à área e da responsabilidade que têm diante da sociedade.
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A Previdência Social no estado contemporâneo Fundamentos, financiamento e regulação / Social security in contemporary state

Fábio Zambitte Ibrahim 17 June 2011 (has links)
The Brazilian social security system, despite being one of the oldest and most traditional models of social protection in Latin America, not far from European models as its genesis, is going through difficult times. In a context of rapid population aging, an accelerated reduction of fertility and new realities of work, in which the manpower employed lose their space, the traditional model of coverage, Bismarckian, needs revising in order to not only adapt to new demographic assumptions, but to allow an effective universal coverage. To this end, we adopt as the basis for a new model, the three social justice dimensions - need, merit and equality. The first aims to ensure that anyone within the social needs receive a minimum payment to ensure the basic standard of living. The equality dimension intents to preserve the general well-being, compatible, to some extent, with the enjoyed during the active life. Merit involves providing higher benefits to those who, having present consumption reduced, select preserving part of its revenue for the future. The first two dimensions are, in the proposal, organized by the State in mandatory pillars and financed mainly in a pay as you go system. The financing model adopted, in the long term, has proven more secure and more isonomic than models capitalized. The demographic issues may be solved through new age limits for retirement and, also, encouraging the birth rate, with new social welfare services, including kindergartens and preschools. The third pillar, based on individual merit, is the pension funds, privately held, independent and voluntary. Here, the funding suggested is the capitalization, in order to prioritize the performance and efficiency, with positive externalities for the economy and society. The risk-taking is an acceptable alternative due to the subsidiary role of this pillar. In the two first pillars, the proposed model will be financed only by taxes, putting an end to social contributions, which lose the importance in a universal model of protection. Switching from group solidarity to social solidarity and, as a consequence, the contributions come to an end, being replaced by taxes. Even the second pillar, which aims to pay benefits correlated with the earnings of labor, will be financed by additional income taxes. This system is far simpler, effective, and stimulates the formalization of the revenue from the people. The management of social security model, in all segments, will have strong state regulation, but with effective stakeholder involvement, providing safe distance, where possible, from forms of political interference and capture. The pension regulation, since disciplined and executed properly, will allow the pillars proposed work in harmony. / A previdência social brasileira, apesar de constituir um dos modelos mais antigos e tradicionais de proteção social da América Latina, não muito distante dos modelos europeus quanto a sua gênese, passa por momentos difíceis. Em um contexto de rápido envelhecimento populacional, acelerada redução de natalidade e novas realidades de trabalho, nas quais a mão-de-obra assalariada perde seu espaço, o modelo tradicional de cobertura, nos moldes bismarckianos, carece de revisão, de forma a não somente adequar-se às novas premissas demográficas, mas permitir uma universalidade de cobertura efetiva. Para tanto, adota-se, como fundamento de um novo modelo, a justiça social em três dimensões necessidade, igualdade e mérito. A necessidade visa atender e assegurar a qualquer pessoa, dentro das necessidades sociais cobertas, um pagamento mínimo de forma a assegurar o mínimo existencial. A dimensão da igualdade, no viés material, visa preservar nível de bem-estar compatível, em alguma medida, com o usufruído durante a vida ativa. Já o mérito individual implica fornecer prestações mais elevadas aos que, conscientemente, reduziram o consumo presente, preservando parte de suas receitas para o futuro. As duas primeiras dimensões são, na proposta apresentada, organizadas pelo Estado, em pilares compulsórios e financiados, preponderantemente, por repartição simples. O modelo de financiamento adotado, no longo prazo, tem se mostrado mais seguro e isonômico frente a modelos capitalizados. As variantes demográficas podem ser adequadas mediante novos limites de idade para aposentadorias e, em especial, estímulo a natalidade, como novos serviços da previdência social, incluindo creches e pré-escolas. O terceiro pilar, fundado no mérito individual, é a previdência complementar, organizado de forma privada, autônoma e voluntária. Aqui, o financiamento sugerido é a capitalização, de forma a priorizar o rendimento e a eficiência, com as externalidades positivas para a economia e a sociedade, com risco assumido e aceitável em razão do papel subsidiário deste pilar protetivo. Os pilares estatais, no modelo proposto, serão financiados, exclusivamente, por impostos, pondo-se fim às contribuições sociais, que perdem a importância em um modelo universal de proteção. Troca-se a solidariedade do grupo pela solidariedade social e, como conseqüência, saem as contribuições e ingressam os impostos. Mesmo o segundo pilar, que visa prestações correlacionadas com os rendimentos em atividade, será financiado por adicional de imposto de renda. Sistema mais simples, eficaz, e com estímulo à formalização da receita por parte das pessoas. A gestão do modelo previdenciário, em todos os segmentos, contará com forte regulação estatal, mas com efetiva participação dos interessados, afastadas, dentro do possível, as ingerências políticas e formas de captura. A regulação previdenciária, desde adequadamente disciplinada e executada, permitirá que os pilares propostos funcionem em harmonia.

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