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“Anna Pata, Anna Yan – nossa terra, nossa mãe”: a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol e os direitos territoriais indígenas no Brasil em julgamento

Nóbrega, Luciana Nogueira January 2011 (has links)
NÓBREGA, Luciana Nogueira. “Anna Pata, Anna Yan – nossa terra, nossa mãe”: a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol e os direitos territoriais indígenas no Brasil em julgamento. 2011. 312 f.: Dissertação (mestrado) - Universidade Federal do Ceará, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza-CE, 2011. / Submitted by Natália Maia Sousa (natalia_maia@ufc.br) on 2015-06-03T12:14:29Z No. of bitstreams: 1 2011_dis_lnnobrega.pdf: 5675273 bytes, checksum: 599fac4a135da3bc398ead077a4a2ab4 (MD5) / Approved for entry into archive by Camila Freitas(camila.morais@ufc.br) on 2015-06-05T12:54:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2011_dis_lnnobrega.pdf: 5675273 bytes, checksum: 599fac4a135da3bc398ead077a4a2ab4 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-06-05T12:54:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2011_dis_lnnobrega.pdf: 5675273 bytes, checksum: 599fac4a135da3bc398ead077a4a2ab4 (MD5) Previous issue date: 2011 / Em março de 2009, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão de mérito na Ação Popular n. 3388, que questionava a constitucionalidade e a legalidade da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, situada no nordeste do Estado de Roraima. A decisão consolidou os trabalhos demarcatórios do território, que haviam se iniciado ainda na década de 70, declarando constitucional o modelo contínuo de demarcação da terra indígena ocupada tradicionalmente por cerca de dezenove mil indígenas dos povos Macuxi, Ingarikó, Patamona, Wapixana e Taurepang. Não obstante, os Ministros estabeleceram dezenove condições ao exercício dos direitos dos povos indígenas, as quais, no acórdão final, receberam o título de salvaguardas institucionais. Essas condicionantes, conforme se desenhou durante os debates entre os julgadores, deverão ser adotadas em outros processos de demarcação e orientar a ação de outros juízes e do Supremo Tribunal Federal no julgamento de processos envolvendo conflitos sobre terras indígenas. Nesse contexto, esta pesquisa, realizando um exercício etnográfico do processo, visou estudar a construção da decisão pelos Ministros do STF, analisando o modo como a mais alta corte do país decide conflitos envolvendo direitos indígenas. Ao final, foram analisadas criticamente as condicionantes impostas na decisão e proposta a adoção da hermenêutica diatópica nos casos em que envolver conflitos entre direitos indígenas e outros direitos e interesses previstos constitucionalmente. / En marzo de 2009, la Corte Suprema de Justicia emitió una decisión sobre el fondo de la Acción Popular No 3388, que puso en duda la constitucionalidad y legalidad de la demarcación de Raposa Serra do Sol, ubicado en el nororiental estado de Roraima. La decisión de consolidar el trabajo de demarcación del territorio, que había comenzado en la década del 70, declarando un modelo constitucional de demarcación continua de las tierras indígenas ocupadas tradicionalmente por uno de los diecinueve mil indígenas Macuxi, Ingarikó, Patamona, Wapixana y Taurepang. Sin embargo, los ministros de diecinueve condiciones establecidas en el ejercicio de los derechos de los pueblos indígenas, que, en la resolución definitiva, dado el título de las garantías institucionales. Estas condiciones, tal como fue diseñado durante los debates entre los jueces, deben ser adoptadas en otros procesos de demarcación y de guiar las acciones de los demás jueces y la Corte Suprema en el juicio de los casos de conflictos sobre tierras indígenas. En este contexto, esta investigación, la realización de un ejercicio etnográfico del proceso, con el objetivo de estudiar la construcción de la decisión de los ministros de la Corte Suprema de Justicia, examinar de qué manera el máximo tribunal del país decide los conflictos relacionados con los derechos indígenas. Al final, se analizaron críticamente las limitaciones impuestas en la decisión y propuso la adopción de la hermenéutica diatópica en los casos de conflictos entre los derechos de los indígenas y otros derechos constitucionalmente previstos y los intereses.
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Entre colonialidade[s] e atrocidade[s]: os conflitos territoriais envolvendo os Guarani e Kaiowá e o agronegócio no Estado do Mato Grosso do Sul

Neto, Pedro Bigolin 29 August 2017 (has links)
Submitted by JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA (josianeso) on 2017-11-14T15:25:52Z No. of bitstreams: 1 Pedro Bigolin Neto_.pdf: 1923474 bytes, checksum: d7edbb6188e73aa40dae2819d9d3bdb9 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-11-14T15:25:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Pedro Bigolin Neto_.pdf: 1923474 bytes, checksum: d7edbb6188e73aa40dae2819d9d3bdb9 (MD5) Previous issue date: 2017-08-29 / Nenhuma / Esta dissertação tem como objetivo analisar, simultaneamente, em que medida os conflitos territoriais envolvendo os Guarani e Kaiowá e o agronegócio no Mato Grosso do Sul são contextos propícios para a ocorrência de crimes de atrocidade e são motivados pela lógica colonial. Apesar das conquistas jurídico-formais que apontam para o reconhecimento de suas particularidades, os conflitos envolvendo indígenas e ocupantes de terras têm-se agravado nos últimos anos e têm sido marcados por episódios de extrema violência, notadamente no Mato Grosso do Sul. As investidas contra os habitantes originários têm íntima relação com a ampliação da ocupação de terras na região, destinadas fundamentalmente à monocultura de exportação de commodities, à pecuária intensiva e à indústria sucroalcooleira nas áreas em disputa. Percebe-se, com isso, uma tendência de vulnerabilização dos povos indígenas. Para realização do estudo, são apresentadas como teoria de base e ferramental analítico a perspectiva descolonial e o Framework of Analysis for Atrocity Crimes. A primeira compreende a colonialidade como constitutiva da modernidade, como uma forma de articulação de uma matriz de poder calcada na hierarquização racial dos sujeitos, na premissa de que somente o conhecimento científico-moderno é válido e na inferiorização das subjetividades não-modernas. Sua permanência até os dias de hoje se revela na negação da diferença e na busca por eliminá-la. O segundo consiste num documento elaborado pela ONU, cuja finalidade é de avaliar a presença de fatores de risco para crimes de atrocidade [genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e limpeza étnica]. O trabalho consiste num estudo crítico diagnóstico, valendo-se de pesquisas bibliográfica, legislativa, documental e visitas in locu. São explorados elementos territoriais dos povos Guarani e Kaiowá e de sua história no contato com os karaí [não-índios] para explicitar a subsistência de um padrão de tratamento que deixa de levar em consideração suas particularidades culturais e viola as legislações nacionais e internacionais. Como resultados, foram encontrados diversos indicadores de fatores de risco para crimes de atrocidade, que consistem em: discriminações estruturais de iniciativa pública e privada, intimamente relacionadas pelo poder político-econômico do agronegócio; privações e violações de direitos humanos básicos, muitas delas decorrentes da não-regularização da questão fundiária indígena; um histórico consistente de violências, ataques e assassinatos; e a manutenção de um imaginário que inferioriza as identidades indígenas por sua diferença como estratégia de desapropriação territorial pelo projeto colonial. Para a superação destes impasses, deve-se buscar respostas na construção de um projeto outro, que lide com a diferença de modo horizontal e, de modo mais imediato, na demarcação dos territórios ancestrais dos povos originários. / This dissertation aims to analyze simultaneously the extent to which the territorial conflicts involving the Guarani and Kaiowá and the agribusiness in Mato Grosso do Sul are favorable contexts for the occurrence atrocity crimes and are motivated by the colonial logic. In spite of the legal-formal achievements that point to the recognition of their particularities, the conflicts involving indigenous and land occupants have been aggravated in recent years and have been marked by episodes of extreme violence, notably in Mato Grosso do Sul. The charges against original inhabitants are closely related to the expansion of the land occupation in the region, mainly destined to the monoculture of commodities for export, livestock farming and the industries of sugar and alcohol in the disputed areas. This shows a trend towards the vulnerability of indigenous peoples. To carry out the study, the decolonial perspective and the Framework of Analysis for Atrocity Crimes are presented as ground theory and analytical tool. The first one understands coloniality as constitutive of modernity, as a form of articulating a matrix of power based on the racial hierarchy of the subjects, on the premise that only scientific-modern knowledge is valid and in the inferiorization of non-modern subjectivities. Its permanence to the present day is revealed in the denial of difference and in the quest to eliminate it. The second consists of a document prepared by the UN, whose purpose is to assess the presence of risk factors for atrocity crimes [genocide, crimes against humanity, war crimes and ethnic cleansing]. The work consists in a critical diagnostic study, using bibliographical, legislative, documentary and in locu visits. Territorial elements of the Guarani and Kaiowá peoples and their history are explored in the contact with the karaí [non-Indian] to make explicit the subsistence of a standard of treatment that fails to take into account their cultural particularities and violates national and international laws. As results, several indicators of risk factors for atrocity crimes were found, which consist of: structural discrimination of both public and private initiative, closely related by the agribusiness's political-economic power; deprivations and violations of basic human rights, many of them resulting from the non-regularization of the indigenous land issue; a consistent history of violence, attacks and killings; and the maintenance of an imaginary that inferiorizes indigenous identities by its difference as a strategy of territorial expropriation by the colonial project. In order to overcome these impasses, one must seek answers in the construction of another project, which deals with the difference horizontally and, more immediately, in the demarcation of the ancestral territories of native peoples.

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