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Bens públicos literários e artísticos: a proteção autoral em face dos princípios administrativos, da função social da propriedade e dos direitos fundamentais de acesso ao conhecimento e à cultura

Lacorte, Christiano Vítor de Campos January 2012 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-graduação em Direito / Made available in DSpace on 2013-03-04T18:17:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1 303915.pdf: 1001699 bytes, checksum: c40fe6119f7b9cf0ea5c58e44c8367fa (MD5) / Versa o trabalho acerca da tutela autoral dos bens públicos literários e artísticos, em face dos princípios administrativos, da função social da propriedade e do direito fundamental de acesso ao conhecimento e à cultura. Ao mesmo tempo em que fundamenta a inclusão de determinados bens no patrimônio público, a finalidade pública justifica o emprego de um regime jurídico que afaste desses bens os institutos de direito privado, quando com ela incompatíveis. A Administração Pública não pode aplicar aos bens literários e artísticos de caráter público o mesmo tratamento previsto às obras pertencentes a particulares, o qual se traduz em extensos prazos de proteção dos direitos autorais patrimoniais e em autorizações prévias e expressas, como o regime geral prevalecente na Lei 9610/98, a Lei de Direitos Autorais brasileira. Elaborados sob a ótica do interesse público, os bens literários e artísticos da Administração necessitam de normativo específico, alicerçado em três fundamentos: a absorção dos princípios administrativos aplicáveis à gestão do patrimônio público; a efetivação da função social da propriedade pública e o estabelecimento de diretivas para que os bens públicos sejam utilizados pelo Estado como um dos meios para garantir à sociedade o acesso à cultura e ao conhecimento. A adoção de licenças gerais públicas pela Administração # autorizando antecipadamente o uso dos bens literários e artísticos de sua propriedade # complementa o já citado normativo específico e coloca as obras de caráter público mais próximas da sociedade. O domínio público também tem um importante papel para a obtenção das finalidades coletivas dos bens públicos literários e artísticos, pois somente ao se garantir a efetiva entrada desses bens no domínio público é que se completa o ciclo da máxima finalidade coletiva a eles associada. Em síntese, dada sua finalidade pública, os bens públicos literários e artísticos devem ser submetidos a regime jurídico específico que busque maximizar sua efetividade social, fundado no amplo acesso a esses bens / This work is about literary and artistic public goods´ copyright protection, given the administrative principles, the social function of property and the fundamental right of accessing knowledge and culture. The public purpose founds the inclusion of certain goods in the set of public assets. Besides, it justifies the employing of a legal regime which keeps the rules of private law away from those goods, when incompatible with that purpose. Public Administration cannot apply to public literary and artistic goods the same treatment it provides to private Works, which is based on extensive copyright protection periods and prior authorizations as the general rules prevailing in Law 9610/98, the Brazilian Copyright Law. Prepared under the perspective of public interest, literary and artistic public goods require specific legal regime, supported by three basis: the absorption of the administrative principles applicable to the management of public assets; the effectuation of the social function of the public property and establishing policies for these goods being used by the State as a means of ensuring access to culture and knowledge. The use of general public licenses by the Administration # previously authorizing the use of its works # completes the specific rules to the literary and artistic public goods, placing the work closer to society. The public domain has also an important role in the achievement of the collective purposes of the literary and artistic public goods, because the cycle of maximum collective purpose is only completed by ensuring the effective entry of the literary and artistic public goods in the public domain. In summary, given its public purpose, the literary and artistic public goods should be submitted to a specific legal regime that seeks to maximize its social effectiveness, grounded in the broad access to these goods
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Da temporalidade dos direitos patrimoniais do autor / Temporality of the economic rights of the authorship

Ogawa, Mariana Uyeda 26 October 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Mariana Uyeda Ogawa.pdf: 401628 bytes, checksum: fcd1d9018861e84fe62a022e70833ac1 (MD5) Previous issue date: 2007-10-26 / Copyright field of Intellectual Property - protects literary and artistic works. The copyright law has the purpose to protect intellectual creation expressed by any means or medium of expression. The protection includes only the form of expression of ideas, not the ideas themselves. Authorship has certain specific rights moral and economic rights. Moral rights - right of paternity and right of integrity, for example - allow the author to preserve the personal link between himself and his work. They remain with the author even after he has transferred his economic rights or the work has fallen into the public domain. Economic rights permit the author gain financial reward from the use of his works by others. Authorship has many forms of exploitation of his work like to authorize reproduction, distribution and public performance. Economic rights are not to be perpetual as moral rights. They are temporary considering the social function of the copyright and of the public interest in to develop the cultural heritage. In this work we intend to analyze the situations in whic after a certain perior of time and accomplishment of the legal conditions the intellectual work is transferred from the author to the public domain and consequently may be freely used by any interested party / O direito de autor - ramo da Propriedade Intelectual protege a obra artística ou literária. Visa proteger a criação intelectual exteriorizada por qualquer meio ou suporte. A proteção é concedida somente para a forma de expressão da idéia e não propriamente as idéias em si. O autor possui específicos direitos: direitos morais e patrimoniais. Os direitos morais direito à paternidade e o direito de integridade, por exemplo permite ao autor preservar a sua ligação pessoal com a sua obra. Esses direitos permanecem com o autor até mesmo após a transferência dos direitos patrimoniais ou da obra ter caído em domínio público. Os direitos patrimoniais permitem ao autor obter uma retribuição financeira pelo uso da sua obra. O autor tem várias formas de explorar a sua obra como autorizar a sua reprodução, distribuição e representação pública. Esses direitos são temporários em decorrência da função social do direito de autor e do interesse publico em promover o patrimônio cultural. No presente trabalho procuramos analisar as situações em que após o transcurso do prazo e das condições legais a obra intelectual passa do âmbito exclusivo do autor para o domínio público, podendo ser livremente utilizada por qualquer interessado
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A consolidação das redes de trasmissão e de distribuição do sistema eletrico brasileiro em face da intervenção do Estado na propiedade / The consolidation of the transmission and distribution networks in the brazilian electric system in the face of the state's interrence with the propiety

Landini, Luiz Alberto Rodrigues 27 July 2007 (has links)
Orientadores: Moacyr Trindade de Oliveira Andrade, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Faculdade de Engenharia Mecanica / Made available in DSpace on 2018-08-09T10:40:00Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Landini_LuizAlbertoRodrigues_D.pdf: 1207326 bytes, checksum: b2ca669a4eb5daf92ea3a407e474da70 (MD5) Previous issue date: 2007 / Resumo: A reestruturação e a privatização do setor elétrico a partir de 1995 redefiniram o papel do Estado neste setor, que passa a assumir a função regulatória e de controle em substituição às atividades de agente empreendedor. Com essa não interveniência o Estado tornou-se apenas responsável pela regulação, fiscalização e controle dos serviços públicos concedidos de energia elétrica, sendo que o fortalecimento do marco regulatório se deu com a criação da Agência Nacional de Energia Elétrica ¿ ANEEL, instituída pela Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996. Paradoxalmente a isso, os serviços de infra-estrutura de energia elétrica, para que possam ser implementados, necessitam da intervenção do Estado na propriedade do particular. Assim ocorre na geração, transmissão e na distribuição de energia elétrica. Um país de dimensões continentais como o Brasil, torna tais serviços de grande complexidade para sua implementação, pois desde a geração da energia elétrica até os grandes centros consumidores há necessidade da implantação de uma vasta rede de linhas transmissoras e distribuidoras que transpassam por inúmeras propriedades sobre as quais recaem os ônus da servidão, ou, quando não, são desapropriadas para a destinação a ser dada pelas concessionárias, trazendo sérios transtornos aos seus proprietários. Neste contexto observa-se no presente trabalho que, conquanto o detentor do imóvel não perde o domínio de sua propriedade, pois não há a transferência dela para a concessionária nos casos de instituição de servidão de passagem de linhas transmissoras e distribuidoras de energia elétrica, há sempre a restrição quanto ao uso, gozo e fruição da mesma. Diferindo da faixa de servidão, na desapropriação ocorre a transferência da propriedade para o titular do direito à expropriação, fazendo com que o proprietário perca sua propriedade para o Estado, representado por quem esse tenha outorgado a concessão ou permissão para a exploração do serviço. Para tanto, compete ao poder concedente como medida preparatória, a emissão dos atos declaratórios de utilidade pública para fins de desapropriação ou de instituição de servidão administrativa no setor elétrico tal qual previsto na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 (Lei de Concessões), que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no caput do art. 175 da Constituição Federal. No entanto, a reestruturação e a privatização de diversos setores, tais quais previstos no Programa Nacional de Desestatização - PND, trouxeram algumas dificuldades que não eram observadas quando todas as empresas implementadoras de infra-estrutura eram estatais. Neste contexto se situam as empresas prestadoras dos serviços públicos de energia elétrica, e de rodovias, em face das controvérsias verificadas quanto à utilização transversal e longitudinal das faixas de domínio das rodovias por empresas transmissoras e distribuidoras de energia elétrica, em razão de cobranças pecuniárias para sua utilização, denominadas como receitas complementares ou acessórias. O presente trabalho além de abordar o entendimento das concessionárias envolvidas, e das agências ARTESP, CSPE, ANEEL, e ABCR, ao final, trata de questão recém regulamentada, ou seja, a incorporação das redes particulares de distribuição, que não disponham de ato autorizativo do poder concedente, ao patrimônio das concessionárias de energia elétrica, em face da disposição contida na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, que dispõe sobre a comercialização de energia, dando, também, outras providências. Estas questões, entre outras, são discutidas no presente trabalho, trazendo a lume, ao seu final, conclusões e recomendações quanto aos temas abordados / Abstract: The restructuring and privatization of the Brazilian electric sector started in 1995, has redefined the State¿s role within this sector that now starts to play the regulating and controlling functions instead of those of a contractor agent. With the non-intervention, the State has become the responsible for regulating, supervising and controlling the granted electric energy public services; keeping in mind that the strenghtening of the regulatory process begun with the founding of the Agência Nacional de Energia Elétrica ¿ ANEEL, instituted by Law nº 9.427, 1996 december 26th. On the other hand, for the implementation of the electric energy infrastructure services, it is necessary the State¿s intervention on private properties. That is the way it happens in generation, transmission and distribution of electric energy. A country like Brazil with continental dimensions, makes the implementation of such services quite complex, because from the generation point to the great consumer markets there is the need of implementing huge transmission and distribution networks through many private properties which suffer the burden of public right of free passage over it, or in many other cases these properties are expropriated and whose destination is decided by the utilities, causing serious troubles to their rightful owners. Under this circumstances it is observed in this project that although the land owner does not lose the right over his property (for there is not a legal transfer from the owner to the utility when the public right of free passage to the transmission and distribution networks is aplicable), there is always the problem related to the restriction of the usage, fruition and enjoyment of this very property by the owner. When it comes to expropriation, there is the transfer of the owner's rights, makin the owner loses it's property to the State; the State is, in this case, represented by a company that was granted the rights or permission to exploit the service. For this to happen, it is due to the power in charge of granting this concession (as a preparatory measure), the issuing of declaratory actions aiming the expropriation or the institution of administrative servitude in the electric sector, as foreseen in the Law nº 8.987 (february 13th 1995) known as Leis de Concessão (Concessions Law), which determines the clauses of the concession¿s set of rules, and the granting of the rendering of public services, as stated by caput in art. 175 of the Federal Constitution. However, the restructuring and privatization of various segments, according to the Programa Nacional de Desestatização ¿ PND (National Program for Privatization), have brought some difficulties that were not taken into account when all the companies resposible for implementing the infrastructure belonged to the State. We may include in this context, the companies which rendered electric energy public services, and highways, in view of the controversies related to the transversal and longitudinal usage of the sovereignty zones belonging to the highways by transmission and distribution of electric energy companies, due to pecuniary charges for its usage, the so-called complementary or secondary income. This document besides aproaching the understanding of the involved utilities as well as the agencies ARTESP, CSPE, ANEEL, and ABCR, deals with a recently regulated issue, that is, the incorporation of private distribution networks, which do not have an authorization act from the granting power, to the net assets of the electric energy utilities, in view of the clause contained in the Law nº 10.848, march 15th 2004, which establishes regulations over the energy trade, offering other arrangements as well. These issues, among others, are detailed in this current document, showing at the end, conclusions and recommendations related to the topics discussed. / Doutorado / Doutor em Planejamento de Sistemas Energéticos

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