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A EFETIVIDADE DA LEI Nº. 9795/99 NA EDUCAÇÃO AMBIENTAL FORMAL E A LEGÍSTICA: POSSÍVEIS LACUNAS E OMISSÕES A PARTIR DE UM ESTUDO DE CASOJosé Geraldo Ferreira 06 August 2009 (has links)
Desde a promulgação da Constituição Federal em 1988, onde todo um capítulo de seu texto foi dedicado ao Meio Ambiente, a questão ambiental ao adquirir status constitucional tornou-se também um direito de todo cidadão brasileiro, aí incluído o direito à educação ambiental, como estabelecido em seu artigo 225, inciso.
Em 1999 a Lei nº 9795/99 que estabeleceu a Política Nacional de Educação Ambiental, veio regulamentar o direito já consagrado na Lei Maior determinando a inserção, de forma interdisciplinar, da educação ambiental em todas as instituições de ensino, formais e não-formais públicas ou privadas.
Porém, mesmo aparelhados com esses poderosos instrumentos legais que tutelam o meio ambiente e estabelecem a adoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino, verificou-se que os princípios e metas por eles propostos não são plenamente alcançados.
Assim sendo, a presente dissertação centra seu foco de análise na investigação da qualidade legística da Lei nº 9795/99 que instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental.
Busca-se, em última análise, verificar se o conteúdo, conceitos, estrutura e redação da citada lei estão em conformidade com aquilo que a legística denomina a
arte de bem fazer leis.
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Teletrabalho transnacional: a garantia dos direitos humanos dos trabalhadores no plano internacional perante o princípio da norma mais favorávelBitencourt, Manoela de January 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015 / Globalization, modern computing, and information and communication technologies enabled the realization of work by distance and in another country, called transnational telework. Thus, it arises an international agreement which may have more than one applicable law originated from different sovereignties. In this context, the occurrence of a conflict of labor laws in space is possible, reason why this study perquire on the law applicable to this contract, in order to regulate the legal situation. Private international law indicates connection elements for the solution of the litigation, whereas labor law also elect its connecting criterion. Among others, it is emphasized the principle of territoriality as set out in Bustamante Code, and the most favorable standard principle. The research uses the hypothetical-deductive method of approach and the bibliographic search procedure method. The aim is to delimit the solvers criteria of litigation and show whether it is effective the guardianship of labor human rights to apply existing connection elements; and also checks whether the principle of territoriality would not be exceeded in when it comes to teleworking, inasmuch as the place of supply of services is virtual. Conferring value to the principle the most favorable standard, in order to protect effectively the human rights of workers, it is understood that the connecting element that should prevail and regulate the legal relationship of transnational telework is the law of the country that, as a whole, bring major benefits to the teleworkers. Moreover, the principle of territoriality would not be overcome, since it is possible to make a reinterpretation of the place of supply of services, which may be the country where it has corporate headquarters, which would effect the principle of equality because it would be applying the same law to employees of the same company. Subsisting that connecting factor - which is taken into consideration along with others who have close connection with the legal relationship - is possible to analyze if the law of the country where labor is running (reinterpreted) is the most favorable among those that may relate to the contract. The the most favorable standard principle is provided in caput of Federal Constitution Article. 7, which provides for the improvement of the worker's status Thusthe legislator, the employer and the State, in general, should ensure a minimum protection to workers as a way of effectuation of their human rights, even in order to promote substantive equality among employer and employee. Finally, as the labor law is composed almost entirely of rules of public policy, and because the employment relationship is asymmetric, the employee deserves to be protected, and the State should not leave its subject, when in unknown horizons, be subjected to less favorable conditions than those existing in his country of origin. In this context, it is understood, with this research, that among the standards that focus on this relationship, should be applied the most favorable to the employee, being possible, so, ensure prevention of social regression. / A globalização, a moderna informática e as tecnologias da informação e da comunicação propiciaram a realização do trabalho a distância e em outro país, denominado teletrabalho transnacional. Dessa forma, surge um contrato internacional, o qual pode ter mais de uma lei aplicável oriunda de soberanias distintas. Nesse contexto, é possível a ocorrência de um conflito de leis trabalhistas no espaço, razão pela qual o presente trabalho perquire sobre a lei aplicável a este contrato, de modo a regulamentar a situação jurídica. O direito internacional privado indica elementos de conexão para a solução do litígio, ao passo que o direito do trabalho igualmente elege o seu critério de conexão. Dentre outros, ressalta-se o critério da territorialidade, previsto no Código de Bustamante, e o princípio da norma mais favorável. A pesquisa utiliza o método de abordagem hipotético-dedutivo e o método de procedimento de pesquisa bibliográfico. O objetivo é delimitar os critérios solucionadores do litígio e demonstrar se é efetiva a tutela dos direitos humanos trabalhistas ao aplicar os elementos de conexão existentes; além de verificar se o critério da territorialidade não estaria superado em se tratando de teletrabalho, na medida em que o local da prestação dos serviços é virtual. Conferindo-se importância ao princípio da norma mais favorável, de forma a tutelar de maneira efetiva os direitos humanos dos trabalhadores, entende-se que o elemento de conexão que deve prevalecer e regulamentar a relação jurídica de teletrabalho transnacional é a lei do país que, no seu conjunto, trouxer maiores benefícios ao teletrabalhador. Ademais, o critério da territorialidade não estaria superado, pois é possível fazer uma reinterpretação do local da prestação dos serviços, o qual pode ser o país onde está situada a sede da empresa, o que se efetivaria o princípio da igualdade, pois, estar-se-ia aplicando a mesma lei a trabalhadores de uma mesma empresa. Subsistindo esse elemento de conexão – o qual é levado em consideração juntamente com os demais, que possuem conexão estreita com a relação jurídica –, é possível analisar se a lei do país onde se está executando o labor (reinterpretado) é a mais favorável entre as que possam incidir ao contrato. O princípio da norma mais favorável está previsto no caput do art. 7º da Constituição Federal, o qual prevê a melhoria da condição social do trabalhador. Assim, o legislador, o empregador e o Estado, de uma maneira geral, devem garantir uma tutela mínima aos trabalhadores como uma forma de efetivação dos seus direitos humanos, até como forma de promover uma igualdade substancial entre empregador e empregado. Por fim, como o direito trabalhista é composto quase que totalmente por normas de ordem pública, bem como em razão de a relação trabalhista ser assimétrica, o empregado merece ser protegido, e o Estado não deve deixar seu súdito, quando em horizontes desconhecidos, ser submetido a condições menos favoráveis do que as existentes em seu país de origem. Nesse contexto, conclui-se, com esta pesquisa, que, dentre as normas incidentes a essa relação, deve ser aplicada a mais favorável ao trabalhador, sendo possível, assim, garantir uma proibição de retrocesso social.
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Os limites da autoridade parental frente aos direitos fundamentais da criança e do adolescente nas relações familiaresNilsson, Gunnar January 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012 / The present research analyzes the efficiency of fundamental rights of children and teenagers as well as the application of the best interests of the children and teenagers in familiar relationships. This research also will aboard the collision chances between the fundamental rights to freedom, to respect, to dignity and to family and conviviality and the living in communities compared with the duties inherent parental authority, pointing a thinking as criterion to solve the cases of collision of fundamental rights. It seems to be that the fundamentals rights of children and teenagers have a straight efficiency in family relationships as well as the adoption of duty theory of protection should cover in threats and aggressions coming from others, pointing ensure the best interest of the children. In the first part we will treat about the evolution of the institute of parental authority, then for Roman Law school, then to Civil Right, encoded and for Federal Constitution, even by his current configuration. In the second part of research it will analyze the Doctrine of Integral Protection, the principle of best interest of children, the fundamentals rights of juveniles and the theories of efficiency fundamental rights in the relation of privates, as in his Germanic origin, as in the current situation of Brazilian scenery. In the third part we will review first, the evolution of family relations between parents and children of modernity to post-modernity. Later enter in the effectiveness of the fundamental rights of children and adolescents in family relationships, especially the direct effectiveness of fundamental rights for children and juveniles in family relationships, and the theory of obligations in ensuring protection against any threats from rights of third parties. Cover-if you have the chances of a collision between the fundamental rights of children-juveniles and duties inherent in parental authority, pointing out some criteria for resolving them, aiming always the guarantee of the best interests of children and adolescents. / A presente pesquisa analisa a eficácia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, bem como, a aplicação do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente nas relações familiares. Abordar-se-á também, as hipóteses de colisão entre os direitos fundamentais à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária frente aos deveres inerentes à autoridade parental, indicando a ponderação como critério para solucionar os casos de colisão de direitos fundamentais. Parte-se do pressuposto de que os direitos fundamentais da criança e do adolescente possuem eficácia direta nas relações familiares, assim como, a adoção da teoria dos deveres de proteção deva incidir nas ameaças e agressões provenientes de terceiros, visando assegurar o melhor interesse da criança. Na primeira parte trataremos da evolução do instituto da autoridade parental, desse o Direito Romano, passando pelo Direito Civil codificado e pela Constituição Federal, até sua atual configuração. Na segunda parte da pesquisa analisar-se-á a Doutrina da Proteção Integral, o princípio do melhor interesse da criança, os direitos fundamentais infanto-juvenis e as teorias da eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, tanto em sua origem germânica, como em sua atual situação no cenário brasileiro. Na terceira parte analisaremos primeiramente, a evolução das relações familiares entre pais e filhos da modernidade até a pós-modernidade. Posteriormente adentrar-se-á na eficácia dos direitos fundamentais da criança e do adolescente nas relações familiares, especialmente a eficácia direta dos direitos fundamentais infanto-juvenis nas relações familiares, e a teoria dos deveres de proteção na asseguração dos direitos frente às ameaças provenientes de terceiros. Abordam-se ainda as hipóteses de colisão entre os direitos fundamentais infanto-juvenis e os deveres inerentes à autoridade parental, apontando-se alguns critérios para solucioná-los, visando sempre a garantia do melhor interesse da criança e do adolescente.
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