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Violência sexual intrafamiliar e produção de prova da materialidade: proteção ou violação de direitos da criança?

Azambuja, Maria Regina Fay de January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T19:10:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000427772-Texto+Parcial-0.pdf: 396024 bytes, checksum: 99d7300011c7bc15a944ef739aa37316 (MD5) Previous issue date: 2010 / O exame da normativa internacional permite compreender o processo evolutivo pelo qual passou a legislação brasileira voltada à infância ao longo da história do Brasil, que culmina com a conquista da condição de sujeito de direitos fundamentais e altera, de forma significativa, o tratamento a ser dispensado a esta parcela da população. Liberdade, respeito e dignidade passam a integrar o rol de direitos assegurados à criança e situações que outrora não eram identificadas como violência, em especial, no âmbito intrafamiliar, passam a se constituir formas de violação de direitos, exigindo mudanças profundas na formulação e execução das políticas públicas, bem como nos procedimentos dos sistemas de proteção e justiça, a fim de assegurar eficácia aos princípios constitucionais. Situações de violência física, psicológica, negligência e violência sexual praticadas contra a criança, passam a ter visibilidade, e a criação dos Conselhos Tutelares permite que as situações de violência ocorridas no âmbito da família cheguem ao conhecimento do Ministério Público e do Poder Judiciário, o que exige maior capacitação de profissionais de diversas áreas. Mudanças na matriz constitucional levaram à edição de novas leis, as quais passam a reger o direito da criança, a política de assistência social e a definir tipos penais que envolvem a violência sexual, merecendo destaque o crime de estupro de vulnerável, numa clara demonstração da prioridade absoluta que deve ser assegurada àqueles que ainda não atingiram os dezoito anos de idade. Neste contexto, impõe-se a necessidade de questionar procedimentos da Justiça Criminal que, embasada na garantia da ampla defesa do réu e do contraditório, vem repetindo condutas amplamente referendadas no período que antecedeu a Constituição Federal de 1988, alheias aos novos princípios voltados à criança e ao adolescente. Para fundamentar este questionamento, realiza-se estudo exploratório, de natureza qualitativa, mediante amostragem, que busca tabular dados relevantes relativos à criança, à família e ao abusador, considerando como corpus de observação, inicialmente, o exame de 88 processos criminais em tramitação no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, envolvendo violência sexual praticada contra a criança, centrando-se, num segundo momento, naqueles em que a violência sexual foi de natureza intrafamiliar e que somam 82.A pesquisa propõe-se a conhecer a relação entre a inquirição da criança e o resultado da ação penal, a participação do Conselho Tutelar nos processos examinados, bem como a utilização do estudo social como instrumento a permitir a aplicação de medidas de proteção à criança e à família. Os dados levantados nos processos sinalizam para a dificuldade que a Justiça Criminal tem para proteger a criança, desconsiderando-a uma pessoa em fase especial de desenvolvimento, uma vez que faz recair sobre ela a produção da prova da materialidade e da autoria do crime de que foi vítima. O tema, pela complexidade que comporta, exige maior capacitação dos profissionais da educação, da saúde, do serviço social e do direito, assim como investimentos em ações interdisciplinares, rompendo com práticas que não mais se coadunam com a conquista da condição da criança como sujeito de direitos. Ao conhecer o tratamento dispensado à criança vítima de violência sexual intrafamiliar, à família e ao abusador pela Justiça Criminal, torna-se possível avaliar a qualidade da atenção preconizada na normativa internacional e na legislação pátria, como reza o artigo 227 da Constituição Federal, que assegura à criança proteção integral como prioridade absoluta.
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Viol?ncia sexual intrafamiliar e produ??o de prova da materialidade : prote??o ou viola??o de direitos da crian?a?

Azambuja, Maria Regina Fay de 15 December 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T13:20:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 427772.pdf: 396024 bytes, checksum: 99d7300011c7bc15a944ef739aa37316 (MD5) Previous issue date: 2010-12-15 / O exame da normativa internacional permite compreender o processo evolutivo pelo qual passou a legisla??o brasileira voltada ? inf?ncia ao longo da hist?ria do Brasil, que culmina com a conquista da condi??o de sujeito de direitos fundamentais e altera, de forma significativa, o tratamento a ser dispensado a esta parcela da popula??o. Liberdade, respeito e dignidade passam a integrar o rol de direitos assegurados ? crian?a e situa??es que outrora n?o eram identificadas como viol?ncia, em especial, no ?mbito intrafamiliar, passam a se constituir formas de viola??o de direitos, exigindo mudan?as profundas na formula??o e execu??o das pol?ticas p?blicas, bem como nos procedimentos dos sistemas de prote??o e justi?a, a fim de assegurar efic?cia aos princ?pios constitucionais. Situa??es de viol?ncia f?sica, psicol?gica, neglig?ncia e viol?ncia sexual praticadas contra a crian?a, passam a ter visibilidade, e a cria??o dos Conselhos Tutelares permite que as situa??es de viol?ncia ocorridas no ?mbito da fam?lia cheguem ao conhecimento do Minist?rio P?blico e do Poder Judici?rio, o que exige maior capacita??o de profissionais de diversas ?reas. Mudan?as na matriz constitucional levaram ? edi??o de novas leis, as quais passam a reger o direito da crian?a, a pol?tica de assist?ncia social e a definir tipos penais que envolvem a viol?ncia sexual, merecendo destaque o crime de estupro de vulner?vel, numa clara demonstra??o da prioridade absoluta que deve ser assegurada ?queles que ainda n?o atingiram os dezoito anos de idade. Neste contexto, imp?e-se a necessidade de questionar procedimentos da Justi?a Criminal que, embasada na garantia da ampla defesa do r?u e do contradit?rio, vem repetindo condutas amplamente referendadas no per?odo que antecedeu a Constitui??o Federal de 1988, alheias aos novos princ?pios voltados ? crian?a e ao adolescente. Para fundamentar este questionamento, realiza-se estudo explorat?rio, de natureza qualitativa, mediante amostragem, que busca tabular dados relevantes relativos ? crian?a, ? fam?lia e ao abusador, considerando como corpus de observa??o, inicialmente, o exame de 88 processos criminais em tramita??o no Poder Judici?rio do Rio Grande do Sul, envolvendo viol?ncia sexual praticada contra a crian?a, centrando-se, num segundo momento, naqueles em que a viol?ncia sexual foi de natureza intrafamiliar e que somam 82. A pesquisa prop?e-se a conhecer a rela??o entre a inquiri??o da crian?a e o resultado da a??o penal, a participa??o do Conselho Tutelar nos processos examinados, bem como a utiliza??o do estudo social como instrumento a permitir a aplica??o de medidas de prote??o ? crian?a e ? fam?lia. Os dados levantados nos processos sinalizam para a dificuldade que a Justi?a Criminal tem para proteger a crian?a, desconsiderando-a uma pessoa em fase especial de desenvolvimento, uma vez que faz recair sobre ela a produ??o da prova da materialidade e da autoria do crime de que foi v?tima. O tema, pela complexidade que comporta, exige maior capacita??o dos profissionais da educa??o, da sa?de, do servi?o social e do direito, assim como investimentos em a??es interdisciplinares, rompendo com pr?ticas que n?o mais se coadunam com a conquista da condi??o da crian?a como sujeito de direitos. Ao conhecer o tratamento dispensado ? crian?a v?tima de viol?ncia sexual intrafamiliar, ? fam?lia e ao abusador pela Justi?a Criminal, torna-se poss?vel avaliar a qualidade da aten??o preconizada na normativa internacional e na legisla??o p?tria, como reza o artigo 227 da Constitui??o Federal, que assegura ? crian?a prote??o integral como prioridade absoluta.

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