Spelling suggestions: "subject:"enfiteuse"" "subject:"enfiteusis""
1 |
Usucapião da propriedade imaterial / Usucaption of intangible goodsDias, Fabio Henrique Di Lallo 27 May 2010 (has links)
O presente estudo parte de uma inquietante indagação: um bem corpóreo que se livra de seu corpus mechanicum sem perder a sua essência, transforma-se em outro bem? Ou seja, um bem que é passivo de direitos e obrigações escapa ao ordenamento jurídico com sua desmaterialização? A partir desta resposta, é analisada a extensão do vocábulo coisa, sujeito passivo da usucapião, para saber se os bens incorpóreos se subsumem a este instituto. Ultrapassadas tais questões, e após breve escorço histórico da usucapião, que nos mostra a evolução e o escopo do instituto, foram analisados diversos bens e direitos, todos intangíveis, que são os principais alvos de disputas judiciais, em virtude dos altos valores econômicos envolvidos e, pela mesma razão, são cogitados como passíveis de serem usucapidos. E, embora todos os bens e direitos analisados sejam imateriais, cada qual merece tratamento distinto por incidir legislação específica, motivo pelo qual não há conclusão geral nesta matéria. Afinado com a tendência modernizadora da nova sociedade tecnológica, o presente estudo busca a confluência entre antigos institutos com a nova realidade fática, para se alcançar um resultado prático célere, sem, contudo, desvirtuar conceitos jurídicos enraizados em nosso sistema jurídico. São novos fatos que surgem e devem subsumir às não tão novas normas positivadas, em virtude da pronta resposta que a sociedade espera, seja pela concretização da função social ou por outros princípios maiores, tais como a dignidade da pessoa humana, que a usucapião traz consigo. Pois bem, a possibilidade da usucapião da propriedade imaterial deverá ser analisada em cada caso específico e, se admitida, trará ao nosso ordenamento a confluência entre a posse, a propriedade e a função social de ambas culminando na almejada segurança jurídica. / This study starts with a disquieting question: tangible goods that get rid of its corpus mechanicum without losing its essence becomes another goods? In another words, one that is subject to rights and obligations comes off the legal system with its dematerialization? From the answer of this question, the extension of the term thing, passive subject to adverse possession (usucapio), was analyzed in order to find out if intangible goods are subject to this institute. Subsequent to these issues, and after a brief historical sketch of adverse possession, which shows the evolution and scope of the institute, different goods and rights were analyzed, all intangible, which are the main targets of litigation, because of the high economic values involved and because of the same reason, are pondered as subject to adverse possession. And, although all analyzed goods and rights are intangible, each of which deserves separate treatment because of its specific legislation, reason why there is no general conclusion on this matter. In harmony with the modernizing tendency of the new technological society, this study seeks the confluence between old institutions with the new factual reality, in order to achieve a quick practical result, without, however, detract legal concepts rooted in our legal system. New facts that arise and are subject to the not so new legal norms, because of the rapid response that society expects, in consequence of the social function or other major principles such as human dignity, which adverse possession brings along. Well, the possibility of adverse possession of intangible goods should be examined in each specific case and, if admitted, will bring to our legal system the confluence between possession, ownership and the social function of both culminating in the desired legal certainty.
|
2 |
Além do feudo e do burgo: a enfiteuse como instituto mutante, suas possibilidades e limitesFONSECA, Paulo Henriques da 14 April 2016 (has links)
Submitted by Irene Nascimento (irene.kessia@ufpe.br) on 2017-01-16T19:08:21Z
No. of bitstreams: 2
license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5)
TESE DIREITO PAULO HENRIQUES 2016.pdf: 2474015 bytes, checksum: ffb22964cae947142575fc2b0ba2abee (MD5) / Made available in DSpace on 2017-01-16T19:08:21Z (GMT). No. of bitstreams: 2
license_rdf: 1232 bytes, checksum: 66e71c371cc565284e70f40736c94386 (MD5)
TESE DIREITO PAULO HENRIQUES 2016.pdf: 2474015 bytes, checksum: ffb22964cae947142575fc2b0ba2abee (MD5)
Previous issue date: 2016-04-14 / Capes / A propriedade da terra e outros jura in re aliena é fato econômico, social e político de complexa tradução para o Direito. A enfiteuse é a modalidade de mais abrangentes poderes de propriedade. O acesso à propriedade e a sua função social a tornam central na efetivação dos direitos humanos, o uso produtivo. A enfiteuse realiza esse fim da propriedade, ela vai além dos modelos feudal e burguês de possuir o solo. A mutação é característica da enfiteuse, instituto de direitos reais milenar de origem grega (“im-plantar, plantar em”) resiste ou é reintroduzida em países como Espanha, França e Holanda. A enfiteuse cinde a propriedade em dois domínios, útil e direto, afetando o caráter exclusivo da propriedade liberal. Tem elementos constitutivos afinados à funcionalização da propriedade, as emponemata (melhoria e aproveitamento) da terra e a longa duração ou perpetuidade que lhe dão forte aspecto social, existencial e econômico. O “domínio eminente” do Estado (Obereigentum) sobre o território dá à enfiteuse uma categoria política e constitucional. Considerando sua característica de mutação e adaptabilidade da enfiteuse ao rural e urbano, ao privado e estatal, ao público e semipúblico, entre propriedade e território, se põe a questão de sua extinção ser conveniente ou não e o modo de proceder. O histórico de caos regulatório da propriedade no Brasil será trabalhada pela análise sistêmica, histórica e circular do direito. A perspectiva de sistêmica de Luhmann permite descrevê-la em termos não tautológicos mas histórico-evolutivo. Teorias de R. Koselleck, H. Berman, T. Merrill, Anna di Robilant, B. Akkermans e R. Aronne e outros em direitos fundamentais de propriedade, moradia, e gestão territorial, ajudarão a entender o aspecto transitivo e mutante do artigo 49 dos ADCT, dos Códigos de 2002 e 1916, e propor eixos de discussão do problema enfitêutico no Brasil. / Land ownership and others jura in re aliena are economic, social and political fact of complex translation into law. The long leasehold (emphyteusis) is the jura in re aliena broader ownership powers. The access to the property and its social function make it central to the realization of human rights, its productive use. The long lease accomplishes that target of the property, it goes beyond the feudal and bourgeois models of owning the land. The mutation is characteristic of the long lease (emphyteusis), ancient institute of Greek origin ("im-planting, planting in") it resists or is reintroduced in countries as Spain, France and Netherland. The emphyteusis splits the property in duplex dominium, utile and directum, affecting the exclusive ownership of Blackstonian concept of property. It has central components to the functionalization of property, emponemata (improvement and use) of land and long perpetuity or that give it a strong social, existential ans economic. By "eminent domain" of the State (Obereigentum) over the territory, give to emphyteusis political and constitutional category. Considering this central feature of change and adaptability of the emphyteusis rural and urban, private and state, the public and semi-public, between property and territory there is a question of its extinction be convenient or not and how to proceed. The regulatory chaos history of property in Brazil it will be worked out by the systemic, historical analysis and circular of the right. Luhmann's systemic perspective allows describe it in terms not tautological but historical evolution. Theories of R. Koselleck, H. Berman, T. Merrill, Anna di Robilant, B. Akkermans e R. Aronne and others auctors in fundamental rights involved in housing, work and land management leads to retake the transitive aspect and changing Article 49 of ADCT, the 2002 and 1916 codes by calling the Constitution, its telos normative discussion to propose axes of the problem of emphyteusis in Brazil.
|
3 |
Usucapião da propriedade imaterial / Usucaption of intangible goodsFabio Henrique Di Lallo Dias 27 May 2010 (has links)
O presente estudo parte de uma inquietante indagação: um bem corpóreo que se livra de seu corpus mechanicum sem perder a sua essência, transforma-se em outro bem? Ou seja, um bem que é passivo de direitos e obrigações escapa ao ordenamento jurídico com sua desmaterialização? A partir desta resposta, é analisada a extensão do vocábulo coisa, sujeito passivo da usucapião, para saber se os bens incorpóreos se subsumem a este instituto. Ultrapassadas tais questões, e após breve escorço histórico da usucapião, que nos mostra a evolução e o escopo do instituto, foram analisados diversos bens e direitos, todos intangíveis, que são os principais alvos de disputas judiciais, em virtude dos altos valores econômicos envolvidos e, pela mesma razão, são cogitados como passíveis de serem usucapidos. E, embora todos os bens e direitos analisados sejam imateriais, cada qual merece tratamento distinto por incidir legislação específica, motivo pelo qual não há conclusão geral nesta matéria. Afinado com a tendência modernizadora da nova sociedade tecnológica, o presente estudo busca a confluência entre antigos institutos com a nova realidade fática, para se alcançar um resultado prático célere, sem, contudo, desvirtuar conceitos jurídicos enraizados em nosso sistema jurídico. São novos fatos que surgem e devem subsumir às não tão novas normas positivadas, em virtude da pronta resposta que a sociedade espera, seja pela concretização da função social ou por outros princípios maiores, tais como a dignidade da pessoa humana, que a usucapião traz consigo. Pois bem, a possibilidade da usucapião da propriedade imaterial deverá ser analisada em cada caso específico e, se admitida, trará ao nosso ordenamento a confluência entre a posse, a propriedade e a função social de ambas culminando na almejada segurança jurídica. / This study starts with a disquieting question: tangible goods that get rid of its corpus mechanicum without losing its essence becomes another goods? In another words, one that is subject to rights and obligations comes off the legal system with its dematerialization? From the answer of this question, the extension of the term thing, passive subject to adverse possession (usucapio), was analyzed in order to find out if intangible goods are subject to this institute. Subsequent to these issues, and after a brief historical sketch of adverse possession, which shows the evolution and scope of the institute, different goods and rights were analyzed, all intangible, which are the main targets of litigation, because of the high economic values involved and because of the same reason, are pondered as subject to adverse possession. And, although all analyzed goods and rights are intangible, each of which deserves separate treatment because of its specific legislation, reason why there is no general conclusion on this matter. In harmony with the modernizing tendency of the new technological society, this study seeks the confluence between old institutions with the new factual reality, in order to achieve a quick practical result, without, however, detract legal concepts rooted in our legal system. New facts that arise and are subject to the not so new legal norms, because of the rapid response that society expects, in consequence of the social function or other major principles such as human dignity, which adverse possession brings along. Well, the possibility of adverse possession of intangible goods should be examined in each specific case and, if admitted, will bring to our legal system the confluence between possession, ownership and the social function of both culminating in the desired legal certainty.
|
4 |
Em ch?o urbano, o senhorio ? santo: urbaniza??o e aforamento de terras no Bispado do Ribeir?o Preto entre o Brasil Imp?rio e a Primeira Rep?blica / Em ch?o urbano, o senhorio ? santo: urbaniza??o e aforamento de terras no Bispado do Ribeir?o Preto entre o Brasil Imp?rio e a Primeira Rep?blica. / In urban ground, you are holy: urbanization and land tenure on the Bispado do Ribeir?o Preto between Brazil Empire and the First RepublicPiccinato Junior, Dirceu 15 December 2016 (has links)
Submitted by SBI Biblioteca Digital (sbi.bibliotecadigital@puc-campinas.edu.br) on 2017-03-23T14:51:42Z
No. of bitstreams: 1
DIRCEU PICCINATO JUNIOR.pdf: 10807757 bytes, checksum: 3ef0870b2a3c0a0b045faf4cbdbdbfcc (MD5) / Made available in DSpace on 2017-03-23T14:51:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1
DIRCEU PICCINATO JUNIOR.pdf: 10807757 bytes, checksum: 3ef0870b2a3c0a0b045faf4cbdbdbfcc (MD5)
Previous issue date: 2016-12-15 / This research aims to investigate the tenure of urban land as urbanization mechanism on land in the Bishopric of Ribeir?o Preto, as well as clarify the possible interpretations of this legal regime, as he allowed buildings of different realities of urban spaces, such as the cities of Ribeirao Preto, Batatais and Jeriquara. Thus, the analytical method was operated by interlocution primary sources, such as letters or aforamentos scriptures, the spatial distribution of these documents in mapping of cities and bibliographies that are tangent to the topic. Tenure, long lease or emprazamento are synonymous with a legal procedure that over time proved very flexible in relation to the historical moment, the interests and suitability to the social environment. The long lease, in general, expressed a shared ownership between the landlord, who holds the legal ownership of the land and the copyholder or foreiro, the individual only has the right to enjoy good, for this study urban land, the lot. In this research the presence of the Catholic Church as responsible for aforadas land is striking. So are the landlords the devotion of saints of localities and enfiteutas or tenants who reside in the original property land foundation (religious heritage) cities. These land assets enabled the construction of places of worship, as well as formed in the ground itself and necessary for urban development. The analysis of this situation indicated that the configuration of urban land in the three aforementioned cities gave the emphyteusis Institute three different perspectives or dimensions of analysis that made possible the construction of three different urban realities. / A presente pesquisa tem como objetivo investigar o aforamento da terra urbana como mecanismo de urbaniza??o em terras no Bispado de Ribeir?o Preto, bem como esclarecer as poss?veis interpreta??es deste regime jur?dico, pois ele permitiu constru??es de realidades distintas de espa?os urbanos, como as cidades de Ribeir?o Preto, Batatais e Jeriquara. Para tanto, o m?todo anal?tico interpretativo foi operado por meio da interlocu??o de fontes prim?rias, como as cartas ou escrituras de aforamentos, da espacializa??o desses documentos na cartografia das cidades e de bibliografias que tangenciam o tema. Aforamento, enfiteuse ou emprazamento s?o sin?nimos de um procedimento jur?dico que, ao longo do tempo, mostrou-se bastante flex?vel em rela??o ao momento hist?rico, aos interesses e ? sua adequa??o ao meio social. A enfiteuse, de maneira geral, expressa uma propriedade compartilhada entre o senhorio, aquele que det?m a posse legal da terra e o enfiteuta ou foreiro, o indiv?duo que possui apenas o direito de usufruir o bem, para este estudo a terra urbana, o lote. Nesta pesquisa a presen?a da Igreja Cat?lica como respons?vel pelas terras aforadas ? marcante. Assim, s?o senhorios os santos de devo??o das localidades e os enfiteutas ou foreiros s?o aqueles que residem nas terras patrimoniais originais de funda??o (patrim?nio religioso) das cidades. Esses patrim?nios fundi?rios possibilitaram a constru??o de templos religiosos, bem como constitu?ram em ch?o propriamente dito, necess?rio para o desenvolvimento urbano. A an?lise dessa conjuntura indicou que a configura??o da terra urbana nas tr?s referidas cidades conferiu ao instituto da enfiteuse tr?s perspectivas ou dimens?es diferentes de an?lises que tornaram poss?vel a constru??o de tr?s realidades urbanas distintas.
|
Page generated in 0.0369 seconds