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Formação de Estados federados / Formation détats fédérésIrineia Maria Braz Pereira Senise 29 April 2011 (has links)
Le mémoire fait létude de la formation détats-membres de fédération. Le sujet est introduit à partir des considérations sur les éléments vus par la doctrine comme essentiels à existence de lÉtat, cest à dire, territoire, peuple, gouvernement et souveraineté. Daprès ces premières idées, on voit dabord, le concept et lévolution de lÉtat fédéral, point de vue historique, le processus de sa formation, ses caractéristiques et ses différentes espèces. Ensuite, on voit les origines historiques des États fédéraux de la Suisse, des États Unis de lAmérique, de lArgentine et de la République Fédérale de lAllemagne, pour arriver à létude de la naissance de lÉtat fédéral du Brésil, à partir de lanalyse de la formation et de la division territoriale de la République Fédérative du Brésil depuis sa découverte. Ensuite, le mémoire fait létude des principaux mécanismes de création des états fédérés: démembrement, fusion, elévation de térritoire fédéral à état fédéré, division, acquisition daprès vente, annexion et admission. Finalement, lindépendance est étudié comme mécanisme de dissolution de lÉtat fédéral, en partant de lanalyse des exemples de lUnion des Républiques Socialistes Soviétiques et de la République Socialiste Fédérative de lYougoslavie. / A dissertação estuda a formação de estados-membros de federação. O tema é introduzido a partir de considerações atinentes aos elementos tidos, doutrinariamente, como caracterizadores do Estado, isto é, território, povo, governo e soberania. Estabelecida esta área conceitual, estuda-se, por primeiro, o Estado federal, nos tópicos dedicados ao seu conceito e histórico, processos de formação, características e diferentes espécies. Passa-se, depois, ao surgimento dos Estados federais da Suíça, dos Estados Unidos da América, da Argentina e da República Federal da Alemanha, com ênfase em suas origens históricas, para tratar-se, a seguir, do nascimento do Estado federal da República Federativa do Brasil, a partir de análise sobre a constituição e a subdivisão territoriais do Brasil, desde seu descobrimento. Chega-se, na sequência, aos principais mecanismos de criação de estados federados, isto é, desmembramento, fusão, elevação de Território federal a estado federado, subdivisão, aquisição onerosa, anexação e admissão. Por fim, aborda-se a independência, como mecanismo de desconstituição de Estado federal, tratando-se especificamente dos exemplos da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e da República Socialista Federativa da Iugoslávia.
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Intervenção federal no Brasil / Federal intervention in BrazilBalsamo, Denis Fernando 24 October 2013 (has links)
Em toda relação, há de se ter, com o risco do desgaste irreversível da relação e até mesmo do perecimento dos próprios envolvidos, unidade na diversidade e diversidade na unidade. No Estado federal, marcado pelo relacionamento entre a União e os entes federados, não é diferente. O equilíbrio no Estado federal depende de coerência e harmonia entre as entidades federadas e a União, e, principalmente, do respeito à maior fonte de conformação e organização do Estado Federal: a Constituição Federal. Tanto a União, como os estados-membros devem comportar-se em conformidade com o estabelecido na Constituição Federal, acatando as emanações, observando as prescrições e respeitando as competências. Surgem, no trato federativo, adversidades que podem gerar, desde um simples e efêmero mal-estar, até sérios entraves e problemas ao Estado como um todo, sua integridade e existência. Dependendo da gravidade e do grau da ofensa ao pacto federativo, diversos serão os remédios e antídotos ao mal que afligiu o Estado federal. O mais marcante dos mecanismos de manutenção e correção do federalismo instalado em um Estado que adote a forma federativa é a intervenção federal. A presente dissertação estuda, principalmente, o instituto da intervenção federal no contexto do Estado federal. Na primeira parte, em caráter propedêutico, são expostas as principais noções e ideias fundamentais sobre o Estado, Estado federal e o federalismo, arrimando-se na pesquisa da história, da política, do direito constitucional, assuntos e pontos imprescindíveis ao estudo do tema central. Na segunda parte, o estudo concentra-se, propriamente, na intervenção federal, expondo sua conceituação e suas noções principais; descrevendo sua trajetória histórica quando do seu aparecimento nos Estados Unidos da América; no Brasil, ao longo do desenvolvimento do direito constitucional brasileiro, apresentando os traços que caracterizaram a intervenção federal desde uma manifestação embrionária na Constituição do Império até a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; analisa-se se a norma da não intervenção é princípio ou regra; procede-se, em seguida, à dissecação dos dispositivos constitucionais que tratam da intervenção federal na Constituição Federal de 1988 (artigos 34 e 36), num exame expositivo que se propõe a estabelecer seus caracteres elementares, tanto no que diz respeito ao seu conteúdo material (hipóteses autorizadoras) quanto aos ditames formais (procedimento do ato de intervenção) exigidos para sua concretização. Tal análise baseia-se na legislação relacionada e na doutrina brasileira, utilizando, também, o auxílio dos diversos métodos interpretativos (os pertencentes à hermenêutica clássica e à hermenêutica constitucional), bem como do que ensina a prática constitucional e a jurisprudência dos tribunais superiores. Com a análise, indaga-se se o rol das causas autorizadoras de intervenção, diante da polissemia de seus termos, seria realmente taxativo. Tenta-se, diante da própria escassez de utilização do instituto, oferecer exemplos de situações que ensejariam a medida interventiva, buscando-se hipóteses até mesmo em diplomas legais infraconstitucionais, notadamente, a Lei nº 1.079/50. Estuda-se brevemente a intervenção estadual e a intervenção federal nos municípios. Apresenta-se ainda, sinteticamente, e sem a pretensão de transformar o estudo em pesquisa comparativa, as formas de intervenção federal ou institutos e práticas correlatas existentes em outros países. Acrescenta-se, de forma suplementar, com a disposição em anexos, quadros descritivos do tratamento da intervenção federal na prática constitucional, de acordo com as causas que a autorizam (artigo 34) e pelas distintas formas de sua concretização (competência e procedimento do ato interventivo) ao longo da história brasileira. / In every relationship, there must be, facing the risk of irreversibly rusting away the relation and even the perishing of the ones involved, unity in diversity and diversity in unity. On Federal State, marked by the relationship between the Union and the federated entities, it is not different. The balance in Federal State depends on the coherence and harmony between the federated entities and the Union and, especially, on the respect to the greatest source of conformation and organization of the Federal State: The Federal Constitution. Both the Union and the federal entities must be aligned in conformity with what is established on the Federal Constitution, complying the emanations, observing the prescriptions and obeying the competences. There are, however, in the federative tract, adversities that can generate from a mere and ephemeral malaise to serious obstacles and problems to the State as a whole, including its integrity and existence. Depending on the gravity and degree of the offense to the federative pact, several will be the remedies and antidotes to the illness that afflicted the Federal State. Due to the particular functioning of the federative form, the federal intervention is an essential and salutary measure to the federal pact. The present dissertation studies, chiefly, the institute of federal intervention in the context of the Federal State. In the first part, in a propaedeutic approach, the main notions and fundamental ideas about the State, Federal State and federalism are exposed, relying on research of history, politics and constitutional law, issues and indispensable points to the central theme study. In the second part, follows more specifically, the study of federal intervention, exposing its conceptualization and principal notions; describing its historical trajectory when it first appeared in the United States of America; in Brazil, throughout the development of Brazilian constitutional law, presenting the traits that have characterized federal intervention from an embryonic manifestation in the Constitution of the Empire to the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988. Also, its analyzed if the commandment of non-intervention is a principle or a rule. The dissertation proceeds to the dissection of the constitutional devices that tackle federal intervention on the Federal Constitution of 1988 (articles 34 and 36), in an expositive exam which aims at establishing its elementary characters, both regarding its material content (authorizing hypotheses) and also the formal dictates (proceeding of the intervention act) required to its concretization. Such analysis is based on the related legislation and on the Brazilian doctrine, also making use of the support of several interpretative methods (those that belong to the classic hermeneutic and those that belong to the constitutional hermeneutic), as well as the teachings of constitutional practice and the jurisprudence of the superior Tribunals. It is studied the intervention of the states and the Union in the counties. With the analysis, it is asked if the list of the permissive causes of intervention, before the polysemy of its terms, it is really an exhaustive scroll. The study tries, before the lack of use of the institute, to provide examples of situations that would give rise to interventionist measure, seeking chances even in infra-enactments, notably, the federal law number 1.079/50. It is also presented, in summary, and without any pretension of transforming this study in comparative research, the forms of intervention or institutes and correlates practices existing in other countries. It is also added, in a supplementary form, in annexes lay-out, descriptive charts of the treatment of federal intervention in the constitutional practice, according to the causes that authorizes it (article 34) and to the distinct forms of its concretization (competence and proceeding of the intervention act) along Brazilian history.
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Intervenção federal no Brasil / Federal intervention in BrazilDenis Fernando Balsamo 24 October 2013 (has links)
Em toda relação, há de se ter, com o risco do desgaste irreversível da relação e até mesmo do perecimento dos próprios envolvidos, unidade na diversidade e diversidade na unidade. No Estado federal, marcado pelo relacionamento entre a União e os entes federados, não é diferente. O equilíbrio no Estado federal depende de coerência e harmonia entre as entidades federadas e a União, e, principalmente, do respeito à maior fonte de conformação e organização do Estado Federal: a Constituição Federal. Tanto a União, como os estados-membros devem comportar-se em conformidade com o estabelecido na Constituição Federal, acatando as emanações, observando as prescrições e respeitando as competências. Surgem, no trato federativo, adversidades que podem gerar, desde um simples e efêmero mal-estar, até sérios entraves e problemas ao Estado como um todo, sua integridade e existência. Dependendo da gravidade e do grau da ofensa ao pacto federativo, diversos serão os remédios e antídotos ao mal que afligiu o Estado federal. O mais marcante dos mecanismos de manutenção e correção do federalismo instalado em um Estado que adote a forma federativa é a intervenção federal. A presente dissertação estuda, principalmente, o instituto da intervenção federal no contexto do Estado federal. Na primeira parte, em caráter propedêutico, são expostas as principais noções e ideias fundamentais sobre o Estado, Estado federal e o federalismo, arrimando-se na pesquisa da história, da política, do direito constitucional, assuntos e pontos imprescindíveis ao estudo do tema central. Na segunda parte, o estudo concentra-se, propriamente, na intervenção federal, expondo sua conceituação e suas noções principais; descrevendo sua trajetória histórica quando do seu aparecimento nos Estados Unidos da América; no Brasil, ao longo do desenvolvimento do direito constitucional brasileiro, apresentando os traços que caracterizaram a intervenção federal desde uma manifestação embrionária na Constituição do Império até a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; analisa-se se a norma da não intervenção é princípio ou regra; procede-se, em seguida, à dissecação dos dispositivos constitucionais que tratam da intervenção federal na Constituição Federal de 1988 (artigos 34 e 36), num exame expositivo que se propõe a estabelecer seus caracteres elementares, tanto no que diz respeito ao seu conteúdo material (hipóteses autorizadoras) quanto aos ditames formais (procedimento do ato de intervenção) exigidos para sua concretização. Tal análise baseia-se na legislação relacionada e na doutrina brasileira, utilizando, também, o auxílio dos diversos métodos interpretativos (os pertencentes à hermenêutica clássica e à hermenêutica constitucional), bem como do que ensina a prática constitucional e a jurisprudência dos tribunais superiores. Com a análise, indaga-se se o rol das causas autorizadoras de intervenção, diante da polissemia de seus termos, seria realmente taxativo. Tenta-se, diante da própria escassez de utilização do instituto, oferecer exemplos de situações que ensejariam a medida interventiva, buscando-se hipóteses até mesmo em diplomas legais infraconstitucionais, notadamente, a Lei nº 1.079/50. Estuda-se brevemente a intervenção estadual e a intervenção federal nos municípios. Apresenta-se ainda, sinteticamente, e sem a pretensão de transformar o estudo em pesquisa comparativa, as formas de intervenção federal ou institutos e práticas correlatas existentes em outros países. Acrescenta-se, de forma suplementar, com a disposição em anexos, quadros descritivos do tratamento da intervenção federal na prática constitucional, de acordo com as causas que a autorizam (artigo 34) e pelas distintas formas de sua concretização (competência e procedimento do ato interventivo) ao longo da história brasileira. / In every relationship, there must be, facing the risk of irreversibly rusting away the relation and even the perishing of the ones involved, unity in diversity and diversity in unity. On Federal State, marked by the relationship between the Union and the federated entities, it is not different. The balance in Federal State depends on the coherence and harmony between the federated entities and the Union and, especially, on the respect to the greatest source of conformation and organization of the Federal State: The Federal Constitution. Both the Union and the federal entities must be aligned in conformity with what is established on the Federal Constitution, complying the emanations, observing the prescriptions and obeying the competences. There are, however, in the federative tract, adversities that can generate from a mere and ephemeral malaise to serious obstacles and problems to the State as a whole, including its integrity and existence. Depending on the gravity and degree of the offense to the federative pact, several will be the remedies and antidotes to the illness that afflicted the Federal State. Due to the particular functioning of the federative form, the federal intervention is an essential and salutary measure to the federal pact. The present dissertation studies, chiefly, the institute of federal intervention in the context of the Federal State. In the first part, in a propaedeutic approach, the main notions and fundamental ideas about the State, Federal State and federalism are exposed, relying on research of history, politics and constitutional law, issues and indispensable points to the central theme study. In the second part, follows more specifically, the study of federal intervention, exposing its conceptualization and principal notions; describing its historical trajectory when it first appeared in the United States of America; in Brazil, throughout the development of Brazilian constitutional law, presenting the traits that have characterized federal intervention from an embryonic manifestation in the Constitution of the Empire to the Constitution of the Federative Republic of Brazil of 1988. Also, its analyzed if the commandment of non-intervention is a principle or a rule. The dissertation proceeds to the dissection of the constitutional devices that tackle federal intervention on the Federal Constitution of 1988 (articles 34 and 36), in an expositive exam which aims at establishing its elementary characters, both regarding its material content (authorizing hypotheses) and also the formal dictates (proceeding of the intervention act) required to its concretization. Such analysis is based on the related legislation and on the Brazilian doctrine, also making use of the support of several interpretative methods (those that belong to the classic hermeneutic and those that belong to the constitutional hermeneutic), as well as the teachings of constitutional practice and the jurisprudence of the superior Tribunals. It is studied the intervention of the states and the Union in the counties. With the analysis, it is asked if the list of the permissive causes of intervention, before the polysemy of its terms, it is really an exhaustive scroll. The study tries, before the lack of use of the institute, to provide examples of situations that would give rise to interventionist measure, seeking chances even in infra-enactments, notably, the federal law number 1.079/50. It is also presented, in summary, and without any pretension of transforming this study in comparative research, the forms of intervention or institutes and correlates practices existing in other countries. It is also added, in a supplementary form, in annexes lay-out, descriptive charts of the treatment of federal intervention in the constitutional practice, according to the causes that authorizes it (article 34) and to the distinct forms of its concretization (competence and proceeding of the intervention act) along Brazilian history.
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Formação de Estados federados / Formation détats fédérésSenise, Irineia Maria Braz Pereira 29 April 2011 (has links)
A dissertação estuda a formação de estados-membros de federação. O tema é introduzido a partir de considerações atinentes aos elementos tidos, doutrinariamente, como caracterizadores do Estado, isto é, território, povo, governo e soberania. Estabelecida esta área conceitual, estuda-se, por primeiro, o Estado federal, nos tópicos dedicados ao seu conceito e histórico, processos de formação, características e diferentes espécies. Passa-se, depois, ao surgimento dos Estados federais da Suíça, dos Estados Unidos da América, da Argentina e da República Federal da Alemanha, com ênfase em suas origens históricas, para tratar-se, a seguir, do nascimento do Estado federal da República Federativa do Brasil, a partir de análise sobre a constituição e a subdivisão territoriais do Brasil, desde seu descobrimento. Chega-se, na sequência, aos principais mecanismos de criação de estados federados, isto é, desmembramento, fusão, elevação de Território federal a estado federado, subdivisão, aquisição onerosa, anexação e admissão. Por fim, aborda-se a independência, como mecanismo de desconstituição de Estado federal, tratando-se especificamente dos exemplos da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas e da República Socialista Federativa da Iugoslávia. / Le mémoire fait létude de la formation détats-membres de fédération. Le sujet est introduit à partir des considérations sur les éléments vus par la doctrine comme essentiels à existence de lÉtat, cest à dire, territoire, peuple, gouvernement et souveraineté. Daprès ces premières idées, on voit dabord, le concept et lévolution de lÉtat fédéral, point de vue historique, le processus de sa formation, ses caractéristiques et ses différentes espèces. Ensuite, on voit les origines historiques des États fédéraux de la Suisse, des États Unis de lAmérique, de lArgentine et de la République Fédérale de lAllemagne, pour arriver à létude de la naissance de lÉtat fédéral du Brésil, à partir de lanalyse de la formation et de la division territoriale de la République Fédérative du Brésil depuis sa découverte. Ensuite, le mémoire fait létude des principaux mécanismes de création des états fédérés: démembrement, fusion, elévation de térritoire fédéral à état fédéré, division, acquisition daprès vente, annexion et admission. Finalement, lindépendance est étudié comme mécanisme de dissolution de lÉtat fédéral, en partant de lanalyse des exemples de lUnion des Républiques Socialistes Soviétiques et de la République Socialiste Fédérative de lYougoslavie.
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Processo legislativo estadual / State legislative processCaliman, Auro Augusto 26 May 2009 (has links)
O objeto do estudo é o processo legislativo previsto no âmbito dos Estados-membros da federação brasileira. Sob a perspectiva de que a Constituição de 1988 não mais impõe, de forma expressa, uma compulsória observância do processo legislativo federal ao constituinte estadual, buscou-se analisar as peculiaridades adotadas nas Constituições Estaduais e nos Regimentos Internos das Assembléias Legislativas acerca do processo de formação das leis. Fez-se um histórico da evolução dos Legislativos regionais no Brasil Colônia, e seguiu-se apontando a estrutura, competências e funcionamento das Assembléias Legislativas Provinciais. Anotou-se o auge da autonomia dos Estados-membros sob a égide da Constituição de 1891, com Legislativos Estaduais uni e também bicamerais, assinalando-se principalmente normas de Constituições Estaduais não adotadas então pela Federal, como o veto parcial, previsto nas Constituições da Bahia, do Ceará, Maranhão, Pará e de Minas Gerais, e que só viria a se efetivar no âmbito federal com a reforma de 1926; a participação popular e a das Câmaras Municipais no processo legislativo gaúcho, com papel eclipsado da Assembléia dos Representantes e a preponderância do Presidente do Estado na feitura das leis estaduais. E acompanhou-se, a partir de 1930, gradual esvaziamento das competências legislativas das Assembléias Legislativas assim efetivadas pela Constituição Federal de 1934 até a atual. Do exame das Constituições Estaduais em vigor constata-se que os constituintes decorrentes procuraram conceder ao processo legislativo estadual alguma peculiaridade: 1) alguns deixaram de adotar todas as espécies legislativas previstas na Constituição Federal, notadamente a lei delegada (Acre, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins) e a medida provisória, cujo regime só está previsto no Acre, Maranhão, Paraíba, Piauí, Santa Catarina e Tocantins; 2) quatorze Estados admitem a iniciativa popular para a proposta de emenda constitucional estadual, o que não ocorre no modelo federal; 3) as Câmaras Municipais gaúchas possuem titularidade concorrente para apresentação de projetos de lei ordinária e complementar ao processo legislativo estadual; 4) voto ostensivo para apreciação do veto (Rio Grande do Sul e São Paulo, nas Constituições de 1989, e depois, mediante emendas constitucionais, Acre, Maranhão e Rio de Janeiro); 5) não adoção da regra de sobrestamento das demais proposições constantes de Ordem do Dia, quando incluídos os projetos de lei vetados e os projetos de autoria do Governador com solicitação de urgência constitucional, como determinado pela Constituição da República para o processo legislativo federal (Roraima e São Paulo); 6) restrição das matérias passíveis de solicitação de urgência constitucional pelo Governador; 7) inadmissibilidade de sessões plenárias secretas (São Paulo). Há singularidades na prática parlamentar atinente ao processo legislativo estadual decorrentes de normas regimentais específicas (voto de Liderança, decurso de prazo), bem como advindas da solução de Questão de Ordem: dúvidas sobre interpretação do Regimento Interno, na sua prática ou relacionada com a Constituição Estadual e a Federal; e de precedentes parlamentares. Os enfoques dados pelos constituintes decorrentes e pelos legisladores regimentais das Assembléias Legislativas acerca do processo legislativo estadual demonstram a importância que deve ser dado ao papel do Poder Legislativo estadual como arauto de novas experiências que aos Estados-membros deveria ser reservado num sistema federativo, como é o brasileiro. / The object of the study here presented is the legislative process in the Brazilian Federation\' State-members. Since the 1988 Federal Constitution no more imposes, expressly, a compulsory observance of the federal legislative process to the state constituent, it is an object of analysis the peculiarities adopted by the State Constitutions and Legislative Assemblies\' Rules of Procedure concerning the law formation process. An analysis of the evolution of the regional Legislative branches during the Brazilian colonial era was made, giving special attention to the structure, authority and operation of the Provincial Legislative Assemblies. The peak of the State-members\' autonomy occurred under the 1891 Constitution ruling, with State Legislatives having both unicameral and bicameral chambers, as well as the implementation of certain rules by the States\' Constitutions that were not implemented by the Federal Constitution, eg, the partial veto - implemented in some State Constitutions, such as Bahia\'s, Cearás\'s Maranhão\'s, Pará\'s and Minas Gerais\' - wich would be incorporated to the Federal Constitution only after the 1926 reform. Another example of the States\' autonomy was the popular participation, conjunctly with the City Council in the Rio Grande do Sul legislative process, with the Representatives\' Assembly having almost no importance and the State\'s President having great powers in the creation of rules. However, in the 30\'s, there has been an emptying of the States\' legislative authorities, that were gradually transferred to the Federal authority since 1934 to nowadays. Analysing the State Constitutions in force, it is possible to say that the representatives were concemed in granting the state legislative process some peculiarities: (i) some states have not adopted all the legislative forms provided by the Federal Constitution, such as the delegated legislation, (adopted by Acre, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo and Tocantins), and the provisional measure, which was only established in Acre, Maranhão, Paraíba, Piauí, Santa Catarina and Tocantins; (ii) fourteen states enable the popular initiative to the state constitutional amendment proposition, a possibility that does not exist within the federal sphere; (iii) the Rio Grande do Sul\' City Councils have authority to present statutory law and complementary law projects to the state legislative process; (iv) ostensible vote in order to consider the veto (Rio Grande do Sul and São Paulo, within the 1989 Constitutions\' sphere, and later, through constitution amendments, states of Acre, Maranhão and Rio de Janeiro); (v) non-adoption of the suspension rule of the propositions within the Agenda, when the rejected legislative bills and some Chief Executive\'s projects that contains constitutional urgency request are brought to vote (states of Roraima and São Paulo); (vi) restriction of the matters that can be object of constitutional urgency request by the Chief Executive; (vii) inadmissibility of secret plenary sessions (state of São Paulo). There are singularities in the parliament practice regarding the state legislative process by virtue of specific regimental rules, such as leadership vote and deadlines. Other singularities can be originated from the Questions Order: doubts about interpretation of the Rules of Procedure, when related to its exercise or to Federal or State Constitutions. The significance given by the constituents and the Legislative Assemblies regimental lawmakers to the state legislative process shows the importance that needs to be credited to the state legislative branch\'s role as a harbinger of new experiences, specially in a Federation, such as the Brazilian one.
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Processo legislativo estadual / State legislative processAuro Augusto Caliman 26 May 2009 (has links)
O objeto do estudo é o processo legislativo previsto no âmbito dos Estados-membros da federação brasileira. Sob a perspectiva de que a Constituição de 1988 não mais impõe, de forma expressa, uma compulsória observância do processo legislativo federal ao constituinte estadual, buscou-se analisar as peculiaridades adotadas nas Constituições Estaduais e nos Regimentos Internos das Assembléias Legislativas acerca do processo de formação das leis. Fez-se um histórico da evolução dos Legislativos regionais no Brasil Colônia, e seguiu-se apontando a estrutura, competências e funcionamento das Assembléias Legislativas Provinciais. Anotou-se o auge da autonomia dos Estados-membros sob a égide da Constituição de 1891, com Legislativos Estaduais uni e também bicamerais, assinalando-se principalmente normas de Constituições Estaduais não adotadas então pela Federal, como o veto parcial, previsto nas Constituições da Bahia, do Ceará, Maranhão, Pará e de Minas Gerais, e que só viria a se efetivar no âmbito federal com a reforma de 1926; a participação popular e a das Câmaras Municipais no processo legislativo gaúcho, com papel eclipsado da Assembléia dos Representantes e a preponderância do Presidente do Estado na feitura das leis estaduais. E acompanhou-se, a partir de 1930, gradual esvaziamento das competências legislativas das Assembléias Legislativas assim efetivadas pela Constituição Federal de 1934 até a atual. Do exame das Constituições Estaduais em vigor constata-se que os constituintes decorrentes procuraram conceder ao processo legislativo estadual alguma peculiaridade: 1) alguns deixaram de adotar todas as espécies legislativas previstas na Constituição Federal, notadamente a lei delegada (Acre, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins) e a medida provisória, cujo regime só está previsto no Acre, Maranhão, Paraíba, Piauí, Santa Catarina e Tocantins; 2) quatorze Estados admitem a iniciativa popular para a proposta de emenda constitucional estadual, o que não ocorre no modelo federal; 3) as Câmaras Municipais gaúchas possuem titularidade concorrente para apresentação de projetos de lei ordinária e complementar ao processo legislativo estadual; 4) voto ostensivo para apreciação do veto (Rio Grande do Sul e São Paulo, nas Constituições de 1989, e depois, mediante emendas constitucionais, Acre, Maranhão e Rio de Janeiro); 5) não adoção da regra de sobrestamento das demais proposições constantes de Ordem do Dia, quando incluídos os projetos de lei vetados e os projetos de autoria do Governador com solicitação de urgência constitucional, como determinado pela Constituição da República para o processo legislativo federal (Roraima e São Paulo); 6) restrição das matérias passíveis de solicitação de urgência constitucional pelo Governador; 7) inadmissibilidade de sessões plenárias secretas (São Paulo). Há singularidades na prática parlamentar atinente ao processo legislativo estadual decorrentes de normas regimentais específicas (voto de Liderança, decurso de prazo), bem como advindas da solução de Questão de Ordem: dúvidas sobre interpretação do Regimento Interno, na sua prática ou relacionada com a Constituição Estadual e a Federal; e de precedentes parlamentares. Os enfoques dados pelos constituintes decorrentes e pelos legisladores regimentais das Assembléias Legislativas acerca do processo legislativo estadual demonstram a importância que deve ser dado ao papel do Poder Legislativo estadual como arauto de novas experiências que aos Estados-membros deveria ser reservado num sistema federativo, como é o brasileiro. / The object of the study here presented is the legislative process in the Brazilian Federation\' State-members. Since the 1988 Federal Constitution no more imposes, expressly, a compulsory observance of the federal legislative process to the state constituent, it is an object of analysis the peculiarities adopted by the State Constitutions and Legislative Assemblies\' Rules of Procedure concerning the law formation process. An analysis of the evolution of the regional Legislative branches during the Brazilian colonial era was made, giving special attention to the structure, authority and operation of the Provincial Legislative Assemblies. The peak of the State-members\' autonomy occurred under the 1891 Constitution ruling, with State Legislatives having both unicameral and bicameral chambers, as well as the implementation of certain rules by the States\' Constitutions that were not implemented by the Federal Constitution, eg, the partial veto - implemented in some State Constitutions, such as Bahia\'s, Cearás\'s Maranhão\'s, Pará\'s and Minas Gerais\' - wich would be incorporated to the Federal Constitution only after the 1926 reform. Another example of the States\' autonomy was the popular participation, conjunctly with the City Council in the Rio Grande do Sul legislative process, with the Representatives\' Assembly having almost no importance and the State\'s President having great powers in the creation of rules. However, in the 30\'s, there has been an emptying of the States\' legislative authorities, that were gradually transferred to the Federal authority since 1934 to nowadays. Analysing the State Constitutions in force, it is possible to say that the representatives were concemed in granting the state legislative process some peculiarities: (i) some states have not adopted all the legislative forms provided by the Federal Constitution, such as the delegated legislation, (adopted by Acre, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo and Tocantins), and the provisional measure, which was only established in Acre, Maranhão, Paraíba, Piauí, Santa Catarina and Tocantins; (ii) fourteen states enable the popular initiative to the state constitutional amendment proposition, a possibility that does not exist within the federal sphere; (iii) the Rio Grande do Sul\' City Councils have authority to present statutory law and complementary law projects to the state legislative process; (iv) ostensible vote in order to consider the veto (Rio Grande do Sul and São Paulo, within the 1989 Constitutions\' sphere, and later, through constitution amendments, states of Acre, Maranhão and Rio de Janeiro); (v) non-adoption of the suspension rule of the propositions within the Agenda, when the rejected legislative bills and some Chief Executive\'s projects that contains constitutional urgency request are brought to vote (states of Roraima and São Paulo); (vi) restriction of the matters that can be object of constitutional urgency request by the Chief Executive; (vii) inadmissibility of secret plenary sessions (state of São Paulo). There are singularities in the parliament practice regarding the state legislative process by virtue of specific regimental rules, such as leadership vote and deadlines. Other singularities can be originated from the Questions Order: doubts about interpretation of the Rules of Procedure, when related to its exercise or to Federal or State Constitutions. The significance given by the constituents and the Legislative Assemblies regimental lawmakers to the state legislative process shows the importance that needs to be credited to the state legislative branch\'s role as a harbinger of new experiences, specially in a Federation, such as the Brazilian one.
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