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A constitucionalização do processo : a virada do paradigma racional e político no processo civil brasileiro do estado democrático constitucional

Zaneti Júnior, Hermes January 2005 (has links)
O estudo propõe desenhar as linhas mestras do processo civil brasileiro no quadro do Estado de Direito Democrático, pós Constituição Federal de 1988. Na primeira parte, partindo da origem do direito processual constitucional brasileiro na Constituição Republicana de 1891 visa a abordar as mudanças ocorridas com a constitucionalização do processo, o que significa reconhecer que na formação e desenvolvimento do direito processual brasileiro atuaram forças paradoxais (recepção da judicial review, do direito norte-americano, e recepção do direito europeu-continental, no CPC de 1973) e que este paradoxo tende a ser superado pela virada paradigmática da racionalidade jurídica e das relações entre Direito e Política no marco do Estado Constitucional. Estabelece, como primeira mudança, a relação entre a racionalidade prática procedimental e a necessidade de resgate da pretensão de correção para a lógica jurídica. Dessa percepção decorre uma outra alteração profunda, na atuação do direito em juízo, apontando para a combinação entre o modelo normativo de democracia deliberativoprocedimental (HABERMAS) e o processo cooperativo (ALVARO DE OLIVEIRA) Na segunda parte do estudo, a tese coloca essas premissas frente aos necessários desenvolvimentos do direito processual pós Constituição de 1988. Analisa-se, criticamente, as seguintes atitudes fundamentais: a) a configuração e o conteúdo do direito processual constitucional na doutrina atual e sua adequação ao contraditório como “valor-fonte” do direito processual contemporâneo; b) as relações entre direito material e direito processual; c) a teoria das fontes do direito, apresentando a jurisprudência como fonte primária, em razão da recepção tardia e mitigada do stare decisis no direito brasileiro (súmulas vinculantes, decisões vinculantes em controle de constitucionalidade e jurisprudência dominante dos tribunais), bem como, da importância dos modelos judiciais na densificação dos conteúdos das normasprincípio e das cláusulas abertas. Com isso procura-se apontar para a dissolução dos antagonismos radicais entre as tradições do ocidente (common law e romano-germânica) e seus métodos: o Code-Based Legal System e o Judge-Made Law System. A Constituição resgata, assim, o papel de centro e fator de unidade no ordenamento jurídico brasileiro, também para o processo civil, comprometendo todo o ordenamento jurídico com a democratização das fontes de poder, inclusive o debate judicial.
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A constitucionalização do processo : a virada do paradigma racional e político no processo civil brasileiro do estado democrático constitucional

Zaneti Júnior, Hermes January 2005 (has links)
O estudo propõe desenhar as linhas mestras do processo civil brasileiro no quadro do Estado de Direito Democrático, pós Constituição Federal de 1988. Na primeira parte, partindo da origem do direito processual constitucional brasileiro na Constituição Republicana de 1891 visa a abordar as mudanças ocorridas com a constitucionalização do processo, o que significa reconhecer que na formação e desenvolvimento do direito processual brasileiro atuaram forças paradoxais (recepção da judicial review, do direito norte-americano, e recepção do direito europeu-continental, no CPC de 1973) e que este paradoxo tende a ser superado pela virada paradigmática da racionalidade jurídica e das relações entre Direito e Política no marco do Estado Constitucional. Estabelece, como primeira mudança, a relação entre a racionalidade prática procedimental e a necessidade de resgate da pretensão de correção para a lógica jurídica. Dessa percepção decorre uma outra alteração profunda, na atuação do direito em juízo, apontando para a combinação entre o modelo normativo de democracia deliberativoprocedimental (HABERMAS) e o processo cooperativo (ALVARO DE OLIVEIRA) Na segunda parte do estudo, a tese coloca essas premissas frente aos necessários desenvolvimentos do direito processual pós Constituição de 1988. Analisa-se, criticamente, as seguintes atitudes fundamentais: a) a configuração e o conteúdo do direito processual constitucional na doutrina atual e sua adequação ao contraditório como “valor-fonte” do direito processual contemporâneo; b) as relações entre direito material e direito processual; c) a teoria das fontes do direito, apresentando a jurisprudência como fonte primária, em razão da recepção tardia e mitigada do stare decisis no direito brasileiro (súmulas vinculantes, decisões vinculantes em controle de constitucionalidade e jurisprudência dominante dos tribunais), bem como, da importância dos modelos judiciais na densificação dos conteúdos das normasprincípio e das cláusulas abertas. Com isso procura-se apontar para a dissolução dos antagonismos radicais entre as tradições do ocidente (common law e romano-germânica) e seus métodos: o Code-Based Legal System e o Judge-Made Law System. A Constituição resgata, assim, o papel de centro e fator de unidade no ordenamento jurídico brasileiro, também para o processo civil, comprometendo todo o ordenamento jurídico com a democratização das fontes de poder, inclusive o debate judicial.
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A constitucionalização do processo : a virada do paradigma racional e político no processo civil brasileiro do estado democrático constitucional

Zaneti Júnior, Hermes January 2005 (has links)
O estudo propõe desenhar as linhas mestras do processo civil brasileiro no quadro do Estado de Direito Democrático, pós Constituição Federal de 1988. Na primeira parte, partindo da origem do direito processual constitucional brasileiro na Constituição Republicana de 1891 visa a abordar as mudanças ocorridas com a constitucionalização do processo, o que significa reconhecer que na formação e desenvolvimento do direito processual brasileiro atuaram forças paradoxais (recepção da judicial review, do direito norte-americano, e recepção do direito europeu-continental, no CPC de 1973) e que este paradoxo tende a ser superado pela virada paradigmática da racionalidade jurídica e das relações entre Direito e Política no marco do Estado Constitucional. Estabelece, como primeira mudança, a relação entre a racionalidade prática procedimental e a necessidade de resgate da pretensão de correção para a lógica jurídica. Dessa percepção decorre uma outra alteração profunda, na atuação do direito em juízo, apontando para a combinação entre o modelo normativo de democracia deliberativoprocedimental (HABERMAS) e o processo cooperativo (ALVARO DE OLIVEIRA) Na segunda parte do estudo, a tese coloca essas premissas frente aos necessários desenvolvimentos do direito processual pós Constituição de 1988. Analisa-se, criticamente, as seguintes atitudes fundamentais: a) a configuração e o conteúdo do direito processual constitucional na doutrina atual e sua adequação ao contraditório como “valor-fonte” do direito processual contemporâneo; b) as relações entre direito material e direito processual; c) a teoria das fontes do direito, apresentando a jurisprudência como fonte primária, em razão da recepção tardia e mitigada do stare decisis no direito brasileiro (súmulas vinculantes, decisões vinculantes em controle de constitucionalidade e jurisprudência dominante dos tribunais), bem como, da importância dos modelos judiciais na densificação dos conteúdos das normasprincípio e das cláusulas abertas. Com isso procura-se apontar para a dissolução dos antagonismos radicais entre as tradições do ocidente (common law e romano-germânica) e seus métodos: o Code-Based Legal System e o Judge-Made Law System. A Constituição resgata, assim, o papel de centro e fator de unidade no ordenamento jurídico brasileiro, também para o processo civil, comprometendo todo o ordenamento jurídico com a democratização das fontes de poder, inclusive o debate judicial.
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A dimensão resolutiva da Defensoria Pública: uma mudança de paradigma no Estado Democrático de Direito

Santos Junior, Olívio de Souza January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:49:20Z No. of bitstreams: 1 61350180.pdf: 1466948 bytes, checksum: 0747a2a7fecc47c6d4e87cd7061a4c2f (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:49:27Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350180.pdf: 1466948 bytes, checksum: 0747a2a7fecc47c6d4e87cd7061a4c2f (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T18:49:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350180.pdf: 1466948 bytes, checksum: 0747a2a7fecc47c6d4e87cd7061a4c2f (MD5) Previous issue date: 2015 / A presente pesquisa propõe-se a discutir o papel da Defensoria Pública como instituição voltada para o acesso à justiça, como acesso à ordem jurídica justa em um cenário demandista, ou seja, de muita dependência do judiciário para a resolução dos conflitos sociais. Entretanto, em uma nova leitura da Defensoria Pública para o futuro é preciso pensar em um cenário que minimize a escalada processual vigente e o possível excesso de judicialização dos conflitos na forma de ajuizamento de ação individual ou coletiva para um novo paradigma, denominado modelo resolutivo de resolução de conflitos. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que os Estados, o Distrito Federal e a União devem prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados por meio da Defensoria Pública. No Brasil os indicadores do Conselho Nacional de Justiça apontam para a escalada processual com o possível excesso de demandas judiciais e, nesse prisma, a Defensoria Pública deve discutir e aprimorar o seu modelo de atuação. A postura institucional menos dependente do judiciário para resolução de conflitos de forma resolutiva e impõe uma nova cultura, com um posicionamento institucional preventivo, ou seja, mais negociativo, sinergético e assertivo. A presente pesquisa visa refletir, discutir e permitir uma melhor compreensão acerca do modelo brasileiro de prestação de assistência jurídica em ordem a propor novos rumos à Defensoria Pública. Para cumprir com esse objetivo a pesquisa sobre a Defensoria Pública foi dividia metodologicamente em três partes, consoante critério cronológica: passado, presente e futuro. A pesquisa tem como problema a escalada processual contabilizada pelo Conselho Nacional de Justiça e o papel da Defensoria Pública nesse cenário de excesso de judicialização, em uma postura pouco resolutiva e precipuamente demandista, ou seja, dependente do judiciário para a resolução da maioria dos conflitos. A hipótese da pesquisa consiste na assertiva de que a postura resolutiva da Defensoria Pública é fator minimizador da escalada processual e do possível excesso de judicialização dos conflitos sociais. Nessa senda, devem ser enfrentados os aspectos relacionados aos ganhos democráticos e ao acesso à justiça com a Defensoria Pública resolutiva, ou seja, com atuação preventiva e extraprocessual que estabelecerão novas bases para a postura resolutiva da Defensoria Pública, colocando o judiciário como última trincheira a ser galgada, não mais a “prima ratio”. A pesquisa propõe-se nessa senda, a uma mudança de paradigma da Defensoria Pública em ordem a propor a melhoria contínua dos seus serviços. A política pública de incentivo cultural ao não litígio deve estar no ápice do debate em torno do excesso de demandas e os mecanismos alternativos à solução do conflito judicial. É função precípua da pesquisa perquirir o “locus institucional” da Defensoria Pública para a próxima década, como instituição protagonista do Estado Democrático de Direito. Por fim, uma proposta de atuação da Defensoria Pública restaurativa.
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O estado democrático de direito e os direitos e as garantias fundamentais do contribuinte no Brasil

Franco, Odejane Lima January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:10Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7194_1.pdf: 575968 bytes, checksum: 4ac0c387d728d4420473303eaa5302da (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / A presente pesquisa bibliográfica centrou-se numa investigação da atual Constituição Federal Brasileira, a fim de verificar a existência de um aparato jurídico confirmador de um Estado Democrático de Direito no Brasil. Examinou-se as limitações constitucionais ao poder de tributar, ou seja, os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos, as imunidades e as isenções, bem como o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. O trabalho foi organizado em três capítulos. No primeiro capítulo investigou-se o significado do Estado Democrático de Direito, perscrutando-lhe seus antecedentes: o Estado de Poder e o Estado de Direito. No segundo capítulo traçou-se o contexto do constitucionalismo, fazendo-se, em seguida, um estudo acerca do significado, da posição e da interpretação das normas constitucionais. Após, as preocupações centraram-se na Constituição Federal Brasileira, investigando-se nela a existência de um Estado Democrático de Direito em solo nacional. No terceiro e último capítulo tratou-se de questionar os postulados indicadores de um Estado Democrático de Direito no Brasil no âmbito tributário. Para tanto, perquiriu-se o Estatuto do Contribuinte , examinando-se princípios e normas de tutela aos contribuintes
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A dimensão resolutiva da Defensoria Pública: uma mudança de paradigma no Estado Democrático de Direito

Santos Junior, Olívio de Souza January 2015 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:49:20Z No. of bitstreams: 1 61350180.pdf: 1466948 bytes, checksum: 0747a2a7fecc47c6d4e87cd7061a4c2f (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-05-15T18:49:27Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61350180.pdf: 1466948 bytes, checksum: 0747a2a7fecc47c6d4e87cd7061a4c2f (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-15T18:49:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61350180.pdf: 1466948 bytes, checksum: 0747a2a7fecc47c6d4e87cd7061a4c2f (MD5) Previous issue date: 2015 / A presente pesquisa propõe-se a discutir o papel da Defensoria Pública como instituição voltada para o acesso à justiça, como acesso à ordem jurídica justa em um cenário demandista, ou seja, de muita dependência do judiciário para a resolução dos conflitos sociais. Entretanto, em uma nova leitura da Defensoria Pública para o futuro é preciso pensar em um cenário que minimize a escalada processual vigente e o possível excesso de judicialização dos conflitos na forma de ajuizamento de ação individual ou coletiva para um novo paradigma, denominado modelo resolutivo de resolução de conflitos. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 determina que os Estados, o Distrito Federal e a União devem prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados por meio da Defensoria Pública. No Brasil os indicadores do Conselho Nacional de Justiça apontam para a escalada processual com o possível excesso de demandas judiciais e, nesse prisma, a Defensoria Pública deve discutir e aprimorar o seu modelo de atuação. A postura institucional menos dependente do judiciário para resolução de conflitos de forma resolutiva e impõe uma nova cultura, com um posicionamento institucional preventivo, ou seja, mais negociativo, sinergético e assertivo. A presente pesquisa visa refletir, discutir e permitir uma melhor compreensão acerca do modelo brasileiro de prestação de assistência jurídica em ordem a propor novos rumos à Defensoria Pública. Para cumprir com esse objetivo a pesquisa sobre a Defensoria Pública foi dividia metodologicamente em três partes, consoante critério cronológica: passado, presente e futuro. A pesquisa tem como problema a escalada processual contabilizada pelo Conselho Nacional de Justiça e o papel da Defensoria Pública nesse cenário de excesso de judicialização, em uma postura pouco resolutiva e precipuamente demandista, ou seja, dependente do judiciário para a resolução da maioria dos conflitos. A hipótese da pesquisa consiste na assertiva de que a postura resolutiva da Defensoria Pública é fator minimizador da escalada processual e do possível excesso de judicialização dos conflitos sociais. Nessa senda, devem ser enfrentados os aspectos relacionados aos ganhos democráticos e ao acesso à justiça com a Defensoria Pública resolutiva, ou seja, com atuação preventiva e extraprocessual que estabelecerão novas bases para a postura resolutiva da Defensoria Pública, colocando o judiciário como última trincheira a ser galgada, não mais a “prima ratio”. A pesquisa propõe-se nessa senda, a uma mudança de paradigma da Defensoria Pública em ordem a propor a melhoria contínua dos seus serviços. A política pública de incentivo cultural ao não litígio deve estar no ápice do debate em torno do excesso de demandas e os mecanismos alternativos à solução do conflito judicial. É função precípua da pesquisa perquirir o “locus institucional” da Defensoria Pública para a próxima década, como instituição protagonista do Estado Democrático de Direito. Por fim, uma proposta de atuação da Defensoria Pública restaurativa.
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Direito distintivo e dignidade relacional : a dimensão política da dignidade humana

Dourado Júnior, Adahilton 08 November 2017 (has links)
Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2017. / Submitted by Raquel Almeida (raquel.df13@gmail.com) on 2018-02-26T20:52:50Z No. of bitstreams: 1 2017_AdahiltonDouradoJúnior.pdf: 1378881 bytes, checksum: 547ac779dbfe3d7b90ff93776de5cc26 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana (raquelviana@bce.unb.br) on 2018-03-14T21:58:05Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2017_AdahiltonDouradoJúnior.pdf: 1378881 bytes, checksum: 547ac779dbfe3d7b90ff93776de5cc26 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-03-14T21:58:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2017_AdahiltonDouradoJúnior.pdf: 1378881 bytes, checksum: 547ac779dbfe3d7b90ff93776de5cc26 (MD5) Previous issue date: 2018-03-14 / Esta pesquisa, a partir da confrontação dos pensamentos de Hannah Arendt, Giorgio Agamben e Chantal Mouffe, tem por objetivo desenvolver a noção de dignidade relacional como critério de análise da legitimidade da atuação estatal em suas funções administrativas, legislativas e jurisdicionais, em face da dignidade política devida a cada membro de um Estado reconhecido como Estado Democrático de Direito, ligando a ideia de participação dos jurisdicionados nas decisões de interesse comum à de dignidade política humana. Para esse efeito, tendo em vista o paradigma da comunicação, dá à palavra democracia o sentido de um regime político que se funda na administração ponderada de todas as diferenças reveladas pelo debate e contidas no âmbito da jurisdição do Estado. A expressão legitimidade, deste modo, guardará relação com persuasão e autoridade, e seus critérios de referência estarão no agir conjunto do homem qua homem. Nesse sentido, a dignidade relacional de uma governança dependerá de, no âmbito de sua comunicabilidade interna, revelar a identidade de quem participou do processo deliberativo, para, por intermédio dessa presença e participação, desvelar as identidades constitutivas de um Estado verdadeiramente democrático. No âmbito dessa relação Cidadão/Estado, e desvelados o que sejam distinção, pertencimento e presentação, ao lado da missão de promover segurança e paz sociais, revelar-se-á, para o Direito, à luz do critério proposto (da dignidade relacional), também, um papel distintivo dessas diferenças e a pergunta, permanente, sobre como, efetivamente, desempenhá-lo. / This research, from the confrontation of the thoughts of Hannah Arendt, Giorgio Agamben and Chantal Mouffe, aims to develop the concept of relational dignity as a criterion for analyzing the legitimacy of State action in its administrative, legislative and judicial functions, given the proper political dignity to each member of a State recognized as a Democratic State, linking the idea of participation in jurisdictional decisions of common interest to the human political dignity. To this end, in view of the communication paradigm, gives the word democracy the sense of a political system that is based on the weighted administration of all the differences revealed by the debate and contained within State jurisdiction. The term legitimacy thus keep relationship with persuasion and authority, and its benchmarks will be set in the act of man qua man. In this sense, the relational dignity of a governance will depend, in the context of its internal communicability, of reveal the identity of those who participated in the deliberative process, for, through this presence and participation, unveiling the constitutive identities of a truly democratic State. In the context of this Citizen / State relationship, unveiling what is a distinction, belonging and presentation, along with the mission of promoting peace and social security, will be revealed, in law, in the light of the proposed criterion (of relational dignity) as well as a distinctive role of these differences and the permanent question about how to actually perform them.
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Ciclo constituinte permanente : revisitando possíveis genealogias da Biopolítica informadoras das práticas judiciais

Bandeira, Raphael Greco 14 November 2014 (has links)
Tese (doutorado)—Programa de Pós Graduação em Direito, Faculdade de Direito, 2014. / Submitted by Albânia Cézar de Melo (albania@bce.unb.br) on 2015-01-16T11:42:40Z No. of bitstreams: 1 2014_RaphaelGrecoBandeira.pdf: 1293188 bytes, checksum: b9287d045f7a2a391f4853ce17de0269 (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2015-02-04T19:16:58Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2014_RaphaelGrecoBandeira.pdf: 1293188 bytes, checksum: b9287d045f7a2a391f4853ce17de0269 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-02-04T19:16:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2014_RaphaelGrecoBandeira.pdf: 1293188 bytes, checksum: b9287d045f7a2a391f4853ce17de0269 (MD5) / Existe uma forma de compreender a força normativa da constituição fora de universais de justiça racionalmente articulados. A validez de uma norma decorrente de seu ‘enforço’ de lei é um problema de decifração do conceito de democracia estranho à dogmática. A compreensão do Estado Democrático de Direito não pode partir simplesmente de uma lógica dicotômica entre, de um lado, poder constituinte originário, que libera a energia inicial necessária enquanto ruptura, e, de outro lado, um poder constituído. Os fenômenos dos ‘estados de exceção’ já demonstraram a insuficiência e a existência de uma definição da normalidade pela anormalidade. Assim, o direito precisa ter consciência de sua insuficiência lógico-racional. Sua validade encontra-se na decifração filosófica de como essas forças operam cotidianamente na sociedade, mérito atribuído a Michel Foucault com quem se fundamenta. Não apenas isso, mas a trajetória de guerras ao longo do século XX em períodos de flagrantes crises sociais, econômicas e políticas, evidenciaram a chave oculta da modernidade de um paradigma gerencial que alberga a ‘vida nua’ (zoé), para o qual Giorgio Agamben está atento em sua figura do ‘homo sacer’. O ‘nomos’ enquanto ser político e decisão prévia do biopolítico existencial insistem na insuficiência do direito para afirmação de sua própria normatividade de um texto constitucional como exposto por Carl Schmitt. A pretensão de um futuro com uma biopolítica positiva capaz de romper com os problemas do trabalho imaterial na presente fase do capitalismo tardio na qual nos encontramos inseridos reclamam uma ‘ética comum’ no bojo de um ‘intelecto geral’ como uma aposta de reação de uma ‘multitudo’ feita por Antônio Negri e Michael Hardt atualizando o pensamento de Karl Marx no ‘Grundrisse’. Em cada uma dessas três construções, do panoptismo foucaultiano, da biopolítica negativa nas leituras de Carl Schmitt por Giorgio Agamben, e da multidão de Antônio Negri e Michael Hardt, extrai-se a ideia de insuficiência normativa de um poder constituinte originário, levando os problemas jurídicos para fora de questões tradicionais de justiça e pressupostos de racionalidade, assim direcionados para a filosofia contemporânea, de modo que se oferta a tese de um ciclo constituinte permanente não estático e linearmente fixo como antecedente lógico do poder constituído de uma Constituição e ordenamento, mas de uma distinta integração social a qual a filosofia política informa ao direito constitucional na investigação do sentido de democracia. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT / There´s another way to understand the enforcement of constitutional law besides universals of justice and rationality. The validity of a norm is rooted in its ‘force of the law’, which´s a matter of comprehension of the sense of democracy distinguished from dogmatical thinking. It´s not possible to understand the Democratic State of Law in a dual logic of, on the one hand, the constituent power liberating the original energy needed as a rupture, and, on the other hand, a constituted power. The phenomenal of ‘Martial Law’ exposes this sense of lackness and also the existence of a definition of normality through exception. Thus, its needed a consciousness about the laws insuficiency in the plain logical and rational thinking. So, the validity finds its philosophical sense in daily operation of multiple forces in society, as revealed by Michael Foucault giving support to the thesis of a permanent constituent cycle. Moreover, the wars in the XXth century followed by social, economical and political crises reveals a hidden matrix of modernity as a management paradigm posited in ‘bare life’ (zoé), as alerted by Giorgio Agamben figure of ‘homo sacer’. The ‘nomos’ and its biopolical existence, as a political being and a previous decision, show the insuficiency of law to afirm its own normativity in constitutional text as argued by Carl Schmitt. The pretension for a future and positive biopolitic able to overlap the problems of imaterial work in the actual moment of late capitalism claim for a ‘common etics’ related to a ‘general intelect’ in the sense of a challenge of reaction moved by a ‘multitudo’ as sustained in Antônio Negri and Michael Hardt review of Karl Marx ‘Grundrisse’. In each of those three main streams, the foucaultian panoptism, the negative biopolitics in Agamben´s reviews of Carl Schmitt, and the multitude of Antônio Negri and Michael Hardt, there´s a common sense of a normative lackness if based on a constituent power, rainsing juridical problems beyond traditional matters of justice and a presupposed rationality, adressing to contemporary philosophy. Is presented the thesis of a permanent constituent cycle neither static nor linearly fixed as a prior logical instance of constituted power of a Constitution and juridical system, but a distinghished social integration in which political philosophy informs constitutional law in the research of democratical sense.
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Direito administrativo e democracia : a interdependência entre interesses públicos e privados na Constituição da República de 1988

Fischgold, Bruno 06 May 2011 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2011. / Submitted by Rafael Barcelos Santos (rafabarcelosdf@hotmail.com) on 2011-06-27T20:24:24Z No. of bitstreams: 1 2011_BrunoFischgold.pdf: 787699 bytes, checksum: ecb498040b160e93fb61d6185d3f7e43 (MD5) / Approved for entry into archive by Daniel Ribeiro(daniel@bce.unb.br) on 2011-06-28T17:43:07Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2011_BrunoFischgold.pdf: 787699 bytes, checksum: ecb498040b160e93fb61d6185d3f7e43 (MD5) / Made available in DSpace on 2011-06-28T17:43:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2011_BrunoFischgold.pdf: 787699 bytes, checksum: ecb498040b160e93fb61d6185d3f7e43 (MD5) / O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado foi considerado pela doutrina, durante muitos anos, o elemento normativo chave do regime jurídico administrativo no Brasil. No entanto, importantes autores vêm, recentemente, questionando a compatibilidade desse princípio com os preceitos fundamentais adotados pela Constituição da República de 1988. O objetivo do presente trabalho é tomar uma posição consistente nessa controvérsia, analisando o princípio da supremacia com base na leitura procedimental do paradigma do Estado Democrático de Direito feita por Jürgen Habermas. Uma vez demonstrado por esse autor que a legitimidade das democracias constitucionais contemporâneas depende do reconhecimento da relação complementar existente entre democracia e direitos fundamentais, entre autonomia pública e autonomia privada, é possível afirmar que o princípio da supremacia se encontra baseado em um pressuposto incompatível com o Estado Democrático de Direito. Nesse paradigma, interesses públicos e interesses privados não são categorias abstratamente antagônicas, mas sim que se pressupõem reciprocamente, o que impede seja considerada válida, à luz da Constituição da República, uma norma que afirma, de modo apriorístico, a prevalência de uma categoria sobre a outra. A conclusão do trabalho, desse modo, é pela definitiva superação do princípio da supremacia, mediante a sua substituição por um novo princípio, que vincula a atividade administrativa igualmente a todos os interesses protegidos pela ordem constitucional, sejam eles de titularidade individual ou coletiva. _________________________________________________________________________________ ABSTRACT / For many years, the principle of the supremacy of public interest over private interest was considered, by the doctrine, the key element of the administrative law system in Brazil. Recently, important authors have questioned its compatibility with the fundamental principles adopted by the Constitution of 1988. This dissertation aims to take a consistent position on this controversy by examining the principle of supremacy of public interest based on Jürgen Habermas' Proceduralist Paradigm of Law. Once demonstrated by the author that the legitimacy of contemporary constitutional democracies lies on the recognition of the complementary relationship between democracy and fundamental rights and between private and public autonomy, it is possible to assure that the principle of the supremacy of public interest is based on an assumption incompatible with the Democratic Rule of Law State. In this paradigm, public interests and private interests are not antagonistic categories, but they presuppose each other, which prevents to be valid, under the Constitution, the superiority of public interest over private interest. The conclusion is for the final overcoming of the principle of supremacy of public interest, through its replacement by a new principle that links the administrative activities to all interests equally protected by the constitutional order, whether individual or collective.
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Constituição, Ministério Público e direito penal: a defesa do estado democrático no âmbito punitivo

GUIMARÃES, Cláudio Alberto Gabriel January 2004 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:17:06Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5043_1.pdf: 1385575 bytes, checksum: 118e5c6a4140dcd484476e2d2f2260c6 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2004 / Esta tese tem por objeto a atuação do Ministério Público brasileiro na esfera criminal, em razão do que prescreve o artigo 127 da Constituição da República Federativa do Brasil, no que pertine à defesa do regime democrático. Em um espaço-tempo necessariamente contextualizado a partir da promulgação da Magna Carta, em 5 outubro de 1988, vez que foi o documento que atribuiu à Instituição Ministerial essa importante função em prol da democratização do país, investigarse- á qual o papel desempenhado por Promotores e Procuradores, no âmbito de suas atribuições criminais, tendo por referência o regime democrático sua implantação e/ou manutenção. O problema central enfrentado intenta perquirir se o Ministério Público brasileiro, quando de sua atuação como agência do Sistema Penal, por via de conseqüência, no âmbito da esfera criminal, tem contribuído para a democratização da República Federativa do Brasil. O objetivo geral perseguido, que formulamos como hipótese central da investigação, é demonstrar que a Instituição Ministerial, no exercício de seu múnus no âmbito criminal, tem, cada vez mais, se distanciado de qualquer padrão de Estado que possa ser denominado de democrático, contribuindo, isto sim, para uma aplicação seletiva, estigmatizante e simbólica do Direito Penal, não cumprindo, portanto, com a função a ela incumbida pela Magna Carta no seu artigo 127, qual seja: a defesa do regime democrático. Como conclusão final entendemos que a Instituição Ministerial não está a defender o regime democrático, tendo em vista que ainda não implantado de fato; o que não existe de fato, não pode ser mantido e, muito menos, defendido

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