• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 5
  • Tagged with
  • 5
  • 5
  • 5
  • 5
  • 4
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • 3
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

A exclusão da startup com formato societário anônimo do Simples Nacional: uma abordagem da pequena empresa à luz da teoria crítica / The exclusion of the startup with a corporate format from the simplified taxation system (Simples Nacional): a small enterprise approach in light of the critical theory

Patton, Ana Laura Javaroni 13 November 2017 (has links)
Sem trazer qualquer exceção explícita, a Constituição Federal estabelece o tratamento jurídico favorecido para as empresas de menor porte. Entretanto, o atual regramento diferenciado, intitulado Simples Nacional, constante na Lei Complementar nº 123/06, determina que dele não podem se beneficiar as empresas diminutas estruturadas na forma de sociedades por ações. Essa discriminação por modelo societário dificulta ou, até mesmo, inviabiliza a sobrevivência das startups, que necessitam da roupagem anônima fechada para acessar os recursos do capital de risco. Disto, o trabalho busca verificar a coerência das razões legislativas e doutrinárias conferidas à vedação de pequenas empresas em adotarem o regime tributário benéfico em virtude de sua organização societária. Para realizar essa tarefa, nós fazemos uma breve incursão histórica atinente às sucessivas leis brasileiras que introduziram diplomas incentivados em prol das organizações de menor envergadura, tendo como foco as normas discriminatórias por tipo societário. O exame da racionalidade discursiva dominante foi facilitado pelo uso do ferramental teórico crítico, especialmente a categoria da legalidade discriminatória. Em conclusão, defendemos que o intento oculto por detrás da norma que proíbe as pequenas sociedades anônimas de optarem pelo Simples Nacional foi o de conferir aparência legal a ações arbitrárias que intencionam tornar árduo, senão impossível, o acesso de pequenas empresas inovadoras a fontes externas de financiamento. / Without bringing up any explicit exception, the Federal Constitution establishes the favored legal treatment for smaller companies. However, the current differentiated regulation, called Simplified Taxation System (Simples Nacional), contained in the Complementary Law no. 123/06 determines that small corporations structured in the form of joint-stock companies cannot benefit from it. Such discrimination by corporate model makes it difficult or even impossible for startups, which need the closed anonymous aspect to access venture capital resources, to survive. From this, the work seeks to verify the coherence of the legislative and doctrinal reasons given to the prohibition of small companies to adopt the beneficial tax regime by virtue of their corporate organization. To accomplish this task, we make a brief historical incursion into the successive Brazilian laws that introduced incentive degrees for smaller organizations, focusing on discriminatory standards by type of company. The examination of the dominant discursive rationality was facilitated by the use of critical theoretical tools, especially the category of the discriminatory legality. In conclusion, we argue that the hidden attempt behind the rule prohibiting small corporations from opting for the Simplified Taxation System (Simples Nacional) was to give a legal appearance to arbitrary actions that intend to make it difficult, if not impossible, for small innovative companies to have access to external sources of financing.
2

Princípio da atenuação tributária das empresas de porte reduzido : conteúdo normativo e eficácia

Ibañez, André Pedreira January 2017 (has links)
A presente tese visa a construir um princípio cujo conteúdo normativo e eficácia viabilizem a concretização, de forma ótima, das finalidades idealizadas na Constituição Federal de 1988, no que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte, reunidas na expressão “empresas de porte reduzido”. A partir da relevância que essas empresas detêm ao redor do mundo destaca-se o caso do Brasil, em que há dois princípios constitucionais positivados (inciso IX do art. 170 e art. 179) que lhes atribuem um tratamento diferenciado e favorecido, de modo a incentivá-las. Todavia, os referidos princípios, isoladamente considerados, não têm o condão de transmitir todo o conteúdo normativo necessário para otimizar o atendimento às finalidades constitucionais, a partir de uma perspectiva tributária. Como decorrência mostra-se necessária a construção de uma norma jurídica, até então não vislumbrada pela doutrina, a qual contemple a mais ampla extensão da proteção às empresas de porte reduzido. A partir disso, e interpretando os referidos dispositivos constitucionais, é construída a norma com natureza de princípio, chamada de princípio da atenuação tributária das empresas de porte reduzido. Em relação ao conteúdo normativo desse princípio é defendido o seu caráter bidimensional, de modo a produzir efeitos não apenas perante a empresa como contribuinte (primeira dimensão), mas também perante seus titulares, sócios e administradores como responsáveis tributários (segunda dimensão). Com isso o princípio em tela acaba por ter eficácia também em duas dimensões, atingindo a relação da Fazenda Pública com o contribuinte e também com os terceiros responsáveis tributários. Como consequência, em sua primeira dimensão o princípio pode produzir uma redução da carga tributária das empresas de porte reduzido, e reduzir a quantidade e complexidade das obrigações tributárias acessórias que lhe são impostas, devendo a concretização desse desiderato se dar por lei complementar (art. 146 da CF/88). Além disso, não pode o Poder Legislativo elaborar norma que atribua carga tributária maior para as empresas de porte reduzido, em comparação com as demais empresas; ou obrigações tributárias acessórias em quantidade e complexidade maior para as empresas de porte reduzido, em comparação com as demais empresas. No que concerne à segunda dimensão o princípio em questão impõe limites ao Poder Legislativo para que não elabore normas de responsabilidade tributária de terceiros mais gravosas do que as normas gerais do Código Tributário Nacional. Além disso, fica o Poder Legislativo também impedido de elaborar normas de responsabilidade tributária de terceiros baseadas em presunções, em função do excessivo ônus imposto aos micro e pequenos empreendedores para afastamento do fato presumido. Ainda, o princípio em questão impõe limites ao Poder Judiciário, que não pode aplicar normas de responsabilidade tributária mais gravosas do que aquelas fixadas no CTN. E, por fim, o princípio em tela também impede que o Poder Judiciário atribua responsabilidade tributária a titulares, sócios e administradores de empresas de porte reduzido com base em presunções, enfatizando-se a inaplicabilidade da Súmula nº 435 do STJ. / The purpose of this thesis is to develop a principle which normative content and effectiveness make it possible to optimally achieve the goals envisaged in the Federal Constitution of 1988, in the case of micro-enterprises and small enterprises, named as “small size enterprises”. From the relevance of these companies around the world stands out in the case of Brazil, in which there are two written constitutional principles (section IX of article 170 and article 179) that give those companies a differentiated and favored treatment, in order to incite them. However, these principles, considered separately, do not have the power to transmit all the normative content that is necessary to optimize the attention for the constitutional purposes, from a tax perspective. As a result, it is necessary to develop a legal norm, hitherto not envisaged by the doctrine, which contemplates the broadest scope of protection for small size enterprises. From this, and interpreting the mentioned constitutional provisions, the norm is developed with the normative nature of principle, named as principle of tax relief for small size enterprises. With regard to the normative content of this principle, its two-dimensional nature is defended, so as to produce effects not only on the company as a taxpayer (first dimension), but also on its owners, partners and administrators as tax responsibles (second dimension). With this, the principle on the screen turns out to be effective also in two dimensions, reaching the relation of the Public Treasury with the taxpayer and also with the third party tax responsible. As a consequence, in its first dimension the principle can produce a reduction in the tax burden of small companies, and reduce the quantity and complexity of ancillary tax obligations imposed on it, considering that the accomplishment of this goal should be given by a complementary statute (article 146 of the Constitution). In addition, the Legislative Branch cannot elaborate a norm that assigns a higher tax burden to small companies compared to other companies; or ancillary tax obligations in a larger quantity and complexity for smaller companies compared to other companies. With regard to the second dimension, the principle in question imposes limits on the Legislature so that it does not elaborate norms of third-party tax liability that are more burdensome than the general rules of the National Tax Code. In addition, the Legislature is also prevented from elaborating norms of third-party tax liability based on presumptions, due to the excessive burden imposed on micro and small entrepreneurs to move away from the presumed facts. Moreover, the principle in question imposes limits on the Judiciary, which cannot apply tax liability rules that are more burdensome than those established in the National Tax Code. Finally, the mentioned principle also prevents the Judiciary from assigning tax liability to holders of smaller companies, members and managers based on presumptions, emphasizing the inapplicability of Superior Court Order 435.
3

A desconsideração inversa da personalidade jurídica da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e o tratamento constitucional favorecido das micro e pequenas empresas: uma análise crítica / The inverse disregard of the legal personality of the Individual Limited Liability Company (EIRELI) and the favored constitutional treatment of micro and small enterprises: a critical analysis

Moraes, Maria Elisa Palomine Bonato 07 November 2018 (has links)
A desconsideração inversa da personalidade jurídica goza, hoje, de previsão expressa no Código de Processo Civil (artigo 133, §2º), embora já fosse anteriormente estudada pela doutrina e aplicada pela jurisprudência brasileira. Da mesma forma, é recente a inserção, no ordenamento jurídico pátrio, da figura da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), inaugurada pela Lei nº 12.441/2011. A maior novidade trazida por este diploma foi a possibilidade de um único indivíduo constituir uma pessoa jurídica com a celebrada vantagem da separação entre o seu patrimônio e o da empresa que erigiu. Tal particularidade permite, por sua vez, que a desconsideração inversa da personalidade jurídica também atinja as EIRELIs, sendo justamente este o foco da presente pesquisa, a qual se pautou pela análise de acórdãos que se debruçaram sobre o tema, oriundos dos cinco maiores tribunais de justiça no país. Uma vez que as EIRELIs são comumente erigidas sob a forma de micro e pequenas empresas (Lei Complementar nº 123/2006), se sujeitam ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado a esta categoria tanto pela Constituição Federal quanto por leis hierarquicamente inferiores. Não obstante, tal atenção especial costuma se restringir à teoria e aos textos legais, sendo raramente constatada na prática jurídica. Por isso, o foco deste trabalho foi o exame crítico de decisões datadas de 2012 a 2017, no bojo das quais foram encontrados equívocos e inconsistências que não condizem com o aludido tratamento, o que, devido à notória relevância das pequenas empresas no cenário econômico-social, prejudica consideravelmente o desenvolvimento nacional. / The inverse disregard of legal personality is now expressly provided for in the Code of Civil Procedure (article 133, §2), although it was previously studied by the doctrine and applied by the Brazilian jurisprudence. In the same way, the insertion in the legal order of the figure of the Individual Company for Limited Liability (EIRELI), inaugurated by Law 12,441/2011, is recent. The greatest novelty brought by this law was the possibility of a single individual to constitute a legal entity with the well-known advantage of the separation between its assets and the one of the company that he/she erected. This particularity allows, in turn, that the inverse disregard of the legal personality also affects the EIRELIs, being precisely this the focus of the present research, which was based on the analysis of judgments that dealt with the subject, coming from the five major courts of justice in the country. Since EIRELIs are commonly erected in the form of micro and small enterprises (Complementary Law 123/2006), they are subject to the differentiated and favored treatment granted to this category both by the Federal Constitution and by lower hierarchical laws. Nevertheless, such special attention is usually confined to theory and legal texts, and is rarely found in legal practice. Therefore, the focus of this work was the critical examination of decisions dating from 2012 to 2017, in which were found misunderstandings and inconsistencies that do not fit the aforementioned treatment, which, due to the notorious relevance of small companies in the economic- development, considerably undermines national development.
4

Princípio da atenuação tributária das empresas de porte reduzido : conteúdo normativo e eficácia

Ibañez, André Pedreira January 2017 (has links)
A presente tese visa a construir um princípio cujo conteúdo normativo e eficácia viabilizem a concretização, de forma ótima, das finalidades idealizadas na Constituição Federal de 1988, no que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte, reunidas na expressão “empresas de porte reduzido”. A partir da relevância que essas empresas detêm ao redor do mundo destaca-se o caso do Brasil, em que há dois princípios constitucionais positivados (inciso IX do art. 170 e art. 179) que lhes atribuem um tratamento diferenciado e favorecido, de modo a incentivá-las. Todavia, os referidos princípios, isoladamente considerados, não têm o condão de transmitir todo o conteúdo normativo necessário para otimizar o atendimento às finalidades constitucionais, a partir de uma perspectiva tributária. Como decorrência mostra-se necessária a construção de uma norma jurídica, até então não vislumbrada pela doutrina, a qual contemple a mais ampla extensão da proteção às empresas de porte reduzido. A partir disso, e interpretando os referidos dispositivos constitucionais, é construída a norma com natureza de princípio, chamada de princípio da atenuação tributária das empresas de porte reduzido. Em relação ao conteúdo normativo desse princípio é defendido o seu caráter bidimensional, de modo a produzir efeitos não apenas perante a empresa como contribuinte (primeira dimensão), mas também perante seus titulares, sócios e administradores como responsáveis tributários (segunda dimensão). Com isso o princípio em tela acaba por ter eficácia também em duas dimensões, atingindo a relação da Fazenda Pública com o contribuinte e também com os terceiros responsáveis tributários. Como consequência, em sua primeira dimensão o princípio pode produzir uma redução da carga tributária das empresas de porte reduzido, e reduzir a quantidade e complexidade das obrigações tributárias acessórias que lhe são impostas, devendo a concretização desse desiderato se dar por lei complementar (art. 146 da CF/88). Além disso, não pode o Poder Legislativo elaborar norma que atribua carga tributária maior para as empresas de porte reduzido, em comparação com as demais empresas; ou obrigações tributárias acessórias em quantidade e complexidade maior para as empresas de porte reduzido, em comparação com as demais empresas. No que concerne à segunda dimensão o princípio em questão impõe limites ao Poder Legislativo para que não elabore normas de responsabilidade tributária de terceiros mais gravosas do que as normas gerais do Código Tributário Nacional. Além disso, fica o Poder Legislativo também impedido de elaborar normas de responsabilidade tributária de terceiros baseadas em presunções, em função do excessivo ônus imposto aos micro e pequenos empreendedores para afastamento do fato presumido. Ainda, o princípio em questão impõe limites ao Poder Judiciário, que não pode aplicar normas de responsabilidade tributária mais gravosas do que aquelas fixadas no CTN. E, por fim, o princípio em tela também impede que o Poder Judiciário atribua responsabilidade tributária a titulares, sócios e administradores de empresas de porte reduzido com base em presunções, enfatizando-se a inaplicabilidade da Súmula nº 435 do STJ. / The purpose of this thesis is to develop a principle which normative content and effectiveness make it possible to optimally achieve the goals envisaged in the Federal Constitution of 1988, in the case of micro-enterprises and small enterprises, named as “small size enterprises”. From the relevance of these companies around the world stands out in the case of Brazil, in which there are two written constitutional principles (section IX of article 170 and article 179) that give those companies a differentiated and favored treatment, in order to incite them. However, these principles, considered separately, do not have the power to transmit all the normative content that is necessary to optimize the attention for the constitutional purposes, from a tax perspective. As a result, it is necessary to develop a legal norm, hitherto not envisaged by the doctrine, which contemplates the broadest scope of protection for small size enterprises. From this, and interpreting the mentioned constitutional provisions, the norm is developed with the normative nature of principle, named as principle of tax relief for small size enterprises. With regard to the normative content of this principle, its two-dimensional nature is defended, so as to produce effects not only on the company as a taxpayer (first dimension), but also on its owners, partners and administrators as tax responsibles (second dimension). With this, the principle on the screen turns out to be effective also in two dimensions, reaching the relation of the Public Treasury with the taxpayer and also with the third party tax responsible. As a consequence, in its first dimension the principle can produce a reduction in the tax burden of small companies, and reduce the quantity and complexity of ancillary tax obligations imposed on it, considering that the accomplishment of this goal should be given by a complementary statute (article 146 of the Constitution). In addition, the Legislative Branch cannot elaborate a norm that assigns a higher tax burden to small companies compared to other companies; or ancillary tax obligations in a larger quantity and complexity for smaller companies compared to other companies. With regard to the second dimension, the principle in question imposes limits on the Legislature so that it does not elaborate norms of third-party tax liability that are more burdensome than the general rules of the National Tax Code. In addition, the Legislature is also prevented from elaborating norms of third-party tax liability based on presumptions, due to the excessive burden imposed on micro and small entrepreneurs to move away from the presumed facts. Moreover, the principle in question imposes limits on the Judiciary, which cannot apply tax liability rules that are more burdensome than those established in the National Tax Code. Finally, the mentioned principle also prevents the Judiciary from assigning tax liability to holders of smaller companies, members and managers based on presumptions, emphasizing the inapplicability of Superior Court Order 435.
5

Princípio da atenuação tributária das empresas de porte reduzido : conteúdo normativo e eficácia

Ibañez, André Pedreira January 2017 (has links)
A presente tese visa a construir um princípio cujo conteúdo normativo e eficácia viabilizem a concretização, de forma ótima, das finalidades idealizadas na Constituição Federal de 1988, no que diz respeito às microempresas e empresas de pequeno porte, reunidas na expressão “empresas de porte reduzido”. A partir da relevância que essas empresas detêm ao redor do mundo destaca-se o caso do Brasil, em que há dois princípios constitucionais positivados (inciso IX do art. 170 e art. 179) que lhes atribuem um tratamento diferenciado e favorecido, de modo a incentivá-las. Todavia, os referidos princípios, isoladamente considerados, não têm o condão de transmitir todo o conteúdo normativo necessário para otimizar o atendimento às finalidades constitucionais, a partir de uma perspectiva tributária. Como decorrência mostra-se necessária a construção de uma norma jurídica, até então não vislumbrada pela doutrina, a qual contemple a mais ampla extensão da proteção às empresas de porte reduzido. A partir disso, e interpretando os referidos dispositivos constitucionais, é construída a norma com natureza de princípio, chamada de princípio da atenuação tributária das empresas de porte reduzido. Em relação ao conteúdo normativo desse princípio é defendido o seu caráter bidimensional, de modo a produzir efeitos não apenas perante a empresa como contribuinte (primeira dimensão), mas também perante seus titulares, sócios e administradores como responsáveis tributários (segunda dimensão). Com isso o princípio em tela acaba por ter eficácia também em duas dimensões, atingindo a relação da Fazenda Pública com o contribuinte e também com os terceiros responsáveis tributários. Como consequência, em sua primeira dimensão o princípio pode produzir uma redução da carga tributária das empresas de porte reduzido, e reduzir a quantidade e complexidade das obrigações tributárias acessórias que lhe são impostas, devendo a concretização desse desiderato se dar por lei complementar (art. 146 da CF/88). Além disso, não pode o Poder Legislativo elaborar norma que atribua carga tributária maior para as empresas de porte reduzido, em comparação com as demais empresas; ou obrigações tributárias acessórias em quantidade e complexidade maior para as empresas de porte reduzido, em comparação com as demais empresas. No que concerne à segunda dimensão o princípio em questão impõe limites ao Poder Legislativo para que não elabore normas de responsabilidade tributária de terceiros mais gravosas do que as normas gerais do Código Tributário Nacional. Além disso, fica o Poder Legislativo também impedido de elaborar normas de responsabilidade tributária de terceiros baseadas em presunções, em função do excessivo ônus imposto aos micro e pequenos empreendedores para afastamento do fato presumido. Ainda, o princípio em questão impõe limites ao Poder Judiciário, que não pode aplicar normas de responsabilidade tributária mais gravosas do que aquelas fixadas no CTN. E, por fim, o princípio em tela também impede que o Poder Judiciário atribua responsabilidade tributária a titulares, sócios e administradores de empresas de porte reduzido com base em presunções, enfatizando-se a inaplicabilidade da Súmula nº 435 do STJ. / The purpose of this thesis is to develop a principle which normative content and effectiveness make it possible to optimally achieve the goals envisaged in the Federal Constitution of 1988, in the case of micro-enterprises and small enterprises, named as “small size enterprises”. From the relevance of these companies around the world stands out in the case of Brazil, in which there are two written constitutional principles (section IX of article 170 and article 179) that give those companies a differentiated and favored treatment, in order to incite them. However, these principles, considered separately, do not have the power to transmit all the normative content that is necessary to optimize the attention for the constitutional purposes, from a tax perspective. As a result, it is necessary to develop a legal norm, hitherto not envisaged by the doctrine, which contemplates the broadest scope of protection for small size enterprises. From this, and interpreting the mentioned constitutional provisions, the norm is developed with the normative nature of principle, named as principle of tax relief for small size enterprises. With regard to the normative content of this principle, its two-dimensional nature is defended, so as to produce effects not only on the company as a taxpayer (first dimension), but also on its owners, partners and administrators as tax responsibles (second dimension). With this, the principle on the screen turns out to be effective also in two dimensions, reaching the relation of the Public Treasury with the taxpayer and also with the third party tax responsible. As a consequence, in its first dimension the principle can produce a reduction in the tax burden of small companies, and reduce the quantity and complexity of ancillary tax obligations imposed on it, considering that the accomplishment of this goal should be given by a complementary statute (article 146 of the Constitution). In addition, the Legislative Branch cannot elaborate a norm that assigns a higher tax burden to small companies compared to other companies; or ancillary tax obligations in a larger quantity and complexity for smaller companies compared to other companies. With regard to the second dimension, the principle in question imposes limits on the Legislature so that it does not elaborate norms of third-party tax liability that are more burdensome than the general rules of the National Tax Code. In addition, the Legislature is also prevented from elaborating norms of third-party tax liability based on presumptions, due to the excessive burden imposed on micro and small entrepreneurs to move away from the presumed facts. Moreover, the principle in question imposes limits on the Judiciary, which cannot apply tax liability rules that are more burdensome than those established in the National Tax Code. Finally, the mentioned principle also prevents the Judiciary from assigning tax liability to holders of smaller companies, members and managers based on presumptions, emphasizing the inapplicability of Superior Court Order 435.

Page generated in 0.0572 seconds