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Direitos fundamentais e sistemas caóticos no direito público e direito privado

Alves, Ana Clara da Rosa January 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000448331-Texto+Parcial-0.pdf: 202856 bytes, checksum: b3469cd721cd5516702902fe5c586244 (MD5) Previous issue date: 2013 / The adhibition of chaos theory to law can be seen from the consideration of the legal system as a complex, dynamic, nonlinear, aperiodic and sensitive system to the initial terms. The adoption of such a theory allows transdisciplinary work in the legal system as an open system, giving scientificity to the uncertainty notion and away the classic perspective of certainty and completeness. The human being dignity protection, as a value and fundamental principle, it matters in the necessary overcoming of normative validity only in formal aspect, because it implies the consideration of the case, that together with all others values and fundamental principles giving direction to normative formation for the case from all system rules, gives proper hermeneutic appreciation. Each rule that radiate from the legal system contain itself in its evaluative totality, giving up the hermeneutic through the topicsystematic interpretation. The lack of law certainty is verified from language polysemy. The complexity and uncertainty even related to the legal text is verified from democratic process of electing legislators. Due to the transdisciplinary appreciation of Law Science and from the openness and complexity of legal system becomes unnecessary barriers between sciences and even within the legal science. As a fundamental value radiates throughout legal system, it gives direction and it gives unity, there is no motivation to maintain dichotomy Public Law and Private Law. Applying Chaos Theory to Law provides the link between the real world and the entire law. / A aplicação da Teoria do Caos ao Direito se verifica possível a partir da consideração do sistema jurídico como um sistema complexo, dinâmico, não linear, aperiódico e sensível às condições iniciais. A adoção de tal teoria permite o trabalho transdisciplinar do sistema jurídico como um sistema aberto, dando cientificidade à noção de incerteza e afastando a perspectiva clássica de certeza e completude. A proteção da dignidade da pessoa humana, como valor e princípio fundamental, importa na necessária superação da validade normativa apenas no aspecto formal, pois implica na consideração do caso concreto, que em conjunto com todos os outros valores e princípios fundamentais orientando a formação normativa para o caso a partir de todas as regras do sistema, dá a apreciação hermenêutica adequada. Cada norma que emana do sistema jurídico o contém em sua totalidade valorativa, dando-se a hermenêutica através da interpretação tópico-sistemática. A falta de certeza da lei se verifica a partir da polissemia da linguagem. A complexidade e a incerteza mesmo em relação ao texto legal se verificam a partir do processo democrático de eleição dos legisladores. Em virtude da apreciação transdisciplinar da Ciência do Direito e da abertura e complexidade do sistema jurídico tornam-se desnecessárias as barreiras entre ciências e mesmo dentro da ciência jurídica. Como os valores fundamentais se irradiam por todo o sistema jurídico, o orientam e dão unidade, não há motivo para se manter a dicotomia Direito Público e Direito Privado. Aplicar-se a Teoria do Caos ao Direito proporciona a união entre o mundo real e o do Direito como um todo.
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Equidade e proporcionalidade: uma releitura e uma confrontação de um conceito filosófico clássico e um princípio jurídico contemporâneo

Haeberlin, Mártin Perius January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000388854-Texto+Parcial-0.pdf: 236533 bytes, checksum: db3b1283eebae83d8273155f2cbb5c86 (MD5) Previous issue date: 2007 / The present paper aims at studying the philosophical concept of equity and the concept of proportionality from a relational way, that from its philosophical nature, this from the nature of principle as dogmatized by Law since the 19th century. In the first chapter, in an analytic part, there is a theoretical construction of equity from its genealogy as a classical philosophic concept and, sequentially, an approach of this concept in five authors, namely Aristotle, Immanuel Kant, John Rawls, Ronald Dworkin and Amartya Sen. Also, in this part, there is a development approach of the roman aequitas, and its acceptance by contemporary Law, and of equity in common law. Later, a review of circumscriptive matters to the analytical part is made, emphasizing the possibility of a “positive sense” of equity and, at the end, a systematizing of this in a philosophical-legal and in a philosophical-political sense. In the second chapter and with a similar structure, a theoretical construction of proportionality searching of its genealogy of principle and from the approaches of it that can be found in the doctrine, notably interpretative method, restriction of the power to legislate, restriction of the power to administrate, excess and insufficient prohibition, normative postulate, rule, and the analysis of its correlates of reasonability, practical concordance and ponderation. In a critical part, some arguments are made in favor of demonstrating misunderstandings of some of these approaches and to demonstrate incomprehension of them of the transdogmatic content of proportionality. Systematizing, the proportionality is treated and conceived in the sense of rule, principle and metanorm. In the third and last chapter, a relation of equity and proportionality is made showing this one as a contemporary and minimizing rereading from that, which is made confronting both as well as a definition of equity and a jurisprudential reading of both. Finally, the idea that contemporary Law passes through two different ways is faced, one concerned with hermeneutics, other concerned with prudence. / O presente trabalho visa a estudar, de modo relacional, o conceito filosófico de eqüidade e o conceito de proporcionalidade, aquele a partir de sua natureza filosófica, este a partir da natureza de princípio com que foi dogmatizado pelo Direito desde o século XIX. No primeiro capítulo, em uma parte analítica, faz-se uma construção teórica da eqüidade a partir de sua genealogia como conceito filosófico clássico e, ato contínuo, uma abordagem deste conceito em cinco autores, nomeadamente Aristóteles, Immanuel Kant, John Rawls, Ronald Dworkin e Amartya Sen. Também nesta analítica desenvolve-se uma abordagem da aequitas romana, e seu recebimento pelo Direito contemporâneo, e da equity no common law. Após, efetua-se uma crítica de questões circunscritas à parte analítica, com ênfase na possibilidade de um “sentido positivo” de eqüidade e, ao fim, uma sistematização desta em um sentido filosófico-jurídico e um sentido filosófico-político. No segundo capítulo, com estrutura assemelhada ao primeiro, faz-se uma construção teórica da proporcionalidade perquirindo-se a sua genealogia de princípio e a partir das abordagens desta que aparecem na doutrina, notadamente como: método interpretativo, restrição ao poder de legislar, restrição ao poder de administrar, proibição de excesso e de insuficiência, postulado normativo aplicativo e regra, além da análise de seus correlatos da razoabilidade, concordância prática e ponderação. Em parte crítica, lançam-se argumentos sobre o equívoco de algumas dessas abordagens e da não apreensão, por elas, do conteúdo transdogmático da proporcionalidade, para, em sistematização, tratar e conceituar a proporcionalidade no sentido de regra, de princípio e de metanorma. No terceiro e último capítulo, faz-se a relação entre eqüidade e proporcionalidade, demonstrando esta como uma releitura contemporânea e minimizada daquela, o que é operado a partir de uma confrontação entre ambas, pela conceituação da eqüidade e por uma leitura jurisprudencial. Ao fim, ressalta-se a idéia de que o Direito contemporâneo passa por dois caminhos, um voltado à hermenêutica e outro voltado à prudência.
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Direito e moral em Kant: sobre sua relação e seus pressupostos básicos

Barbosa, Evandro January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:55:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000383962-Texto+Completo-0.pdf: 565608 bytes, checksum: 7d9582bcc008d52e35164917036ae7f2 (MD5) Previous issue date: 2006 / Este trabalho pretende investigar a obra Metafísica dos costumes de Kant, e avaliar a distinção que ele faz entre ação moral e ação jurídica dentro de sua filosofia prática. Para isso, fez-se uma primeira abordagem acerca do problema da vontade, esclarecendo seus usos na FMC e na MC. Ao mesmo tempo, foi sistematizada a questão da liberdade enquanto Faktum na obra CRPr. Feito isso, avaliou-se a aplicação do modelo kantiano para elaboração de normas nas esferas morais, tanto do direito quanto da ética. A pergunta que coube responder era saber qual a relação que se estabelece entre Doutrina do direito e Doutrina da virtude, bem como entender se existe uma concordância entres as mesmas. Além disso, a fim de dar clareza ao assunto, Kant e Habermas foram comparados e avaliados em suas respostas ao problema da concordância entre ética e direito. Acredito que a partir dessa proposta seja possível compreender melhor a filosofia prática kantiana no que diz respeito a sua aplicação às esferas legislativas, e reforçar sua necessidade permanente para os diálogos atuais, bem como para a fundamentação das teorias do Estado de direito.
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A sociabilidade moderna e sua crise: um diagnóstico a partir da sociedade civil-burguesa e o tribunal na filosofia do direito de Hegel

Endler, Diego Süss January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:55:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000438459-Texto+Completo-0.pdf: 1061951 bytes, checksum: 9ec30e5837128c4470334f85e87f45d7 (MD5) Previous issue date: 2012 / The objective of this work presents a concern that, even though it’s absent from an effective proposal of short range solution, it’s already a routine in the world. Along with the development of the modern society came also other factors that denoted a special attention in order not to make it a place of only negative elements in light of a universality that should watch for everyone. Hegel’s civilian-burgeon society’s theory shows itself able to identify why the modern human relations were antagonistic and made it unable to think in a union of interests that led to the freedom path in the state synthesis intended by the German philosopher. The human being while a social being aims, in first place, to satisfy his own desires without thinking of the risks that may possibly thwart the desires of others. If in society itself there weren’t ways of limiting the lust from new aspirations of individuals belonging to it, a possible unit around common universal objectives would be unable. One way of limiting that Hegel understood as efficient in achieving this goal would be the very court activity that, in respect to the law that regulates all, would reestablish the lost universal standard due to any violation directed to it. This peculiarity inherent to the characteristics of Hegel’s civil society, in Philosophy of Law, allows the generation of economical conflicts and miseries typical of a process of concentration of wealth, increasing disparities, as well as the occurrence of criminal activities. In this respect, the court would return to the law its universal content which, for Hegel, is the very right. The theory of civil society present in the Philosophy of Law offers an opportunity to diagnose, finally, the installation of a crisis in modern sociability and that got extended to the present. The court while a member of this painful mediation in search of the State has proven to be crucial to the overcome of this moment, but, nevertheless it is clear that its activity is still deficient in achieving this aim. / O objetivo deste trabalho parte de uma preocupação que, mesmo ausente de uma proposta efetiva de solução a curto prazo, já se mostra rotineira no mundo. Junto com a formação da sociedade moderna vieram também outros fatores que denotavam uma atenção especial a fim de não fazer dela um local em que se manifestasse tão somente elementos negativos em vista de uma universalidade que a todos deveria zelar. A teoria da sociedade civil-burguesa de Hegel se mostra capaz de identificar porque as relações humanas na modernidade mostravam-se antagônicas e inviabilizavam pensar em uma união de interesses que levasse ao caminho da liberdade na síntese estatal pretendida pelo filósofo alemão. O ser humano enquanto ser social visa em primeiro lugar satisfazer seus próprios desejos sem pensar nos riscos que porventura possam malograr os desejos dos demais. Se na própria sociedade não existissem meios de limitar a cobiça por novas aspirações dos indivíduos pertencentes a ela, uma possível unidade em torno de objetivos comuns e universais mostrar-se-ia inviável. Uma das formas de limitação que Hegel entendia ser eficaz na consecução desse fim seria justamente a atividade do tribunal que, em respeito à lei que a todos regula, restabeleceria o padrão universal perdido em decorrência de qualquer violação a ela direcionada. Essa particularidade inerente às características da sociedade civil hegeliana, na Filosofia do Direito, viabiliza a geração de conflitos econômicos e mazelas próprias de um processo de concentração de riqueza, aumentando disparidades bem como a ocorrência de ilícitos. Nesse aspecto o tribunal devolveria à lei seu conteúdo universal que, para Hegel, é o próprio direito.A teoria da sociedade civil presente na Filosofia do Direito oportuniza diagnosticar, por fim, a instalação de uma crise na sociabilidade moderna e que se estendeu à contemporaneidade. O tribunal enquanto parte integrante dessa mediação sofrível em busca do Estado mostra-se fundamental para a superação desse momento, mas, apesar disso, constata-se que sua atividade ainda se mostra deficitária no alcance de tal desiderato.
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A dialética das modalidades como fundamentação lógica do processo de autodeterminação da vontade

Carvalho, Alberto José Vinholes de January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:56:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000399935-Texto+Completo-0.pdf: 588695 bytes, checksum: bd138cf874e50a989e69f6f3ac70e8d4 (MD5) Previous issue date: 2008 / Para Hegel, liberdade pressupõe determinação que, segundo o autor, é o resultado de um movimento necessário de autodeterminação do Absoluto. Hegel, na Filosofia do Direito expõe os movimentos de autodeterminação da “vontade”, que aparecem como uma explicitação do movimento interno do sujeito, a partir do qual é justificada sua inclusão no processo de aprendizado ético. O autor, em vários momentos, indica a Ciência da Lógica como fonte dos elementos complementares àqueles apresentados na Filosofia do Direito, a fim de obtermos uma melhor compreensão da necessidade de tal processo. O movimento de autodeterminação da “vontade”, explicitado na Filosofia do Direito, apresenta uma similaridade com o processo de autodeterminação do Absoluto, que o autor expõe na Ciência da Lógica no capítulo sobre a Dialética das Modalidades. Nas rodadas: formal, real e absoluta, o autor, por meio da articulação entre possibilidade, contingência e necessidade, apresenta o processo de autodeterminação do Absoluto. Neste sentido, a Ciência da Lógica antecipa e esgota as questões que balizam as noções de moralidade e eticidade.
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A corporação como instância sociopolítica antecipadora do Estado na Filosofia do Direito de Hegel

Ximenes, João de Araújo January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:56:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000426432-Texto+Completo-0.pdf: 729012 bytes, checksum: e652931158d108afb8662fc929701b37 (MD5) Previous issue date: 2010 / This essay discusses the concept of the Corporation, in Philosophy of Right published by Hegel in 1820/21, aiming to shed light on this issue. The hegelian concept of Corporation is considered a mediating institution, which is found in the Bourgeois Civil Society section. The importance of the concept is due the characteristics of social and political institution. This double feature prompted the question: How Corporations, taken as an instance of Civil Society-Bourgeois, treated by Hegel in the Philosophy of Law, perform the sociability that has the power to form "the interdependence and integration of individuals"? In order to give an answer, this essay was written in three chapters: 1) The institution of freedom in the Philosophy of Law, in which he sought to establish a connection between the Corporation and the central concept of the work: freedom, 2) Mediation of Corporations in bourgeois civil society, which is aimed to show the main elements that make up the corporation as an institution, and finally, 3) The Corporation between juridification and recognition, in which he sought to establish a hermeneutic reading of the current work and of that concept. / Esta dissertação aborda o conceito de Corporação, na obra Filosofia do Direito publicada por Hegel em 1820/21, com o objetivo de lançar luz sobre esta temática. Pois, a Corporação é considerada uma instituição mediadora, inserida na Sociedade Civil-Burguesa, cuja importância se deve, principalmente, pelas suas características de instituição social e política. Esta dupla característica motivou a seguinte pergunta: Como as Corporações, consideradas como uma instância da Sociedade Civil-Burguesa, tratadas por Hegel na Filosofia do Direito, efetuam a sociabilidade que tem a força de formar “a interdependência e a integração dos indivíduos”? Com o intuito de oferecer uma resposta, essa dissertação foi escrita em três capítulos: 1) A instituição da liberdade na Filosofia do Direito, no qual se buscou estabelecer uma conexão entre a Corporação e o conceito central da obra: a liberdade; 2) Mediação das Corporações na Sociedade Civil-Burguesa, no qual se buscou mostrar os principais elementos que compõem a Corporação, enquanto instituição; e, finalmente, 3) A Corporação entre a juridificação e o reconhecimento, no qual se buscou estabelecer uma leitura hermenêutica atual da obra e desse conceito.
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Objetividade e interpretação: o debate entre R. Dworkin e S. Fish / Objectivity and interpretation: the debate between R. Dworkin and S. Fish.

Bruno Marques Garrote 05 February 2013 (has links)
Esta dissertação narra o debate entre R. Dworkin e S. Fish, ocorrido em uma troca direta de artigos entre os autores na década de 80. A leitura desta discussão, bem como de discussões correlatas, foca nas temáticas da Objetividade e da Interpretação, as quais perpassam o pensamento de ambos. Este debate ainda possui poucos estudos no Brasil, de forma que a escolha por este objeto pretende trazer mais à luz os ricos argumentos desenvolvidos neste embate, os quais, devido a sua importância, precisam ser detalhadamente analisados, percorrendo-se cada movimento, com a finalidade de surtirem efeitos cada vez mais pungentes em nosso pensamento e prática jurídica. O caminho trilhado nesta dissertação se inicia com o artigo Direito como Interpretação (1982), de Dworkin, e finda com o artigo Ainda errado após todos esses anos (1987), de Fish. Curiosamente, essa linha de artigos seguida neste trabalho terminou por levar essa dissertação à conclusão de que, se compreendermos bem os ensinamentos de Dworkin e Fish, compreenderemos que tais autores, na verdade, não estão discordando entre si como imaginam. Ao contrário, as teorias de ambos são harmônicas entre si. Há uma discordância no âmbito existencial-moral, mas não em um âmbito teórico, conforme julgavam. Para além destes resultados, a feitura desta dissertação mostrou que ela mesma é inevitavelmente uma teoria sobre a interpretação na medida em que se comenta um debate sobre teoria da interpretação. A própria escrita desta pesquisa é, pois, também, ela mesma, um exemplo de como a interpretação ocorre e de como podemos melhor compreendê-la e compreender o Outro. O escopo foi adentrar no debate entre um Crítico Literário e um Teórico Jurídico e pensar sobre os aprendizados que fruiríamos para o modo de olharmos a Interpretação, a Linguagem e a empreitada do Direito. Porém, para além destes aprendizados, a desenvoltura dos estudos e ponderações acerca deste tema específico contribuíram para uma maior percepção tanto sobre do que se trata este debate quanto do que se trata estar no mundo constantemente interpretando: as nossas ações estão fatalmente integradas em uma postura existencial e moral no mundo. Compreender o porquê das incompreensões entre Dworkin e Fish é compreender o porquê das incompreensões em geral; e tal compreensão é um passo importante para melhor conseguirmos nos entendermos e sermos mais sensíveis ao discurso do Outro. / This dissertation narrates the debate between R. Dworkin e S. Fish, occurred in a direct exchange of articles between the authors in the 80s. The reading of this discussion, as well as related discussions, focuses on Objectivity and Interpretation, which pervade the thought of both. This debate has yet few studies in Brazil, so that the choice of this object is willing to bring to light the rich arguments developed on this debate, which, given its importance, must be particularly analyzed, covering up every movement, with the purpose of rising effects increasingly poignant in our thought and legal practice. The path trodden in this dissertation begins with Dworkins article Law as Interpretation (1982) and ends with Fishs article Still wrong after all these years (1987). Curiously, this line of articles followed in this piece of work finally lead this dissertation to the conclusion that, if we comprehend well the teachings of Dworkin and Fish, we will comprehend that these authors indeed are not disagreeing among themselves as they imagine. On the contrary, both theories are harmonic between themselves. There is a disagreement within the existencial-moral sphere, but not in a theoretical, as they thought. In addition to these results, the writing of this dissertation has shown that this thesis is itself inevitable a theory about interpretation insofar it comments a debate about a theory of interpretation. The writing itself of this research is, therefore, also itself an example of how interpretation occurs and how we can better understand it and understand the Other. The scope was entering the debate between a Literally Critic and a Legal Theorist and think about the learnings we would make towards the way we look Interpretation, Language and the enterprise of Law. But, in addition to these learnings, the development of these studies and ponderings about this specific theme contributed to a greater perception on what is this debate about as well as what is being in the world constantly interpreting: our actions are fatally integrated in an existencial and moral posture within the world. Comprehend the why of the incomprehensions between Dworkin and Fish is comprehend the why of the incomprehensions in general; and that comprehension is an important step for us to better understand ourselves and to be more sensible to the discourse of the Other.
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O direito constitutivo: um resgate greco-clássico do Nóminon Éthos como Eutaksía Nómini e Dikastikí Áskisis. / The constitutiv law: a ransom of classical-greek of Nóminon Ethos as Eutaksía Nómini and Dikastiki

Guilherme Roman Borges 08 November 2011 (has links)
A pesquisa pretendeu encontrar na experiência jurídica grega dos séc. VI a IV a.C. um novo modal normativo, para além dos clássicos permitido, proibido, facultado, cujo conteúdo se emoldurasse num caráter constitutivo. A partir dos estudos do direito grego desenvolvidos desde o final do séc. XIX, especialmente daqueles trabalhados pelos atuais scholars europeus e norte-americanos, buscou-se resgatar nesta experiência uma forna de pensar o conteúdo normativo de modo diverso do presente, tentando escavar na leitura da norma e no relacionamento dos homens com o fenômeno jurídico uma maneira de ver o direito enquanto direito constitutivo de virtudes e de subjetividades austeras. Para tanto, foram fundadas algumas premilinares essenciais, capazes de justificar o porquê dos estudos sobre o direito grego sobretudo no Brasil ; a necessidade de olhar a experiência clássica como algo radicalmente diverso e novo experiência exterior e não recobro histórico; bem como o método arqueogenealógico condutor da aproximação com os antigos. Em seguida, foram levantadas as principais contribuições da experiência jurídica grega, do seguinte modo: a análise da juridicidade (norma e jusracionalidade), da estrutura deste jurídico (instituições, materialidade e processualidade), e do modo de agir/ser normativo (educação jurídica, jurista e essência do direito). Ao final, aspirou-se definir os traços desta forma de ver a experiência jurídica grega enquanto direito constitutivo: uma maneira peculiar de ler a filosofia do direito enquanto saber constitutivo, os contornos deste direito bem como os seus vetores epistemológicos e seu fim / The research has intended to find in Greek juridical experience between the VI and IV centuries b.C a new normative modal as an exclusive moral issue normative modal beyond the classical allowed, forbiden and granted. Drawing heavily on the current North-American and European scholars and also since by those started at the bottom of XIX century, the research has tried to dig up in the norm and the relationship between citizents and that one, a particular manner of think law as constitutive law of virtues and austere subjectives. After has founded some essential questions: the reason of study greek law namely in Brazil and the construction of the thesis greek approach like the archeogenealogical method and the outside philosophical experience, the research has defined the substance of ancient greek law: starting from the singular structure of law and its applications, passing by the rationality, the basic material e procedure rules and arriving at normative way of acting and being. Finally, the research has attempted to define the features of this way of looking at ancient greek law experience as constitutive law, by analyzing a particular way of read philosophy of law as constitutive thinking, the outlinings of this law and the epistemological vector and its bounds as well.
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O conceito de direitos humanos: um diálogo com Mireille Delmas-Marty / La notion de droits de l\'homme: un dialogue avec Mireille Delmas-Marty.

Laura Souza Lima e Brito 20 May 2015 (has links)
Cette thèse propose un changement logique et épistémologique dans l\'approche de l\'objet de la réalisation des droits de l\'homme universels: d\'une logique binaire de la conformité juridique à une logique de degrés de compatibilité juridique. Il effectue également une exposition sur le travail de Mireille Delmas-Marty, mettant l\'accent sur la doctrine du pluralisme ordonné, dont la notion fait face au défi logique qui est de concilier l\'universalité des droits de l\'homme avec la diversité culturelle. La thèse présente le pluralisme ordonné structuré sur les trois piliers suivants: admettre, penser et sauvegarder le multiple. Admettre le multiple est accepter que les limites de l\'ensemble des droits de l\'homme est floue, imprécise, perméable. Penser le multiple est revoir les notions de temps, d\'espace et de la hiérarchie des droits de l\'homme. Sauvegarder le multiple est créer des mécanismes qui concilient le contrôle et la flexibilité, comme la marge nationale d\'appréciation élaboré par la Cour européenne des droits de l\'homme. De là, la thèse explore cette notion comme une sorte de marge d\'incertitude qui exige la transparence et de diligence pour maintenir l\'ordre dans un contexte pluriel. En outre, la thèse souligne les critères couramment utilisés pour déterminer l\'extension de la marge: notamment les paramètres liés à la nature du droit en question, à la construction d\'une jurisprudence internationale et à l\'identification d\'une harmonie entre les lois nationales. Ce trépied conduit à une conception d\'harmonisation juridique à l\'échelle mondiale, guidée par les droits de l\'homme, en emportant, en règle, le projet d\'unification normative. Cepedant, le limite de l\'harmonisation est placé dans les crimes contre l\'humanité, en raison de la violation de la diversité humaine. Cette thèse montre que ce besoin de changement démarche logique est en ligne avec les transformations qui ont eu lieu au cours des dernières décennies dans la science et la philosophie de la logique. Elle présente la logique floue comme icône de la rupture avec le principe binaire de la logique classique et comme fondement pour le changement de la perspective de la conformité pour le degré de compatibilité. Enfin, la thèse soutient une pluralité logique, dans lequel les théories classiques et non-classiques doivent être considérés comme des outils pour être appliqué à différents problèmes. / A presente tese apresenta uma proposta de mudança lógico-epistemológica na abordagem do tema da realização dos direitos humanos universais: de uma lógica binária de conformidade jurídica para uma lógica de graus de compatibilidade jurídica. Realiza, ainda, uma exposição sobre a obra de Mireille Delmas-Marty, com foco na doutrina do pluralismo ordenado, cuja noção enfrenta o desafio lógico que é conciliar a universalidade dos direitos humanos com a diversidade cultural. A tese apresenta o pluralismo ordenado estruturado sobre o seguinte tripé: admitir, pensar e resguardar o múltiplo. Admitir o múltiplo é assumir que os limites do conjunto dos direitos humanos é difuso, impreciso, permeável. Pensar o múltiplo é rever as noções de tempo, espaço e hierarquia para os direitos humanos. Resguardar o múltiplo é forjar mecanismos que conciliem controle e flexibilidade, como a margem nacional de apreciação elaborada pela Corte Europeia de Direitos Humanos. A partir disso, a tese explora essa noção como uma espécie de margem de incerteza que exige transparência e zelo para a manutenção da ordem em um contexto plural. Ademais, aponta os critérios comumente utilizados para a verificação da extensão da margem: destacadamente parâmetros relacionados à natureza do direito em questão, à construção de uma jurisprudência internacional e à identificação de uma harmonia entre as legislações nacionais. Este tripé conduz a um projeto de harmonização jurídica em escala global, norteada pelos direitos humanos, afastando, em regra, a pretensão de unificação normativa, sendo que o limite dessa harmonização encontra-se nos crimes contra a humanidade, em razão da violação da diversidade dos seres humanos. A presente tese demonstra que essa necessidade de mudança lógica está em sintonia com as transformações ocorridas nas últimas décadas na ciência e na filosofia da lógica. Apresenta a lógica difusa como ícone do rompimento com o princípio binário da lógica clássica e como fundamento para a mudança da perspectiva de conformidade para graus de compatibilidade. Defende, por fim, um pluralismo lógico, em que teorias clássica e não clássica devem ser consideradas como ferramentas a serem aplicadas a diferentes desafios.
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Direito e revolução: conceito, natureza jurídica e divergências doutrinárias / Diritto e rivoluzione: concetto, natura giuridica e divergenzi dottrinari

Jose Guilherme Maia Teixeira Gonçalves Fraga 09 May 2014 (has links)
Diritto e Rivoluzione Concetto, natura giuridica e divergenzi dottrinari è una tesi di Master in Giurisprudenza che si propone allo studio dei principali concetti di rivoluzione che permettono capire questo fenomeno. Di una forma preliminare, le nozioni di Stato, di sovranità, di proprietà, della norma e dellordinamento giuridico, e dalla guerra sono abbordatti perchè la rivoluzione, come loggetto di studio scientifico ha un rapporto con questi istituti. Sono fissati le definizioni di base della rivoluzione e anche una nozione storica. Nel approccio giuridico, lo studio analizza interpretazioni diverse del fenomeno sociale chiamato rivoluzione e la classifica come: fatto giuridico, atto giuridico, e problema extragiuridico. È anchè visto il diritto di rivoluzione e le dottrine che la diffendono o che riccaciono la sua esistenza. Nelle considerazioni finali si abborda una sintese dei concetti studiatti e la riflessione puntuale sul discorso, con il rilievo del carattere extragiuridico di revoluzione. / Direito e Revolução Conceito, natureza jurídica e divergências doutrinárias é uma dissertação de Mestrado em Direito em que se propõe o estudo dos principais conceitos de revolução que permitam compreender este fenômeno. De forma preliminar, as noções de Estado, de soberania, de propriedade, da norma e do ordenamento jurídicos, e da guerra são abordadas porque a revolução, como objeto de conhecimento científico se relaciona com estes institutos. São fixadas as definições básicas de revolução e também uma noção histórica. Na abordagem jurídica, o estudo analisa diferentes interpretações do fenômeno social chamado de revolução, qualificando-a como: fato jurídico, ato jurídico e problema extrajurídico. Também é visto o direito de revolução e as doutrinas que defendem ou repelem sua existência. Nas considerações finais aborda-se uma síntese dos conceitos estudados e a reflexão pontual sobre o assunto, com destaque para o caráter extrajurídico de revolução.

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