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Magistratura e poder: reflexões sociológicas sobre os efeitos da judicialização no campo jurídico brasileiro

Fittipaldi, Paula Ferraço 08 March 2013 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-09-03T13:44:03Z No. of bitstreams: 1 PAULA FERRAÇO FITTIPALDI.pdf: 520009 bytes, checksum: 05f6f938ebc6135a92b8125652b1d3ec (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-09-06T15:56:03Z (GMT) No. of bitstreams: 1 PAULA FERRAÇO FITTIPALDI.pdf: 520009 bytes, checksum: 05f6f938ebc6135a92b8125652b1d3ec (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-06T15:56:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 PAULA FERRAÇO FITTIPALDI.pdf: 520009 bytes, checksum: 05f6f938ebc6135a92b8125652b1d3ec (MD5) Previous issue date: 2013-03-08 / A presente pesquisa se propõe a buscar elementos capazes de possibilitar uma nova forma de compreensão do fenômeno da judicialização no Brasil, valendo-se da análise dos conceitos-base da teoria de Bourdieu: “campo social”, “capital” e “habitus”. Partindo, então, da perspectiva da teoria proposta por Pierre Bourdieu, a judicialização, enquanto meio de reprodução/reafirmação do habitus compartilhado pelos magistrados, pode ser considerada como um agir interessado do Poder Judiciário em busca da manutenção do monopólio da jurisdição e do consequente acumulo de poder (capital simbólico), tanto na estrutura interna do campo jurídico quanto frente à sociedade e ao Estado? A escolha do método dialético pretende viabilizar a análise da judicialização sob a ótica da teoria bourdieusiana, confrontando, a todo o momento, essas duas realidades. No primeiro capítulo será construído todo o aporte teórico do trabalho nas concepções estabelecidas por Bourdieu, calcada na compreensão de três conceitos indispensáveis: campo social, capital e habitus. Bourdieu pressupõe a existência de diversos campos sociais que interagem a todo o momento na estrutura social. Dessa interação tem-se uma grande disputa pela imposição do que Bourdieu chamou de habitus, entendido como o modo de pensar e agir de cada grupo. É um verdadeiro esquema de percepção da realidade, voltado a retroalimentar e aumentar o poder de determinado campo frente à estrutura social através da utilização do capital simbólico. O segundo capítulo irá analisar o processo de redemocratização do Brasil e a expansão do Direito por ele propiciado, observadas as características históricas presentes em nossa sociedade. Essa expansão do Direito provocou o fortalecimento de todo o campo jurídico, tornando-o meio indispensável para se alcançar a materialização dos direitos constitucionalmente previstos, delineando o fenômeno da judicialização. Para compreender a judicialização confrontando-a a perspectiva da teoria bourdieusiana, é necessário buscar a visão construída por alguns autores constitucionalistas e autores das ciências sociais, que nos darão uma noção das inconsistências teóricas que repousam sobre o tema. O terceiro e último capítulo irá tratar da judicialização partindo de uma perspectiva da magistratura como profissão, detentora de interesses próprios em busca de valorização e poder, repousando em suas mãos o monopólio da prestação jurisdicional. Por fim, serão apresentados os resultados colhidos nas entrevistas realizadas com profissionais do direito em busca de elementos que confirmem a hipótese do presente trabalho, capazes de demonstrar que a judicialização não pode ser encarada como uma atuação centralizadora da magistratura em decorrência apenas da ineficiência do Executivo e do Legislativo, mas deve ser vista como uma ação interessada, voltada ao fortalecimento deste grupo profissional, que é a magistratura. / The present research proposes to search for elements capable of making possible a new way of understanding the phenomenon of judicialization in Brazil, using the analysis of the basic concepts of Bourdieu's theory: "social field", "capital" and "habitus". Starting from the perspective of the theory proposed by Pierre Bourdieu, the judicialization, as a means of reproduction / reaffirmation of shared habitus by magistrates, can be considered as an interested act of the Judiciary in order to maintain the monopoly of jurisdiction and the consequent accumulation of power (symbolic capital) both in the internal structure of the legal field and in relation to society and the State? The choice of the dialectical method intends to make viable the analysis of the judicialization from the point of view of the Bourdieusian theory, confronting, at any moment, these two realities. In the first chapter will be built the whole theoretical contribution of work in the conceptions established by Bourdieu, based on the understanding of three indispensable concepts: social field, capital and habitus. Bourdieu presupposes the existence of social fields that interact at all times in the social structure. From this interaction there is a great dispute for the imposition of what Bourdieu called habitus, understood as the way of thinking and acting of each group. It is a true scheme of perception of reality, aimed at giving feedback and increasing the power of a given field against the social structure through the use of symbolic capital. The second chapter will analyze the process of redemocratization in Brazil and the expansion of the Law that it has provided, observing the historical characteristics present in our society. This expansion of law has led to the strengthening of the entire legal field, making it an indispensable means to achieve the materialization of constitutionally foreseen rights, outlining the phenomenon of judicialization. To understand judicialization by confronting it with the perspective of Bourdieusian theory, it is necessary to seek the vision constructed by some constitutional authors and authors of the social sciences, which will give us a notion of the theoretical inconsistencies that rest on the theme. The third and final chapter will deal with the judicialization from a perspective of the judiciary as a profession, own interests in search of valorization and power, resting in their hands the monopoly of jurisdictional provision. Finally, we will present the results obtained from interviews conducted with law professionals in search of elements that confirm the hypothesis of the present study, capable of demonstrating that the judicialization can not be seen as a centralizing action of the judiciary as a result of the inefficiency of the Executive and Legislative, but it must be seen as a an action aimed at strengthening this professional group, which is the judiciary.
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A relação entre direito e psicologia a partir da autopoiese de Maturana: uma observação sobre a existência de um conteúdo psicológico cognitivo no sistema do direito em Luhmann

Stumpf, Mousas 15 September 2010 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-05-13T13:53:01Z No. of bitstreams: 1 relacao_entre.pdf: 898317 bytes, checksum: dce4abf6faa2ab32ec12f9fa3a89a0f0 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-13T13:53:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 relacao_entre.pdf: 898317 bytes, checksum: dce4abf6faa2ab32ec12f9fa3a89a0f0 (MD5) Previous issue date: 2010-09-15 / Nenhuma / As ciências cognitivas podem ser observadas como o desenvolver do pensamento além dos postulados físico-matemáticos, expressão do mundo mecanicista, dos quais se alicerçaria um modelo determinista e causal como meio para se explicar o funcionamento da mente e da sociedade. Sendo ainda com base em tais parâmetros que se evidenciara o interesse em se criar normas e axiomas perfeitos para, além de buscar-se acessar a realidade erigida então por substâncias, controlar um mundo contingente. Nesse contexto de mudanças de perspectivas do pensamento percebidas no desenrolar do movimento cognitivista exsurge a autopoiese de Maturana como uma forma de saber-se: como se deu a vida e de que forma a mesma mantêm-se. Dentro de tal indagação posta-se a biologia e a psicologia numa abordagem onde o organismo e o meio originam-se de forma simultânea, tornando o movimento entre eles circular e não linear. O sistema vivo é tomado nesse sentido como um sistema cognitivo (ser = conhecer = fazer), pois, observa-se uma preocupação com a comunicação entre as pessoas e a forma como se dá o conhecimento. Torna-se perceptível uma oposição a uma idéia de representação para se explicar a atividade cognitiva, lançando mão de uma noção de ação, na qual sujeito e objeto do conhecimento se dão em uma profusão cognitiva simultânea, rompendo com uma tradição cartesiana onde o sujeito que conhece está segregado do objeto conhecido. Poder-se-ia trazer neste momento a figura do observador que se evidencia na ação de observar. E assim, em face de tal contexto é possível falar-se dos sistemas sociais e psíquicos em uma relação pautada por uma forma de organização autopoiética dos sistemas, relação esta a ser observada como a existente entre o direito e a psicologia posta a observação lançada por Niklas Luhmann na sua teoria sociológica. Sendo, da mesma forma, possível dizer-se da existência ou não de um conteúdo psicológico cognitivo no sistema do direito em Luhmann, vez ser ele um dos sistemas sociais autopoiéticos. / Cognitive sciences can be observed as the developing of the thought beyond the physical-mathematical postulates, expression of the mechanicist world, of which a deterministic and causal model would be consolidated as a way to explain the functioning of both the mind and society. Based on such parameters it will be bespoken the interest in developing perfect norms and axioms to, beyond having access to the reality erected then by substances, control a contingent world. In this context of changes of perspectives on the thought perceived along the uncurling of the Cognitivism arises the Maturana’s autopoiesis as a way to know how life has been developed and maintains itself. Within such investigation, Biology and Psychology are laid in an approach which both the organism and the environment originate simultaneously, making the movement between them circular and not linear. The living system is thought as a cognitive system (to be = to know = to make) in this sense, for it is observed a concern with the communication between the people and the way knowledge occurs. An opposition to an idea of representation to explain the cognitive activity becomes perceptible, laying hand of a notion of action, in which subject and object of the knowledge stand in a simultaneous cognitive profusion, breaching with a Cartesian tradition which the subject that knows is segregated from the known object. The figure of the observer that stands out in the act of observing could be brought at this moment. Thus, in face of such context it is possible to refer about social and psychic systems in a relation lined by an autopoietic organization of the systems, to be observed as the one existing between Law and Psychology as Niklas Luhmann states in his sociological theory. It is, likewise, possible to say of the existence or not of a cognitive psychological content in the Luhmann’s Law System, which is considered to be one of the autopoietic social systems.
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O direito como arte: a perspectiva de sua expressão autopoiética enquanto ato de criatividade para a organização e decisão: uma forma original a partir da assimetria e da dissolução do ato representativo

Stumpf, Mousés 15 September 2010 (has links)
Submitted by Mariana Dornelles Vargas (marianadv) on 2015-05-13T14:14:11Z No. of bitstreams: 1 direito_como.pdf: 1515559 bytes, checksum: bef13eb375627a894fb8f422b60c2c28 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-05-13T14:14:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 direito_como.pdf: 1515559 bytes, checksum: bef13eb375627a894fb8f422b60c2c28 (MD5) Previous issue date: 2010-09-15 / Nenhuma / O Direito como arte em sua expressão criativa, na dissolução dos modelos representacionais de mundo reinsere o Direito no próprio Direito enquanto forma de expressão original. Como estado de ruptura, descreve a superação de um espaço marcado pelo absoluto. No sentido de desparoxização da fórmula mimética, estética essa marcada pela simetria que busca na cópia a própria autorepredução do mundo a partir dos conceitos deterministas. Enquanto expressão de arte, o Direito dissolve o modelo ontológico rompendo espaços de estilização baseados na cópia da natureza. Na perspectiva da criação de uma obra original, se observa a estética artística como espaço aberto para autopoiese do sistema do Direito. Momento que descreve as fases de evolução do sistema social como arte da sociedade, na observação da capacidade criativa dos sistemas em poder criar novas formas assimétricas passíveis de dar sentido ao admirável mundo novo que se abre enquanto complexidade. O Direito como arte, é a expressão da forma original operando sua autopoiese enquanto ato de criatividade para organizar e decidir o novo. Harmonizando, assim, a assimetria do mundo a partir de uma obra expressa na arte da sociedade. / Law as art in its creative expression, in the dissolution of the world representational models, reinserts Law in the Law itself as form of original expression. As a rupture state, it describes the overcoming of a space marked by the Absolute. In the sense of deparadoxization of the mimetic formula, being such esthetic marked by the symmetry, that searches in the copy the proper self reproduction of the world from deterministic concepts. As an art expression, Law dissolves the ontological model breaching stylizing spaces based on the copy of the nature. In the perspective of the creation of an original workmanship, the esthetic artistic is observed as the space opened for the autopoiesis of the Law system. Such moment describes the phases of the social system evolution as art of the society, in the observation of the creative capacity of the systems in being able to create new antisymmetrical forms subject to give sense to the "admirable new world" that opens itself as complexity. Law as art is the expression of the original form operating its autopoiesis as act of creativity to organize and decide the new, harmonizing, thus, the asymmetry of the world from a manifest workmanship in the art of the society
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Objetividade e interpretação: o debate entre R. Dworkin e S. Fish / Objectivity and interpretation: the debate between R. Dworkin and S. Fish.

Garrote, Bruno Marques 05 February 2013 (has links)
Esta dissertação narra o debate entre R. Dworkin e S. Fish, ocorrido em uma troca direta de artigos entre os autores na década de 80. A leitura desta discussão, bem como de discussões correlatas, foca nas temáticas da Objetividade e da Interpretação, as quais perpassam o pensamento de ambos. Este debate ainda possui poucos estudos no Brasil, de forma que a escolha por este objeto pretende trazer mais à luz os ricos argumentos desenvolvidos neste embate, os quais, devido a sua importância, precisam ser detalhadamente analisados, percorrendo-se cada movimento, com a finalidade de surtirem efeitos cada vez mais pungentes em nosso pensamento e prática jurídica. O caminho trilhado nesta dissertação se inicia com o artigo Direito como Interpretação (1982), de Dworkin, e finda com o artigo Ainda errado após todos esses anos (1987), de Fish. Curiosamente, essa linha de artigos seguida neste trabalho terminou por levar essa dissertação à conclusão de que, se compreendermos bem os ensinamentos de Dworkin e Fish, compreenderemos que tais autores, na verdade, não estão discordando entre si como imaginam. Ao contrário, as teorias de ambos são harmônicas entre si. Há uma discordância no âmbito existencial-moral, mas não em um âmbito teórico, conforme julgavam. Para além destes resultados, a feitura desta dissertação mostrou que ela mesma é inevitavelmente uma teoria sobre a interpretação na medida em que se comenta um debate sobre teoria da interpretação. A própria escrita desta pesquisa é, pois, também, ela mesma, um exemplo de como a interpretação ocorre e de como podemos melhor compreendê-la e compreender o Outro. O escopo foi adentrar no debate entre um Crítico Literário e um Teórico Jurídico e pensar sobre os aprendizados que fruiríamos para o modo de olharmos a Interpretação, a Linguagem e a empreitada do Direito. Porém, para além destes aprendizados, a desenvoltura dos estudos e ponderações acerca deste tema específico contribuíram para uma maior percepção tanto sobre do que se trata este debate quanto do que se trata estar no mundo constantemente interpretando: as nossas ações estão fatalmente integradas em uma postura existencial e moral no mundo. Compreender o porquê das incompreensões entre Dworkin e Fish é compreender o porquê das incompreensões em geral; e tal compreensão é um passo importante para melhor conseguirmos nos entendermos e sermos mais sensíveis ao discurso do Outro. / This dissertation narrates the debate between R. Dworkin e S. Fish, occurred in a direct exchange of articles between the authors in the 80s. The reading of this discussion, as well as related discussions, focuses on Objectivity and Interpretation, which pervade the thought of both. This debate has yet few studies in Brazil, so that the choice of this object is willing to bring to light the rich arguments developed on this debate, which, given its importance, must be particularly analyzed, covering up every movement, with the purpose of rising effects increasingly poignant in our thought and legal practice. The path trodden in this dissertation begins with Dworkins article Law as Interpretation (1982) and ends with Fishs article Still wrong after all these years (1987). Curiously, this line of articles followed in this piece of work finally lead this dissertation to the conclusion that, if we comprehend well the teachings of Dworkin and Fish, we will comprehend that these authors indeed are not disagreeing among themselves as they imagine. On the contrary, both theories are harmonic between themselves. There is a disagreement within the existencial-moral sphere, but not in a theoretical, as they thought. In addition to these results, the writing of this dissertation has shown that this thesis is itself inevitable a theory about interpretation insofar it comments a debate about a theory of interpretation. The writing itself of this research is, therefore, also itself an example of how interpretation occurs and how we can better understand it and understand the Other. The scope was entering the debate between a Literally Critic and a Legal Theorist and think about the learnings we would make towards the way we look Interpretation, Language and the enterprise of Law. But, in addition to these learnings, the development of these studies and ponderings about this specific theme contributed to a greater perception on what is this debate about as well as what is being in the world constantly interpreting: our actions are fatally integrated in an existencial and moral posture within the world. Comprehend the why of the incomprehensions between Dworkin and Fish is comprehend the why of the incomprehensions in general; and that comprehension is an important step for us to better understand ourselves and to be more sensible to the discourse of the Other.
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O direito constitutivo: um resgate greco-clássico do Nóminon Éthos como Eutaksía Nómini e Dikastikí Áskisis. / The constitutiv law: a ransom of classical-greek of Nóminon Ethos as Eutaksía Nómini and Dikastiki

Borges, Guilherme Roman 08 November 2011 (has links)
A pesquisa pretendeu encontrar na experiência jurídica grega dos séc. VI a IV a.C. um novo modal normativo, para além dos clássicos permitido, proibido, facultado, cujo conteúdo se emoldurasse num caráter constitutivo. A partir dos estudos do direito grego desenvolvidos desde o final do séc. XIX, especialmente daqueles trabalhados pelos atuais scholars europeus e norte-americanos, buscou-se resgatar nesta experiência uma forna de pensar o conteúdo normativo de modo diverso do presente, tentando escavar na leitura da norma e no relacionamento dos homens com o fenômeno jurídico uma maneira de ver o direito enquanto direito constitutivo de virtudes e de subjetividades austeras. Para tanto, foram fundadas algumas premilinares essenciais, capazes de justificar o porquê dos estudos sobre o direito grego sobretudo no Brasil ; a necessidade de olhar a experiência clássica como algo radicalmente diverso e novo experiência exterior e não recobro histórico; bem como o método arqueogenealógico condutor da aproximação com os antigos. Em seguida, foram levantadas as principais contribuições da experiência jurídica grega, do seguinte modo: a análise da juridicidade (norma e jusracionalidade), da estrutura deste jurídico (instituições, materialidade e processualidade), e do modo de agir/ser normativo (educação jurídica, jurista e essência do direito). Ao final, aspirou-se definir os traços desta forma de ver a experiência jurídica grega enquanto direito constitutivo: uma maneira peculiar de ler a filosofia do direito enquanto saber constitutivo, os contornos deste direito bem como os seus vetores epistemológicos e seu fim / The research has intended to find in Greek juridical experience between the VI and IV centuries b.C a new normative modal as an exclusive moral issue normative modal beyond the classical allowed, forbiden and granted. Drawing heavily on the current North-American and European scholars and also since by those started at the bottom of XIX century, the research has tried to dig up in the norm and the relationship between citizents and that one, a particular manner of think law as constitutive law of virtues and austere subjectives. After has founded some essential questions: the reason of study greek law namely in Brazil and the construction of the thesis greek approach like the archeogenealogical method and the outside philosophical experience, the research has defined the substance of ancient greek law: starting from the singular structure of law and its applications, passing by the rationality, the basic material e procedure rules and arriving at normative way of acting and being. Finally, the research has attempted to define the features of this way of looking at ancient greek law experience as constitutive law, by analyzing a particular way of read philosophy of law as constitutive thinking, the outlinings of this law and the epistemological vector and its bounds as well.
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O SILENCIAMENTO DA PERSPECTIVA BIOPSICOSSOCIAL DE INCAPACIDADE: uma análise arqueológica do discurso jurídico / THE SILENCING OF THE BIOPSYCOSOCIAL PERSPECTIVE OF DISABILITY: An archaeological analysis of legal discourse.

DAMASCENO, Gioliano Antunes 29 January 2016 (has links)
Submitted by Maria Aparecida (cidazen@gmail.com) on 2017-05-05T14:11:53Z No. of bitstreams: 1 Gioliano Damasceno.pdf: 996919 bytes, checksum: d57fce35b9efb87ca6031398e2cd181d (MD5) / Made available in DSpace on 2017-05-05T14:11:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gioliano Damasceno.pdf: 996919 bytes, checksum: d57fce35b9efb87ca6031398e2cd181d (MD5) Previous issue date: 2016-01-29 / The legal concept of incapacity for grant the welfare benefit of continuing provision for people with deficiency (BPC) has undergone significant change from 2011, when the Organic Law of Social Assistance (LOAS) endorsed the importance of the elements "extra-disease" - that is, those that do not concern the clinical context, but the social environment in which the subject is inserted - as determining factors for the establishment of incapacity. In this thesis, the purpose is to analyze how the fact that the expertise have been conducted exclusively by doctors and the dominance of the discourse of managerial administration in the Brazilian judiciary took, on 10 cases selected to research, to break with this biopsychosocial perspective of incapacity provided for in LOAS, giving rise, in medical reports and court decisions, to a strictly biomedical discourse. The theoretical framework has bases in Michel Foucault's ideas, especially those of your call "archaeological phase". It is conceived, in this sense, the break in question as a discursive discontinuity and makes up a reading their respective causes, outlined above, in the light of Foucault categories "formation rules" and "positivity system”. / O conceito legal de incapacidade para deferimento do benefício assistencial de prestação continuada para pessoa com deficiência (BPC) sofreu sensível alteração a partir de 2011, quando a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) avalizou a importância dos elementos “extradoença” – isto é, aqueles que não concernem ao quadro clínico propriamente, mas ao meio social onde o sujeito está inserido - como fatores determinantes para a constituição da situação de incapacidade. Nesta dissertação, o objetivo é analisar como o fato de a perícia ter sido realizada exclusivamente por médicos e o predomínio do discurso da administração gerencial no Judiciário brasileiro levaram, em 10 processos destacados para pesquisa, ao rompimento com essa perspectiva biopsicossocial de incapacidade prevista na LOAS, fazendo surgir, nos laudos e sentenças, um discurso estritamente biomédico. O referencial teórico tem bases nas ideias de Michel Foucault, especialmente aquelas de sua chamada “fase arqueológica”. Concebe-se, nesse sentido, a ruptura em questão como descontinuidade discursiva e efetua-se uma leitura de suas causas respectivas, acima apontadas, à luz das categorias foucaultianas “regras de formação” e “sistema de positividade”.
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Ética, filosofia do direito e crítica: entre o marxismo e a pós-modernidade / Ethics, law philosophy and critics: from marxism to postmodernity

Silvio Julio da Silva 17 May 2012 (has links)
Vivemos, atualmente, uma grande crise econômico-financeira que afeta alguns países do mundo ocidental. Zygmunt Bauman escreveu A ética pós-moderna há mais de duas décadas, denunciando a crise ética que já existia naquela época. Aliás, a própria noção de crise, segundo Bauman, havia mudado de referência semântica, de algo relativo a critério para algo que não vai bem. Tal mudança data da Revolução Francesa acompanhando o desenvolvimento do capitalismo. A expressão pós-modernidade e, depois, modernidade líquida, de que Bauman se utiliza decorre das transformações sociais resultantes do grande progresso tecnológico mundial e, que, nos últimos anos, faz com que tenhamos de viver sempre nos adaptando a transformações de formas de vida cada vez mais efêmeras. Essa denúncia de Bauman coincide com dois aspectos importantes do marxismo: de um lado, uma irracionalidade excludente do modo de produção capitalista, inclusive com a imagem da cobra devorando seu próprio rabo. De outro, a denúncia da Escola de Frankfurt, quanto à razão instrumental. Contrariamente à Escola de Frankfurt, que admitiu entre seus membros considerações psicanalíticas, como as contribuições de Eric Fromm, Wilhelm Reich e Herbert Marcuse, Bauman não mencionou a psicanálise entre suas considerações. Tal fato é estranho em razão de conceituação da moral, como decorrente de uma pulsão interna do indivíduo, resultante do face a face com outra pessoa. Outro aspecto não contemplado por Bauman foi a não referência à filosofia da práxis, própria do marxismo. Ao criticar os filósofos e os juristas, por tentarem aprisionar a realidade cambiante em fórmulas fixas, Bauman perde a referência. Afinal, para ele os seres humanos são ambivalentes (bons e maus); os fenômenos morais são irracionais; a moralidade é aporética. Tese que defende. Por outro lado, faltaram considerações, como as de que o homem, ao modificar o mundo, modifica a si próprio, assim a práxis cria uma nova realidade e uma nova moral. / This research thesis aimed to: Nowadays, we are passing throught a huge economics and finantial crisis that affects some countries from the called Ocidental World. Zygmunt Bauman has written Postmodern ethics more than twodecades ago denunciating ethical crisis that already existed at that time. More, the concept of crisis itself, according to this author, had changed from a semantic reference of something related to judgment to something the meaning became to something that is wrong, is not right. This inversion came along the French Revolution and followsthe development of capitalism. The expression post-modernity and latter liquid modernity, that the polish writteruses, are decurrent from the social changes caused by the great technical development. It forces us to live in constant changes to new ways of life, each time more ephemeral. Thus denunciation coincides with two important aspects of Marxism: the unreasonable productive way of capitalism shown by the picture of the snake eating its own tail. On the other hand, it denounces the School of Frankfurt regarding to the instrumental reason. School of Frankfurt, that admitted psychanalitic contributions, as the ones from Eric Fromm, Wilhelm Reich and Herbert Marcuse, in opposition to that, Bauman didnt brought up psichanalisys. This is weird because of his concept of morals as resulting from the internal drive from the person when dealing to each other. Another aspect not mencioned by him was the praxis philosophy from Marxism. Bauman got lost when criticizing philosophers and jurists for trying to aprisionate the dynamic reality intosthatic formulas. If the human beings arebad or good. The moral phenomenon are irrational, and morality is contradictory. According to him, on the other hand, thers not enough considerations as that the man when changing the world, at same time changes themselves, this the praxis creates a new reality and a new moral. Bauman criticizes philosophers and jurists for trying to consider reallity in a prestablish model but not give anything back. For him human beings are good and evil; the moral phenomenon are irrational; moral is contradictory. When changing the world men change themselves. The praxis creates a new morality and a new world.
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O problema da validade do direito : uma compara??o entre o positivismo jur?dico stricto sensu e as teorias moralistas

Velasco, Shirlene Marques 23 August 2016 (has links)
Submitted by Setor de Tratamento da Informa??o - BC/PUCRS (tede2@pucrs.br) on 2016-12-01T14:04:29Z No. of bitstreams: 1 TES_SHIRLENE_MARQUES_VELASCO_PARCIAL.pdf: 196129 bytes, checksum: a81da5cdeb291e502cbf2e8a37973a38 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-12-01T14:04:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TES_SHIRLENE_MARQUES_VELASCO_PARCIAL.pdf: 196129 bytes, checksum: a81da5cdeb291e502cbf2e8a37973a38 (MD5) Previous issue date: 2016-08-23 / The object of this study is the question of the validity of the right by asking that the law is effectively. This is an ontological question. Only through a reflection on the validity of the right you can get a definition that has a positive content. The right is a matter of supply and not merit. The method used was the description, analysis and comparison of arguments between jusmoralistas theories and positivist theories that make up the theoretical foundation used. The approach of legal positivism in Brazil is deficient, made caricatured, without reference to seminal works and world discussed. In order to alleviate this deficit, this research seeks to clarify the theoretical controversy between legal positivism strictly sensu and the jusmoralismo. In addition, keeping the essential difference between legal philosophy and legal theory, this research aims to expand the contents of strictly sensu positivist theory. The thesis presents as a contribution to updating and contextualizing the legal strictly sensu positivism with normative positivism. / O objeto do presente estudo ? o problema da validade do direito que pergunta pelo que o direito ? efetivamente. Trata-se de uma quest?o ontol?gica. Somente atrav?s de uma reflex?o sobre a validade do direito ? poss?vel obter uma defini??o que possua um conte?do positivo. O direito ? uma quest?o de fonte e n?o de m?rito. O m?todo utilizado foi o da descri??o, da an?lise e da confronta??o dos argumentos entre as teorias jusmoralistas e as teorias positivistas que comp?em a fundamenta??o te?rica utilizada. A abordagem do positivismo jur?dico no Brasil ? deficit?ria, feita de forma caricatural, sem refer?ncia a obras seminais e mundialmente discutidas. Com o objetivo de amenizar esse d?ficit, a presente pesquisa procura esclarecer as controv?rsias te?ricas entre o positivismo jur?dico stricto sensu e o jusmoralismo. Al?m disso, guardando a diferen?a essencial entre a filosofia jur?dica e a teoria jur?dica, esta pesquisa tem a finalidade de ampliar o conte?do da teoria positivista stricto sensu. A tese apresenta como forma de contribui??o a atualiza??o e contextualiza??o do positivismo jur?dico stricto sensu com o positivismo normativista.
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O aluno do aluno: a controvérsia entre Hans Kelsen e Fritz Sander / Der schüler des schülers: die kontroverse zwischen Hans Kelsen und Fritz Sander

Tannous, Thiago Saddi 05 March 2013 (has links)
Em sua autobiografia, Hans Kelsen relata um episódio associado a lembranças muito dolorosas: Fritz Sander, um de seus alunos mais vocacionados, o acusava de plágio. O objetivo deste trabalho é elucidar esse traumático capítulo da Escola Jurídica de Viena. Por volta de 1915, Fritz Sander passou a frequentar os seminários coordenados por Kelsen, onde conviveu com Adolf Merkl, Alfred Verdross, Leonidas Pitamic, Felix Kaufmann, entre outros. No início, Sander era um ouvinte tímido e reservado. Não tardou, no entanto, para que atraísse a atenção de seus pares, com contribuições profundas e originais. Na medida em que encontrava seus próprios caminhos, Sander passou a se distanciar de certos pressupostos metodológicos adotados por Kelsen. Por exemplo, não concebia a chamada ciência jurídica como ciência normativa. As investigações deveriam se voltar aos processos jurídicos, no âmbito dos quais se constitui o direito. Ao adotar a premissa segundo a qual o método empregado constitui o objeto do conhecimento, Kelsen estaria repetindo, com agudeza jamais vista, antigos dogmas jusnaturalistas, como o dogma da ciência jurídica como fonte do direito. Em torno do possível paralelo teórico entre Deus e Estado, Teologia e Ciência Jurídica, a controvérsia atingiu seu ápice trágico: quem teria sido o primeiro a desenvolvê lo com profundidade? A partir desse questionamento, trocaram-se acusações recíprocas de plágio. A pedido de Kelsen, a Câmara Disciplinar da Universidade de Viena apreciou a questão, concluindo que o comportamento de Kelsen nada tinha de inadequado. Anos mais tarde, Kelsen e Sander se encontraram na Universidade Alemã em Praga. As instabilidades políticas pelas quais passava o continente europeu refletiram em sua relação acadêmica e pessoal. As feições ideológicas da controvérsia foram potencializadas. Ao longo dos anos, as críticas realistas de Fritz Sander foram esquecidas. É provável, no entanto, que elas tenham influenciado o desenvolvimento posterior da chamada teoria pura do direito. / Hans Kelsen berichtet in seiner Autobiographie über eine mit sehr schmerzlichen Erinnerungen verbundene Affaire: Fritz Sander, einer seiner begabtesten Schüler, erhob gegen ihn einen Plagiatsvorwurf. Das Ziel der vorliegenden Arbeit besteht darin, diese traumatische Episode der Wiener rechtstheoretischen Schule näher zu beleuchten. Etwa um 1915 trat Sander in Kelsens berühmtem Privatseminar auf, an dem er neben Adolf Merkl, Alfred Verdross, Leonidas Pitamic, Felix Kaufmann u.a. teilnahm. Am Anfang soll er ein stiller und bescheidener Hörer gewesen sein. Es dauerte aber nicht lang, bis er die Aufmerksamkeit seiner Kollegen auf sich zog, indem er originelle Beiträge leistete. Soweit Sander eigene theoretische Wege fand, nahm er Abstand von manchen bei Kelsen angenommenen metodologischen Voraussetzungen. Sander fasste z.B. die Rechtswissenschaft nicht als Normwissenschaft auf. Der Blick sei vielmehr auf Rechtsverfahren zu richten, innerhalb deren das Recht tatsächlich erzeugt wird. Gegen Kelsen wandt er ein, indem dieser von der methodologischen Grundannahme ausgehe, dass der Gegenstand durch Methode erzeugt werde, wiederhole er unbewusst naturrechtliche Postulate mit ungesehener Schärfe, wie z.B. das Dogma der Rechtswissenschaft als Rechtsquelle. Um die mögliche Parallele zwischen Gott und Staat sowie Theologie und Rechtswissenschaft, kam die Kontroverse auf ihren tragischen Höhepunkt: Wer war der erste, der die diesbezüglichen Problemstellungen durchdachte? Aus Anlass dieser Frage wurden im Zuge einer veritablen Kontroverse gegenseitige Plagiatsvorwürfe erhoben. Aufgrund einer Selbstanzeige Kelsens äusserte sich die Disziplinarkammer der Universität Wien zu dem Fall. Sie kam zum Schluss, die gegen Kelsen erhobenen Vorwürfe seien unbegründet. Erst viele Jahre später standen sich Kelsen und Sander an der Deutschen Universität in Prag wieder gegenüber. Diesmal spiegelte sich die ganze politische Instabilität Europas in ihrem akademischen und persönlichen Verhältnis wider, und machte die ideologische Dimension der Kontroverse evidenter. Im Laufe der Zeit wurde Sanders Kritik in der Diskussion der Reinen Rechtslehre vergessen. Man soll darüber aber keineswegs die Möglichkeit ausschliessen, dass sie die weitere und vor allem Spätentwicklung der Reinen Rechtslehre beeinflusst hat.
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Emoções, interpretação e aplicação legal : com enfoque nas reflexões de Martha C. Nussbaum

Bicca, Renato Hungria Requião de January 2006 (has links)
No plano da filosofia já há mais de dois mil anos se discute qual a melhor forma de conduta humana: aquela dirigida pela razão ou pela emoção; prevalência de uma ou de outra, ou equilíbrio entre ambas. Para o que interessa à filosofia do direito, mais especificamente à interpretação e aplicação legais, Martha Nussbaum tem oferecido interessantes reflexões sobre as emoções, de modo a conceituá-las não como forças irracionais, mas sim respostas inteligentes à percepção de valor e importância de objetos, fatos ou pessoas. Neste sentido, caso demonstrada a plausibilidade de algumas destas reflexões, a própria controvérsia filosófica entre o uso da razão e/ou da emoção perderia um tanto de sentido. Indo além dos métodos comumente usados pela filosofia – introspecção consciente, análise lógica e argumentos especulativos – o objetivo deste trabalho é investigar a sustentabilidade do ponto de vista científico das reflexões de Nussbaum sobre o papel das emoções. Isto será feito através da compilação e análise comparativa entre aquelas e os resultados de recentes pesquisas neurocientíficas sobre a atuação das emoções no processo de tomada de decisões, no campo da memória e do comportamento. Ao final, observaremos quais reflexões são atualmente sustentáveis do ponto de vista científico, quais são pertinentes para um modelo de aplicação e interpretação legal que faça uso das nossas capacidades cognitivas plenas, assim como quais as reflexões que carecem de novos testes científicos para se consolidarem. / In the field of philosophy, fore more than two thousand years there have been controversy about which is the better role model for human behavior: one driven by reason, other driven by emotion, supremacy of one over the other, or an equal balance between both. For the matter of Law’s philosophy, especially legal interpretation and application, Martha Nussbaum has been offering interesting insights about emotions, defining them not as irrational forces, but intelligent answers for perception of value and importance of objects, facts, and people. In that sense, in the case of discovering evidence about the plausibility of some of Nussbaum’s insights, the philosophy debate about the use of reason or emotion, will become a non-sense. Going further the traditional methods commonly used by philosophy – conscious introspection, logical analysis, speculative reasoning – the target of this work is to investigate the scientific plausibility of Nussbaum’s insights about emotions. That will be done through the compilation and comparative analysis between her those insights and recent work in neuroscience investigations about “decision-making” processes, memory, and behavior. By the end, we will observe which insights nowadays have empirical support, which ones concern to a legal model of interpretation and application which uses our full cognitive capacities, and beside which insights demand more scientific investigation to became consolidated.

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