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A contratação temporária dos agentes socioeducativos no Espírito Santo: necessidade ou estado de exceção permanente?

Araújo, Tayane de Castro 31 August 2018 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-09-12T11:33:26Z No. of bitstreams: 1 Dissertação - Tayane de Castro Araújo.pdf: 964800 bytes, checksum: 201a49d669e47f1e42c279e627aa5033 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-09-17T11:18:05Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Dissertação - Tayane de Castro Araújo.pdf: 964800 bytes, checksum: 201a49d669e47f1e42c279e627aa5033 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-17T11:18:05Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertação - Tayane de Castro Araújo.pdf: 964800 bytes, checksum: 201a49d669e47f1e42c279e627aa5033 (MD5) Previous issue date: 2018-08-31 / O paradigma de governabilidade dos Estados contemporâneos é a exceção permanente, de acordo com Giorgio Agamben. Com um discurso baseado na necessidade de atuação imediata, os Estados justificam atitudes baseadas nas exceções legais, legitimando um posicionamento em que se decide sem fundamentar-se na regra para o caso concreto e delega-se essa decisão à força de uma lei. O exemplo privilegiado utilizado neste trabalho é a contratação temporária dos agentes socioeducativos do Estado do Espírito Santo. A Constituição Federal de 1988, disciplina que os serviços públicos oferecidos pelo Estado devem ser realizados por agentes devidamente aprovados em concurso público. Contudo, o inciso IX do artigo 37º da mesma norma constitucional traz exceção a essa regra, dispondo que no caso de excepcional interesse público, necessidade transitória e indisponível pode-se afastar essa norma e contratar de forma temporária, mesmo sem a prévia aprovação no certame; fundamentando-se na ressalva de que, no Espírito Santo, contrata-se a maior parte dos agentes socioeducativos. Constata-se, diante disso, que se utilizam dessa exceção legal de forma recorrente, o que caracterizaria a adoção de princípios excepcionais que não são a finalidade da norma constitucional, e, portanto, não tem a exigibilidade legal. Afastam, assim, a regra, e tornam-se mais eficazes do que o preceito geral, configurando esta a sua força de lei. Assumindo essa postura, percebe-se que o Estado aproximou-se de um modelo de governamental baseado na exceção permanente. Para isso, serviu-se da pesquisa bibliográfica e do método hermenêutico-dialético para analisar de forma mais profunda esse evento que ocorre no Estado espírito-santense, assim como esse discurso da necessidade não só não corresponde a resolução dos problemas que justificam a exceção, como manifesta um abuso de poder estatal. / The governance paradigm of contemporary states is the permanent exception, according to Giorgio Agamben. With a discourse based on the need for immediate action, they justify attitudes based on legal exceptions, legitimizing a position in which it is decided without being based on the rule for the concrete case, and delegated that decision to the force of a law. The privileged example used in this work is the temporary contracting of the socio-educational agents of the State of Espírito Santo. The Federal Constitution of 1988 rules that the public services offered by the State must be performed by agents duly approved in a public contest. However, clause IX of article 37 of the same constitutional provision brings the exception to this rule, providing that in the case of exceptional public interest, transient and unavoidable need can be removed from this norm and hired on a temporary basis, even without prior approval in the competition.Based on this proviso, in Espírito Santo, most of the socio-educational agents are hired. It will be noted that this legal exception is used in a recurring manner, which would characterize the adoption of exceptional principles that are not the purpose of the constitutional norm, and therefore, does not have the legal requirement. Thus they exclude the rule, and become more effective than the general precept, configuring this as its force of law. Assuming this position, it is perceived that the State approached a governmental model based on the permanent exception. For this, we used the bibliographical research and the hermeneutic-dialectical method to analyze in a more profound way this event that occurs in the state of Espirito Santo, just like this discourse of necessity not only does not correspond to the resolution of the problems that justify the exception, but also manifests an abuse of the state power.
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Estado de exceção na obra de Giorgio Agamben: da politização da vida à comunidade que vem

Leutério, Alex Pereira 10 September 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Alex Pereira Leuterio.pdf: 838505 bytes, checksum: a7414fa464ac399804446b7e123f8acc (MD5) Previous issue date: 2014-09-10 / This research objectives at the investigation of the state of emergency in the light of the work of Giorgio Agamben, in the sense of an instrument capable of, by law, stop the life and rights inherent to it by its own suspension in empty space of law, a zone of anomie. Thus, Agamben historically reports the zone of indifference from institutes of Roman law that produced the stoppage of the law and therefore a legal loophole. Given this finding, Agamben correlates such institutes to the state of contemporary Exception, which is, in fact, permanent, put that in this vacuum, standard and life are connected by force-in-law, which applies, diapplying. Will point out that Agamben begins his argument by examining the political power and its relation to biological life (zoé), analysis of biopower and the movement of inclusive exclusion of biological life in the field of politics and law. Then, we stress that the political work of Giorgio Agamben records the infamous debate between Carl Schmitt and Walter Benjamin, about the sovereign power, from which it extracts the state of permanent exception and the field are paradigms of contemporary politics - like Auschwitz , "homo sacer" and "Muselmann - legitimized by the founding violence of law, the considerations discussed here is done on biopolitics, bare life, the state of exception and force of law, whose solution, for Agamben, is a new form of life, achieved by the desecration, which reflects a community coming, endowed with the ability to disable biopower mentioned, creator of a-bando-ned, and not necessarily linked to the law. In conclusion, upon the concepts and profanation inoperosidade the proposed Agamben turns out something totally new, since this community requires that comes a new ethos, a new use, a shutdown of the old use, rendering them inoperable, since being any will be neither a people united by their similarities (aryans, africans, indians) or divided groups or subgroups, shredded by differences singularity without identity, common and absolutely exposed, the actual path of contemplation of the evangelicmessage of zoé aiónios, of eternal life / Este trabalho tem por objetivo a investigação acerca do Estado de Exceção à luz das obras de Giorgio Agamben, no sentido de um instrumento capaz de, pelo direito, deter a vida e os direitos a ela inerentes pela sua própria suspensão, em espaço vazio de direito, uma zona de anomia. Assim, Agamben reporta historicamente a referida zona de indiferença a institutos de direito romano que produziam a paralisação da lei e, consequentemente, uma lacuna jurídica. Diante desta constatação, Agamben correlaciona tais institutos ao Estado de Exceção contemporâneo, o qual é, em verdade, permanente, posto que, neste vácuo, norma e a vida estão ligadas pela força-de-lei, que se aplica se desaplicando. Apontaremos que Agamben inicia seu raciocínio pelo exame do poder político e sua relação com vida biológica (zoé), pela análise de biopoder e pelo movimento de exclusão inclusiva de vida biológica no campo de vida política e direito. Em seguida, ressaltase que a obra política de Giorgio Agamben registra o famigerado debate entre Carl Schmitt e Walter Benjamin, acerca do poder soberano, donde se extrairá que o Estado de Exceção permanente e o campo são paradigmas da política contemporânea - assim como Auschwitz, homo sacer e Muselmann -, legitimados pela violência fundadora do direito, aqui discutidos nas considerações que se faz sobre biopolítica, vida nua, estado de exceção e força de lei, cuja solução, para Agamben, está em uma nova forma de vida, alcançada pela profanação, que espelha uma comunidade que vem, dotada da capacidade de desativar o mencionado biopoder, criador de a-bando-nados, e não vinculada necessariamente ao direito. Em conclusão, mediante os conceitos de profanação e inoperosidade, a proposta de Agamben revela-se algo totalmente novo, posto que essa comunidade que vem exige um novo ethos, um novo uso, uma desativação do velho uso, tornando-os inoperantes, porquanto o ser qualquer não vai ser nem um povo unido pelas suas semelhanças (os arianos, os negros, os índios) nem grupos ou subgrupos divididos, retalhados pelas diferenças, singularidade sem identidade, comum e absolutamente exposta, a caminho da contemplação efetiva da mensagem evangélica da zoé aiónios, da vida eterna

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