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Fraude à execução na ação civil ex delictoGalvão, Larissa Aveno Ordoñez de Andrade 25 August 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-08-25 / This study results from a questioning involving two legal institutes, to wit: ex delicto civil claim and fraud committed against creditors during an execution suit, that is to say, in which moment one can declare the fraud committed during an execution suit when you have a connection between the civil scope and the criminal one (ex delicto civil claim)? Thus, this study is dedicated to the analysis of the ex delicto Civil Claim and its remediating action on damages arising out of fraudulent activity, the concept of damage per se and its classifications, its legal nature, its feasibility, its hybrid character in the context of legitimated criminal and civil law, the role of the Public Authorities towards the defenses of the individual´s interests without resources enough to enable one´s defense, its processing aspects, the effects resulting from decisions taken under criminal scope and likewise. Moreover, this study provides the analysis of the legal institute of fraud committed against creditors during an execution suit since the study of fraud in general, fraud against creditors, characteristics, requisites and the precedent conditions of a process, the interpleader´s figure and at last, a general overview on the New Civil Procedure Code concerning the legal institute of fraud committed against creditors during an execution suit. I did conclude that in spite of not being a process´ innovation, both doctrine and jurisprudence diverge on several issues as to the fraud institute, mainly on its configuring assumptions what makes its statement difficult when you have a multidisciplinary relationship between the civil and the criminal process, which is the case of the ex delicto civil claim analyzed hereby / O presente estudo decorre de uma indagação envolvendo dois institutos o da ação civil ex delicto e da fraude à execução, ou seja, em qual momento se declara a fraude à execução quando se tem uma ligação entre o âmbito civil e o penal (ação civil ex delicto)? Para tanto, se faz análise do instituto da Ação Civil ex delicto e a sua função reparadora dos danos advindos da atividade delituosa, o conceito de dano em si e suas classificações, a natureza jurídica, cabimento, seu caráter híbrido no contexto do direito penal e civil, legitimados, o papel do Poder Público frente à defesa dos interesses do titular desprovido de recursos para viabilizá-la, seus aspectos processuais, os efeitos advindos das decisões do âmbito penal e da mesma forma, se faz a análise do instituto da fraude à execução, passando pelo estudo da fraude em geral, fraude contra credores, hipótese configuradoras, requisitos e pressupostos processuais, a figura dos embargos de terceiro, e por fim um panorama geral do Novo Código de Processo Civil em relação ao instituto da fraude à execução. Conclui que o instituto da fraude embora não seja uma inovação processual, tanto a doutrina como as jurisprudências divergem em diversas questões, principalmente quanto aos pressupostos configuradores, o que dificulta a sua declaração quando se tem uma relação multidisciplinar, entre o processo penal e o processo civil, que é o caso da ação civil ex delicto
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