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Direito à felicidade: história, teoria, positivação e jurisdição / Right to happiness: history, theory, positiveness and jurisdiction

Leal, Saul Tourinho 05 August 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Saul Tourinho Leal.pdf: 2352193 bytes, checksum: 5136f8761d9b73c5492870b79beec183 (MD5) Previous issue date: 2013-08-05 / This thesis has the purpose to investigate whether there are connections between the contemporary constitutionalism and happiness. It addresses the Independence of the United States of America, the French Revolution and the independence of Brazil. After such historical perspective, it describes the utilitarian school, represented initially by Jeremy Bentham and, subsequently, by Stuart Mill. It asserts that utilitarianism, allied to the principle of human dignity, is the theoretical basis of the thesis that allows happiness to be a constitutionally protected right and, moreover, providing the basis for it to appear in legal reasoning developed by the judges as grounds for judicial decisions. Subsequently, this thesis examines a dogmatic part in which it attempts to identify the existence of a right to happiness within the wording of the Constitution of 1988. In this part, it describes a right to happiness dismembered into five biases: (i) broad right to happiness, (ii) the right to the pursuit of happiness, (iii) the right to be provided with happiness (iv) sealing the perverse pleasures, (v) happiness as telos. Addressing the constitutional jurisdiction, it examines the American and European-continental models then shows how the theory of happiness has been used in trials of major national issues in Brazil, like the same-sex unions, policy of quotas, the Marijuana March and crimes trifle. It also discusses the abuses committed by invoking the theory of happiness, illustrating with the example of the Kingdom of Bhutan. Finally, it presents the proposal of hedonic damages. The thesis concludes there is a legally guaranteed right to happiness , but alerts that the theory of happiness is not able to solve all the cases, indicating that, in situations in which there are informational deficits, it is recommended judicial restraint and deference to the Legislature / RESUMO: A tese apresenta a proposta de investigar se há conexões entre o constitucionalismo contemporâneo e a felicidade. Aborda a Independência dos Estados Unidos da América, a Revolução Francesa e a Independência do Brasil. Após essa perspectiva histórica, passa a apresentar a escola utilitarista, inicialmente representada por Jeremy Bentham e, na sequência, por Stuart Mill. Afirma que o utilitarismo, aliado ao princípio da dignidade da pessoa humana, é a base teórica da tese, permitindo que a felicidade seja um bem protegido constitucionalmente e, além disso, propiciando que ela apareça nos raciocínios jurídicos desenvolvidos pelos julgadores como fundamento de decisões judiciais. O trabalho passa, então, a uma parte dogmática na qual tenta identificar a existência de um direito à felicidade por meio da leitura da Constituição Federal de 1988. Nessa parte, afirma haver um direito à felicidade desmembrado em cinco vieses: (i) direito amplo à felicidade; (ii) direito à busca da felicidade; (iii) direito prestacional à felicidade; (iv) vedação a prazeres perversos; (v) felicidade como telos da decisão judicial. Tratando da jurisdição constitucional, apresenta os modelos norteamericano e europeu-continental para, em seguida, mostrar como a teoria da felicidade tem sido utilizada nos julgamentos dos grandes temas nacionais no Brasil, a exemplo das uniões homoafetivas, das políticas das cotas, da Marcha da Maconha e dos crimes de bagatela. Trata ainda dos abusos cometidos por meio da invocação à teoria da felicidade, ilustrando com o exemplo do Reino do Butão. Por fim, apresenta a proposta dos danos hedônicos. A tese conclui haver um direito à felicidade a ser garantido judicialmente, mas adverte que a teoria da felicidade não é capaz de resolver todos os casos, indicando que, em hipóteses nas quais há déficts informacionais, é recomendado moderação judicial e deferência ao Poder Legislativo, por meio da utilização da técnica chamada apelo ao Legislador

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