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A tutela do direito à saúde e a integração legislativa da Constituição Federal: uma investigação de efetividade do Poder Judiciário sob a ótica do Conselho Nacional de Justiça

Mendes Neto, João Paulo 10 May 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Joao Paulo Mendes Neto.pdf: 1215205 bytes, checksum: ca00f74bb4003bfd46fb1b3888b5cb2a (MD5) Previous issue date: 2013-05-10 / This work aims to present the principle of the separation of Powers as a base premise to justify the effectuation of social rights by the Judicial Power. This study also objectives to define and justify the social rights as true fundamental rights, in a manner that recognizes, as civil and political rights, an immediate applicability given by the Citizen Constitution of 1988. Established these presuppositions, this work defends the capacity of the Judicial Power to function as a form to give effectiveness to social guarantees, especially, to the right of health, despite recognizing that it does not belong only to that Power ensure such effectiveness. This analysis is made by the decisions of the Brazilian Supreme Court and the philosophical justifications invoked, which will lead to the legitimacy of this Power to act in the defense of fundamental rights. This legitimacy will also be questioned to the National Council of Justice (NCJ), verifying through its constitutional functions until what point this Council should and could act in the effectuation of these rights as a representative of the Judicial Power in a non-legal manner so that there is a much greater uniformity between the budget legislation and the Federal Constitution and consequently, with the effective guarantee of fundamental rights. Finally, it is defended that the structure of the Federal Constitution allows the affirmation that the Brazilian State is turned to the ultimate reason to improve the social reality affected by the lack of recognition of these rights to society and that such a function could perfectly well be of the NCJ / Esse trabalho tem o condão de apresentar o princípio da separação de poderes como premissa base para justificar a efetivação dos direitos sociais pelo Poder Judiciário. Tem, ainda, o objetivo de definir e justificar os direitos sociais como verdadeiros direitos fundamentais, de modo que se lhes reconheça, assim como aos direitos civis e políticos, a aplicabilidade imediata conferida pela Constituição Cidadã de 1988. Estabelecidos esses pressupostos, o estudo defende a capacidade de o Poder Judiciário funcionar como instância para dar efetividade às garantias sociais, especificamente, o direito à saúde, apesar de reconhecer que não incumbe somente àquele Poder assegurar tal efetividade. Essa análise é feita mediante decisões do Supremo Tribunal Federal e as fundamentações jusfilosóficas invocadas que levarão à legitimidade deste Poder atuar na defesa de direitos fundamentais. Tal legitimidade será levantada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) verificando diante de seu papel constitucional até que ponto o mesmo deve e pode atuar na efetivação de tais direitos como representante do Judiciário em sede extrajurídica para que haja uma maior uniformidade na legislação orçamentária com a Constituição Federal e, consequentemente, com a garantia efetiva dos direitos fundamentais. Por fim, defende-se que e a estruturação da Constituição Federal permite afirmar que o Estado Brasileiro está voltado à razão última de melhorar a realidade social afetada pela falta de reconhecimento desses direitos à coletividade e que tal função pode, perfeitamente, ser do CNJ
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Tutela penal do patrimônio histórico e cultural brasileiro e os crimes omissivos impróprios

Esteves, Henrique Perez 25 February 2016 (has links)
Submitted by Rosina Valeria Lanzellotti Mattiussi Teixeira (rosina.teixeira@unisantos.br) on 2016-06-10T17:55:01Z No. of bitstreams: 1 Henrique Perez Esteves.pdf: 1810338 bytes, checksum: 9fa96705780dcff0235af2372a361342 (MD5) / Made available in DSpace on 2016-06-10T17:55:01Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Henrique Perez Esteves.pdf: 1810338 bytes, checksum: 9fa96705780dcff0235af2372a361342 (MD5) Previous issue date: 2016-02-25 / This study aims to reveal the intricate relationship between criminal law and environment, specifically about omissive-improper crimes wich failure to act in the protection of the Brazilian historical and cultural heritage. At first, the hypothesis appears detached from dogmatic as the historical and cultural heritage destroyed by time, because it seems to be a legal null. Described the art devices. 62 to 65 of the Environmental Crimes Law (Law 9,605 / 98) oversee the crimes against urban planning and heritage. Drawing a parallel, while Italy has a Code of Cultural Heritage and Landscape, the paternal legislator reserved only four 4 articles for the criminal protection of this true Brazilian multicultural treasure. So central questions that guide the discussion are: Would it be enough? The criminal environmental law would be expanding? There is a new crime resulting from the so-called risk society? What legal consequences when a protected public good is destroyed by time (non facere)? Omissive-Improper crimes failure to act could help the criminal protection of the historical and cultural heritage or suffer from legality? The legislative smallness is not indicative of low complexity. On the one hand the amount of public buildings in a state of neglect is huge in Brazil, on the other, the administrative enforcement agent does not even have data on this. The state has a legal duty to manage such protected public buildings, and therefore "guaranteer par excellence" of the historical and cultural heritage; and as such has also criminal liability in cases of crimes of omission. Even the mechanisms of criminal law, with all its stigmatizing power have greater range than other areas of law, thus ensuring greater effectiveness in the consideration and the effective protection of ecologically balanced environmental, consisting of conservation of cultural heritage for present and future generations. / O presente estudo tem o objetivo de desvelar a intrincada relação entre direito penal e meio ambiental, mais especificamente no que tange aos crimes omissivos impróprios na tutela do patrimônio histórico e cultural brasileiro. A princípio, a hipótese levantada nessa investigação, parece desligada da dogmática, pois o patrimônio histórico e cultural destruído pela ação do tempo parece ser um nada jurídico. Os dispositivos descritos do art. 62 até 65 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) tutelam os crimes contra o ordenamento urbano e o patrimônio histórico. Traçando um paralelo, enquanto a Itália possui um Código do Patrimônio Cultural e da Paisagem, o legislador pátrio reservou apenas 4 (quatro) dispositivos para a tutela penal desse verdadeiro tesouro multicultural brasileiro. Assim questões centrais que norteiam a discussão são: Seria o suficiente? O direito penal em matéria ambiental estaria em expansão? Existe uma nova criminalidade decorrente da chamada sociedade de risco? Quais efeitos jurídicos quando um bem público tombado é destruído pela ação do tempo (non facere)? Os crimes omissivos impróprios poderiam ajudar na tutela penal do patrimônio histórico e cultural ou padecem de legalidade? A exiguidade legislativa não é indicativo de pequena complexidade. Se por um lado a quantidade de prédios públicos em estado de abandono é enorme no Brasil, por outro, o agente administrativo de fiscalização não possui sequer dados acerca desse patrimônio. O Estado tem o dever jurídico de tutela desses prédios públicos tombados, sendo, portanto ¿garantidor por excelência¿ do patrimônio histórico e cultural; e, como tal, tem responsabilidade penal também nas hipóteses de crimes por omissão. Os mecanismos próprios do direito penal, com todo o seu poder estigmatizante têm maior alcance que outras áreas do Direito, garantindo assim, maior efetividade na contraprestação e na proteção efetiva do meio ambiental ecologicamente equilibrado, consistente na conservação do patrimônio cultural para as presentes e futuras gerações.

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