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A polícia civil e a polícia militar como organizações autopoiéticas em face do direito juvenil e dos "mass media" : observações sobre o caso "Pipita"

Santos, Luis Cláudio Almeida 13 November 2014 (has links)
O presente trabalho analisa como a polícia civil e a polícia militar sergipanas trataram, simultaneamente, com base no direito e na mídia, um acontecimento que ficou conhecido como o Caso Pipita . Para tanto, descreve-se a participação da polícia civil no subsistema de direito juvenil, no tocante ao processamento de infrações atribuídas a adolescente em conflito com a lei penal. Além disso, mostra-se como as organizações policiais acopladas, polícia civil e polícia militar, integraram nos seus circuitos decisórios, as comunicações jurídicas e midiáticas. A pesquisa não está preocupada com os usos abertamente ilegais da polícia. A hipótese de trabalho é que a influência da imprensa e dos programas de direito sobre as organizações policiais está sujeita aos filtros das estruturas dessas organizações e aos seus processos internos contingentes de tratamento das comunicações sociais. A tese é que, apesar da conexão básica com o sistema político, a polícia civil e a polícia militar são organizações autopoiéticas, na medida em que as comunicações sistêmico-funcionais que as atravessam, inclusive as pressões do sistema político, são tratadas autorreferencialmente por essas organizações. A pesquisa empírica confirma ainda que a polícia civil e a polícia militar se distinguem nas três dimensões material, social e temporal. Do ponto de vista material, enquanto a polícia civil, orientada pela distinção investigação/inquérito, contribui para a semântica jurídica do crime e do adolescente infrator, a polícia militar está voltada para a semântica da crise, da prevenção da criminalidade e outros temas de segurança pública. No tocante à dimensão social, as distinções que prevalecem na polícia civil são delegado de polícia/ policial civil e policial civil/não policial civil. Já na polícia militar, as distinções mais relevantes são policial militar/não policial militar e oficiais/praças. Finalmente, na dimensão temporal, a polícia civil e a polícia militar têm modos próprios de temporalização. Pressionada pelo dilema entre a autoexigência de resultados confiáveis e os tempos processuais restritos, a polícia civil tem o seu modo de temporalização orientado pelo passado.Quanto à polícia militar, trata-se de uma temporalização focada no presente e no futuro. A lógica aqui é da escassez de tempo, da irreversibilidade dos fatos, da noção de risco iminente e da prevenção de comportamentos desviantes.
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A polícia civil e a polícia militar como organizações autopoiéticas em face do direito juvenil e dos "mass media" : observações sobre o caso "Pipita"

Santos, Luis Cláudio Almeida 13 November 2014 (has links)
O presente trabalho analisa como a polícia civil e a polícia militar sergipanas trataram, simultaneamente, com base no direito e na mídia, um acontecimento que ficou conhecido como o Caso Pipita . Para tanto, descreve-se a participação da polícia civil no subsistema de direito juvenil, no tocante ao processamento de infrações atribuídas a adolescente em conflito com a lei penal. Além disso, mostra-se como as organizações policiais acopladas, polícia civil e polícia militar, integraram nos seus circuitos decisórios, as comunicações jurídicas e midiáticas. A pesquisa não está preocupada com os usos abertamente ilegais da polícia. A hipótese de trabalho é que a influência da imprensa e dos programas de direito sobre as organizações policiais está sujeita aos filtros das estruturas dessas organizações e aos seus processos internos contingentes de tratamento das comunicações sociais. A tese é que, apesar da conexão básica com o sistema político, a polícia civil e a polícia militar são organizações autopoiéticas, na medida em que as comunicações sistêmico-funcionais que as atravessam, inclusive as pressões do sistema político, são tratadas autorreferencialmente por essas organizações. A pesquisa empírica confirma ainda que a polícia civil e a polícia militar se distinguem nas três dimensões material, social e temporal. Do ponto de vista material, enquanto a polícia civil, orientada pela distinção investigação/inquérito, contribui para a semântica jurídica do crime e do adolescente infrator, a polícia militar está voltada para a semântica da crise, da prevenção da criminalidade e outros temas de segurança pública. No tocante à dimensão social, as distinções que prevalecem na polícia civil são delegado de polícia/ policial civil e policial civil/não policial civil. Já na polícia militar, as distinções mais relevantes são policial militar/não policial militar e oficiais/praças. Finalmente, na dimensão temporal, a polícia civil e a polícia militar têm modos próprios de temporalização. Pressionada pelo dilema entre a autoexigência de resultados confiáveis e os tempos processuais restritos, a polícia civil tem o seu modo de temporalização orientado pelo passado.Quanto à polícia militar, trata-se de uma temporalização focada no presente e no futuro. A lógica aqui é da escassez de tempo, da irreversibilidade dos fatos, da noção de risco iminente e da prevenção de comportamentos desviantes.

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