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O direito à saúde mental das pessoas sob medida de segurança na perspectiva dos aplicadores da lei / The Right to Mental Health of Persons under Security Measure in perspective of Applicators of LawNakayama, Bruna Tássia Souza 08 September 2016 (has links)
O direito humano à saúde mental deve ser compreendido como uma transdisciplina integradora de saberes relativos à condição humana, merecendo tratamento especial e visibilidade. O antigo modelo assistencial psiquiátrico - excludente e violatório - difundido pelo mundo, entrou em processo de desconstrução, e segue sendo alvo de ferrenhas críticas em função de sua improdutividade e anacronismo. Há consciência crescente sobre a importância da luta pela preservação dos direitos à singularidade, à subjetividade e à diferença no tratamento das pessoas com transtornos mentais. No que diz respeito às pessoas com transtorno mental que cometeram delitos, o estigma e a complexidade são multiplicados. O Código Penal prevê a substituição da pena pela medida de segurança, que se dará (preferencialmente) sem retirar o cidadão da comunidade, com tratamento em ambulatórios ou nos CAPS. A Lei 10.216/2001 representa instrumento de defesa dos direitos humanos das pessoas com transtorno mental, redirecionando a atenção em saúde mental, assimilando os princípios e objetivos da Reforma Psiquiátrica de forma a promover a integralidade e a humanização dos serviços prestados. Contudo, a realidade não consolida o cumprimento geral previsto neste instrumento, fazendo com que estas pessoas sejam frequentemente vítimas de violações de seus direitos humanos. Com base nisto, este estudo buscou identificar como os aplicadores da lei compreendem o direito à saúde mental das pessoas com transtornos mentais que cometeram delitos. Os dados foram coletados por meio de entrevistas semi-estruturadas com operadores do direito que participam do processo de execução e cumprimento de medidas de segurança e analisados por meio de análise de conteúdo. Foram entrevistados 12 operadores do direito distribuídos entre advogados, juízes, promotores de justiça, defensores públicos e delegados. Após a exploração do material e sua respectiva codificação foram obtidas cinco categorias: Informante-chave e a percepção prática da aplicabilidade da Lei 10.216; a Lei 10.216, sua representatividade e os direitos das pessoas com transtornos mentais que cometeram delitos; o acompanhamento e a comunicação do poder judiciário durante o cumprimento da medida de segurança; Dificuldades no acesso ao direito à saúde mental pelas pessoas com transtorno mental que cometeram delitos; e Efetividade do CAPS e dos Hospitais de Custódia na assistência às pessoas com transtorno mental que cometeram delitos, que foram discutidas com o subsídio da literatura científica sobre o objeto de pesquisa, culminado nas considerações finais, que apontaram que a horizontalidade e participação da sociedade e das instituições que a compõem enquanto poder público e Estado se fazem extremamente necessárias, e que há necessidade de uma reestruturação urgente, que permita que as pessoas com transtornos mentais possam protagonizar a garantia de seus direitos e tratamentos, ou corre-se um risco ainda maior de que os casos dos \"loucos e criminosos\" fiquem reduzidos a um número de processo na justiça e a uma patologia nos serviços de saúde e de reclusão, fazendo parte de um modo produtivo de atender demandas, e não de uma forma eficaz de gerar recuperação, ressocialização e exercício da cidadania / The human right to mental health should be understood as an integrative transdiscipline of knowledge concerning the human condition, deserving special treatment and visibility. The former psychiatric care model - exclusionary and violating - spread throughout the world, came into deconstruction and remains the subject of criticism due to its lack of productivity and anachronism. There is a growing awareness about the importance of the fight for the preservation of the rights to singularity, subjectivity and the difference in the treatment of people with mental disorders. With regard to people with mental disorders who have committed crimes, stigma and complexity are multiplied. The Penal Code provides for the replacement of the penalty by security measure, which will (preferably) be implemented without removing the community citizen, through treatment at clinics or in CAPS. Law 10.216/2001 created a defense instrument of the human rights of people with mental disorders, redirecting attention to mental health, assimilating the principles and objectives of the Psychiatric Reform to promote the comprehensiveness and humanization of services. However, reality does not consolidate the general compliance provided herein, making these people often victims of violations of their human rights. On this basis, this study aimed to identify how law enforcers include the right to mental health of people with mental disorders who have committed crimes. Data were collected through semi-structured interviews with legal professionals involved in the process of implementation and enforcement of safety measures and analyzed using content analysis. 12 operators were interviewed, among lawyers, judges, prosecutors, public defenders and delegates. After exploration of the material and its respective coding five categories were obtained: Key informant and the applicability of Law 10.216; Law 10.216, its representativeness and the rights of people with mental disorders who have committed offenses; monitoring and communication of the judiciary during the enforcement of security measure; Difficulties in the access to the right to mental health for people with mental disorders who have committed offenses; and Effectiveness of CAPS and Custody Hospitals in assistance to people with mental disorders who have committed crimes, which were discussed in the light of scientific literature on the subject of research, culminating in the final considerations which pointed out that the horizontality and participation of society and institutions that make up as government and state are made extremely necessary, and that there is a need for urgent restructuring, which allow people with mental disorders to assure their rights and treatments, or there is a risk for this people to remain as a number of a proceedings in court and a pathology in health services and in prison as part of a productive way to meet demands, and not an effective way to generate recovery, rehabilitation and the exercise of citizenship
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O direito à saúde mental das pessoas sob medida de segurança na perspectiva dos aplicadores da lei / The Right to Mental Health of Persons under Security Measure in perspective of Applicators of LawBruna Tássia Souza Nakayama 08 September 2016 (has links)
O direito humano à saúde mental deve ser compreendido como uma transdisciplina integradora de saberes relativos à condição humana, merecendo tratamento especial e visibilidade. O antigo modelo assistencial psiquiátrico - excludente e violatório - difundido pelo mundo, entrou em processo de desconstrução, e segue sendo alvo de ferrenhas críticas em função de sua improdutividade e anacronismo. Há consciência crescente sobre a importância da luta pela preservação dos direitos à singularidade, à subjetividade e à diferença no tratamento das pessoas com transtornos mentais. No que diz respeito às pessoas com transtorno mental que cometeram delitos, o estigma e a complexidade são multiplicados. O Código Penal prevê a substituição da pena pela medida de segurança, que se dará (preferencialmente) sem retirar o cidadão da comunidade, com tratamento em ambulatórios ou nos CAPS. A Lei 10.216/2001 representa instrumento de defesa dos direitos humanos das pessoas com transtorno mental, redirecionando a atenção em saúde mental, assimilando os princípios e objetivos da Reforma Psiquiátrica de forma a promover a integralidade e a humanização dos serviços prestados. Contudo, a realidade não consolida o cumprimento geral previsto neste instrumento, fazendo com que estas pessoas sejam frequentemente vítimas de violações de seus direitos humanos. Com base nisto, este estudo buscou identificar como os aplicadores da lei compreendem o direito à saúde mental das pessoas com transtornos mentais que cometeram delitos. Os dados foram coletados por meio de entrevistas semi-estruturadas com operadores do direito que participam do processo de execução e cumprimento de medidas de segurança e analisados por meio de análise de conteúdo. Foram entrevistados 12 operadores do direito distribuídos entre advogados, juízes, promotores de justiça, defensores públicos e delegados. Após a exploração do material e sua respectiva codificação foram obtidas cinco categorias: Informante-chave e a percepção prática da aplicabilidade da Lei 10.216; a Lei 10.216, sua representatividade e os direitos das pessoas com transtornos mentais que cometeram delitos; o acompanhamento e a comunicação do poder judiciário durante o cumprimento da medida de segurança; Dificuldades no acesso ao direito à saúde mental pelas pessoas com transtorno mental que cometeram delitos; e Efetividade do CAPS e dos Hospitais de Custódia na assistência às pessoas com transtorno mental que cometeram delitos, que foram discutidas com o subsídio da literatura científica sobre o objeto de pesquisa, culminado nas considerações finais, que apontaram que a horizontalidade e participação da sociedade e das instituições que a compõem enquanto poder público e Estado se fazem extremamente necessárias, e que há necessidade de uma reestruturação urgente, que permita que as pessoas com transtornos mentais possam protagonizar a garantia de seus direitos e tratamentos, ou corre-se um risco ainda maior de que os casos dos \"loucos e criminosos\" fiquem reduzidos a um número de processo na justiça e a uma patologia nos serviços de saúde e de reclusão, fazendo parte de um modo produtivo de atender demandas, e não de uma forma eficaz de gerar recuperação, ressocialização e exercício da cidadania / The human right to mental health should be understood as an integrative transdiscipline of knowledge concerning the human condition, deserving special treatment and visibility. The former psychiatric care model - exclusionary and violating - spread throughout the world, came into deconstruction and remains the subject of criticism due to its lack of productivity and anachronism. There is a growing awareness about the importance of the fight for the preservation of the rights to singularity, subjectivity and the difference in the treatment of people with mental disorders. With regard to people with mental disorders who have committed crimes, stigma and complexity are multiplied. The Penal Code provides for the replacement of the penalty by security measure, which will (preferably) be implemented without removing the community citizen, through treatment at clinics or in CAPS. Law 10.216/2001 created a defense instrument of the human rights of people with mental disorders, redirecting attention to mental health, assimilating the principles and objectives of the Psychiatric Reform to promote the comprehensiveness and humanization of services. However, reality does not consolidate the general compliance provided herein, making these people often victims of violations of their human rights. On this basis, this study aimed to identify how law enforcers include the right to mental health of people with mental disorders who have committed crimes. Data were collected through semi-structured interviews with legal professionals involved in the process of implementation and enforcement of safety measures and analyzed using content analysis. 12 operators were interviewed, among lawyers, judges, prosecutors, public defenders and delegates. After exploration of the material and its respective coding five categories were obtained: Key informant and the applicability of Law 10.216; Law 10.216, its representativeness and the rights of people with mental disorders who have committed offenses; monitoring and communication of the judiciary during the enforcement of security measure; Difficulties in the access to the right to mental health for people with mental disorders who have committed offenses; and Effectiveness of CAPS and Custody Hospitals in assistance to people with mental disorders who have committed crimes, which were discussed in the light of scientific literature on the subject of research, culminating in the final considerations which pointed out that the horizontality and participation of society and institutions that make up as government and state are made extremely necessary, and that there is a need for urgent restructuring, which allow people with mental disorders to assure their rights and treatments, or there is a risk for this people to remain as a number of a proceedings in court and a pathology in health services and in prison as part of a productive way to meet demands, and not an effective way to generate recovery, rehabilitation and the exercise of citizenship
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O Direito Humano à Saúde Mental: compreensão dos profissionais da área / Human Right to Mental Health: the comprehension of health professionalsBrito, Emanuele Seicenti de 10 October 2011 (has links)
O movimento de reforma psiquiátrica consolidou-se no Brasil com a Lei 10.216 de 2001, formalizando assim, um novo modelo em rede de assistência à saúde mental. Nesse contexto, esta pesquisa descritiva com abordagem de dados qualitativa apresentou como objetivo identificar como os profissionais de saúde que trabalham em um hospital psiquiátrico do município de São José do Rio Preto compreendem os direitos humanos elencados na Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Utilizou-se para a coleta de dados de entrevista semiestruturada e observação participante e a análise dos dados foi realizada a partir da análise de conteúdo. Foram entrevistados 33 profissionais de saúde que participam do processo de hospitalização e cuidados ao paciente, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, médicos, assistentes sociais, psicólogos e terapeuta ocupacional. Os resultados demonstram que: os profissionais acreditam que as pessoas tenham fácil acesso ao serviço, embora exista um fluxo de atendimento a ser seguido e os pacientes tenham que passar primeiro pela emergência onde será verificada a disponibilidade de vagas, que é sempre escassa, devido ao fato do hospital ser o serviço mais utilizado na região para atendimento aos portadores de transtornos mentais; embora os profissionais saibam da importância da participação da família no tratamento do portador de transtorno mental, as estratégias utilizadas para assegurar essa participação não são suficientes e ainda ocorrem muitos casos de abandono de pacientes no hospital por parte da família; a participação da comunidade no tratamento não é possível no local do estudo por se tratar de uma instituição fechada, o que limita a interação do paciente com a comunidade em que vive, sendo possível apenas quando saem de licença de final de semana. Assim, a participação da comunidade se limita a doações e trabalhos voluntários; o preconceito em relação à pessoa e ao transtorno mental ainda é muito evidente principalmente por parte da comunidade. Contudo, o preconceito não foi verificado apenas na comunidade, uma vez que os próprios sujeitos do estudo também demonstraram certo preconceito em suas falas; o acesso às informações pelos portadores de transtornos mentais sobre seu transtorno e tratamento é limitado. As informações foram consideradas insuficientes pela maioria dos sujeitos devido à falta de tempo para uma atenção individualizada e a dificuldade de compreensão dos portadores de transtornos mentais; há restrições no acesso aos meios de comunicação disponíveis, que ocorrem em relação ao uso do telefone, e se justificam pelo fato dos portadores de transtornos mentais na maioria das vezes apresentarem quadro psicótico, não sendo possível discernir quanto à utilização equilibrada desse meio. Os participantes demonstraram desconhecer os tipos de internação, o papel do Ministério Público Estadual na internação involuntária e os direitos dos portadores de transtorno mentais. Conclui-se assim que não basta a existência de legislação que garanta o respeito aos portadores de transtornos mentais. O conhecimento da legislação de saúde mental pelos profissionais de saúde mental é de extrema importância para a implementação efetiva da lei, sendo necessário, portanto, promover ações de conscientização direcionadas aos profissionais de saúde sobre os direitos dos portadores de transtornos mentais, bem como sobre as mudanças no modelo de atenção trazidas pela Lei 10.216/01. / The psychiatric reform movement was consolidated in Brazil with the Law 10.216 from 2001, formalizing the new model of the mental health care network. In this context, this descriptive research with a qualitative approach presented the aim to identify how health professionals who work at a psychiatric hospital at the city of São José do Rio Preto understand the human rights established by the Law 10.216/2001 on the protection of persons with mental disorders and about the changes in the care model established in the country. In order to collect data, the author used semistructured interviews and participant observation. Data were analyzed through content analysis. 33 health professionals who participate in the hospitalization process and care to patients were interviewed. Among them, there were nurses, nursing auxiliaries and technicians, medical doctors, social workers, psychologists and occupational therapists. Results showed that: health professionals believe people have easy access to the service, although there is an order to be followed and patients must enter the system through the emergency service where they will find the availability of places, which is scarce as this is the only hospital in the region; in spite of knowing the importance of family in the treatment of the patient with mental disorders, the strategies used to assure their participation are not enough and they face several cases of patients\' abandonment by their families, with respect to the community participation in the treatment, it is not strong at the hospital studied because it is a closed institution, which limitates the interaction between the patient and the community. Patients have some external contact when they have a temporary leave from hospital at the weekends. Thus, community participation is limited to donations and volunteer work; in addition, the stigma regarding the patient with mental disorders is still in the community. However, the author also found the stigma present among the health professionals. The access to information regarding the disorder and treatment is also limited by the patients with mental disorders. The information were considered insufficient by the majority of the subjects due to the lack of time for an individualized care and the difficulty of patients to understand. There are restrictions in the use of communication means, especially regarding the telephone. Participants justified the restriction to the fact that the patients are not able to use it in a balanced way. The subjects demonstrated a lack of knowledge about the hospitalization types as well as the role of prosecution on involuntary hospitalization and the rights of the patients. Author concludes that it is not enough to have a Law to assure the respect to the rights of persons with tmental disorders. The knowledge by health professionals of the legislation on mental health is extremely important for the implementation of the Law and in order to achieve this state it is important to promote actions directed to health professionals regarding the rights of the patients as well as their links with the changes occurred in the model of care after the Law 10.216/01.
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O Direito Humano à Saúde Mental: compreensão dos profissionais da área / Human Right to Mental Health: the comprehension of health professionalsEmanuele Seicenti de Brito 10 October 2011 (has links)
O movimento de reforma psiquiátrica consolidou-se no Brasil com a Lei 10.216 de 2001, formalizando assim, um novo modelo em rede de assistência à saúde mental. Nesse contexto, esta pesquisa descritiva com abordagem de dados qualitativa apresentou como objetivo identificar como os profissionais de saúde que trabalham em um hospital psiquiátrico do município de São José do Rio Preto compreendem os direitos humanos elencados na Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Utilizou-se para a coleta de dados de entrevista semiestruturada e observação participante e a análise dos dados foi realizada a partir da análise de conteúdo. Foram entrevistados 33 profissionais de saúde que participam do processo de hospitalização e cuidados ao paciente, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, médicos, assistentes sociais, psicólogos e terapeuta ocupacional. Os resultados demonstram que: os profissionais acreditam que as pessoas tenham fácil acesso ao serviço, embora exista um fluxo de atendimento a ser seguido e os pacientes tenham que passar primeiro pela emergência onde será verificada a disponibilidade de vagas, que é sempre escassa, devido ao fato do hospital ser o serviço mais utilizado na região para atendimento aos portadores de transtornos mentais; embora os profissionais saibam da importância da participação da família no tratamento do portador de transtorno mental, as estratégias utilizadas para assegurar essa participação não são suficientes e ainda ocorrem muitos casos de abandono de pacientes no hospital por parte da família; a participação da comunidade no tratamento não é possível no local do estudo por se tratar de uma instituição fechada, o que limita a interação do paciente com a comunidade em que vive, sendo possível apenas quando saem de licença de final de semana. Assim, a participação da comunidade se limita a doações e trabalhos voluntários; o preconceito em relação à pessoa e ao transtorno mental ainda é muito evidente principalmente por parte da comunidade. Contudo, o preconceito não foi verificado apenas na comunidade, uma vez que os próprios sujeitos do estudo também demonstraram certo preconceito em suas falas; o acesso às informações pelos portadores de transtornos mentais sobre seu transtorno e tratamento é limitado. As informações foram consideradas insuficientes pela maioria dos sujeitos devido à falta de tempo para uma atenção individualizada e a dificuldade de compreensão dos portadores de transtornos mentais; há restrições no acesso aos meios de comunicação disponíveis, que ocorrem em relação ao uso do telefone, e se justificam pelo fato dos portadores de transtornos mentais na maioria das vezes apresentarem quadro psicótico, não sendo possível discernir quanto à utilização equilibrada desse meio. Os participantes demonstraram desconhecer os tipos de internação, o papel do Ministério Público Estadual na internação involuntária e os direitos dos portadores de transtorno mentais. Conclui-se assim que não basta a existência de legislação que garanta o respeito aos portadores de transtornos mentais. O conhecimento da legislação de saúde mental pelos profissionais de saúde mental é de extrema importância para a implementação efetiva da lei, sendo necessário, portanto, promover ações de conscientização direcionadas aos profissionais de saúde sobre os direitos dos portadores de transtornos mentais, bem como sobre as mudanças no modelo de atenção trazidas pela Lei 10.216/01. / The psychiatric reform movement was consolidated in Brazil with the Law 10.216 from 2001, formalizing the new model of the mental health care network. In this context, this descriptive research with a qualitative approach presented the aim to identify how health professionals who work at a psychiatric hospital at the city of São José do Rio Preto understand the human rights established by the Law 10.216/2001 on the protection of persons with mental disorders and about the changes in the care model established in the country. In order to collect data, the author used semistructured interviews and participant observation. Data were analyzed through content analysis. 33 health professionals who participate in the hospitalization process and care to patients were interviewed. Among them, there were nurses, nursing auxiliaries and technicians, medical doctors, social workers, psychologists and occupational therapists. Results showed that: health professionals believe people have easy access to the service, although there is an order to be followed and patients must enter the system through the emergency service where they will find the availability of places, which is scarce as this is the only hospital in the region; in spite of knowing the importance of family in the treatment of the patient with mental disorders, the strategies used to assure their participation are not enough and they face several cases of patients\' abandonment by their families, with respect to the community participation in the treatment, it is not strong at the hospital studied because it is a closed institution, which limitates the interaction between the patient and the community. Patients have some external contact when they have a temporary leave from hospital at the weekends. Thus, community participation is limited to donations and volunteer work; in addition, the stigma regarding the patient with mental disorders is still in the community. However, the author also found the stigma present among the health professionals. The access to information regarding the disorder and treatment is also limited by the patients with mental disorders. The information were considered insufficient by the majority of the subjects due to the lack of time for an individualized care and the difficulty of patients to understand. There are restrictions in the use of communication means, especially regarding the telephone. Participants justified the restriction to the fact that the patients are not able to use it in a balanced way. The subjects demonstrated a lack of knowledge about the hospitalization types as well as the role of prosecution on involuntary hospitalization and the rights of the patients. Author concludes that it is not enough to have a Law to assure the respect to the rights of persons with tmental disorders. The knowledge by health professionals of the legislation on mental health is extremely important for the implementation of the Law and in order to achieve this state it is important to promote actions directed to health professionals regarding the rights of the patients as well as their links with the changes occurred in the model of care after the Law 10.216/01.
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A execução de medida de segurança na modalidade internação aplicada os inimputáveis por transtornos mentais no estado do TocantinsRodrigues, Luíza Maria 28 April 2017 (has links)
Observa-se que, desde o início da utilização do instituto da prisão penal como
ferramenta de controle dos transgressores de um determinado sistema legal, a problemática da
presença dos inimputáveis por transtornos mentais sempre desestabilizou os interiores dos
estabelecimentos de cumprimento da pena, tanto em sua acepção meramente punitiva quanto
na faceta atual da tríade punição/retribuição/reeducação. Desde a abordagem mais brutal do
doente até a aplicação das “modernas” medidas de segurança visualiza-se uma inadequação
por parte do Estado ao custodiar o inimputável que, abandonado à própria sorte, é vítima de
um sistema carcerário precário no qual sua dignidade já comprometida é destruída, seja pelos
sujeitos ativos do sistema, funcionários que deveriam resguardar sua integridade física e
mental, ou pelos demais custodiados que acabam sendo os executores das antigas práticas
atrozes outrora exercidas nos extintos asilos; os famigerados manicômios judiciais. Nessa
messe, analisamos a forma como se dá a execução das medidas de segurança na modalidade
internativa no Tocantins, bem como a postura do administrador público para sua efetivação na
rede prisional. A falta de estabelecimento próprio para o cumprimento das medidas de
segurança levanta-se como omissão do Estado do Tocantins que, ao abandonar os doentes
mentais que acabam por cometer crimes em razão de sua enfermidade, sentencia-lhes à
sobrevida num limbo social no qual não são criminosos cumprindo pena, mas também não
são cidadãos cujos direitos e garantias fundamentais lhes são assegurados, passando a viver
trancafiados ilegalmente em presídios onde se tornam vítimas das mais diversas formas de
torturas e sofrimentos impingidos pelas dezenas de condenados que ali vivem em uma
sociedade paralela na qual os inimputáveis são, novamente, brutalizados. / It is observed that since the beginning of the use of the prison of penal prison as a tool
of control of the transgressors of a certain legal system, a problematic always destabilized the
interiors of the establishments of fulfillment of the sentence, in its punitive sense as well as in
the modern facet Of the punishment / retribution / reeducation triad, which is the mental
patient's treatment within prisons. From the primitive approach of animalization of the patient
to the application of "modern" security measures, a clairvoyant disregard of the State is seen
in the custody of the unworthy who, abandoned to his own fate, was a victim of the notorious
judicial asylums and today is a victim of A broken prison system in which its already
compromised dignity is destroyed, either by the active subjects of the system (officials who
should safeguard their physical and mental integrity) or by the other custodians who end up
being the executors of the old animal practices practiced in the extinct asylums. In this messe,
we analyze the contemporary conditions of the unenforceable in the prison system of the State
of Tocantins, from the beginning of the criminal prosecution, to procedural instruction, to the
application of the security measure by judicial sentence, and finally, the methods adopted by
the public administrator to carry out Of that in their prison network. The lack of proper
establishment to comply with security measures arises as an omission by the State of
Tocantins, which, in abandoning the mentally ill who end up committing crimes due to their
illness, sentence them to survival in a social limbo in which they do not Are criminals serving
sentences, but they are not citizens whose fundamental rights and guarantees are guaranteed
to them, and they live illegally in prisons where the most diverse forms of torture and
suffering are practiced by the dozens of convicts who live there in a parallel society in which
The inimitable ones are again animalized.
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