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Procedimento de planejamento de compras governamentais: estudo de caso numa instituição federal de ensino superior brasileiraSILVA, Waldemir Cordeiro 24 August 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-08-24 / Este trabalho analisou os procedimentos de compras e contratações de serviços da UFPE,
sobre a Dispensa de Licitação nos contratos realizados pelas Unidades Gestoras - UGs,
enfatizando o gasto orçamentário e financeiro da referida dispensa acima do limite de 10%
(dez por cento) em compras e serviços, como também, observou as normas e diretrizes
internas que regem este processo na UFPE. Um outro aspecto foi a Adesão em Atas de
Registro de Preços de outras Instituições, conhecida como ‘carona’, interpretando a legalidade
desta adesão. O referencial teórico do trabalho é a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, da
Presidência da República, bem como o embasamento de ideias disponíveis na literatura, além
de noções gerais sobre compras e contratações de serviços. Realizou-se um estudo de caso na
UFPE, coletando-se dados, mediante entrevistas estruturadas com os servidores responsáveis
pelas compras das UG’s, além de observação direta dos processos de compras e, pesquisa em
documentos dos processos de licitação indeferidos. Adicionalmente, realizou-se uma visita ao
Comando Militar do Nordeste, para conhecer os seus procedimentos de compras e
contratações, já que suas Atas de Registro de Preços são utilizadas pela UFPE. Como
resultado tem-se o diagnóstico dos problemas enfrentados de um lado, em relação aos
processos internos e, de outro, pela constatação de que as despesas são realizadas através da
‘carona’, pregão e dispensa de licitação e, neste caso ultrapassando o limite legal. Por fim é
apresentada uma proposta de procedimento para as atividades de compras, cada UG faz seu
planejamento anual, usando uma cartilha (a ser elaborada) de forma padronizada e centralizar
as demandas. / This study analyzed the procurement procedures and service contracts from Federal
University of Pernambuco - UFPE, about the Bid Waiver contracts made by Management
Units – MU´s, emphasizing the budget and financial costs of that exemption above the limit
of 10% (ten percent) of purchases and services, but also noted the rules and internal
guidelines governing this process at university. Another aspect was the Accession on Prices
Registration Minutes of other institutions, known as 'lift', interpreting the legality of
accession. The theoretical work of reference is the Law no. 8666 of 21 June 1993, the
Presidency, as well as the basis of available ideas in the literature, and general notions on
procurement and contracting services also. We conducted a case study at UFPE, by collecting
data through structured interviews with the officers responsible for the MU's purchases, and
direct observation of procurement processes and research documents of rejected bidding
processes. Additionally, there was a visit to the Military Command of the Northeast, to know
their procurement procedures and contracts, because their prices Registration Minutes are
used by UFPE. As a result there is the diagnosis of the problems faced on one side with
respect to internal processes and on the other, by the fact that expenditure is carried out
through the 'ride', trading and bidding process and in this case exceeding the limit cool.
Finally, is the suggested procedure for purchasing activities, each MU makes its annual
planning, using a primer (to be developed) in a standardized manner and centralize demands.
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Intervenção penal nas licitaçõesAraujo, Glaucio Roberto Brittes de 01 July 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-07-01 / This area, are exposed some misconceptions of the legislature in relation
to parental bids, as inflation punitive scattered through legislation, rather than simple point
releases enough of the Penal Code, such as the advance of the barriers of penal
intervention, with the characterization of negligible preparatory acts and conduct abstract
and remotely related to the possibility of injury to the interest protected at the expense of
the principles of minimum intervention and injury; as the equivalence between an attempt
and completion, to the detriment of the principles of culpability and proportionality, as the
autonomous classification conduct that would configure as an attempt to more serious
crimes or who were under the Penal Code, as over crimes of abstract danger and formal, as
the adoption of open standards and penal rules too criminal blank inadequate to achieve the
principle of legality, in the form of legal reserve and taxativity; as the pain of penalties for
similar infractions of gravity substantially different in relation to injury to the legal and
housed, without due attention to the principle of proportionality, and as the criminalization
of conduct that could be curbed by Administrative Law sanctioning or intervention,
reserving and prestige to the application of prison sentences, depending on the primary
functions assigned to it in our times, serious injury or threat to the relevant legal right
under the constitutional prism, without yielding to the temptation of building a Symbolic
Criminal Law. Eventually, assuming a minimum functionalism, considers it is appropriate
to outline the contours of the criminal action, as ultima ratio, but effective, in the area of
bid and contract administration in a model of itself guarantees the democratic rule of law,
in its dual meaning, ie, the guarantor of both fundamental human rights, as an efficient
protection of legal interests relevant to all citizens, in the terms that had been sheltered by
the Constitution / Nesta sede, são expostos alguns equívocos do legislador pátrio em
relação às licitações, como a inflação punitiva, mediante legislação esparsa, ao invés de
simples e suficientes atualizações pontuais do Código Penal; como o adiantamento das
barreiras da intervenção penal, com a tipificação despicienda de atos preparatórios e de
condutas abstrata e remotamente relacionadas à possibilidade de lesão do interesse
tutelado, em detrimento dos princípios da intervenção mínima e da lesividade; como a
equiparação entre tentativa e consumação, em prejuízo dos princípios da culpabilidade e
da proporcionalidade; como a tipificação autônoma de condutas que já configurariam
tentativa de delitos mais graves ou que estariam previstas no Código Penal; como o
excesso de crimes de perigo abstrato e formais; como a adoção de tipos demasiadamente
abertos e normas penais em branco, inadequada à concretização do princípio da
legalidade, na forma de reserva legal e taxatividade; como a cominação de sanções
semelhantes para infrações de gravidade substancialmente distinta, em relação à lesão ao
bem jurídico albergado, sem a devida atenção ao princípio da proporcionalidade; e como a
criminalização de condutas que poderiam ser coibidas pelo Direito Administrativo
Sancionador ou de Intervenção, reservando e prestigiando a aplicação de penas privativas
de liberdade, consoante as funções primordiais que lhe são atribuídas hodiernamente, para
graves lesões ou ameaças a bem jurídicos relevantes, sob o prisma constitucional, sem
ceder à tentação da construção de um Direito Penal Simbólico. Por fim, assumindo um
funcionalismo mínimo, reputa-se conveniente esboçar os contornos da intervenção penal,
como ultima ratio, mas eficaz, na seara de licitações e contratos administrativos, em um
modelo de garantias próprio do Estado Democrático de Direito, na sua dúplice acepção,
ou seja, garantidor tanto dos direitos fundamentais da pessoa humana, como de uma
proteção eficiente dos bens jurídicos relevantes para todos os cidadãos, nos termos em que
foram albergados pela Constituição Federal
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