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Litigância de má-fé no processo do trabalho e a condenação solidária do advogadoBiscaia, Rosangela Lascosk 10 February 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-02-10 / The bad-faith litigation is without a shadow of a doubt a maleficent behavior that stains the branch of the procedural law, because the part using the proper ways that the law confers to it, litigates in an abusive way bringing damage not only to the adverse part but also to the judiciary structure, which is in the total dependence of the disloyal acts, remaining harm to the whole society and why not to say the credibility of proper justice. The worry of the legislator in restraining the acts of litigation of bad-faith is as older as the proper of Law History. The man worried in finding a way to discipline the human acquaintance, created the law with the goal of providing a harmonious acquaintance to the human beings. However, he immediately felt obliged to create patterns to inhibit that the proper law was a bad-faith instrument of litigation. This fact appears demonstrated in the litigation of bad-faith history, where the concern of foreign legislation is depicted as well as the national doctrine of making difficult disloyal acts that stain the instrumental law. Sometimes, the bad faith litigation is located in a misty position, making it difficult to the interpreter to evidence if it really is a bad-faith litigation act, or if it is out of practice of his rights, such as those assured in our Carta Maior (Big Letter) when it assures us that the law will not exclude the appreciation of the Judiciary injury or threat of right, assuring everybody about the legal defense and the contradictory in the judicial and administrative lawsuit. Therefore, we make an analysis of the moral process and the own contaminated act of bad-faith litigation, adjusting the concepts of law evolution that follows the human being evolution to assure the effectiveness of this study. We analyze the behavior of the parts that appears in the lawsuit, with the objective of searching the major cause of the existence of the disloyal procedure. We portrait the behavior of the bad-faith litigant, trying to clarify all the attitudes that reflects in this undesirable behavior, which must be repelled, preventing the ruin of the patterns that support the State while owner of power-duty of saying the law. The study develops itself giving emphasis to the working lawsuit evidencing the behaviors that reflect the bad-faith litigation and the damages that appear from it. The legislative evolution is also the target of commentaries and it is trying to demonstrate if the laws are really efficient to prevent the performance of bad-faith litigation act. We will analyze the imposed penalties, trying to demonstrate if the existing legislation prevents and it avoids the performance of bad-faith litigant acts. Thus, the study is always carried out, approaching the concern of giving effectiveness to the patterns that forbid such abusive practice in order to preserves the respect to the dignity of the human being and the proper justice / A litigância de má-fé é, sem sombra de dúvida, um comportamento maléfico que macula o ramo do direito processual, pois, a parte, usando dos próprios meios que a lei lhe confere, litiga de forma abusiva, trazendo prejuízos não só a parte adversa, mas também a toda a estrutura judiciária, a qual fica a mercê dos atos desleais, advindo prejuízo para toda a sociedade e por que não dizer a credibilidade da própria justiça. Tão antiga quanto a própria história do direito é a preocupação do legislador em coibir os atos de litigância de má-fé. O homem preocupado em disciplinar a convivência humana, criou o direito com o objetivo de proporcionar aos seres humanos uma convivência harmoniosa. Entretanto, imediatamente se viu obrigado a criar normas para impedir que o próprio direito fosse instrumento de litigância de má-fé. Tal fato resta demonstrado no histórico da litigância de má-fé, onde se retrata a preocupação da legislação estrangeira bem como a doutrina nacional em dificultar os atos desleais que maculam o direito instrumental, constituindo-se num verdadeiro assédio processual, o que impede por muitas vezes que o direito reconhecido pelo Estado juiz não se torne efetivo. A litigância de má-fé, às vezes, situa-se numa posição nebulosa, dificultando ao interprete evidenciar se realmente se trata de um ato de litigância de má-fé, ou se esta a parte a exercer seus direitos tais qual aqueles assegurados em nossa Carta Maior quando nos assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito, assegurando a todos a nos processos judiciais e administrativo a ampla defesa e o contraditório. Para tanto faremos uma analise do processo, da moral e do próprio ato eivado de litigância de má-fé, adequando os conceitos a própria evolução do direito que acompanha a evolução humana, pois se assim não fosse não poderíamos falar em efetividade das normas jurídicas.. Analisamos o comportamento das partes que figuram no processo, com o objetivo de buscar a causa maior da existência do procedimento desleal. Retrataremos o comportamento do litigante de má-fé, procurando esclarecer todas as atitudes que reflete nesse comportamento indesejado o qual deve ser repelido, evitando assim a ruína das normas que amparam o Estado enquanto detentor do poder-dever de dizer o direito. O estudo se desenvolve dando ênfase ao processo trabalhista evidenciando os comportamentos que refletem a litigância de má-fé e os prejuízos que dela decorrem. A evolução legislativa também é alvo de comentários, buscando com isso demonstrar se as leis se mostram de tal eficiente para coibirem a litigância de má-fé. Analisaremos as penalidades impostas, procurando demonstrar se a legislação existente previne e impede a atuação dos litigantes de má-fé. Assim, o estudo é realizado, sempre abordando a preocupação de dar efetividade às normas que proíbem tal prática abusiva a fim de que se preserve o respeito à dignidade do ser humano e da própria justiça
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A litigância de má-fé do advogadoPrado, Luciana Mellario do 26 September 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-09-26 / The current study aims at analyzing the phenomenon of the attorney s
litigation in bad faith, which attorney, as an indispensable agent of the administration
of Justice, must not only apply his/her best efforts to achieve a favorable solution for
his/her client, but also act in order to correctly conduct legal proceedings. During an
attorney s work, then, if the same employs his/her technical expertise to try and
obtain an illegal advantage, through quirk means that might twist the regular
proceeding or result of a lawsuit, that attorney s own litigation in bad faith may be
characterized. Thus, the purposes of the current study are: a) to conceptualize the
attorney and the legal discipline that regulates his/her work; b) discuss litigation in
bad faith; c) analyze the many legal provisions refraining procedural disloyalty acts
and their applicability to attorneys; and, finally, d) discuss the sufficiency or lack
thereof of our legal order to provide an adequate response to that issue. This is a
relevant theme because, at a time of juridical crisis, in view of the State s inability to
adequately provide access to justice, within the timeframe and in the manner desired
by the population, it is highly important to point what might be the hindrances to the
proper access to sound legal proceedings. Therefore, the current study s ultimate
purpose is to establish a parallel between an attorney s litigation in bad faith and the
inefficacity of legal proceedings, exactly as both arise from condemnable attitudes
that are also divorced from the actual function of providing a due legal procedure,
and especially when derived from an attorney, hindering the exercise of legal
counseling from achieving its utmost finality / O presente estudo objetiva analisar o fenômeno da litigância de má-fé do
advogado, que, como agente indispensável à administração da Justiça, deve não só
envidar seus esforços na obtenção de solução favorável ao seu cliente, mas também
pautar pela correta condução do processo. Em sua atuação, pois, se utilizado seu
conhecimento técnico para a obtenção de vantagem escusa, por meio de ardis que
deturpem a regular marcha ou resultado do processo, pode vir a ser caracterizada
sua própria litigância de má-fé. Assim, os objetivos deste estudo são: a) conceituar o
advogado e a disciplina legal que regula sua atuação; b) discorrer sobre a litigância
de má-fé; c) analisar as diversas previsões legais de coibição dos atos de
deslealdade processual e sua aplicabilidade ao advogado; e, por fim, d) discorrer
acerca da suficiência ou não de nosso ordenamento para fornecer a adequada
resposta à questão. O tema é relevante porque, em tempos de crise da justiça,
diante da impossibilidade do Estado prestar adequadamente o provimento
jurisdicional, no tempo e modo ansiados pela população, é de importância se
apontar onde estão as chagas da abusividade do acesso à justiça. Desta forma, o
objetivo último deste estudo é traçar paralelo entre litigância de má-fé do advogado e
a ineficácia da justiça, na exata medida em que atitudes reprováveis e divorciadas
da efetiva função do processo, mais ainda quando oriundas do advogado, impedem
que seja atingida sua elevada finalidade
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Sanção processual ao advogadoFeitoza, Paulo Fernando de Britto 30 June 2010 (has links)
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Paulo Fernando de Britto Feitoza.pdf: 3595676 bytes, checksum: b425e7815991725399fdde160a22dc8b (MD5)
Previous issue date: 2010-06-30 / Procedure in itself is a technical instrument, re-enforced by an ethical component. It
guides the procedure with elements which prove the reasonableness of each part as
necessary, but linked to the truthfulness of the individual allegations. Truth is a theme
which concerns not only morality but also the value of presumed good-faith, an
indispensable element throughout the proceedings. The thesis treats of the
procedural responsibility of the lawyer in litigation concerning bad-faith. First of all, it
presents a history regarding truthfulness, beginning with the Bible, passes on to
ancient Greece, proceeds to the Romans, hears the Iberians and considers the
Codes of 1939 and 1973 - all this to bring from the past to the present the importance
of the truth in any procedure. It is also understood that there exists a procedural
deontology in which it is indispensable to include morality, ethics and good-faith as
well as the meaning of such words as power, onus, duty, rights and obligation, since
all of them occur in the evolution of the proceedings. The same is confirmed as
regards the principles. With this basic idea, an attempt is made to theorize the
presuppositions of litigation regarding bad-faith, beginning with the intervening party,
the litigation and the bad-faith itself. Next, concerning the elements of bad-faith, an
evaluation is made of the abuse of the law and its difference from a procedure for
bad-faith, followed by the typology which identifies the malevolent litigation. Along
with these considerations, the role of the lawyer will be discussed, vis-a-vis his client
and before the law, as a way to hold him responsible for the proceedings in bad-faith
both directly and in the files of the proceedings which gave rise to the fact. The
intention is to put an end to the myth that having made a poor choice of the
professional should fall on the proceedings, since this would have occurred as
blameworthy in eligendo . To summarize, this thesis proposes to make lawyers
responsible for any bad-faith in the proceedings, presuming that, in the majority of
cases, the professional responsibility of the lawyer occurs / O processo atual é um instrumento técnico, guarnecido por um componente ético.
Trata-se de instruí-lo, doravante, com elementos probatórios das razões de cada
demandante, mas vinculados à veracidade das alegações individuais. A verdade não
é apenas um tema do qual se ocupa a moral, mas um valor presumível pela boa-fé e
indispensável ao fim do processo. Na tese, que tratará da sanção processual ao
advogado pela litigância de má-fé, faz-se, primeiramente, um histórico da veracidade
com início na Bíblia, transita-se pela Grécia antiga, incluem-se os romanos, ouvemse
os ibéricos, passeia-se pelos códigos de 1939 e 1973 para trazer do passado
ao presente a importância da verdade no processo. Também, se entende que há
uma deontologia processual, sendo indispensável pensar a respeito da moral, ética,
boa-fé, bem como o sentido das palavras: poder, ônus, dever, direitos e obrigações,
pois todos estarão presentes na tramitação do processo. O mesmo sendo
confirmado quanto aos princípios. Com esta ideia básica, tenciona-se teorizar os
pressupostos da litigância de má-fé, começando pela parte, interveniente, a
litigância e a má-fé. Seguindo-se com os elementos da má-fé, quando se fará
avaliação do abuso do direito e sua diferença da má-fé processual, mostrando-se,
sucessivamente a tipologia, que identifica a litigância malévola. Com todos estes
conceitos, vai-se discutir o papel do advogado privado frente ao constituinte dele e
diante da Justiça, como forma de torná-lo responsável pela má-fé processual
diretamente e nos próprios autos do processo, que se deu o fato. Pretende-se
romper o mito de que, a falta pela má escolha do profissional, deve responsabilizar a
parte processual, porque esta teria incorrido na culpa in eligendo . Enfim, a
pretensão da tese é tornar o advogado privado responsável pela má-fé processual ,
pois, na maioria das vezes, ocorre responsabilidade profissional dele, dando ensejo
à sanção processual do advogado
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