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Sanção processual ao advogadoFeitoza, Paulo Fernando de Britto 30 June 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-06-30 / Procedure in itself is a technical instrument, re-enforced by an ethical component. It
guides the procedure with elements which prove the reasonableness of each part as
necessary, but linked to the truthfulness of the individual allegations. Truth is a theme
which concerns not only morality but also the value of presumed good-faith, an
indispensable element throughout the proceedings. The thesis treats of the
procedural responsibility of the lawyer in litigation concerning bad-faith. First of all, it
presents a history regarding truthfulness, beginning with the Bible, passes on to
ancient Greece, proceeds to the Romans, hears the Iberians and considers the
Codes of 1939 and 1973 - all this to bring from the past to the present the importance
of the truth in any procedure. It is also understood that there exists a procedural
deontology in which it is indispensable to include morality, ethics and good-faith as
well as the meaning of such words as power, onus, duty, rights and obligation, since
all of them occur in the evolution of the proceedings. The same is confirmed as
regards the principles. With this basic idea, an attempt is made to theorize the
presuppositions of litigation regarding bad-faith, beginning with the intervening party,
the litigation and the bad-faith itself. Next, concerning the elements of bad-faith, an
evaluation is made of the abuse of the law and its difference from a procedure for
bad-faith, followed by the typology which identifies the malevolent litigation. Along
with these considerations, the role of the lawyer will be discussed, vis-a-vis his client
and before the law, as a way to hold him responsible for the proceedings in bad-faith
both directly and in the files of the proceedings which gave rise to the fact. The
intention is to put an end to the myth that having made a poor choice of the
professional should fall on the proceedings, since this would have occurred as
blameworthy in eligendo . To summarize, this thesis proposes to make lawyers
responsible for any bad-faith in the proceedings, presuming that, in the majority of
cases, the professional responsibility of the lawyer occurs / O processo atual é um instrumento técnico, guarnecido por um componente ético.
Trata-se de instruí-lo, doravante, com elementos probatórios das razões de cada
demandante, mas vinculados à veracidade das alegações individuais. A verdade não
é apenas um tema do qual se ocupa a moral, mas um valor presumível pela boa-fé e
indispensável ao fim do processo. Na tese, que tratará da sanção processual ao
advogado pela litigância de má-fé, faz-se, primeiramente, um histórico da veracidade
com início na Bíblia, transita-se pela Grécia antiga, incluem-se os romanos, ouvemse
os ibéricos, passeia-se pelos códigos de 1939 e 1973 para trazer do passado
ao presente a importância da verdade no processo. Também, se entende que há
uma deontologia processual, sendo indispensável pensar a respeito da moral, ética,
boa-fé, bem como o sentido das palavras: poder, ônus, dever, direitos e obrigações,
pois todos estarão presentes na tramitação do processo. O mesmo sendo
confirmado quanto aos princípios. Com esta ideia básica, tenciona-se teorizar os
pressupostos da litigância de má-fé, começando pela parte, interveniente, a
litigância e a má-fé. Seguindo-se com os elementos da má-fé, quando se fará
avaliação do abuso do direito e sua diferença da má-fé processual, mostrando-se,
sucessivamente a tipologia, que identifica a litigância malévola. Com todos estes
conceitos, vai-se discutir o papel do advogado privado frente ao constituinte dele e
diante da Justiça, como forma de torná-lo responsável pela má-fé processual
diretamente e nos próprios autos do processo, que se deu o fato. Pretende-se
romper o mito de que, a falta pela má escolha do profissional, deve responsabilizar a
parte processual, porque esta teria incorrido na culpa in eligendo . Enfim, a
pretensão da tese é tornar o advogado privado responsável pela má-fé processual ,
pois, na maioria das vezes, ocorre responsabilidade profissional dele, dando ensejo
à sanção processual do advogado
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