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O conceito de máxima e a sua relação com a lei moral kantiana

Ott Júnior, Alexandre Roque January 2014 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Filosofia, Florianópolis, 2014. / Made available in DSpace on 2015-02-05T20:38:51Z (GMT). No. of bitstreams: 1 327537.pdf: 681803 bytes, checksum: fee6c20eebdd3f757573b5c2cc2bbcbf (MD5) Previous issue date: 2014 / A filosofia prática kantiana tem sido objeto de inúmeros estudos desde o seu surgimento, sendo estes motivados pelo desejo de compreensão da ação humana e das possibilidades de escolha que ela enseja - quanto aos seus fundamentos e limites concretos. O conceito de máxima tem especial importância nesse contexto porque é nele que se dá a gênese da ação moral. Toda ação é sustentada por máximas, ao mesmo tempo em que toda máxima visa sua própria realização em ato. Porém, se, conforme o idealismo transcendental de Kant, a mera experiência não pode fundamentar nem o saber teórico acerca do real, tampouco a legislação prática da ação, que, ademais, torna a moralidade real (como um factum), cabe perguntar: como se dá a relação entre a máxima (notadamente um princípio condicionado à empiria, já que encerra um desejo, a representação de um objeto) e a lei moral (dada a priori de modo incondicional, pois é ela a forma de toda ação)? Este trabalho busca responder esta pergunta de modo a esclarecer, fundamentalmente, o que é a máxima para Kant. Realizamos uma análise da relação entre máxima e lei, entendendo o papel mediador de alguns conceitos junto a esta. Analisamos o conceito de imperativo (hipotético e categórico), bem como os de móbil e motivo (por meio dos pares forma/matéria e fim/meio) valendo-nos de comentadores importantes sem, no entanto, aderir a interpretações demasiado dualistas ou formalistas, mas reconstruindo o conceito de máxima e sua relação com a lei, de modo a dar novo ânimo à solução do problema.<br> / Abstract : Kant's practical philosophy has been the subject of numerous studies since its emergence, motivated by the desire to understand human action and the possibilities of choice that it entails - regarding its groundwork and concrete limits. The concept of maxim has special importance in this context because it is in it that the genesis of moral action occurs. Every action is supported by maxims, while every maxim seeks its own fulfillment in action. However, if, according to Kant´s transcendental idealism, the mere experience cannot ground neither theoretical knowledge about the real world nor the practical legislation of action, which, moreover, makes morality real and concrete (as a factum), we can ask: how is the relationship between maxims (notably an empirically-conditioned principle, since it includes a desire, the representation of an object) and moral law (given a priori and unconditionally, for it is the form of every action)? This study seeks to answer that question in order to, fundamentally, clarify what is maxim for Kant. We perform an analysis of the relationship between maxims and moral law, understanding the mediating role of some concepts for such relationship. We analyze the concept of imperative (hypothetical and categorical), as well as those of incentives and motives (through the form/matter and end/mean pairs) resorting to important commentators without, however, acceding to too dualistic or too formalistic interpretations, but rebuilding the concept of maxim and its relationship with law, in order to give new impetus to the solution of that problem.
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A nobreza das maximas: do marques ao Barão

Remor, Carlos Augusto Monguilhott January 1995 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Comunicação e Expressão / Made available in DSpace on 2012-10-16T09:26:33Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2016-01-08T20:37:43Z : No. of bitstreams: 1 104387.pdf: 5850820 bytes, checksum: a231287dbbdbcaf26288b46ab64e680d (MD5) / Pesquisa sobre máxima e leitura dos procedimentos construtivos das máximas do Marquês de Maricá e do Barão de Itararé. Análise das relações sintáticas, retóricas e dos temas metaforizados na Grande e na Pequena Comédia Humana. Confronto da composiçao tradicional das máximas do Marquês com a reescrita crítica das máximas do Barão.
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Princípios práticos objetivos e subjetivos em Kant / Objective and subjective practical principles by kant

Andrade, Renata Cristina Lopes January 2009 (has links)
Ao caracterizar o que é urn principio pratico, Kant escreve, por exemplo, na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, que "Maxima e o principio subjetivo do querer; o principio objetivo (isto é, o que serviria tambem subjetivamente de princípio prático a todos os seres racionais, se a razão fosse inteiramente senhora da faculdade de desejar) e a lei prática" (nota ao §15). Na Critica da Razão Prática, escreve que "proposições fundamentais práticas são proposições que contém uma determinação universal da vontade, <deterniinação> que tem sob si diversas regras práticas. Essas proposicões são subjetivas ou máximas, se a condição for considerada pelo sujeito como válida somente para a vontade dele; mas elas são objetivas ou leis práticas, se a condição for conhecida como objetiva, isto é, como válida para a vontade de todo ente racional" (A35). Pelo menos a primeira vista é possível dizer que estamos diante de duas posições divergentes. Na Fundamentação, o filósofo parece sugerir que a máxima da açãoé um princípio subjetivo do querer e o princípio objetivo do querer é uma lei prática, porém, diz que o princípio objetivo - lei prática - serviria também de princípio prático subjetivo (máxima) caso a razão fosse a única governante no homem. Isso parece implicar que um princípio objetivo (lei prática) pode ser (tomar-se) um princípio subjetivo, vale dizer, uma máxima - isto é, é sugerido que princípios práticos (leis práticas) também podem ser máximas. Na segunda Critica, Kant parece sugerir uma distinção exclusiva entre princípios práticos objetivos (leis) e princípios práticos subjetivos (máximas): isto é, a máxima da ação é sempre e apenas um princípio subjetivo no sentido de ser considerada válida apenas para um sujeito particular, por contraposição a uma lei que, por ser objetiva, vale para todo ser racional. A questão central desta dissertação diz respeito a divisão kantiana dos princípios práticos fundamentais em princípios práticos objetivos - leis - e princípios práticos subjetivos - máximas. Pretendemos investigar se devemos ou não interpretar a divisão de princípios práticos em objetivos e subjetivos como excludente ou se, ao contrário, há máximas que também são leis. / Characterizing what a practical principle is, Kant asserts, for instance, at Foundations of the Metaphysics of Morals that "Maxim is the subjective principle of a wish; the objective (that is, what would also work, in a subjective way, as a practical principle to all the rational being, if the reason would be the head of the wish faculty) is the practical law". (note to §15). At the Critique of Practical Reason, he asserts that "practical fundamental propositions are propositions that contain a universal determination of wish, <determination> under a variety of practical rules. These propositions are subjective ones or maxims, if the condition is considered by the subject as a valid one only for his/her wish; but they are objective or practical laws, if the condition is known as objective one, that is, valid to all rational being" (A35). At least, at the first glance, it is possible to say that we are facing two diverged positions. At Foundations, the philosopher seems to suggest that the maxim of an action is a subjective principle of wish and the objective principle of a wish is a practical law, yet, he says that the objective principle - practical law - would also work as a subjective practical principle (maxim) if the reason would govern the Man. This seems to imply that an objective principle (practical law) can be (or become) a subjective principle, a maxim - that is, it is suggested that practical principles (practical laws) can also be maxims. At the second Critics, Kant seems to suggest an exclusive distinction between objective practical principles (laws) and subjective practical principles (practical laws): that is, the maxim of an action is always and only a subjective principle when it is considered valid to a particular subject, in opposition to a law that, as it is objective, it is valid to all rational being. The central question of this dissertation is Kant's division of the fundamental practical principles into objective practical principles - laws - and subjective practical principles - maxims. We intend to investigate if we should or should not interpret the practical principles division into objective and subjective as excluding or, on the contrary, if we should consider that there are maxims that are also laws.
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Princípios práticos objetivos e subjetivos em Kant / Objective and subjective practical principles by kant

Andrade, Renata Cristina Lopes January 2009 (has links)
Ao caracterizar o que é urn principio pratico, Kant escreve, por exemplo, na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, que "Maxima e o principio subjetivo do querer; o principio objetivo (isto é, o que serviria tambem subjetivamente de princípio prático a todos os seres racionais, se a razão fosse inteiramente senhora da faculdade de desejar) e a lei prática" (nota ao §15). Na Critica da Razão Prática, escreve que "proposições fundamentais práticas são proposições que contém uma determinação universal da vontade, <deterniinação> que tem sob si diversas regras práticas. Essas proposicões são subjetivas ou máximas, se a condição for considerada pelo sujeito como válida somente para a vontade dele; mas elas são objetivas ou leis práticas, se a condição for conhecida como objetiva, isto é, como válida para a vontade de todo ente racional" (A35). Pelo menos a primeira vista é possível dizer que estamos diante de duas posições divergentes. Na Fundamentação, o filósofo parece sugerir que a máxima da açãoé um princípio subjetivo do querer e o princípio objetivo do querer é uma lei prática, porém, diz que o princípio objetivo - lei prática - serviria também de princípio prático subjetivo (máxima) caso a razão fosse a única governante no homem. Isso parece implicar que um princípio objetivo (lei prática) pode ser (tomar-se) um princípio subjetivo, vale dizer, uma máxima - isto é, é sugerido que princípios práticos (leis práticas) também podem ser máximas. Na segunda Critica, Kant parece sugerir uma distinção exclusiva entre princípios práticos objetivos (leis) e princípios práticos subjetivos (máximas): isto é, a máxima da ação é sempre e apenas um princípio subjetivo no sentido de ser considerada válida apenas para um sujeito particular, por contraposição a uma lei que, por ser objetiva, vale para todo ser racional. A questão central desta dissertação diz respeito a divisão kantiana dos princípios práticos fundamentais em princípios práticos objetivos - leis - e princípios práticos subjetivos - máximas. Pretendemos investigar se devemos ou não interpretar a divisão de princípios práticos em objetivos e subjetivos como excludente ou se, ao contrário, há máximas que também são leis. / Characterizing what a practical principle is, Kant asserts, for instance, at Foundations of the Metaphysics of Morals that "Maxim is the subjective principle of a wish; the objective (that is, what would also work, in a subjective way, as a practical principle to all the rational being, if the reason would be the head of the wish faculty) is the practical law". (note to §15). At the Critique of Practical Reason, he asserts that "practical fundamental propositions are propositions that contain a universal determination of wish, <determination> under a variety of practical rules. These propositions are subjective ones or maxims, if the condition is considered by the subject as a valid one only for his/her wish; but they are objective or practical laws, if the condition is known as objective one, that is, valid to all rational being" (A35). At least, at the first glance, it is possible to say that we are facing two diverged positions. At Foundations, the philosopher seems to suggest that the maxim of an action is a subjective principle of wish and the objective principle of a wish is a practical law, yet, he says that the objective principle - practical law - would also work as a subjective practical principle (maxim) if the reason would govern the Man. This seems to imply that an objective principle (practical law) can be (or become) a subjective principle, a maxim - that is, it is suggested that practical principles (practical laws) can also be maxims. At the second Critics, Kant seems to suggest an exclusive distinction between objective practical principles (laws) and subjective practical principles (practical laws): that is, the maxim of an action is always and only a subjective principle when it is considered valid to a particular subject, in opposition to a law that, as it is objective, it is valid to all rational being. The central question of this dissertation is Kant's division of the fundamental practical principles into objective practical principles - laws - and subjective practical principles - maxims. We intend to investigate if we should or should not interpret the practical principles division into objective and subjective as excluding or, on the contrary, if we should consider that there are maxims that are also laws.
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Princípios práticos objetivos e subjetivos em Kant / Objective and subjective practical principles by kant

Andrade, Renata Cristina Lopes January 2009 (has links)
Ao caracterizar o que é urn principio pratico, Kant escreve, por exemplo, na Fundamentação da Metafísica dos Costumes, que "Maxima e o principio subjetivo do querer; o principio objetivo (isto é, o que serviria tambem subjetivamente de princípio prático a todos os seres racionais, se a razão fosse inteiramente senhora da faculdade de desejar) e a lei prática" (nota ao §15). Na Critica da Razão Prática, escreve que "proposições fundamentais práticas são proposições que contém uma determinação universal da vontade, <deterniinação> que tem sob si diversas regras práticas. Essas proposicões são subjetivas ou máximas, se a condição for considerada pelo sujeito como válida somente para a vontade dele; mas elas são objetivas ou leis práticas, se a condição for conhecida como objetiva, isto é, como válida para a vontade de todo ente racional" (A35). Pelo menos a primeira vista é possível dizer que estamos diante de duas posições divergentes. Na Fundamentação, o filósofo parece sugerir que a máxima da açãoé um princípio subjetivo do querer e o princípio objetivo do querer é uma lei prática, porém, diz que o princípio objetivo - lei prática - serviria também de princípio prático subjetivo (máxima) caso a razão fosse a única governante no homem. Isso parece implicar que um princípio objetivo (lei prática) pode ser (tomar-se) um princípio subjetivo, vale dizer, uma máxima - isto é, é sugerido que princípios práticos (leis práticas) também podem ser máximas. Na segunda Critica, Kant parece sugerir uma distinção exclusiva entre princípios práticos objetivos (leis) e princípios práticos subjetivos (máximas): isto é, a máxima da ação é sempre e apenas um princípio subjetivo no sentido de ser considerada válida apenas para um sujeito particular, por contraposição a uma lei que, por ser objetiva, vale para todo ser racional. A questão central desta dissertação diz respeito a divisão kantiana dos princípios práticos fundamentais em princípios práticos objetivos - leis - e princípios práticos subjetivos - máximas. Pretendemos investigar se devemos ou não interpretar a divisão de princípios práticos em objetivos e subjetivos como excludente ou se, ao contrário, há máximas que também são leis. / Characterizing what a practical principle is, Kant asserts, for instance, at Foundations of the Metaphysics of Morals that "Maxim is the subjective principle of a wish; the objective (that is, what would also work, in a subjective way, as a practical principle to all the rational being, if the reason would be the head of the wish faculty) is the practical law". (note to §15). At the Critique of Practical Reason, he asserts that "practical fundamental propositions are propositions that contain a universal determination of wish, <determination> under a variety of practical rules. These propositions are subjective ones or maxims, if the condition is considered by the subject as a valid one only for his/her wish; but they are objective or practical laws, if the condition is known as objective one, that is, valid to all rational being" (A35). At least, at the first glance, it is possible to say that we are facing two diverged positions. At Foundations, the philosopher seems to suggest that the maxim of an action is a subjective principle of wish and the objective principle of a wish is a practical law, yet, he says that the objective principle - practical law - would also work as a subjective practical principle (maxim) if the reason would govern the Man. This seems to imply that an objective principle (practical law) can be (or become) a subjective principle, a maxim - that is, it is suggested that practical principles (practical laws) can also be maxims. At the second Critics, Kant seems to suggest an exclusive distinction between objective practical principles (laws) and subjective practical principles (practical laws): that is, the maxim of an action is always and only a subjective principle when it is considered valid to a particular subject, in opposition to a law that, as it is objective, it is valid to all rational being. The central question of this dissertation is Kant's division of the fundamental practical principles into objective practical principles - laws - and subjective practical principles - maxims. We intend to investigate if we should or should not interpret the practical principles division into objective and subjective as excluding or, on the contrary, if we should consider that there are maxims that are also laws.
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[en] ON THE LOWER BOUND FOR THE MAXIMUM CONSECUTIVE SUB-SUMS PROBLEM / [pt] SOBRE O LIMITE INFERIOR PARA O PROBLEMA DAS SUB-SOMAS CONSECUTIVAS MÁXIMAS

WILFREDO BARDALES RONCALLA 26 December 2014 (has links)
[pt] O Problema das Sub-somas Consecutivas Máximas (MCSP) surge em cenários de interesse teórico e prático, por exemplo, no casamento aproximado de padrões, identificação de proteínas e análise de dados estatísticos apenas para nomear alguns. Dada uma sequência de n números reais não negativos, O MCSP consiste em calcular as somas consecutivas máximas de tamanho 1 até n. Como existem implementações triviais que permitem encontrar o máximo para um comprimento fixo, existe um procedimento quadrático simples que permite resolver o MCSP. Apesar dos esforços dedicados ao problema, não é conhecido nenhum algoritmo significativamente melhor que a solução simples. Portanto, uma pergunta natural é se existe um limite inferior superlinear para o MCSP. Neste trabalho reportamos nossas pesquisas no sentido de provar tal limite. / [en] The Maximum Consecutive Subsums Problem (MCSP) arises in scenarios of both theoretical and practical interest, for example, approximate pattern matching, protein identification and analysis of statistical data to cite a few. Given a sequence of n non-negative real numbers, The MCSP asks for the computation of the maximum consecutive sums of lengths 1 through n. Since trivial implementations allow to compute the maximum for a fixed length value, it follows that there exists a naive quadratic procedure to solve the MCSP. Notwithstanding the effort devoted to the problem, no algorithm is known which is significantly better than the naive solution. Therefore, a natural question is whether there exists a superlinear lower bound for the MCSP. In this work we report our research in the direction of proving such a ower bound.
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[en] AFFINE MINIMAL SURFACES WITH SINGULARITIES / [pt] SUPERFÍCIES MÍNIMAS AFINS COM SINGULARIDADES

EDISON FAUSTO CUBA HUAMANI 26 December 2017 (has links)
[pt] Neste trabalho, estudamos superfícies com curvatura média afim zero. Elas são chamadas de superfícies mínimas afins e para superfícies convexas, também são chamadas de superfícies máximas afins. Provamos que uma superfície mínima euclidiana também é uma superfície mínima afim se, e somente se, as linhas de curvatura da superfície mínima euclidiana conjugada são planas. Para uma superfície máxima afim, descrevemos como recuperá-la do campo de vetor conormal ao longo de uma determinada curva. Para algumas escolhas do vector conormal, a superfície máxima é singular e descrevemos as condições sob as quais as singularidades são arestas cuspidais ou swallowtails. / [en] In this work we study surfaces with zero affine mean curvature. They are called affine minimal surfaces and for convex surfaces, they are also called affine maximal surfaces. We prove that an euclidean minimal surface is also an affine minimal surface if and only if the curvature lines of the conjugate euclidean minimal surface are planar. For an affine maximal surface, we describe how to recover it from the conormal vector field along a given curve. For some choices of the conormal vector, the maximal surface is singular and we describe conditions under which the singularities are cuspidal edges or swallowtails.

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