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O prequestionamento e o novo CPC: o direito processual em transformação à luz da matéria de recurso especial e extraordinário, considerando o prequestionamento fictoGondim, Marcelo Abdon 28 July 2017 (has links)
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MARCELO ABDON GONDIM.pdf: 789826 bytes, checksum: be9c07e337c802a93434793b835e1944 (MD5) / Esta dissertação tem por objetivo discutir as principais mudanças advindas com a entrada em vigor em 18 de março de 2016 do NCPC, no que tange a matéria do prequestionamento, principalmente com a consagração expressa da tese do prequestionamento ficto, art. 1.025, que trata das Súmulas 356/STF e 211/STJ. Quanto aos objetivos específicos, consistem em discutir as premissas do direito processual, enfatizando os princípios constitucionais intrínsecos que promovem a transformação do Direito Processual em Sociedade e pela Sociedade; analisar conceitualmente os recursos quanto a sua importância e relevância constitucional, bem como as questões em torno da admissibilidade recursal; discorrer sobre recurso especial e recurso extraordinário, salientando o conceito de recursos excepcionais à luz da análise dos requisitos para admissibilidade e pressupostos de cabimento do juízo de admissibilidade e juízo de mérito; definir juridicamente o que vem ser prequestionamento, salientando brevemente o histórico, as repercussões e atuais entendimentos, debate do prequestionamento entre as partes no curso da demanda, e a exigibilidade para constar na decisão objurgada; e mostrar as principais alterações do prequestionamento dos recursos excepcionais no NCPC, quanto às questões do voto vencido, do prequestionamento ficto como regra; do efeito translativo do recurso especial e recurso extraordinário, e das questões de ordem pública. Na jurisprudência e doutrina brasileira cogita-se a hipótese do prequestionamento ser ou não um pressuposto recursal específico dos recursos Especial e Extraordinário, na qual a polêmica se aprofundou após a promulgação da Carta Magna vigente, que inexiste menção expressa do instituto. Como não bastasse, os tribunais superiores admitem diferentes modalidades do referido instituto, a exemplo, do prequestionamento ficto, principalmente, após a vigência do novo Código de Processo Civil (NCPC), cabendo questionar: na medida em que o Direito Processual se encontra em transformação, quais as mudanças ocorridas no prequestionamento com a entrada em vigor do NCPC, em 18 de março de 2016, principalmente em relação à consagração expressa da tese do prequestionamento ficto, art. 1.025. A metodologia adotada na pesquisa bibliográfica e documental, tendo como método escolhido o de abordagem histórico e comparativo. A natureza histórica permitiu utilizar-se das questões sobre a problemática se será, de fato, cabível a exigência de tal requisito para a admissibilidade dos recursos citados e o cabimento do prequestionamento, com a instituição do NCPC. A conclusão a que se chegou foi que as mudanças advindas com a vigência do NCPC foram benéficas e visam tornar o processo mais célere, principalmente na parte que envolve a inclusão do prequestionamento ficto, no qual se considera ocorrido com a simples interposição dos embargos de declaração diante da omissão judicial, independentemente do êxito desses embargos. E a consagração da tese do prequestionamento ficto, art. 1.025, do NCPC, resta então que a Súmula 211/STJ, se encontra SUPERADA, uma vez que o posicionamento do STF, através da 356/STF já atende ao que dispõe o referido artigo.
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O processo marítimo à luz do Direito Processual CivilJúdice, Mônica Pimenta 25 June 2014 (has links)
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Previous issue date: 2014-06-25 / Despite the length limitation of an abstract, it is considered appropriate to define and
clarify the object of this work. In times of intense legislative activity, the debate
concerning to the nature of the decision given by the Maritime
Court strengthened when the art. 529, item X of the Brazilian New Procedural Code
(enacted on House of Representatives version) gave force to the maritime court as an
enforceable judgment. In this study, within the limits of a master thesis, our purpose is
to research the possibility of exercising judicial activity outside the boundaries of the
Judiciary Power - here called "shared jurisdiction , where we will be able to highlight
a focus on the activity performed by the Maritime Court. On the ground of this
delimitation of the subject, we shall briefly input our research outline. Initially, it was
analyzed the maritime law as an autonomous science with emphasis in its
codification, its concept, its sources and its spatial boundaries. Then, it was examined
the special maritime procedures listed in the Codes CPC/39, CPC/73 and NCPC. For
a deep investigation of the maritime special due process, it was consider absolutely
necessary, yet concisely, to track the historical evolution of the concept of jurisdiction
in order to be able to enter the second part of the work with regards to judicial review
of decisions of the Maritime Court - linking, thus, to the so-called
shared jurisdiction by having the Maritime Court performing judicial activity / Ainda que por intermédio de poucas palavras, julga-se conveniente delimitar e aclarar
o objeto deste trabalho. Em época de intensa atividade legislativa, acirrou-se o debate
acerca da natureza da decisão proferida pelo Tribunal Marítimo Brasileiro quando o
art. 529, inciso X do NCPC (versão aprovada pela Câmara dos Deputados) atribuiu
força de título executivo judicial ao acórdão marítimo. Neste trabalho, e nos limites de
uma dissertação de mestrado, o propósito é estudar a possibilidade de exercício de
atividade jurisdicional fora do âmbito exercido pelo Poder Judiciário em uma
espécie do que aqui se denominou jurisdição compartilhada do enfoque da
atividade judicante desempenhada pelo Tribunal Marítimo, na Lei n. 2.180/54 (Lei
Orgânica do Tribunal Marítimo LOTM). Fixada, em linhas essenciais, a delimitação
do tema, convém enunciar resumidamente o programa de nossa investigação. De
inicio, discorreu-se sobre o direito marítimo como ciência autônoma, com destaque
para sua codificação, seu conceito, suas fontes e seus limites espaciais. Em seguida,
abordaram-se os procedimentos marítimos especiais que constam expressamente nos
CPC/39, CPC/73 e NCPC. Para uma análise do processo marítimo, pareceu-nos
absolutamente necessário, ainda que de forma concisa, acompanhar a evolução do
conceito de jurisdição, adentrando-se, enfim, na segunda parte do trabalho, no tocante
à revisão judicial das decisões do Tribunal Marítimo revolvendo a hipótese do
exercício da atividade jurisdicional fora da estrutura judiciária
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