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O prequestionamento e o novo CPC: o direito processual em transformação à luz da matéria de recurso especial e extraordinário, considerando o prequestionamento ficto

Gondim, Marcelo Abdon 28 July 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-09-27T16:50:28Z No. of bitstreams: 1 MARCELO ABDON GONDIM.pdf: 789826 bytes, checksum: be9c07e337c802a93434793b835e1944 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-09-27T16:50:37Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MARCELO ABDON GONDIM.pdf: 789826 bytes, checksum: be9c07e337c802a93434793b835e1944 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-27T16:50:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MARCELO ABDON GONDIM.pdf: 789826 bytes, checksum: be9c07e337c802a93434793b835e1944 (MD5) / Esta dissertação tem por objetivo discutir as principais mudanças advindas com a entrada em vigor em 18 de março de 2016 do NCPC, no que tange a matéria do prequestionamento, principalmente com a consagração expressa da tese do prequestionamento ficto, art. 1.025, que trata das Súmulas 356/STF e 211/STJ. Quanto aos objetivos específicos, consistem em discutir as premissas do direito processual, enfatizando os princípios constitucionais intrínsecos que promovem a transformação do Direito Processual em Sociedade e pela Sociedade; analisar conceitualmente os recursos quanto a sua importância e relevância constitucional, bem como as questões em torno da admissibilidade recursal; discorrer sobre recurso especial e recurso extraordinário, salientando o conceito de recursos excepcionais à luz da análise dos requisitos para admissibilidade e pressupostos de cabimento do juízo de admissibilidade e juízo de mérito; definir juridicamente o que vem ser prequestionamento, salientando brevemente o histórico, as repercussões e atuais entendimentos, debate do prequestionamento entre as partes no curso da demanda, e a exigibilidade para constar na decisão objurgada; e mostrar as principais alterações do prequestionamento dos recursos excepcionais no NCPC, quanto às questões do voto vencido, do prequestionamento ficto como regra; do efeito translativo do recurso especial e recurso extraordinário, e das questões de ordem pública. Na jurisprudência e doutrina brasileira cogita-se a hipótese do prequestionamento ser ou não um pressuposto recursal específico dos recursos Especial e Extraordinário, na qual a polêmica se aprofundou após a promulgação da Carta Magna vigente, que inexiste menção expressa do instituto. Como não bastasse, os tribunais superiores admitem diferentes modalidades do referido instituto, a exemplo, do prequestionamento ficto, principalmente, após a vigência do novo Código de Processo Civil (NCPC), cabendo questionar: na medida em que o Direito Processual se encontra em transformação, quais as mudanças ocorridas no prequestionamento com a entrada em vigor do NCPC, em 18 de março de 2016, principalmente em relação à consagração expressa da tese do prequestionamento ficto, art. 1.025. A metodologia adotada na pesquisa bibliográfica e documental, tendo como método escolhido o de abordagem histórico e comparativo. A natureza histórica permitiu utilizar-se das questões sobre a problemática se será, de fato, cabível a exigência de tal requisito para a admissibilidade dos recursos citados e o cabimento do prequestionamento, com a instituição do NCPC. A conclusão a que se chegou foi que as mudanças advindas com a vigência do NCPC foram benéficas e visam tornar o processo mais célere, principalmente na parte que envolve a inclusão do prequestionamento ficto, no qual se considera ocorrido com a simples interposição dos embargos de declaração diante da omissão judicial, independentemente do êxito desses embargos. E a consagração da tese do prequestionamento ficto, art. 1.025, do NCPC, resta então que a Súmula 211/STJ, se encontra SUPERADA, uma vez que o posicionamento do STF, através da 356/STF já atende ao que dispõe o referido artigo.
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O processo marítimo à luz do Direito Processual Civil

Júdice, Mônica Pimenta 25 June 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:56Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Monica Pimenta Judice.pdf: 3010315 bytes, checksum: 2990cdfd0c34964278a49dc8e8c964ab (MD5) Previous issue date: 2014-06-25 / Despite the length limitation of an abstract, it is considered appropriate to define and clarify the object of this work. In times of intense legislative activity, the debate concerning to the nature of the decision given by the Maritime Court strengthened when the art. 529, item X of the Brazilian New Procedural Code (enacted on House of Representatives version) gave force to the maritime court as an enforceable judgment. In this study, within the limits of a master thesis, our purpose is to research the possibility of exercising judicial activity outside the boundaries of the Judiciary Power - here called "shared jurisdiction , where we will be able to highlight a focus on the activity performed by the Maritime Court. On the ground of this delimitation of the subject, we shall briefly input our research outline. Initially, it was analyzed the maritime law as an autonomous science with emphasis in its codification, its concept, its sources and its spatial boundaries. Then, it was examined the special maritime procedures listed in the Codes CPC/39, CPC/73 and NCPC. For a deep investigation of the maritime special due process, it was consider absolutely necessary, yet concisely, to track the historical evolution of the concept of jurisdiction in order to be able to enter the second part of the work with regards to judicial review of decisions of the Maritime Court - linking, thus, to the so-called shared jurisdiction by having the Maritime Court performing judicial activity / Ainda que por intermédio de poucas palavras, julga-se conveniente delimitar e aclarar o objeto deste trabalho. Em época de intensa atividade legislativa, acirrou-se o debate acerca da natureza da decisão proferida pelo Tribunal Marítimo Brasileiro quando o art. 529, inciso X do NCPC (versão aprovada pela Câmara dos Deputados) atribuiu força de título executivo judicial ao acórdão marítimo. Neste trabalho, e nos limites de uma dissertação de mestrado, o propósito é estudar a possibilidade de exercício de atividade jurisdicional fora do âmbito exercido pelo Poder Judiciário em uma espécie do que aqui se denominou jurisdição compartilhada do enfoque da atividade judicante desempenhada pelo Tribunal Marítimo, na Lei n. 2.180/54 (Lei Orgânica do Tribunal Marítimo LOTM). Fixada, em linhas essenciais, a delimitação do tema, convém enunciar resumidamente o programa de nossa investigação. De inicio, discorreu-se sobre o direito marítimo como ciência autônoma, com destaque para sua codificação, seu conceito, suas fontes e seus limites espaciais. Em seguida, abordaram-se os procedimentos marítimos especiais que constam expressamente nos CPC/39, CPC/73 e NCPC. Para uma análise do processo marítimo, pareceu-nos absolutamente necessário, ainda que de forma concisa, acompanhar a evolução do conceito de jurisdição, adentrando-se, enfim, na segunda parte do trabalho, no tocante à revisão judicial das decisões do Tribunal Marítimo revolvendo a hipótese do exercício da atividade jurisdicional fora da estrutura judiciária

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