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O prequestionamento como pressuposto de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial

Dália Filho, Luismar January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:53Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5481_1.pdf: 374470 bytes, checksum: 7d4143f3cfa90dc74519c16fc9342797 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / O presente estudo visa investigar o prequestionamento como pressuposto essencial para admissão dos recursos extraordinário e especial perante o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, respectivamente. As súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal e a 211 do Superior Tribunal de Justiça, que tratam da não apreciação pelo Tribunal a quo a respeito de questão constitucional ou federal, suscitada na decisão recorrida, instalam o prequestionamento como suporte à tutela recursal. Em linhas gerais, sem o objetivo de exaurir o tema proposto, que aborda-se a matéria a partir da noção do princípio do duplo grau de jurisdição como sendo o suporte do recurso, sua caracterização, história, fundamentos, conceito e, finalmente, o nosso sistema recursal com seus juízos de admissibilidade e de mérito. Na seqüência do estudo, enumeram-se os recursos especiais e seus requisitos de admissibilidade. Prosseguindo, discutimos as divergências existentes no emprego do prequestionamento, fornecendo os parâmetros de aplicação deste importante instituto jurídico, advindo da jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. Ao final, constata-se que a divergência poderá ser sanada bastando que o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça unifiquem seus entendimentos, estabelecendo um ponto comum quanto ao instituto do prequestionamento
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O prequestionamento e o novo CPC: o direito processual em transformação à luz da matéria de recurso especial e extraordinário, considerando o prequestionamento ficto

Gondim, Marcelo Abdon 28 July 2017 (has links)
Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-09-27T16:50:28Z No. of bitstreams: 1 MARCELO ABDON GONDIM.pdf: 789826 bytes, checksum: be9c07e337c802a93434793b835e1944 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2017-09-27T16:50:37Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MARCELO ABDON GONDIM.pdf: 789826 bytes, checksum: be9c07e337c802a93434793b835e1944 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-09-27T16:50:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MARCELO ABDON GONDIM.pdf: 789826 bytes, checksum: be9c07e337c802a93434793b835e1944 (MD5) / Esta dissertação tem por objetivo discutir as principais mudanças advindas com a entrada em vigor em 18 de março de 2016 do NCPC, no que tange a matéria do prequestionamento, principalmente com a consagração expressa da tese do prequestionamento ficto, art. 1.025, que trata das Súmulas 356/STF e 211/STJ. Quanto aos objetivos específicos, consistem em discutir as premissas do direito processual, enfatizando os princípios constitucionais intrínsecos que promovem a transformação do Direito Processual em Sociedade e pela Sociedade; analisar conceitualmente os recursos quanto a sua importância e relevância constitucional, bem como as questões em torno da admissibilidade recursal; discorrer sobre recurso especial e recurso extraordinário, salientando o conceito de recursos excepcionais à luz da análise dos requisitos para admissibilidade e pressupostos de cabimento do juízo de admissibilidade e juízo de mérito; definir juridicamente o que vem ser prequestionamento, salientando brevemente o histórico, as repercussões e atuais entendimentos, debate do prequestionamento entre as partes no curso da demanda, e a exigibilidade para constar na decisão objurgada; e mostrar as principais alterações do prequestionamento dos recursos excepcionais no NCPC, quanto às questões do voto vencido, do prequestionamento ficto como regra; do efeito translativo do recurso especial e recurso extraordinário, e das questões de ordem pública. Na jurisprudência e doutrina brasileira cogita-se a hipótese do prequestionamento ser ou não um pressuposto recursal específico dos recursos Especial e Extraordinário, na qual a polêmica se aprofundou após a promulgação da Carta Magna vigente, que inexiste menção expressa do instituto. Como não bastasse, os tribunais superiores admitem diferentes modalidades do referido instituto, a exemplo, do prequestionamento ficto, principalmente, após a vigência do novo Código de Processo Civil (NCPC), cabendo questionar: na medida em que o Direito Processual se encontra em transformação, quais as mudanças ocorridas no prequestionamento com a entrada em vigor do NCPC, em 18 de março de 2016, principalmente em relação à consagração expressa da tese do prequestionamento ficto, art. 1.025. A metodologia adotada na pesquisa bibliográfica e documental, tendo como método escolhido o de abordagem histórico e comparativo. A natureza histórica permitiu utilizar-se das questões sobre a problemática se será, de fato, cabível a exigência de tal requisito para a admissibilidade dos recursos citados e o cabimento do prequestionamento, com a instituição do NCPC. A conclusão a que se chegou foi que as mudanças advindas com a vigência do NCPC foram benéficas e visam tornar o processo mais célere, principalmente na parte que envolve a inclusão do prequestionamento ficto, no qual se considera ocorrido com a simples interposição dos embargos de declaração diante da omissão judicial, independentemente do êxito desses embargos. E a consagração da tese do prequestionamento ficto, art. 1.025, do NCPC, resta então que a Súmula 211/STJ, se encontra SUPERADA, uma vez que o posicionamento do STF, através da 356/STF já atende ao que dispõe o referido artigo.
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Fundamentos, relações e implicações dos embargos de declaração prequestionadores no novo Código de Processo Civil

Santana, Gecyclan Rodrigues 01 June 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-12-23T13:55:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Gecyclan Rodrigues Santana.pdf: 854772 bytes, checksum: 71660343d6100696d1921827db79e654 (MD5) Previous issue date: 2012-06-01 / This dissertation deals with requests for clarification and their use in the Brazilian law, in order to bring out the requirement of raw prequestionamento infra constitutional or inherent jurisprudential understanding according to (Judgments and Precedents 282 and 356 of the 211 STF and STJ) and doctrinaire, to either extraordinary appeal to the S T F or special appeal to the S T J. From the idea of justice through the process, we seek to understand the basic conceptual resources, talks are on the requests for clarification about the features and extraordinary and special, having prequestionamento as a conducting wire that is exposed. After some brief remarks on the origin and role of each of the aforementioned features and the doctrinal and jurisprudential understanding about prequestionamento, seeks to analyze intelligence about the requests for clarification as elements able to substantiate this requirement, mainly the position espoused by the S T F and the S T J because of the lack of judgment a quo to examine the point raised by the objector. Seen these points, the next step was to verify the discipline of requests for clarification in the draft text of the new Code of Civil Procedure, approved by the Senate of the Republic and through the House of Representatives. At this point, what matters is to see what the new code brings to light, especially in regard to Article 979, which is called the positive findings prequestionamento ficto and the spirit that pervades the Explanatory Memorandum of the new CPC, taking into account its main objectives. Afterwards, we sought to investigate the relationship between Article 979 and the two most important methodological conceptions of civil procedure in contemporary Brazil: instrumentalism and formalism-evaluative. After that, the objective was to verify the ontological, deontological, axiological, principled and constitutional dimensions of prequestionamento ficto, taking into account their positivization on the new CPC, article 979, and the implications of this positivization. Finally, one comes to the conclusion that no further provenance 211 from the S T J 211 Precedent, praising the initiative to the legislature put an end to a disagreement between the STF and STJ which had lasted for years and seemingly endless, thus ensuring, knowledge of special and extraordinary appeal, therefore, justice, legal certainty and effectiveness of the process / Esta dissertação trata dos embargos de declaração e da sua utilização, no direito brasileiro, como forma de fazer aflorar o requisito de prequestionamento das matérias constitucional ou infraconstitucional inerente, segundo entendimento jurisprudencial (acórdãos e Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ) e doutrinário, à interposição de recurso extraordinário ao STF ou de recurso especial ao STJ. A partir da ideia de justiça por meio do processo, busca-se a compreensão conceitual básica dos recursos, discorre-se sobre os embargos de declaração e sobre os recursos extraordinário e especial, tendo o prequestionamento como fio condutor do que se expõe. Após algumas breves considerações sobre a origem e o papel de cada um dos recursos supracitados e sobre o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do prequestionamento, busca-se analisar a inteligência acerca dos embargos de declaração como elementos aptos a consubstanciar esse requisito, mormente a posição esposada pelo STF e pelo STJ diante da omissão do juízo a quo em analisar o ponto suscitado pela parte embargante. Vistos esses pontos, o próximo passo foi verificar a disciplina dos embargos de declaração no texto do projeto do novo Código de Processo Civil, já aprovado pelo Senado da República e em tramitação na Câmara dos Deputados. Nesse ponto, o que importa é verificar o que o novo Código traz a lume, principalmente no que tange ao artigo 979, que vem positivar o chamado prequestionamento ficto, e ao espírito que permeia a Exposição de Motivos do novo CPC, levando-se em conta seus principais objetivos. A seguir, buscou-se verificar a relação entre o artigo 979 e as duas mais importantes concepções metodológicas de processo civil no Brasil contemporâneo: o instrumentalismo e o formalismo-valorativo. Depois disso, o objetivo foi verificar as dimensões ontológica, deontológica, axiológica, principiológica e constitucional do prequestionamento ficto, levandose em consideração sua positivação no novo CPC, no artigo 979, e as implicações dessa positivação. Finalmente, chega-se à conclusão de que não haverá mais procedência a Súmula 211 do STJ, louvando-se a iniciativa de o legislador pôr fim, a uma dissensão entre o STF e o STJ que já durava anos e parecia interminável, garantindo, dessa forma, o conhecimento dos recursos extraordinário e especial e, consequentemente, justiça, segurança jurídica e efetividade do processo
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Prequestionamento e questões de ordem pública no recurso extraordinário e no recurso especial / Prequestionamento and matters of public order at the extraordinary appeal and the special appeal

Mangone, Kátia Aparecida 25 March 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:30:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Katia Aparecida Mangone.pdf: 1801839 bytes, checksum: 209f3da22f5be3927f496609852c2716 (MD5) Previous issue date: 2010-03-25 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / The present work examines the prequestionamento and, principally, analyses if matters of public order could be known in the judgement of Extraordinary Appeals to the Supreme Court and Special Appeals to the Superior Court of Justice. Firstly, it is studied the Constitutional Model of these Extraordinary and Special Appeals, talking about the history of the High Courts and how these appeals came out and were defined by the Brazilian Federal Constitutions. The general theory of the Extraordinary Appeals is analysed with its requirements of admissibility. The devolutive and transferable effects are studied to show that Extraordinary and Special Appeals do not have the last one. The idea of the complete motivation of the decision is an important topic of the work. The appeal of requesting clarification of a decision is studied in this context. The preclusion, definition and examples of matters of public order are examined too. It was possible, after this work, to verify that the constitutional rules must be observed and they determine that it must exist decided cause about the issue at the appealed decision. The knowledge of matters of public order by the High Courts depends on it, because the Constitution does not make exceptions. The function and the purpose of the Supreme Court and the Superior Court of Justice, the objectives of the Extraordinary Appeal and the Special Appeal, their requirements and the importance of the uniform interpretation of the Federal Constitution and the Federal Laws are topics to which special focus was given / O presente trabalho examina o prequestionamento e, principalmente, analisa se questões de ordem pública poderiam ser conhecidas no julgamento de Recursos Extraordinários para o Supremo Tribunal Federal e Recursos Especiais para o Superior Tribunal de Justiça. Primeiramente, é estudado o Modelo Constitucional desses Recursos Extraordinário e Especial, falando sobre a história dos Tribunais Superiores e como esses recursos surgiram e foram definidos pelas Constituições Federais Brasileiras. A teoria geral dos Recursos Extraordinários é analisada com seus requisitos de admissibilidade. Os efeitos devolutivo e translativo são estudados para mostrar que Recursos Extraordinário e Especial não possuem este último. A idéia da motivação completa da decisão é um tópico importante do trabalho. O recurso de Embargos de Declaração é estudado neste contexto. A preclusão, definição e exemplos de questões de ordem pública também são examinados. Foi possível, depois deste trabalho, verificar que as regras constitucionais devem ser observadas e elas determinam que deve existir causa decidida sobre o tema na decisão recorrida. O conhecimento das questões de ordem pública pelos Tribunais Superiores depende disso, porque a Constituição não faz exceções. A função e a finalidade do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, os objetivos do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial, seus requisitos e a importância da interpretação uniforme da Constituição Federal e das Leis Federais são tópicos aos quais especial enfoque foi dado

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