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Regime tributário das telecomunicações / Telecommunications taxation regimeAnjos, Rubya Floriani dos 23 September 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-09-23 / This paper aims to discuss the telecommunications taxation regime especially with regard to
taxes on telecommunications services (which involves communications) and its earnings and
infrastructure services. The differential legal liability for this segment and the relevant
jurisprudence are also considered as well as the essential aspects of the taxation juridical
regimes. In spite of being important, the telecommunications theme is new in the national
conjuncture as its effective progress started due to the privatization and monopoly ending in
1997, according to the General Telecommunications Law n. 9.472. Although there has been
respectful doctrine about telecommunications taxation, the constant technological
development related to it turns the subject present and allows reinterpretations that are
proposed by this thesis. The analysis method is based on the understanding of the facts which
compound the incidence hypothesis of the taxation rule and especially the communications
and telecommunications meanings, among others such as diffusion and information, all of
them concerned with those ones. Aiming our proposal, common use concepts, technical
Linguistic concepts and taxation, regulatory and constitutional juridical concepts are used to
lead into the following results: i) in the private law regulations there isn t a communication
concept to which the State Valued Added Tax (ICMS) should consider its incidence; ii) the
telecommunications concepts prescribed by the sector rules are not suitable for the State
Valued Added Tax incidence (ICMS), but they define the essential comprehensive field of the
Contribution for the Social Integration Program (PIS), the Contribution for Social Security
Funding (COFINS), the Fund for Universal Access to Telecommunications Services (FUST)
and the Contribution for the Fund of Telecommunications Technological Development
(FUNTTEL); and iii) the assertion that the telecommunications are species of the
communications genus or that the concept of telecommunications defined by the General
Telecommunications Law encompasses other services beyond those of the communications
is possible depending on the adopted reference. This paper also refers to the Contribution to
the Development of National Movies Industry CONDECINE-Telecom as well as to some
Administration Regulatory Action Taxes and ends with the presentation of relevant connected
subjects such as providing internet access, advertising and publicity circulation together with
the most important Superior Court of Justice telecommunications jurisprudence / Aborda-se, nesse trabalho, o regime tributário das telecomunicações, com destaque aos
tributos incidentes sobre: a prestação dos serviços de telecomunicações (que englobam as
comunicações); as receitas deles decorrentes; e os serviços que envolvam infraestrutura.
Apresentam-se, também, as obrigações acessórias diferenciadas para o setor e a jurisprudência
relevante, sem deixar de tratar dos aspectos essenciais que compõem os regimes jurídicos
tributários. Embora importante, o tema telecomunicações é novo na conjuntura nacional, pois
seu progresso efetivo deu-se a partir de 1997 com a privatização e o fim do monopólio, como
regulado pela Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472. Sendo assim, apesar da existência de
respeitada doutrina sobre a tributação nessa área, o constante desenvolvimento tecnológico
em telecomunicações torna o assunto atual e permite reinterpretações, sendo esta tese uma
proposta. O método de análise concentra-se na compreensão dos fatos que compõem a
hipótese de incidência da norma tributária, especialmente as palavras comunicação e
telecomunicação, além de outras, como difusão e informação, as quais, de certa forma, estão
sempre associadas àquelas. Para tanto, utilizam-se conceitos de uso comum, conceitos
técnicos com apoio da Linguística e conceitos jurídicos constitucionais, regulatórios e
tributários para, finalmente, obter-se como resultados: i) não existir um conceito de
comunicação previsto em diplomas do direito privado, ao qual o ICMS deva observar para
incidir; ii) os conceitos de telecomunicações esses sim, previstos pela regulamentação
setorial não servem para suportar a tributação pelo ICMS, mas definem o campo material de
abrangência do PIS, da COFINS, do FUST e do FUNTTEL; e, iii) a afirmação de que as
telecomunicações são espécie do gênero comunicações ou que o conceito de
telecomunicações a partir da definição da LGT abrange outros serviços além dos de
comunicação, dependendo da referência adotada. O trabalho trata, ainda, da CONDECINETelecom
e de algumas Taxas de Polícia, e para concluir, apresenta temas conexos relevantes,
como: o provimento de acesso à internet; veiculação de publicidade e propaganda; além das
principais jurisprudências do STJ para as telecomunicações
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