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Os pressupostos de validade das contribuições de intervenção no domínio econômico aplicados à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUSTLara, Daniela Silveira 20 June 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-06-20 / Com o advento da Constituição da República de 1988 observou-se uma maior necessidade do governo federal em aumentar sua arrecadação fiscal, principalmente para cumprimento das obrigações trazidas pela implementação do Estado Democrático de Direito no Brasil após um longo período de ditadura. Como consequência, houve um incremento na criação das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico que devem ser vinculadas a finalidades constitucionalmente estabelecidas e não comportam repartição com Estados e Municípios. O crescimento da instituição e arrecadação dessas contribuições trouxe também um maior questionamento doutrinário e judicial sobre seus requisitos de validade e constitucionalidade. Neste trabalho são analisadas as principais decisões do Supremo Tribunal Federal contrapostas ao entendimento da doutrina brasileira acerca das contribuições de intervenção no domínio econômico para extrair os principais pressupostos de validade deste tributo, quais sejam: necessidade de intervenção, referibilidade e destinação à sua finalidade. Foi selecionado o setor de telecomunicações para este estudo, havendo um breve relato histórico de sua evolução, principalmente após a privatização na década de 1990. Em seguida, os requisitos de validade extraídos da doutrina e jurisprudência do STF são aplicados à Contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, sendo verificados problemas em sua validade. Desta forma, ao final, são apresentadas propostas para que essa CIDE setorial e seu respectivo fundo de destinação sejam devidamente corrigidos e corretamente aplicados. / With the advent of the 1988 Constitution, there was a greater need for the federal government to increase its tax revenues, mainly to fulfill the obligations brought by the implementation of the Democratic State of Law in Brazil after a long period of dictatorship. As a consequence, there has been an increase in the creation of social contributions and intervention in the economic domain that must be linked to constitutionally established purposes and do not involve sharing with States and Municipalities. The growth of the institution and collection of these contributions have also brought greater doctrinal and judicial issues questioning about its requirements of validity and constitutionality. This paper analyzes the main decisions of the Federal Supreme Court versus the understanding of Brazilian doctrine about the contributions of intervention in the economic domain to extract the main assumptions of this tax validity, such as need for intervention, referability and destination for its purpose. The telecommunications sector was selected for this study, with a brief history of its evolution, mainly after the privatization occurred in the 1990s. Then, the validity requirements extracted from the doctrine and Federal Supreme Court jurisprudence are applied to the Contribution to the Universalization Fund of the Telecommunications Services, being verified problems in its validity. Therefore, at the end, proposals are presented so that this sectoral CIDE and its respective allocation fund are properly corrected and applied in the right way.
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Regime tributário das telecomunicações / Telecommunications taxation regimeAnjos, Rubya Floriani dos 23 September 2013 (has links)
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Previous issue date: 2013-09-23 / This paper aims to discuss the telecommunications taxation regime especially with regard to
taxes on telecommunications services (which involves communications) and its earnings and
infrastructure services. The differential legal liability for this segment and the relevant
jurisprudence are also considered as well as the essential aspects of the taxation juridical
regimes. In spite of being important, the telecommunications theme is new in the national
conjuncture as its effective progress started due to the privatization and monopoly ending in
1997, according to the General Telecommunications Law n. 9.472. Although there has been
respectful doctrine about telecommunications taxation, the constant technological
development related to it turns the subject present and allows reinterpretations that are
proposed by this thesis. The analysis method is based on the understanding of the facts which
compound the incidence hypothesis of the taxation rule and especially the communications
and telecommunications meanings, among others such as diffusion and information, all of
them concerned with those ones. Aiming our proposal, common use concepts, technical
Linguistic concepts and taxation, regulatory and constitutional juridical concepts are used to
lead into the following results: i) in the private law regulations there isn t a communication
concept to which the State Valued Added Tax (ICMS) should consider its incidence; ii) the
telecommunications concepts prescribed by the sector rules are not suitable for the State
Valued Added Tax incidence (ICMS), but they define the essential comprehensive field of the
Contribution for the Social Integration Program (PIS), the Contribution for Social Security
Funding (COFINS), the Fund for Universal Access to Telecommunications Services (FUST)
and the Contribution for the Fund of Telecommunications Technological Development
(FUNTTEL); and iii) the assertion that the telecommunications are species of the
communications genus or that the concept of telecommunications defined by the General
Telecommunications Law encompasses other services beyond those of the communications
is possible depending on the adopted reference. This paper also refers to the Contribution to
the Development of National Movies Industry CONDECINE-Telecom as well as to some
Administration Regulatory Action Taxes and ends with the presentation of relevant connected
subjects such as providing internet access, advertising and publicity circulation together with
the most important Superior Court of Justice telecommunications jurisprudence / Aborda-se, nesse trabalho, o regime tributário das telecomunicações, com destaque aos
tributos incidentes sobre: a prestação dos serviços de telecomunicações (que englobam as
comunicações); as receitas deles decorrentes; e os serviços que envolvam infraestrutura.
Apresentam-se, também, as obrigações acessórias diferenciadas para o setor e a jurisprudência
relevante, sem deixar de tratar dos aspectos essenciais que compõem os regimes jurídicos
tributários. Embora importante, o tema telecomunicações é novo na conjuntura nacional, pois
seu progresso efetivo deu-se a partir de 1997 com a privatização e o fim do monopólio, como
regulado pela Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472. Sendo assim, apesar da existência de
respeitada doutrina sobre a tributação nessa área, o constante desenvolvimento tecnológico
em telecomunicações torna o assunto atual e permite reinterpretações, sendo esta tese uma
proposta. O método de análise concentra-se na compreensão dos fatos que compõem a
hipótese de incidência da norma tributária, especialmente as palavras comunicação e
telecomunicação, além de outras, como difusão e informação, as quais, de certa forma, estão
sempre associadas àquelas. Para tanto, utilizam-se conceitos de uso comum, conceitos
técnicos com apoio da Linguística e conceitos jurídicos constitucionais, regulatórios e
tributários para, finalmente, obter-se como resultados: i) não existir um conceito de
comunicação previsto em diplomas do direito privado, ao qual o ICMS deva observar para
incidir; ii) os conceitos de telecomunicações esses sim, previstos pela regulamentação
setorial não servem para suportar a tributação pelo ICMS, mas definem o campo material de
abrangência do PIS, da COFINS, do FUST e do FUNTTEL; e, iii) a afirmação de que as
telecomunicações são espécie do gênero comunicações ou que o conceito de
telecomunicações a partir da definição da LGT abrange outros serviços além dos de
comunicação, dependendo da referência adotada. O trabalho trata, ainda, da CONDECINETelecom
e de algumas Taxas de Polícia, e para concluir, apresenta temas conexos relevantes,
como: o provimento de acesso à internet; veiculação de publicidade e propaganda; além das
principais jurisprudências do STJ para as telecomunicações
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