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Os pressupostos de validade das contribuições de intervenção no domínio econômico aplicados à contribuição para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - FUST

Lara, Daniela Silveira 20 June 2017 (has links)
Submitted by DANIELA SILVEIRA LARA (d.lara@rolimvlc.com) on 2017-06-30T17:49:06Z No. of bitstreams: 1 MESTRADO FGV - DANIELA LARA - FUST - 27.06.2017 (F).pdf: 1273787 bytes, checksum: 4b34e19a627e886f7b06e71c7202dfc7 (MD5) / Approved for entry into archive by Joana Martorini (joana.martorini@fgv.br) on 2017-06-30T18:42:07Z (GMT) No. of bitstreams: 1 MESTRADO FGV - DANIELA LARA - FUST - 27.06.2017 (F).pdf: 1273787 bytes, checksum: 4b34e19a627e886f7b06e71c7202dfc7 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-30T19:34:22Z (GMT). No. of bitstreams: 1 MESTRADO FGV - DANIELA LARA - FUST - 27.06.2017 (F).pdf: 1273787 bytes, checksum: 4b34e19a627e886f7b06e71c7202dfc7 (MD5) Previous issue date: 2017-06-20 / Com o advento da Constituição da República de 1988 observou-se uma maior necessidade do governo federal em aumentar sua arrecadação fiscal, principalmente para cumprimento das obrigações trazidas pela implementação do Estado Democrático de Direito no Brasil após um longo período de ditadura. Como consequência, houve um incremento na criação das contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico que devem ser vinculadas a finalidades constitucionalmente estabelecidas e não comportam repartição com Estados e Municípios. O crescimento da instituição e arrecadação dessas contribuições trouxe também um maior questionamento doutrinário e judicial sobre seus requisitos de validade e constitucionalidade. Neste trabalho são analisadas as principais decisões do Supremo Tribunal Federal contrapostas ao entendimento da doutrina brasileira acerca das contribuições de intervenção no domínio econômico para extrair os principais pressupostos de validade deste tributo, quais sejam: necessidade de intervenção, referibilidade e destinação à sua finalidade. Foi selecionado o setor de telecomunicações para este estudo, havendo um breve relato histórico de sua evolução, principalmente após a privatização na década de 1990. Em seguida, os requisitos de validade extraídos da doutrina e jurisprudência do STF são aplicados à Contribuição ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações, sendo verificados problemas em sua validade. Desta forma, ao final, são apresentadas propostas para que essa CIDE setorial e seu respectivo fundo de destinação sejam devidamente corrigidos e corretamente aplicados. / With the advent of the 1988 Constitution, there was a greater need for the federal government to increase its tax revenues, mainly to fulfill the obligations brought by the implementation of the Democratic State of Law in Brazil after a long period of dictatorship. As a consequence, there has been an increase in the creation of social contributions and intervention in the economic domain that must be linked to constitutionally established purposes and do not involve sharing with States and Municipalities. The growth of the institution and collection of these contributions have also brought greater doctrinal and judicial issues questioning about its requirements of validity and constitutionality. This paper analyzes the main decisions of the Federal Supreme Court versus the understanding of Brazilian doctrine about the contributions of intervention in the economic domain to extract the main assumptions of this tax validity, such as need for intervention, referability and destination for its purpose. The telecommunications sector was selected for this study, with a brief history of its evolution, mainly after the privatization occurred in the 1990s. Then, the validity requirements extracted from the doctrine and Federal Supreme Court jurisprudence are applied to the Contribution to the Universalization Fund of the Telecommunications Services, being verified problems in its validity. Therefore, at the end, proposals are presented so that this sectoral CIDE and its respective allocation fund are properly corrected and applied in the right way.
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Regime tributário das telecomunicações / Telecommunications taxation regime

Anjos, Rubya Floriani dos 23 September 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:22:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Rubya Floriani dos Anjos.pdf: 2049857 bytes, checksum: 84eb1b893af24fd97b76883cdd37bb9c (MD5) Previous issue date: 2013-09-23 / This paper aims to discuss the telecommunications taxation regime especially with regard to taxes on telecommunications services (which involves communications) and its earnings and infrastructure services. The differential legal liability for this segment and the relevant jurisprudence are also considered as well as the essential aspects of the taxation juridical regimes. In spite of being important, the telecommunications theme is new in the national conjuncture as its effective progress started due to the privatization and monopoly ending in 1997, according to the General Telecommunications Law n. 9.472. Although there has been respectful doctrine about telecommunications taxation, the constant technological development related to it turns the subject present and allows reinterpretations that are proposed by this thesis. The analysis method is based on the understanding of the facts which compound the incidence hypothesis of the taxation rule and especially the communications and telecommunications meanings, among others such as diffusion and information, all of them concerned with those ones. Aiming our proposal, common use concepts, technical Linguistic concepts and taxation, regulatory and constitutional juridical concepts are used to lead into the following results: i) in the private law regulations there isn t a communication concept to which the State Valued Added Tax (ICMS) should consider its incidence; ii) the telecommunications concepts prescribed by the sector rules are not suitable for the State Valued Added Tax incidence (ICMS), but they define the essential comprehensive field of the Contribution for the Social Integration Program (PIS), the Contribution for Social Security Funding (COFINS), the Fund for Universal Access to Telecommunications Services (FUST) and the Contribution for the Fund of Telecommunications Technological Development (FUNTTEL); and iii) the assertion that the telecommunications are species of the communications genus or that the concept of telecommunications defined by the General Telecommunications Law encompasses other services beyond those of the communications is possible depending on the adopted reference. This paper also refers to the Contribution to the Development of National Movies Industry CONDECINE-Telecom as well as to some Administration Regulatory Action Taxes and ends with the presentation of relevant connected subjects such as providing internet access, advertising and publicity circulation together with the most important Superior Court of Justice telecommunications jurisprudence / Aborda-se, nesse trabalho, o regime tributário das telecomunicações, com destaque aos tributos incidentes sobre: a prestação dos serviços de telecomunicações (que englobam as comunicações); as receitas deles decorrentes; e os serviços que envolvam infraestrutura. Apresentam-se, também, as obrigações acessórias diferenciadas para o setor e a jurisprudência relevante, sem deixar de tratar dos aspectos essenciais que compõem os regimes jurídicos tributários. Embora importante, o tema telecomunicações é novo na conjuntura nacional, pois seu progresso efetivo deu-se a partir de 1997 com a privatização e o fim do monopólio, como regulado pela Lei Geral de Telecomunicações nº 9.472. Sendo assim, apesar da existência de respeitada doutrina sobre a tributação nessa área, o constante desenvolvimento tecnológico em telecomunicações torna o assunto atual e permite reinterpretações, sendo esta tese uma proposta. O método de análise concentra-se na compreensão dos fatos que compõem a hipótese de incidência da norma tributária, especialmente as palavras comunicação e telecomunicação, além de outras, como difusão e informação, as quais, de certa forma, estão sempre associadas àquelas. Para tanto, utilizam-se conceitos de uso comum, conceitos técnicos com apoio da Linguística e conceitos jurídicos constitucionais, regulatórios e tributários para, finalmente, obter-se como resultados: i) não existir um conceito de comunicação previsto em diplomas do direito privado, ao qual o ICMS deva observar para incidir; ii) os conceitos de telecomunicações esses sim, previstos pela regulamentação setorial não servem para suportar a tributação pelo ICMS, mas definem o campo material de abrangência do PIS, da COFINS, do FUST e do FUNTTEL; e, iii) a afirmação de que as telecomunicações são espécie do gênero comunicações ou que o conceito de telecomunicações a partir da definição da LGT abrange outros serviços além dos de comunicação, dependendo da referência adotada. O trabalho trata, ainda, da CONDECINETelecom e de algumas Taxas de Polícia, e para concluir, apresenta temas conexos relevantes, como: o provimento de acesso à internet; veiculação de publicidade e propaganda; além das principais jurisprudências do STJ para as telecomunicações

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