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Perícia psicológica de transtornos mentais relacionados ao trabalhoMüller, Fernanda Graudenz January 2014 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-Graduação em Psicologia, Florianópolis, 2014. / Made available in DSpace on 2014-08-06T17:55:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2014 / No Brasil, os Transtornos Mentais e Comportamentais (TMC) estão entre a segunda e a terceira causa de afastamento do trabalho, na iniciativa pública e privada, respectivamente. Quando um trabalhador adoece e comprova judicialmente a relação do infortúnio com o seu labor, ele tem direito a uma série de garantias, dentre as quais está a de receber indenização pelo dano à sua saúde e integridade. Em ação judicial, para compreender se há relação entre o TMC e o labor, o magistrado poderá nomear um perito da área psi (psicólogo ou psiquiatra). Tendo em vista a importância na produção de conhecimento sobre a atuação do psicólogo no âmbito jurídico, sobretudo neste tipo de avaliação, o objetivo desta tese foi o analisar o papel da perícia psicológica de TMC relacionados ao trabalho (TMC&T) na Justiça do Trabalho. A pesquisa foi documental; os dados observados foram: (1) 172 decisões judiciais da Justiça Laboral de pedidos de indenização por TMC&T que mencionaram um laudo ou outro informe confeccionado por psicólogo e (2) 50 informes psicológicos (47 laudos psicológicos e três pareceres técnicos), anexados em processos judiciais e decorrentes de investigações de nexos entre TMC&T. Os resultados mostram: (1) em termos de caracterização das decisões judiciais, 76 das 172 foram processadas no TRT4, (Rio Grande do Sul); a natureza jurídica mais expressiva da contratação do psicólogo como perito foi a de nomeação para aquele fim, ou ad hoc, em 132 delas; o maior número de ações intentadas por categoria profissional foi a dos bancários, em 36 processos; a psicopatologia prevalente foi a depressão, em 112 casos. No conteúdo das decisões analisadas se observou que perícias psicológicas baseadas unicamente em entrevistas realizadas com o trabalhador, desconsiderando outros procedimentos, tais como vistoria do ambiente de trabalho, genericamente, são consideradas pelos julgadores como parciais e não comprovam o alegado pelo obreiro. Exemplo disso é a observação de que nos casos em que o resultado da perícia foi pelo nexo entre TMC&T e o resultado do julgamento não, as perícias basicamente tiveram como procedimento uma entrevista com o autor, situação expressivamente criticada pelos magistrados. Informes confusos, contraditórios e obscuros, cuja linguagem continha jargões profissionais, juízos de valor e incorreções técnicas tiveram trechos transcritos nas decisões e foram reputados pelos julgadores como ineptos ou insuficientes. Em seis casos foram observados questionamentos jurídicos dos advogados das empresas acionadas acerca da capacidade técnica do psicólogo para realizar perícias de TMC&T, os quais solicitaram nulidade do procedimento do exame técnico feito pelo psicólogo. Em todos os casos, os juízes entenderam pela competência técnico-profissional do psicólogo para esse tipo de perícia, fundamentados em chancela legal e de normativas da categoria. (2) Na análise dos laudos e pareceres técnicos psicológicos, feita com base na Resolução CFP 007/2003, evidenciou-se que somente 14 dos 50 informes descreveram a demanda segundo o exposto nessa normativa; apenas 25 expuseram o procedimento ou método de trabalho; a entrevista psicológica foi mencionada como um dos instrumentos do procedimento em 49 documentos e, em 30 trabalhos foi feita unicamente com o periciado; os testes psicológicos foram citados como parte do procedimento em 27 laudos; surpreendentemente, a avaliação pericial do ambiente laboral foi realizada apenas em sete dos 50; o uso de fundamentos teóricos foi constatado em 19 trabalhos. A conclusão que sobressai é a importância de incluir no procedimento pericial psicológico a visita técnica à reclamada. Dessa forma, cumpre aos psicólogos peritos que atuem no contexto laboral (averiguação de TMC&T) saírem do ambiente seguro de seus consultórios em direção ao local do engendramento do adoecimento apontado pelo autor, ou seja, que procedimentem a avaliação psicológica de forma a que os fenômenos sejam observados de maneira contextualizada, ao abrigo do pensamento complexo. Fundamental à sua atuação é não esquecer que a conclusão de seus trabalhos impactará diretamente a vida do periciado. É essencial que o psicólogo reconheça a extensão do poder que lhe é outorgado quando realiza ou participa de processos periciais e confecciona seus respectivos documentos, para a adoção de uma postura responsável e ética. Atuando dessa forma, poderá mais adequadamente auxiliar na efetivação de direitos e garantias à saúde do trabalhador.<br> / Abstract : In Brazil, Mental and Behavioral Disorders (MBD) are among the second and the third leading cause of absenteeism in the public and private sector, respectively. When a worker falls ill and legally proves that the misfortune is related with his or her work, they are entitled to a number of guarantees, among them to receive compensation for damage to their health and integrity. In the lawsuit, to understand whether there is a relationship between the MBD and labor, the judge may appoint an expert in the psi (psychologist or psychiatrist) field. Given the importance of the production of knowledge about the work of the psychologist within the legal framework, especially in this kind of evaluation, the aim of this thesis was to analyze the role of psychological Work-related MBD expertise in the Labor Court (WMBD). The research is documentary and the observed data were: (1) 172 judgments of the Labor Justice of indemnity claims for WMBD that mentioned a report or other information offered by a psychologist and (2) 50 psychological reports (47 psychological reports and three technical advice), attached to lawsuits and proceedings arising from investigations of links between WMBD. The results show that: (1) in terms of characterization of judgments , 76 of 172 were processed at the TRT4 (Local Labor Court 4) (Rio Grande do Sul); the nature of the work of the most significant legal employment of the psychologist as an expert was to be appointed for that purpose, or as a ad hoc professional, in 132 of the judgements; the largest number of actions brought by professional category was related to workers working in banking, 36 actions, and depression was the prevalent psychopathology in 112 cases. The analysis of the content of the decisions showed that the psychological evaluation based solely on interviews with the worker, disregarding other procedures such as inspection of the workplace, are, generally, considered by the judges as partial evidence, not offering enough evidence of the claims of the worker. Example is that in cases where the result of the expertise was based in the link between WMBD and the outcome of the trial, the basic procedure of the expertise was based in an interview with the author of the claim, a situation that was
expressively criticized by magistrates. Confusing, contradictory and obscure reports, which language contained professional jargon, value judgments and technical inaccuracies had excerpts transcribed in decisions by the judges and were reputed as inept or inadequate. In six cases in which corporate lawyers were fired, questions were raised about the technical capacity of the psychologist to perform reports on WBMD, and requests were made for the the annulment of the technical examination made by the psychologist. In all cases, the judges understood that the psychologists had technical and professional competence for that kind of expertise, based on the legal stamp and normative of the category. (2) In the analysis of psychological reports and expert opinions, which were based on the CFP Resolution 007/2003, it was revealed that only 14 of the 50 reports described the demand according to the rules set out in this document, only 25 exhibited the procedure or method of work; psychological interview was mentioned as one of the instruments of the procedure in 49 papers, and in 30 studies the interview was performed only with the worker; psychological tests were cited as part of the procedure in 27 reports; surprisingly, the expert assessment of the work environment was performed in only seven of 50; the use of theoretical foundations was found in 19 papers. The conclusion that emerges from this study is the importance of including in the expert procedure the technical visit to the work environment. Thus, it is fundamental for expert psychologists operating in the labor context (evaluating WMBD) to leave the safe environment of their offices towards the location of the begetting of the illnesses targeted by the author, namely to proceed to perform the psychological evaluation in a way that the observed phenomena are placed in their original context. Fundamental to its operation is not to forget that the conclusion of their work will impact directly the lives of the workers under assessment. It is essential that psychologists recognize the extent of the power granted to them when they perform or take part in forensic processes and manufactures their documents, to adopt a responsible and ethical stance. Acting this way, they can more adequately assist in enforcing rights and guarantees to workers' health.
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Perícia psicológica e resolução de conflitos familiaresMaciel, Saidy Karolin Maciel January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas. Programa de Pós-Graduação em Psicologia. / Made available in DSpace on 2012-10-20T02:58:54Z (GMT). No. of bitstreams: 1
189358.pdf: 1090506 bytes, checksum: e774cc80f3f11ad06bba628d52397905 (MD5) / O objetivo desta pesquisa é caracterizar a perícia psicológica e sua influência na resolução dos conflitos familiares em processos judiciais por meio da: a) identificação dos procedimentos adotados pelos psicólogos para a realização de uma perícia psicológica e os principais elementos que as compõem a partir da leitura dos processos judiciais na Vara de Família da cidade de Florianópolis, b) caracterização da produção das jurisprudências sobre perícia psicológica a partir do exame dos acórdãos publicados pelo judiciário catarinense, c) compreensão que os psicólogos e juizes possuem acerca da importância e eficácia da perícia na tomada de decisão judicial. Foi utilizado como recurso metodológico a pesquisa documental e a técnica do inquérito. Foi realizada a leitura dos autos dos processos judiciais em que houve perícia psicológica e a avaliação das jurisprudências e a aplicação dos questionários junto aos psicólogos e juizes que desenvolvem trabalhos nas Varas de Família. Os resultados da leitura foram analisados através das categorias como: verificação da situação anterior ao pedido de perícia, as causas do manifesto por uma das partes, qual profissional reconhece a necessidade da perícia psicológica, caracterização do perito nomeado e a verificação da necessidade de assistente técnico, caracterização das condições motivadoras para o pedido de modificação de guarda, a formulação e compreensão dos quesitos, caracterização dos principais instrumentos e técnicas utilizadas pelos psicólogos, características principais da estrutura da perícia psicológica e a composição dos laudos. Dos resultados sobre os entendimentos jurisprudenciais, foi possível caracterizá-los em tipos de recursos em que há solicitação de perícia psicológica como: regulamentação de visitas, modificação de guarda, atentado violento ao pudor, destituição do pátrio poder, negativa da prova pericial e nos respectivos elementos de análise: avaliação das relações entre pais e filhos, a perícia e a tomada de decisão judicial, fatores motivacionais para a mudança da guarda e visitas e a premissa do melhor interesse da criança. Os resultados indicam que são vários os fatores que interferem na prática pericial e na resolução dos conflitos apresentados nas Varas de Família, citando como principais: a identificação da natureza dos conflitos, a manutenção do litígio como forma de vínculo, o entendimento que os psicólogos e juizes fazem da perícia psicológica e as delimitações da função do psicólogo enquanto perito.
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