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Água juridicamente sustentávelD'isep, Clarissa Ferreira Macedo 27 November 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-11-27 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Water is an element multiple functions, different manifestations and
plural titles which, added up to its current state of penury, make it a scare resource,
soon lacking economic value. The eminence of hydro-conflicts, due to the hydric
penury, has caused the uprising of the universal right to water, which has echoed into
the juridical nature of common patrimony of Mankind, reflecting its unitary character
testified in the hydrologic cycle. This patrimonialization of water declared by the Law
has revealed the embryonic manifestation of the juridical-economic value of water.
Hydric pollution leads to the application of the pollutant-payer, a negative
manifestation of the economic value of water, which has in the user-payer principle
and in the principle of sustainable developement, determined its management in a
sustainable, balanced, participative and integrated form. To make it possible it is
necessary to have premises, values and instruments. The economic value is a
fundament of the water policies both in France and in Brazil, being instrumented
into the charge for water taxes. The hydro-juridical-economic relation of this charge is
provided by juridical peculiarities which must be better put into effect by means of the
Law. The application of charges requires the observation of the fundamental right to
water and of the principles of the management of water in the price formation, which
must be done faithfully. The economic methodology is put into the service of this
formation which lends some of its instruments, in the aim of accomplishing the price
composition, through the ethical and solidary cooperation of its users and the
application of the principle of subsidiarity which has an important subject in the local
community and the Judiciary Power to fiscalize and punish its disobedience, thus
assuring the legality of the juridical application of the water charge taxes / A água é um elemento dotada de múltiplas funções, diferentes
manifestações e de titularidades plurais que, somadas ao seu atual estado de
penúria, a tornam um recurso escasso, logo provida de valor econômico. A
eminência de hidroconflitos, em face da penúria hídrica, ocasionou o surgimento do
direito universal à água, que ecoou na sua natureza jurídica de patrimônio comum,
refletindo o seu caráter unitário, constatado no ciclo hidrológico. Essa
patrimonialização da água, declarada por lei, revelou a manifestação embrionária do
seu valor jurídico-econômico. A poluição hídrica leva à aplicação do princípio do
poluidor-pagador, manifestação negativa do valor econômico da água, que tem, no
princípio do usuário-pagador e no princípio do desenvolvimento sustentável,
determinada a sua gestão de forma sustentável, equilibrada, participativa e integrada
e, para tanto, apresentam-se premissas, valores, instrumentos e mecanismos. O
valor econômico é fundamento da política das águas na França e no Brasil ,
instrumentalizada na cobrança da água. A relação hidrojurídico-econômica da
cobrança é provida de peculiaridades jurídicas, que devem ser efetivadas melhor
pelo direito. A aplicação da cobrança requer a observância do direito fundamental à
água e dos princípios da gestão das águas na formação do preço. A metodologia
econômica é colocada a serviço dessa formação, que empresta alguns de seus
instrumentos no fito de concretizar a composição do preço, por meio da cooperação
ética e solidária de seus usuários e da aplicação do princípio da subsidiariedade,
que tem, na coletividade local, um importante sujeito, e do Poder Público para
fiscalizar e punir o seu descumprimento, assegurando a legalidade da aplicação
jurídica da cobrança da água
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