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Poder moderador : o quarto poder no Segundo Reinado (1840-1889)Costa Junior, Luiz Roberto Guimarães da 22 February 2002 (has links)
Orientador: Valeriano Mendes Ferreira Costa / Dissertação (mestrado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-07-31T15:26:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2002 / Resumo: o chefe de Estado desempenha importante papel durante o Segundo Reinado (1840-1889). A análise das características do sistema de governo mostra como Dom Pedro II exerce a função de conduzir (ou arbitrar) o processo político ao decidir (ou influir) na aprovação de várias leis ao longo de quase meio século. Há uma relação de diarquia de poder entre o chefe de Estado e o chefe de governo que não é constante, pois esta muda ao longo do período analisado. Além da análise jurídica de jure da Constituição de 1824, há a necessidade de uma análise política defacto sobre o Segundo Reinado. Após se estabelecer os critérios teóricos e analíticos, a análise empírica mostra a variação de poder e quais os motivos e conseqüências disso para o sistema político, o qual baseava-se na figura do Imperador para manter a possibilidade de alternância de poder entre Liberais e Conservadores. O Poder Moderador criou condições para mudanças na legislação ao longo do Segundo Reinado, mas, ao mesmo tempo, impediu reformas políticas que dependiam de mudanças constitucionais. O fim do Segundo Reinado marca o embate das reformas políticas versus as reformas sociais. A República para se estabelecer convoca uma Assembléia Constituinte para escrever uma nova Constituição. As novas regras
institucionais garantem a reforma política com o fim do Poder Moderador, a criação da República, da Federação, de mandatos temporários dos Senadores e do presidencialismo como sistema de governo. Sem o Poder Moderador, agora na República, há a volta dos conflitos intra-elites pela disputa do poder político que haviam marcado o período da Regência (1831-1840). A reforma social não se toma realidade, pois quem se beneficiaria dela não está representado na arena política / Abstract: Not informed. / Mestrado / Mestre em Ciência Política
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Imperadores do Brasil : diferenças institucionais e políticas no exercício do Poder Moderador /Carvalho, Eder Aparecido de. January 2019 (has links)
Orientador: Carlos Henrique Gileno / Banca: Maria Teresa Miceli Kerbauy / Banca: Kátia Aparecida Baptista / Banca: Aluizio Alves Filho / Banca: Edilson Pereira Brito / Resumo: A presente pesquisa analisa as implicações do Poder Moderador nas instituições políticas do Império brasileiro, ao descrever as diferenças existentes entre os dois imperadores que exerceram aquele poder. Nesse sentido, discorre sobre a modificação introduzida na aplicação da Constituição outorgada, quando D. Pedro I dissolveu a Assembleia Constituinte e instituiu o Poder Moderador, na Carta de 1824. Diversamente à teoria política de Benjamin Constant (1767-1830), D. Pedro I (1798-1834) concentrou em suas mãos o Poder Moderador e o Executivo. Partindo da hipótese de que o Segundo Reinado (1840-1889) apresentou viés menos centralizador do que aquele do Primeiro Reinado (1822-1831), o trabalho procura apurar por que ainda ─ apesar de todas as modificações ocorridas no exercício do Poder Moderador ─ persiste a noção de "Poder Pessoal" atrelada a D. Pedro II (1825-1891). Essa interpretação tem sido adotada pelos intelectuais que abordam o tema, o que nos incentiva a desenvolver a pesquisa no intuito de reinterpretar os pressupostos teóricos e político-institucionais do Poder Moderador, durante a vigência do Segundo Reinado (1840-1889). Quanto aos procedimentos de pesquisa ─ pautados nos estudos comparativos do exercício do Poder Moderador efetuados pelos dois imperadores ─, foram realizadas análises da bibliografia acadêmica e dos documentos oficiais, incluindo o exame dos manuscritos primários, os quais se somaram à construção do marco teórico deste estudo. / Abstract: In this research, the implications of the Moderating Power for the political institutions of the brazilian Empire are analyzed, describing the existing differences between the two emperors exercised that power. In that sense, the modification introduced in the application of the Constitution is discussed, which took place when D. Pedro I dissolved the Constituent Assembly and established the Moderating Power in the 1824 Constitution. Differently from Benjamin Constant's political theory (1767-1830), D. Pedro I (1798-1834) concentrated the Moderating and Executive Powers in his own hands. Departing from the hypothesis that the Second Reign (1840-1889) presented a less centralizing bias than the First Reign (1822- 1831), in this study, we try to verify why, despite all changes in the practice of the Moderating Power, the notion of "Personal Power" remains linked to D. Pedro II (1825- 1891). Intellectuals who discuss the theme have adopted this interpretation, which encourages us to develop the research in order to reinterpret the theoretical and political-institutional premises of the Moderating Power under the Second Reign (1840-1889). What the research procedures are concerned - based on the comparative studies of the two emperors' exercise of the Moderating Power - we analyze the academic bibliography and official documents, including the investigation of primary manuscripts, which added to the construction of the theoretical framework for this study / Doutor
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A sphinge monarquica : o poder moderador a e politica imperialBarbosa, Silvana Mota 29 July 2018 (has links)
Orientador: Izabel Andrade Marson / Tese (doutorado) - Universidade Estadual de Campinas, Instituto de Filosofia e Ciencias Humanas / Made available in DSpace on 2018-07-29T03:13:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1
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Previous issue date: 2001 / Resumo: Esta tese analisa o poder moderador desde sua criação, na Constituição do Império do Brasil de 1824 e também no teórico que sistematizou a estrutura de quatro poderes, Benjamin Constant. Além disso, dedica um capítulo à Carta Constitucional Portuguesa de 1826, elaborada também por D. Pedro I, e seu significado na política européia. O objetivo desta tese foi acompanhar os debates em torno do poder moderador e também as mudanças legais que, indiretamente, sofreu, para desta forma demonstrar que neste processo histórico o poder moderador passou por transformações, fruto da maneira como foi interpretada, em diferentes momentos, a relação entre a vontade irresponsável do Monarca inviolável, e a ação responsável dos ministros de Estado / Abstract: This study analyses the regulating power since its creation, in the Brazilian Constitution of 1824. It also discusses its theoretical background, in the works of Benjamin Constant, as well as the presence of this power in the Portuguese Constitution of 1826, also written by D. Pedro I, and its meaning to the European politics of that moment. Following the debates on the regulating power, this study intends to demonstrate the legal changes that shaped it in different moments of the Brazilian Empire / Doutorado / Doutor em História
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[en] A MODERATING TENDENCY IN THE BRAZILIAN SUPREME COURT: AUTOCRATIC ASPECTS OF THE COURT S DECISIONS / [pt] UMA TENDÊNCIA MODERADORA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: MARCAS AUTOCRÁTICAS NAS DECISÕES DA CORTEVICTOR FREITAS LOPES NUNES 30 May 2016 (has links)
[pt] Este trabalho pretende contribuir para a compreensão da divisão de
competências entre os três poderes consagrados pela Constituição de 1988, a
partir do estudo de funções exercidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Indaga-se se existe, atualmente, equivalência entre a função exercida pelo Poder
Moderador durante o Império e alguma das funções constitucionalmente
designadas aos três poderes da República. Acredita-se que exista uma abertura à
tendência moderadora no conjunto de competências do STF, revelada pela
jurisprudência da corte. Compreendendo o direito como atividade de construção
da ordem jurídica, o estudo alinha-se à vertente das pesquisas jurídico-descritivas.
Promove um processo de inferência, não-dedutivo, que considera além dos
próprios textos analisados, os respectivos contextos. A oposição entre as formas
de governo permite compreender o sentido expansivo do conatus de uma
comunidade política que se pretende democrática. O constitucionalismo,
sobretudo na sua versão moderna, conhece conformação alternativa à clássica
tripartição das funções estatais, na qual o Poder Moderador desponta como
elemento central da estabilidade política. A recuperação do passado institucional
brasileiro permite compreender tanto a dimensão da concentração do poder de
decisão, reinserida no arranjo atual através do sistema de última palavra; quanto a
perspectiva antidemocrática que se inscreve na sobredeterminação dos poderes
constituídos à prática política não-representativa. A inter-relação entre as diversas
matrizes de controle de constitucionalidade torna o sistema brasileiro uma criação
singular, de onde despontam tendências moderadoras de marcas schmittianas,
ressaltadas pelo dever de autocontenção e pelo discurso competente da corte. / [en] This study intends to analyse the constitutionally established limits to the
separation of powers at the federal level, especially with regard to the
competencies of Brazilian s Supreme Court (BSC). It is asked whether there is,
currently, some equivalence between the tasks of the moderating power during the
Brazilian Empire and some of the functions constitutionally assigned to the
constituted powers. It is believed that there is an opening to the moderating
tendency in the BSC competencies, which is revealed by the court s
jurisprudence. Methodologically, the theoretical references here applied consist in
a dynamic perspective that distinguishes democracy from monarchy and
aristocracy thought a difference of directions. In a democracy the desire to govern
is open to fulfilment meanwhile in the other forms of government this desire
remains captive. In fact, this methodological approach proposes the reconstruction
of a system of analytical concepts based on contemporary constitutional theory in
order to understand the role play by the BSC. The Brazilian judicial review
system is a unique creation, from which emerge a moderating tendency with
autocratic trends, highlighted by the self-restraint duty and the court s competent
speech, whereby it calls itself the constitutional authority empowered to arbitrate
institutional quarrels, interpreting, above all, its own constitutional competencies.
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