• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 21
  • 13
  • 3
  • 2
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • Tagged with
  • 43
  • 43
  • 43
  • 43
  • 15
  • 13
  • 13
  • 13
  • 13
  • 12
  • 10
  • 10
  • 9
  • 9
  • 9
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
21

Ruling against the rulers : court-executive relations in Argentina under dictatorship and democracy /

Helmke, Gretchen. January 2000 (has links)
Thesis (Ph. D.)--University of Chicago, Department of Political Science, December 2000. / Includes bibliographical references. Also available in the Internet.
22

The evolution and expansion of Eleventh Amendment immunity legal implications for public institutions of higher education /

Mooney, Krista Michele. Beckham, Joseph. January 2005 (has links)
Thesis (Ph. D.)--Florida State University, 2005. / Advisor: Joseph C. Beckham, Florida State University, College of Education, Dept. of Educational Leadership and Policy Studies. Title and description from dissertation home page (viewed Jan. 25, 2006). Document formatted into pages; contains x, 225 pages. Includes bibliographical references.
23

Supreme policymaking coping with the supreme court's affirmative action policies /

Sweet, Martin J. January 1900 (has links)
Thesis (Ph. D.)--University of Wisconsin--Madison, 2003. / Description based on print version record. Includes bibliographical references (p. 182-194).
24

The courts, congress, and the politics of federal jurisdiction

Curry, Brett W., January 2005 (has links)
Thesis (Ph. D.)--Ohio State University, 2005. / Title from first page of PDF file. Document formatted into pages; contains xiv, 421 p.; also includes graphics. Includes bibliographical references (p. 390-412). Available online via OhioLINK's ETD Center
25

Presidential appointments to the Supreme Court of bananas, backbones, and dumb sons of bitches /

Dunlap, Sarah. January 2009 (has links)
Honors Project--Smith College, Northampton, Mass., 2009. / Includes bibliographical references (p. 100-103)
26

The fate of Heath's special investigation unit : an evaluation in terms of the separation of powers doctrine

Shackleford, Caroline Sara 03 1900 (has links)
Thesis (LLM)--Stellenbosch University, 2002. / Some digitised pages may appear illegible due to the condition of the original hard copy / ENGLISH ABSTRACT: This thesis is a response to the judgment of the Constitutional Court in South African Personal Injury Lawyers v Heath, in which certain provisions of the Special Investigating Units and Special Tribunals Act were subjected to constitutional review. The outcome of the case was the striking down of certain provisions of the Act as unconstitutional, and the removal of Judge Willem Heath from his position as head of the Unit. The provisions were said to infringe upon the principle of separation of powers, an implicit term of the Constitution of South Africa. This principle affects the extent of the judicial power because of its influence on determining the acceptability of extra-judicial functions. The doctrine of separation of powers is therefore considered in its historical and theoretical context, with particular reference to the way in which it tends to limit or define the role of judges. Following this analysis, the status of institutions supporting constitutional democracy is examined, and the legislation governing Special Investigating Units is compared with that which regulates the office of the Public Protector. As a result, some alternative legislative means of achieving the ends of the Units, namely the combating of state corruption and maladministration, are suggested. / AFRIKAANSE OPSOMMING: Hierdie tesis volg op die uitspraak van die Grondwetlike Hof in South African Personal Injury Lawyers v Heath, waarin sekere bepalings van die Wet op Spesiale Ondersoekeenhede en Spesiale Tribunale aan grondwetlike hersiening onderwerp is. Die uitkoms van die saak was dat sekere ongrondwetlike bepalings van die Wet ongeldig verklaar is, en dat Regter Willem Heath van sy posisie as hoof van die Eenheid onthef is. Dit is bevind dat die bepalings die beginsel van skeiding van magte, 'n implisiete term van die Suid-Afrikaanse Grondwet, geskend het. As gevolg van sy invloed op die bepaling van aanvaarbaarheid van buite-juridiese funksies, beïnvloed dié beginsel die omvang van die juridiese mag. Die skeiding van magte leerstuk word dus in sy historiese en teoretiese konteks oorweeg, met spesifieke verwysing na die manier waarop dit neig om die rol van regters te beperk of te omskryf. Na hierdie analise word die status ondersoek van instellings wat grondwetlike demokrasie ondersteun, en die wetgewing wat die Spesiale Ondersoekeenhede beheer, vergelyk met dié wat die Openbare Beskermer reguleer. Op grond hiervan word sekere alternatiewe wetgewende metodes voorgestelom die doeleindes van die Eenhede, naamlik die bekamping van staatskorrupsie en wanadministrasie, te bereik.
27

O ativismo judicial e seus reflexos na seguridade social / Judicial activism and its repercussions on social security

Hutzler, Fernanda Souza 06 December 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-12-19T11:29:30Z No. of bitstreams: 1 Fernanda Souza Hutzler.pdf: 1749285 bytes, checksum: 924a8384b5e050734e9b5e9592b42166 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-12-19T11:29:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernanda Souza Hutzler.pdf: 1749285 bytes, checksum: 924a8384b5e050734e9b5e9592b42166 (MD5) Previous issue date: 2017-12-06 / The theme of judicial activism has recently attracted the attention of law enforcers. The first part of this work aims to show a general framework on the issue of current judicial protagonism, starting with a brief history on the most influential schools of "Law Theories", with emphasis on positivism and post-positivism, until the Federal Constitution of 1988 and neo-constitutionalism. It also deals with the distinction between the common law and civil law systems, as well as the approximation between the two systems in Brazil. In the second part, it deals with the various concepts of judicial activism found in the doctrine, opting to adopt a multidimensional concept and establishing the parameters and controls foreseen in the ordination, and to clarify their difference with the themes of the Judicialisation and the judicial self-restraint. In the third part of the work, it is demonstrated that activism is a worldwide trend in comparative law, citing as an example, as the movement in the United States of America, Germany, Italy, Spain and Colombia, pointing out the points in common with Brazilian law. In its fourth part, it proposes to outline a course of application of judicial activism in the framework of Social Security law, seeking to deal with the constitutional principles of social security as a limiting of judicial activism. It concludes by bringing controversial decisions and issues (precedents) analyzed by the Judiciary, in matters of social security, where, in some cases, judicial activism has been applied to the achievement of fundamental social rights and to remedy omissions of the powers Legislative and Executive in the effect of public policies, however, in others, under the mantle of the principle of human dignity and equality, the dictates of the law have been overcome, thereby revealing, oscillations of the Judiciary in the application of the law insurance / O tema ativismo judicial recentemente tem despertado a atenção dos aplicadores do direito. A primeira parte deste presente trabalho tem por objetivo mostrar um quadro geral sobre a questão do protagonismo judicial atual, partindo-se de um breve histórico sobre as mais influentes escolas das “Teorias sobre o Direito”, com ênfase no positivismo e no pós-positivismo, até se chegar à Constituição Federal de 1988 e ao neoconstitucionalismo. Ainda, trata da distinção entre os sistemas do common law e do civil law, bem como da aproximação entre os dois sistemas no Brasil. Na segunda parte, trata dos diversos conceitos de ativismo judicial encontrado na doutrina, optando-se por adotar um conceito multidimensional e estabelecendo-se os parâmetros e controles previstos no ordenamento, além de esclarecer a sua diferença com os temas da judicialização e a autocontenção judicial. Na terceira parte do trabalho, passa-se a demonstrar que o ativismo é uma tendência mundial no direito comparado, citando-se a título de exemplo, como tem se comportado o movimento nos Estados Unidos da América, na Alemanha, na Itália, na Espanha e na Colômbia, apontando-se os pontos em comum com o direito brasileiro. Na sua quarta parte, propõe-se a traçar um percurso de aplicação do ativismo judicial no âmbito do direito da seguridade social, procurando-se tratar dos princípios constitucionais da seguridade social como limitadores do ativismo judicial. Finaliza trazendo decisões e questões polêmicas (precedentes) analisadas pelo Poder Judiciário, em matéria de seguridade social, onde, em alguns casos o ativismo judicial foi aplicado para a concretização dos direitos fundamentais sociais e para sanar omissões dos poderes legislativo e executivo na efetivação de políticas públicas, porém, em outros, sob o manto do princípio da dignidade da pessoa humana e da igualdade, os ditames da lei foram ultrapassados, revelando assim, oscilações do Poder Judiciário na aplicação do direito securitário
28

Crítica ao ativismo judicial na tutela coletiva: entre a possível judicialização e a juristocracia

Curtolo, Cristiane Maria de Lima 05 February 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-02-07T11:04:38Z No. of bitstreams: 1 Cristiane Maria de Lima Curtolo.pdf: 1538060 bytes, checksum: d8ab47221f26e86c4d9f6ad3fefa5837 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-02-07T11:04:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Cristiane Maria de Lima Curtolo.pdf: 1538060 bytes, checksum: d8ab47221f26e86c4d9f6ad3fefa5837 (MD5) Previous issue date: 2018-02-05 / This paper aims to examine the issue about the (im)possibility of judicial activism in order to defend collective rights. For that, it will be presented the discution of the paradigm of law that rises after the second post-war because of the displacement of the pole of tension from the Legislative and Executive Power towards the Judiciary and the contributions of the post-positivist theory, and because of this reconfiguration, the separation of Powers will be discussed. To understand activism it will be stablished its necessary difference among politics judicialization. After identifying these phenomena and demonstrationg their differences, it´ll be examined the collective res judicata as a groundwork to anilyse manifestations in favor of judicial activism in collective process. Thus, there is going to be discussed good and bad activism. At the end it will be presented some considerations about the possibility of right answers in law as a way of denying judicial activism / O presente trabalho tem por escopo examinar a questão relativa à (im)possibilidade de defesa do ativismo judicial na tutela coletiva. Para tanto, será a apresentado o panorama da discussão acerca do paradigma de direito que exsurge do segundo pós-guerra em razão do deslocamento do polo de tensão dos Poderes Legislativo e Executivo em direção ao Poder Judiciário e as contribuições da teoria pós-positivista. Posteriormente, em razão dessa reconfiguração, será debatida a separação de poderes. Para a compreensão do fenômeno do ativismo será estabelecida sua necessária diferenciação em relação à judicialização da política. Após identificarmos esses fenômenos e demonstrarmos suas diferenças, passaremos a examinar a coisa julgada coletiva como base para a análise das manifestações favoráveis ao ativismo judicial no processo coletivo. Desse modo, abordaremos a discussão sobre a existência ou não de bons ativismos. Ao final, serão apresentadas considerações sobre a possibilidade de respostas corretas em direito como refutação ao ativismo judicial
29

Judicialização da política e ativismo judicial : estudo dos motivos determinantes e limites da interpretação judicial

José Geraldo Alencar Filho 27 May 2011 (has links)
As transformações ocorridas no mundo pós grandes guerras, principalmente os males provocados pelo III Reich alemão, causaram uma reviravolta no estudo e aplicação das normas jurídicas. O temor de que o Direito voltasse a ser usado como instrumento capaz de causar tais horrores fomentou a instituição de Tribunais Constitucionais, além do desenvolvimento do judicial review americano de construção judicial do Direito, que disseminou também nesse período seus ideais de democracia e aplicação normativa ao resto do mundo. O advento do modelo de Estado Social e Democrático de Direito traz à baila novos direitos, sobretudo de natureza fundamental, que precisam ser concretizados. Os institutos da intervenção política dos juízes em esferas de decisão outrora estabelecidos apenas ao Legislativo e Executivo, põem em xeque a permanência da tripartição de poderes, idealizada sob a égide do Estado Liberal e que agora não mais serve para explicar uma realidade de Estado intervencionista, traz o perigo do governo do toga. Entre os propulsores desta efervescência do Poder Judiciário estão a globalização, os conceitos de pós-modernidade, com a quebra de todos os paradigmas da modernidade, a insuficiência do cartesianismo subsuntivo baseado nos conceitos do positivismo para aplicação do direito, com a quebra dos mitos da neutralidade, inércia e imparcialidade do Judiciário, além do desarranjo da teoria de que o juiz não cria norma capaz de inovar o ordenamento jurídico, além do Neo constitucionalismo e da liberdade de interpretação das normas, sobretudo aquelas de Direito Constitucional são, como dissemos, aliados do fato de existência da Judicialização e da atitude pró ativa dos juízes na condução do processo judicial. A existência de normas abertas e principiológicas aliados a inoperância do Poder Legislativo, atrelado ao sentido de crise do direito legislado e da atuação do Poder Executivo, o qual não consegue efetivar direitos, deram aos juízes o Poder de incrementar, na sua atuação, agigantando seus limites. De sorte que faz-se necessário o pensar de alternativas para solução dos conflitos que possam surgir com este fenômeno. Sobretudo aqueles que estejam ligados à necessidade de controle à interpretação efetuada pelos magistrados, impondo-se limites, como ainda o fato do questionamento sobre a legitimidade de suas decisões, haja vista a franca ausência de instrumentos de análise democrática, ausência de legitimação popular por meio do sufrágio, traz-nos as explicações das teorias procedimentalistas e subjetivistas; além das idéias desenvolvidas por Dworkin e Viehweg como possíveis solução para resolução do problema dos hard cases e das lacunas normativas. De certo faz-se necessário o pensar sobre a perenidade ou eternidade dos conceitos de Judicialização e do Ativismo Judicial nas sociedades emergentes desta nova realidade que se desenha
30

Terceirização : uma expressão do direito flexível do trabalho na sociedade contemporânea

Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro 09 February 2012 (has links)
O trabalho subordinado surgiu do modo de produção capitalista, na primeira Revolução Industrial. A contratação feita, inicialmente, sob o dogma da autonomia da vontade dos contratantes, resultava em prejuízo do trabalhador. Isto gerou a luta de classes, surgindo os sindicatos como contrapoderes ao poder econômico das empresas. A penúria dos trabalhadores e o risco social daí decorrente levaram o Estado a estabelecer normas de proteção social e de regulação das relações de trabalho. Assim, formou-se o Direito do Trabalho. Os direitos sociais foram constitucionalizados, no Brasil, com a Constituição de 1934 e alcançaram maior densidade na Constituição de 1988 que afirma a dignidade da pessoa humana como valor e principio fundamental da República, conjugado ao valor social do trabalho. Reconheceu-se o direito à inserção social e econômica dos trabalhadores no sistema capitalista e a vedação de procedimentos aviltantes ou destruidores das garantias e proteção social. Esta é a linha principiológica do Direito do Trabalho e que permeia a formação de seus institutos, obstando que eles sejam negados pela política de acumulação flexível do capital e de surgimento de novas formas de trabalho e modalidades contratuais. Aos princípios da proteção do trabalhador, irrenunciabilidade, continuidade do contrato e valorização dos fatos na relação laboral, pelos quais se promove a igualdade jurídica entre o trabalhador e a empresa, somou-se, nesse contexto, o princípio geral do não retrocesso social em sua aplicação específica nas relações de trabalho. As relações de produção, na sociedade pós-moderna, focada na globalização e no neoliberalismo, tiveram modificações com as ideias de flexibilização das normas regulamentadoras ou desregulamentação do trabalho, na configuração do Direito do Trabalho Flexível. A formulação de seus conceitos levou aos modelos atípicos de contrato de trabalho e às novas formas de prestação de serviços, destacando-se a terceirização, que é promovida no âmbito do serviço público e na atividade privada. Assim, houve a expansão das relações terceirizadas, mas elas não foram regulamentadas, no Brasil, sendo praticadas sob uma fórmula que reuniu um contrato civil e um contrato de trabalho para o ressurgimento da contratação com feição civilista e do marchandage. Com a anomia da terceirização, a realidade cobrou um tratamento jurídico dessa forma organizacional, tendo o Tribunal Superior do Trabalho, mediante a súmula n 331, disposto sobre alguns aspectos do fenômeno e iniciado sua juridificação. De outro lado, como a desorganização das categorias profissionais e a dessindicalização acarretaram o aviltamento dos direitos trabalhistas e a dispersão e fragmentação das categorias, os sindicatos buscaram o protagonismo da regulação da terceirização, por meio das normas autônomas coletivas. A juridificação e a regulação autônoma, todavia, disciplinam parcialmente o fenômeno, que reclama a atividade legiferante do Estado. Como Estado Democrático de Direito, o Estado brasileiro, no cumprimento de sua função, tem a incumbência de estabelecer uma relação de equilíbrio entre os atores sociais, mediante a regulamentação da terceirização com aplicação dos direitos fundamentais segundo o seu sentido e núcleo: a pessoa humana e seu lugar no mundo do trabalho / Sem abstract

Page generated in 0.1187 seconds