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An interpretive inquiry of the case law of teacher evaluation in the Southern Regional Education Board states forecasting pressing problems /Kidder-Wilkerson, Kathy S. January 1900 (has links)
Thesis (Ed. D.)--West Virginia University, 2009. / Title from document title page. Document formatted into pages; contains xi, 269 p. Vita. Includes abstract. Includes bibliographical references (p. 201-217).
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Judges without borders : international human rights law in domestic courts /Amit, Roni. January 2004 (has links)
Thesis (Ph. D.)--University of Washington, 2004. / Vita. Includes bibliographical references (leaves 299-325).
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A mutação da natureza jurídica da reclamação em razão da política judiciária das cortes superioresPeleja Júnior, Antônio Veloso 26 June 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-06-26 / The complaint is a particular legal institute of Brazilian law whose mission is to ensure
the jurisdiction and the consolidated understanding of the courts. The new Code of Civil
Procedure, considerate on the proposition of these jurisprudential positions and on the
"enforcement" of its observance by the court, expanded the operation of the complaint
of article 988 assigning it as a guarantor of these understandings, which were qualified
as "precedents". The channeling of a considerable number of complaints to higher
courts forced, in the name of judicial policy and administration, the generation of
atypical solutions to the situation, given the anomy in the discipline of the legal institute
and the counter-claim represented by the prevalence of the quantitative aspect over the
qualitative one.
The transformation of the legal nature of the complaint to meet the demands of higher
courts is performed by trampling on some constitutional and infra-constitutional
principles, in a rearrangement of competences and appropriateness, which does not
conform to the scenario of civil procedural law, recipient of the radiant efficacy of the
Federal Constitution. On the other hand, after several years of constitutional and
procedural reforms aimed at mitigating the workload of these Courts - which ended up
by adjusting them more as thesis reductions than as a decrease of analysis of thousands
of concrete cases - the procedural status quo of the complaint meets these changes.
Resolutions no. 9/2012 and n. 3/2016 summarize a pool of legal institutes, regulations
and judicial policies that should be properly analyzed before having their admission
accepted into the Brazilian legal system besides proposing a solution to the status quo
judicially constituted / A reclamação é um instituto singular da legislação brasileira cuja missão é garantir a
competência e o entendimento consolidado dos tribunais. O Código de Processo Civil,
pródigo na enunciação desses posicionamentos jurisprudenciais e na anunciação da
“obrigatoriedade” de sua observação por parte do julgador, expandiu o manejo da
reclamação no artigo 988, destinando-a como móvel fiador desses entendimentos,
adjetivados como “precedentes”. A canalização de um número considerável de
reclamações junto aos tribunais superiores forçou, em nome da política e da
administração judiciárias, que se engendrassem soluções atípicas para a situação, em
face da anomia na disciplina do instituto e do contrassenso representado pela
predominância do aspecto quantitativo sobre o qualitativo. A mutação da natureza
jurídica da reclamação para atender aos reclamos das cortes superiores é realizada
atropelando alguns princípios constitucionais e infraconstitucionais, em um rearranjo de
competências e cabimento, que não se amolda ao cenário do direito processual civil,
destinatário da eficácia irradiante da Constituição Federal. Em contrapartida, após
vários anos de reformas constitucionais e processuais com o objetivo de aliviar a carga
de trabalho dessas cortes e de adaptá-las mais como cortes de teses e menos como cortes
de análise de milhares de casos concretos, o status quo procedimental da reclamação vai
ao encontro às referidas mudanças. As resoluções 9/2012 e 3/2016 condensam um pool
de institutos, regramentos e política judiciária que precisam ser bem analisados para que
se possa chegar a uma conclusão segura acerca de sua admissão no ordenamento
jurídico brasileiro, além de propor uma solução para o status quo construído
judicialmente
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Rechtersregelingen in het burgerlijk (proces)recht /Teuben, Karlijn, January 1900 (has links)
Thesis (doctoral)--Universiteit Leiden, 2005. / Includes bibliographical references (p. [363]-382) and index.
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As sentenças judiciais e o sistema normativo recursal : desconstrução dos conceitos de juridicidade e legalidade à luz do princípio da eficiênciaCarlos Jair de Oliveira Jardim 25 April 2011 (has links)
O Estado é um ente vocacionado ao controle e centralização da sociedade. Essa postura tem se perpetuado ao longo dos modelos estatais absoluto, liberal e social pela manutenção da ordem e do poder. No absolutismo houve a verdade identificou-se com a acepção da sacralidade das leis. No liberalismo a verdade foi instrumentalizada pela pura adoração à racionalidade das leis. No Estado Social, mesmo com a abertura semântica, a jurisdição e o poder mantiveram-
se correlatos. No Brasil a frágil representatividade da sociedade no plano político deu azo ao monismo estatal que favoreceu a face paternalista e intervencionista. Com o desequilíbrio social e a expansão dos direitos sociais ocorreu a escalada em busca da tutela jurisdicional para a restauração da igualdade. Na mesma proporção que se deu a liberdade cognitiva do Judiciário, ocorreu o aumento da demanda recursal que deflagrou o processo de desprestígio das
decisões judiciais de base. Em oposição, fica constatado, através de dados estatísticos, que nas decisões de primeira instância ocorre o momento mais propício para a concretização dos princípios da cooperação intersubjetiva e da oralidade, e portanto a conclusão do litígio pelo procedimento conciliatório. Negando tal postura, existem discursos em prol da legalidade que reforça o duplo grau de jurisdição como perfil de garantia constitucional, e portanto, inafastável, embora esse entendimento se encontre em franco desalinhamento com a interpretação normativa
e com os precedentes jurisprudenciais. O resultado prático desse dissenso é que as sistemáticas incursões recursais inviabilizam o nascituro princípio da eficiência. O modelo do silogismo, ainda que aplicável em várias situações, cedeu espaço a juridicidade amplificada que rompeu a barreira do absoluto, admitindo-se o verossímil, o razoável. Instaurou-se o embate entre a legalidade que legitima a sistemática recursal e a juridicidade da eficiência e da equidade.
Questões aduzidas como a ampla defesa e ampliação do debate pelas vias recursais comungam em desfavor dessas a exemplo de indagações acerca de alguns procedimentos colegiados como julgamentos em lista e, também, pelo cotejo das minirreformas processuais que alargaram os poderes do magistrado e possibilitaram a efetividade das decisões judiciais. O panorama macrossistêmico demonstra a nova projeção das Instituições Jurídicas pela sua revitalização
e redimensionamento. A jurisdição deve ser célere e calcada o mais próxima possível da verdade; porém, o novo modelo de decisão justa é aquela que se apresenta mais sob a
forma do desapego ao conceito do universalizante, das visões totalizantes, da unidade e das certezas absolutas. O mote é o fractal, o aberto, o plural. No mircossistema jurídico acena-se à tendência da força dos precedentes. Entretanto, parte da jurisdição, que é una, desconfortavelmente, tem sido alijada desse processo. A jurisdição de base, a rigor da forte chancela da legalidade recursal, não se incorpora como elemento de composição das soluções conflituosas, eis
que suas decisões são sistematicamente rechaçadas. A juridicidade contemporânea, apanágio de um sistema de regras e critérios de ponderação diversificados, erigidos por sociedades cada vez mais plurais, aparentemente coaduna-se mais com esse intrincado processo cultural cujos
debates filosóficos navegam na suposta sucessão entre a Modernidade e a Pós-modernidade / The state is being geared to the control and centralization of society. This attitude has been perpetuated over the absolute, social and liberal state models for maintaining order and power. In absolutism the truth was identified with of the sacredness of the laws. In liberalism the
truth was instrumentalized by pure worship of the rationality of the laws. In the welfare state,
even with the semantic expansion, the jurisdiction and power remained correlated. In Brazil, the weak representation in political society favored to monism state that favored the face paternalistic and interventionist. With the imbalance social and expansion of social rights was
an escalation in the search of legal protection for the restoration of equality. In the same in proportion that cognitive freedom of the judiciary, there was increased demand that triggered the process to discredit the basis of judicial decisions. In contrast, it is found, through
statistical data, that the decisions of first instance is more propitious moment for the realization of the principles of cooperative interactions and orality, and therefore the conclusion of the dispute by conciliation procedure. Denying such a stance, there are speeches
in favor of legality, which reinforces the double degree of jurisdiction as a constitutional guarantee, and therefore, unremovable, although this understanding is in misalignment franc with the normative interpretation of legal precedents. The practical result of this dissent is that
systematic incursions appellate become unviable the unborn principle of efficiency. The model of the syllogism, still applicable in various situations, allowed way to juridical posture amplified and broke the barrier of absolute, assuming the plausible and reasonable. Had establish the conflict between the legality that legitimizes to appellate systematics and the legality of the efficiency and the equity. Issues such as legal defense and wider debate by
appellate process commune to the detriment of those, the example of some questions concerning the procedures collegiate as "judgment-list" and also by comparison of procedural small reforms which extending the powers of judge and allowed to effectiveness of judgments. The landscape scene shows the new projection of Legal Institutions for their restoration and resizing. Jurisdiction should be as quick as possible to the truth, but the new model of fair decision is one that is more in the form of detachment from the concept of universalizing, totalizing visions, of the unity and of absolute certainties. The theme is fractal, the open, the plural. From the point of view of the microsystem legal signals to the tendency of the force of precedent. However, part of the jurisdiction, which is one, uncomfortably, has
been ruled out of this process. The base jurisdiction, the accuracy of the strong stamp of legality appellate, are not incorporated as an element of composition of conflicting solutions, behold, its decisions are systematically repulsed. The contemporary juridical posture, apanage
of a system of rules and criteria weighting diversified, erected by increasingly plural societies, apparently is consistent in more with this intricate cultural process whose philosophical debates travels the supposed succession between Modernity and Postmodernity
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Os poderes de coerção do juiz na execução de obrigação de pagar / The judge's power in enforcing an obligation to payNacle, Ricardo Amin Abrahão 08 August 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-08-08 / Among the relevant innovations brought by Brazil's 2015 Code of Civil Procedure, the power of enforcement granted to judges with regard to executing obligations to pay is noteworthy. This novelty, which part of the doctrine already understood as applicable even before the repealed code was in force, defines with the powers and duties of the judge to determine atypical measures of enforcement for granting judicial relief to a pecuniary performance. However, the lack of definition of the concept with which the Code worked by giving the technique of atypicality to judges undoubtedly generates a series of questions and fears about possible judicial authoritarianism and violations of the dignity of the debtor. This study will focus on demonstrating that the procedural technique of enforcement acts is fully possible in the obligations to pay and in tune with the fundamental duty to effective judicial protection for the creditor, including by imposing restrictions on the rights of the debtor. It will also demonstrate the unavoidable necessity of the magistrate, when using such procedural techniques, to always do so in accordance with the criteria exhorted by the principle of proportionality / Entre as novidades relevantes trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 destaca-se o poder de efetivação conferido ao magistrado no que toca às execuções de obrigação de pagar. Por força dessa novidade, que parte da doutrina já entendia aplicável antes mesmo na vigência do código revogado, cometeu-se ao juiz poderes-deveres para determinar medidas atípicas de coerção para concessão da tutela executiva prestação pecuniária. Todavia, a indeterminação de conceito com a qual trabalhou o código ao conferir a técnica da atipicidade aos juízes gera, sem dúvida, uma série de questionamentos e receios sobre possíveis autoritarismos judiciais e violações da dignidade do devedor. O presente trabalho se dedicará à demonstração de que a técnica processual dos atos de coerção é plenamente possível nas obrigações de pagar e afinada com o dever fundamental a uma tutela jurisdicional efetiva para o credor, inclusive mediante a imposição de restrições aos direitos do devedor. Será demonstrado, também, a necessidade inafastável de o magistrado, quando se valer de tais técnicas processuais, fazê-lo sempre em atenção aos critérios exortados pelo princípio da proporcionalidade
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Conceitos vagos ou indeterminados na fundamentação de decisões judiciaisCarvalho, Caio Augusto Nunes de 01 March 2018 (has links)
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Previous issue date: 2018-03-01 / The present text addresses the comprehension of legal rules with
vague semantic content in the judicial decision as the motivation content of these
decisions, through a review of the legal literature and the humanities.
Thus, the work deals with procedural and theoretical aspects of the
motivation of judicial decisions, a topic that gains prominence within the
Constitutional rule of law and the theory of law, in order to generate controllability of
court actions and legitimacy of jurisdiction.
As a result, it provides a contribution to the understanding of the
current meaning of the dimensions of motivation when these vague semantic terms
are present, as well as a contribution to the understanding of the reasoning interaction
with other legal aspects of the civil procedure and constitutional rights and guarantees / O presente texto aborda o preenchimento de normas jurídicas com
conteúdo semântico vago na decisão judicial como conteúdo da fundamentação dessas
decisões, através de uma revisão da literatura jurídica e das ciências humanas.
Assim, o trabalho trata de aspectos processuais e teóricos da
fundamentação das decisões judiciais, tema que ganha relevo dentro do Estado
Constitucional e da teoria do direito, com vistas a gerar controlabilidade dos atos
jurisdicionais e legitimidade do exercício da jurisdição.
Como resultado, fornece-se uma contribuição para a reflexão do
significado atual das dimensões da motivação quando presentes normas de conteúdo
semântico vago e para compreensão da interação da fundamentação com outros
aspectos jurídicos inerentes ao processo civil e aos direitos e garantias constitucionais
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A atividade probatória proativa do juiz: alcance e limites dos poderes instrutórios de ofício.Vanessa Andrade Dantas 27 April 2009 (has links)
Partindo-se de uma concepção publicista de processo, o qual é tido como instrumento para garantia da tutela jurisdicional efetiva, não mais se admite a idéia de um juiz passivo, mero espectador da atividade das partes. Na conjuntura processual atual, espera-se do juiz uma atuação proativa na condução do processo, pelo que se estuda a dogmática da legislação processual civil sobre a atividade probatória proativa do juiz. A pesquisa inicia-se pela análise dos principais sistemas processuais no enfoque da atividade do juiz no processo, examinado também a evolução dos poderes instrutórios do juiz no processo civil brasileiro. Aborda os fundamentos principiológicos da atividade probatória proativa do juiz no processo civil. Disserta algumas noções elementares sobre a prova, com destaque para as regras de distribuição do ônus da prova e sua relação com os poderes instrutórios do juiz. Analisa algumas classificações apresentadas por doutrinadores sobre os poderes que o juiz, uma vez que este é o representante do Estado no exercício da função jurisdicional. Dessa forma, entende-se que amplos devem ser os poderes instrutórios do juiz no processo civil e que deve ele se valer de todos os seus poderes, atuando proativamente na busca da verdade real. No ordenamento jurídico brasileiro, o alicerce dos poderes instrutórios do juiz é o art. 130 do CPC, mas, além desse, outros dispositivos também lhe conferem poderes instrutórios específicos, constituindo, no entanto, enumeração exclusivamente taxativa. Por fim, não se pode olvidar que, para evitar abusos e desmandos por parte dos juízes, o próprio ordenamento jurídico previu limites à atividade instrutória do magistrado, devendo o mesmo observar os princípios jurídicos em sua atuação. Dessa forma, a presente dissertação destaca a real atividade probatória proativa do juiz, seu alcance e seus limites. / Starting from a publicist conception of procedural law, which is considered to be an instrument for guaranteeing an effective jurisdictional tutelage, we cannot any longer admit the idea of a passive judge, a mere spectator of the activities on the side. In the current procedural conjuncture, we expect from the judge a proactive performance during the carrying out of the procedure, by studying the dogma of civil procedural law on the proactive probative practice of judges. The research begins with an analysis of the principal procedural systems by focusing on the practices of the judges during the procedures and examining also the fact-finding powers of the same judges during Brazilian civil procedures. It broaches the ground principies of the proactive probative practices of judges in civil proceedings. Some elementary notions on proof and the shedding of light on the distribution rules with regard to the burden of proof and its relation to the fact- finding powers of judges are also discussed. It analyses some classifications as shown by PhDs on the powers of judges when they are the State representative in the carrying out of judicial power. In this way, we understand that the fact-finding powers of judges in civil procedures must be very ample, and they must use ali their powers in the proactive performance in their search for the real truth. In the Brazilian legal system, the foundation for fact-finding powers of judges is in the CPC article number 130, moreover, other devices also give the judges specific fact-finding powers, however, constituting exclusive emphatic enumeration. Finally, we cannot forget that in arder to avoid abuse and trespassing by the judges, the judicial power itself foresaw limitations to the fact-finding activities by the magistrates, as they must observe the judicial principais in their carrying out of duties. In this way this dissertation sheds lights on the real proactive probative activity of judges, their ranges and limits.
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As sentenças judiciais e o sistema normativo recursal : desconstrução dos conceitos de juridicidade e legalidade à luz do princípio da eficiênciaJardim, Carlos Jair de Oliveira 25 April 2011 (has links)
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Previous issue date: 2011-04-25 / The state is being geared to the control and centralization of society. This attitude has been perpetuated over the absolute, social and liberal state models for maintaining order and power. In absolutism the truth was identified with of the sacredness of the laws. In liberalism the
truth was instrumentalized by pure worship of the rationality of the laws. In the welfare state,
even with the semantic expansion, the jurisdiction and power remained correlated. In Brazil, the weak representation in political society favored to monism state that favored the face paternalistic and interventionist. With the imbalance social and expansion of social rights was
an escalation in the search of legal protection for the restoration of equality. In the same in proportion that cognitive freedom of the judiciary, there was increased demand that triggered the process to discredit the basis of judicial decisions. In contrast, it is found, through
statistical data, that the decisions of first instance is more propitious moment for the realization of the principles of cooperative interactions and orality, and therefore the conclusion of the dispute by conciliation procedure. Denying such a stance, there are speeches
in favor of legality, which reinforces the double degree of jurisdiction as a constitutional guarantee, and therefore, unremovable, although this understanding is in misalignment franc with the normative interpretation of legal precedents. The practical result of this dissent is that
systematic incursions appellate become unviable the unborn principle of efficiency. The model of the syllogism, still applicable in various situations, allowed way to juridical posture amplified and broke the barrier of absolute, assuming the plausible and reasonable. Had establish the conflict between the legality that legitimizes to appellate systematics and the legality of the efficiency and the equity. Issues such as legal defense and wider debate by
appellate process commune to the detriment of those, the example of some questions concerning the procedures collegiate as "judgment-list" and also by comparison of procedural small reforms which extending the powers of judge and allowed to effectiveness of judgments. The landscape scene shows the new projection of Legal Institutions for their restoration and resizing. Jurisdiction should be as quick as possible to the truth, but the new model of fair decision is one that is more in the form of detachment from the concept of universalizing, totalizing visions, of the unity and of absolute certainties. The theme is fractal, the open, the plural. From the point of view of the microsystem legal signals to the tendency of the force of precedent. However, part of the jurisdiction, which is one, uncomfortably, has
been ruled out of this process. The base jurisdiction, the accuracy of the strong stamp of legality appellate, are not incorporated as an element of composition of conflicting solutions, behold, its decisions are systematically repulsed. The contemporary juridical posture, apanage
of a system of rules and criteria weighting diversified, erected by increasingly plural societies, apparently is consistent in more with this intricate cultural process whose philosophical debates travels the supposed succession between Modernity and Postmodernity / O Estado é um ente vocacionado ao controle e centralização da sociedade. Essa postura tem se perpetuado ao longo dos modelos estatais absoluto, liberal e social pela manutenção da ordem e do poder. No absolutismo houve a verdade identificou-se com a acepção da sacralidade das leis. No liberalismo a verdade foi instrumentalizada pela pura adoração à racionalidade das leis. No Estado Social, mesmo com a abertura semântica, a jurisdição e o poder mantiveram-
se correlatos. No Brasil a frágil representatividade da sociedade no plano político deu azo ao monismo estatal que favoreceu a face paternalista e intervencionista. Com o desequilíbrio social e a expansão dos direitos sociais ocorreu a escalada em busca da tutela jurisdicional para a restauração da igualdade. Na mesma proporção que se deu a liberdade cognitiva do Judiciário, ocorreu o aumento da demanda recursal que deflagrou o processo de desprestígio das
decisões judiciais de base. Em oposição, fica constatado, através de dados estatísticos, que nas decisões de primeira instância ocorre o momento mais propício para a concretização dos princípios da cooperação intersubjetiva e da oralidade, e portanto a conclusão do litígio pelo procedimento conciliatório. Negando tal postura, existem discursos em prol da legalidade que reforça o duplo grau de jurisdição como perfil de garantia constitucional, e portanto, inafastável, embora esse entendimento se encontre em franco desalinhamento com a interpretação normativa
e com os precedentes jurisprudenciais. O resultado prático desse dissenso é que as sistemáticas incursões recursais inviabilizam o nascituro princípio da eficiência. O modelo do silogismo, ainda que aplicável em várias situações, cedeu espaço a juridicidade amplificada que rompeu a barreira do absoluto, admitindo-se o verossímil, o razoável. Instaurou-se o embate entre a legalidade que legitima a sistemática recursal e a juridicidade da eficiência e da equidade.
Questões aduzidas como a ampla defesa e ampliação do debate pelas vias recursais comungam em desfavor dessas a exemplo de indagações acerca de alguns procedimentos colegiados como julgamentos em lista e, também, pelo cotejo das minirreformas processuais que alargaram os poderes do magistrado e possibilitaram a efetividade das decisões judiciais. O panorama macrossistêmico demonstra a nova projeção das Instituições Jurídicas pela sua revitalização
e redimensionamento. A jurisdição deve ser célere e calcada o mais próxima possível da verdade; porém, o novo modelo de decisão justa é aquela que se apresenta mais sob a
forma do desapego ao conceito do universalizante, das visões totalizantes, da unidade e das certezas absolutas. O mote é o fractal, o aberto, o plural. No mircossistema jurídico acena-se à tendência da força dos precedentes. Entretanto, parte da jurisdição, que é una, desconfortavelmente, tem sido alijada desse processo. A jurisdição de base, a rigor da forte chancela da legalidade recursal, não se incorpora como elemento de composição das soluções conflituosas, eis
que suas decisões são sistematicamente rechaçadas. A juridicidade contemporânea, apanágio de um sistema de regras e critérios de ponderação diversificados, erigidos por sociedades cada vez mais plurais, aparentemente coaduna-se mais com esse intrincado processo cultural cujos
debates filosóficos navegam na suposta sucessão entre a Modernidade e a Pós-modernidade
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Pronunciamento judicial vinculante no Brasil: desafios e perspectivas em relação à sua interpretação e aplicação segundo as fórmulas enunciativas típicas do sistema do civil law / Binding judicial decisions in Brazil: challenges and prospects regarding their interpretation and application according to precedents characteristic of civil lawMoreira, Felipe Augusto de Toledo 13 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-04-23T12:33:19Z
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Previous issue date: 2018-03-13 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / This is a research paper in the field of Civil Procedural Law focused on the investigation of the theoretical foundations of legal opinions on judicial precedents within the scope of the common law system, as well as on the challenges and prospects faced by law professionals in the Brazilian legal system when interpreting and applying (or attempting to apply) said legal opinions based of the precedents characteristic of civil law systems. On one hand, practical objectives are sought in both legal systems, namely: legal certainty, uniformity and stability of judicial decisions, respect for the effective equality of persons under the jurisdiction of the courts and for predictability against judicial discretion. On the other hand, based on distinct legal traditions and social, political and cultural environments, one demonstrates the necessary theoretical work that is necessary to produce assumptions for the development of a true and effective Brazilian theory of binding judicial decisions, avoiding the artificial nature of the mere, detached and reckless, importation of concepts that are of no use to present society. The precedents characteristic of the civil law system, above all the precedents of Brazilian courts, whether binding or not, aim to transform the ratio decidendi into general precedents that will serve as models for future decisions. However, the slightest flaw in this process of abstraction (questioning, form the outset, whether it can be deemed useful to the present system) can give rise to disastrous consequences to the decision-making system as a whole, falsely legitimizing subverted judicial relief. A clear example of this is the mistaken interpretation and application of precedent nos. 84 and 308 of the Precedent of the Superior Court of Justice which, detached from the cases that substantiated them, bind judicial decisions in a manner that is entirely distorted, surprising the persons subject to the jurisdiction of the court and violating the principles of legality, equality and certainty, which are so dear to our legal system. The earnest study of the forms of control and of the limitations of these binding effects, having the 2015 Code of Civil Procedure as a legal framework and endeavouring to establish criteria for the proper representation of the ratio decidendi by means of general precedents (should this prove to be truly possible and beneficial to our legal system), is a necessary measure so as to shed light on the development of the formulation of a Brazilian theory of binding judicial decisions / Trata-se de pesquisa no campo do Direito Processual Civil voltada à investigação das bases teóricas da doutrina do precedente judicial no âmbito do sistema do common law, bem como dos desafios e das perspectivas que se colocam frente ao operador do sistema jurídico brasileiro ao interpretar e (tentar) aplicar essa doutrina a partir das fórmulas enunciativas típicas do sistema do civil law. De um lado, em ambos os sistemas jurídicos, buscam-se os mesmos objetivos práticos, quais sejam: segurança jurídica, uniformidade e estabilidade das decisões judiciais, prestígio da igualdade substancial entre os jurisdicionados e previsibilidade contra o arbítrio judicial. De outro, parte-se de tradições jurídicas e de ambientes sócio-político-culturais muito distintos entre si, a evidenciar o necessário trabalho teórico no sentido de se produzir premissas para a construção de uma verdadeira e efetiva teoria brasileira dos pronunciamentos judiciais vinculantes, evitando-se a artificialidade própria da mera importação desinteressada e irresponsável de conceitos nada úteis para a nossa sociedade atual. As fórmulas enunciativas típicas do sistema do civil law, sobretudo os enunciados das súmulas dos tribunais brasileiros, sejam eles vinculantes ou não, pretendem transformar a ratio decidendi em enunciados genéricos que servirão de modelo para as futuras decisões. Entretanto, a mínima falha nesse processo de abstrativização (questionando-se, desde já, se ele em si pode ser considerado útil para o atual sistema) pode gerar consequências nefastas ao sistema decisório como um todo, pseudolegitimando tutelas jurisdicionais subvertidas. Exemplo claro disso é a interpretação e a aplicação equivocada dos enunciados nº 84 e 308 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça que, destacados dos casos concretos que lhes embasaram, vinculam decisões judiciais de forma totalmente desvirtuada, surpreendendo o jurisdicionado e ferindo os princípios da legalidade, isonomia e segurança, tão caros ao nosso sistema jurídico. Estudar seriamente as formas de controle e os limites dessas vinculações, tendo o Código de Processo Civil de 2015 como novo marco normativo e tentando estabelecer critérios para a boa representação da ratio decidendi por meio de enunciados genéricos (se é que isso é realmente possível e interessante para o nosso sistema), é medida que se impõe a fim de lançar luzes sobre o incremento da formulação de uma teoria brasileira dos pronunciamentos judiciais vinculantes
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